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Salário mínimo em Portugal: quanto é em 2026 e o que conta

O salário mínimo de 2026 é de 920 € no Continente, mas o valor que lhe é devido depende da região onde trabalha, do seu horário e, em dois casos muito limitados, da sua situação.

8 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O salário mínimo em Portugal em 2026 é de 920 € por mês no Continente, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Na Madeira é de 980 € e nos Açores de 966 €, porque as regiões autónomas têm valores próprios mais altos. É pago 14 vezes por ano, com os subsídios de férias e de Natal, e prevalece sobre qualquer valor inferior escrito no contrato ou num acordo coletivo. A tempo parcial é proporcional ao horário. Do valor bruto sai apenas a contribuição de 11% para a Segurança Social: no Continente ficam 818,80 € líquidos, sem retenção de IRS, porque o limite de isenção de retenção de cada região é exatamente o salário mínimo dessa região.

Quanto é o salário mínimo em 2026

A retribuição mínima mensal garantida, o nome legal daquilo a que todos chamamos salário mínimo ou ordenado mínimo, é de 920 € por mês no Continente em 2026. Foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro1, e representa um aumento de 50 € face aos 870 € de 2025.

As duas regiões autónomas têm valores próprios, e são sempre mais altos:

Onde trabalhaSalário mínimo 2026Diploma que o fixa
Continente920,00 €Decreto-Lei n.º 139/2025
Região Autónoma da Madeira980,00 €Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M
Região Autónoma dos Açores966,00 €Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A

Na Madeira o valor é aprovado ano a ano pela Assembleia Legislativa regional: para 2026 foram 980 €, um valor 6,52% acima do continental2. Nos Açores funciona de outra maneira, e é uma regra permanente: desde 2002 que a lei regional manda acrescentar 5% à retribuição mínima nacional3, o que em 2026 dá exatamente 966 €. O que conta é a região onde o trabalho é prestado, não a sede da empresa.

Quanto fica na mão: o salário mínimo líquido

Do valor bruto sai uma única coisa: a contribuição do trabalhador para a Segurança Social, 11%. E, ao contrário do que muita gente espera, não há retenção de IRS.

A razão é boa de saber e não é coincidência: em 2026, as tabelas de retenção na fonte de cada território fixaram o limite de isenção exatamente no salário mínimo dessa região. No Continente, a primeira linha das tabelas isenta a remuneração até 920 €5. Na Madeira, o despacho regional alterou o limite de isenção para 980 €6. Nos Açores, a tabela I começa com "até 966,00 euros, 0,00%"7.

RegiãoBrutoSegurança Social (11%)IRS retidoLíquido
Continente920,00 €101,20 €0,00 €818,80 €
Madeira980,00 €107,80 €0,00 €872,20 €
Açores966,00 €106,26 €0,00 €859,74 €

Uma nota importante: não ter retenção mensal não é o mesmo que não ter de entregar a declaração. A retenção é apenas um adiantamento; a declaração anual de IRS continua a ser entregue e é nela que se apura o imposto final, que pode até resultar num reembolso.

Quanto é o salário mínimo por hora

O valor da hora não é o salário a dividir por 160 nem por 176. A fórmula está no artigo 271.º do Código do Trabalho4 e é esta:

valor/hora = (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana)

Num horário completo de 40 horas por semana dá 5,31 € por hora no Continente, 5,65 € na Madeira e 5,57 € nos Açores. Um dia de oito horas vale 42,46 € no Continente. Se precisar de fazer a conta ao contrário, a partir de um valor por hora, use a calculadora do valor/hora.

Salário mínimo a tempo parcial: proporcional às horas

O artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho dá ao trabalhador a tempo parcial a retribuição base na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal4. Um contrato de 20 horas por semana, contra um tempo completo de 40, tem direito a metade do mínimo: 460 € no Continente.

Horas por semanaBruto (Continente)Valor por hora
40 h (tempo completo)920,00 €5,31 €
30 h690,00 €5,31 €
20 h460,00 €5,31 €
15 h345,00 €5,31 €

A coluna da direita é o ponto que interessa: o valor da hora é sempre o mesmo. É exatamente isso que a regra da proporcionalidade protege. E atenção ao denominador: se o instrumento de regulamentação coletiva do seu setor fixar um tempo completo de 35 horas, são essas 35 horas que valem o mínimo por inteiro, e um horário de 20 horas vale 20/35 do mínimo, não 20/40.

O que conta, e o que não conta, para o salário mínimo

Este é o erro mais caro e o mais comum. O mínimo mede-se pela retribuição, não pela soma de tudo o que aparece no recibo. O artigo 274.º do Código do Trabalho4 separa as duas coisas:

Conta para o mínimo:

  • as prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro de limites próprios (no máximo 35% do mínimo para a alimentação completa, 15% para uma refeição principal, 12% para o alojamento do trabalhador e 50% para o total das prestações em espécie);
  • a comissão sobre vendas e o prémio de produção;
  • as gratificações que sejam retribuição.

Não conta para o mínimo (n.º 4): qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês. Isso deixa de fora o subsídio de refeição e também os subsídios de férias e de Natal.

Na prática: um recibo com 850 € de retribuição base mais 150 € de subsídio de refeição mostra 1 000 €, mas está a pagar abaixo do salário mínimo, porque a base não chega aos 920 €.

As duas únicas reduções que a lei permite

Fora dos casos do artigo 275.º4, não existe forma legal de pagar menos do que o mínimo, e o acordo do trabalhador não muda nada.

  1. Praticante, aprendiz, estagiário ou formando em formação certificada: redução de 20%, o que dá 736 € no Continente em 2026. Não pode durar mais de um ano, contando também o tempo de formação ao serviço de outro empregador para a mesma qualificação, e o prazo desce a seis meses quando o trabalhador já tem um curso técnico-profissional ou uma qualificação de formação profissional adequada.
  2. Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida: a redução é a diferença entre a capacidade plena e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, só se aplica quando essa diferença for superior a 10% e nunca passa de 50%. O coeficiente é atestado, a pedido do trabalhador, do candidato a emprego ou do empregador, pelo serviço público de emprego ou pelos serviços de saúde: não é o empregador que o decide.

Quanto é ao ano: 14 meses, não 12

O salário mínimo é pago 14 vezes por ano. Aos 12 meses acrescem o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição4. No Continente:

Por mêsPor ano (14 meses)
Bruto920,00 €12 880,00 €
Segurança Social101,20 €1 416,80 €
Líquido818,80 €11 463,20 €

Os subsídios de férias e de Natal também descontam os 11% para a Segurança Social. Se preferir recebê-los mensalmente, em duodécimos, a conta é a mesma no total do ano, apenas distribuída de outra forma: veja a calculadora de duodécimos.

Como evoluiu, e para onde vai

O salário mínimo nacional existe desde 1974 e é atualizado por lei todos os anos, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social4. A evolução recente no Continente, segundo a série oficial8:

AnoSalário mínimoAumento
2020635 €+35 €
2021665 €+30 €
2022705 €+40 €
2023760 €+55 €
2024820 €+60 €
2025870 €+50 €
2026920 €+50 €

O Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado com os parceiros sociais em outubro de 2024, aponta para 970 € em 2027 e 1 020 € em 20289. É uma trajetória acordada em concertação social, não uma lei: cada ano tem o seu próprio decreto-lei, publicado normalmente em dezembro, e é esse que faz fé.

E se o empregador pagar menos?

Pagar abaixo do salário mínimo é uma contraordenação muito grave, e a decisão que aplica a coima tem de conter também a ordem de pagamento da retribuição em dívida ao trabalhador, no prazo fixado para pagar a coima4. A fiscalização compete à Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem o trabalhador pode apresentar queixa, e o mínimo legal prevalece sobre qualquer valor inferior escrito no contrato ou num acordo coletivo.

Se o problema for de salários em atraso e não do valor acordado, o caminho é outro: veja o fundo de garantia salarial, que responde quando a empresa entra em insolvência.

Erros comuns

  • Somar o subsídio de refeição para chegar ao salário mínimo

    O artigo 274.º n.º 4 do Código do Trabalho exclui do montante da retribuição mínima qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês. O subsídio de refeição é um deles, tal como os subsídios de férias e de Natal. A retribuição base tem de atingir os 920 € sozinha: 850 € de base mais 150 € de subsídio de refeição não cumprem o salário mínimo, apesar de o recibo mostrar 1 000 €.

  • Pensar que o salário mínimo é igual em todo o país

    Não é. As regiões autónomas fixam valores próprios, sempre mais altos: 980 € na Madeira e 966 € nos Açores em 2026, contra 920 € no Continente. Na Madeira o valor é aprovado todos os anos por um decreto legislativo regional; nos Açores resulta de uma regra permanente que acrescenta 5% ao valor nacional. Vale o valor da região onde o trabalho é prestado.

  • Achar que um contrato pode fixar menos, se o trabalhador aceitar

    Não pode. O salário mínimo prevalece sobre qualquer valor inferior acordado no contrato de trabalho ou fixado num instrumento de regulamentação coletiva, e o acordo do trabalhador é irrelevante. Pagar abaixo do mínimo é uma contraordenação muito grave, e a decisão que aplica a coima ordena ainda o pagamento das retribuições em dívida ao trabalhador.

  • Contar 12 meses de salário mínimo por ano

    São 14. Aos 12 meses acrescem o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. No Continente, 920 € por mês dão 12 880 € brutos por ano, não 11 040 €. Os dois subsídios também descontam os 11% para a Segurança Social.

  • Assumir que a tempo parcial se recebe o mínimo por inteiro

    A tempo parcial a retribuição é proporcional ao período normal de trabalho semanal, por isso o mínimo garantido desce na mesma proporção: 460 € num horário de 20 horas contra um tempo completo de 40. O que não desce é o valor da hora, que continua a ser 5,31 €. Um contrato de 20 horas que pague 920 € está a pagar o dobro do mínimo por hora, não o mínimo.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026?
São 920 € por mês no Continente, fixados pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. O aumento foi de 50 €, dos 870 € de 2025. Na Região Autónoma da Madeira o valor é de 980 € e na Região Autónoma dos Açores de 966 €.
Quanto é o salário mínimo líquido em 2026?
No Continente são 818,80 € por mês. Aos 920 € brutos retira-se apenas a contribuição do trabalhador para a Segurança Social, 11%, ou seja 101,20 €. Não há retenção de IRS, porque o limite de isenção de retenção na fonte em 2026 é exatamente 920 €. Na Madeira ficam 872,20 € e nos Açores 859,74 €, também sem retenção, já que cada região fixou o seu limite de isenção no seu próprio salário mínimo.
O subsídio de refeição conta para o salário mínimo?
Não. O artigo 274.º n.º 4 do Código do Trabalho exclui do montante da retribuição mínima os subsídios, prémios e gratificações de atribuição acidental ou por período superior a um mês, e o subsídio de refeição é um deles. A retribuição base tem de atingir por si o valor legal. O que a lei inclui no mínimo são as prestações em espécie dentro de limites próprios, as comissões sobre vendas, o prémio de produção e as gratificações que sejam retribuição.
Quanto é o salário mínimo por hora?
Num horário de 40 horas por semana são 5,31 € por hora no Continente, 5,65 € na Madeira e 5,57 € nos Açores. O cálculo segue a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: a retribuição mensal multiplicada por 12 e dividida por 52 semanas vezes as horas semanais. Num horário mais curto o valor da hora não muda, porque o mínimo mensal desce na mesma proporção.
Quanto é o salário mínimo a tempo parcial?
É proporcional ao horário. Com 20 horas por semana num tempo completo de 40, são 460 € brutos no Continente; com 30 horas, 690 €. A regra está no artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho, que dá ao trabalhador a tempo parcial a retribuição base na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. Se o setor tiver um tempo completo inferior a 40 horas, é sobre esse que a proporção se calcula.
Um estagiário ou aprendiz pode receber menos do que o salário mínimo?
Pode, mas apenas 20% menos e por tempo limitado. O artigo 275.º n.º 1 do Código do Trabalho permite essa redução ao praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, o que dá 736 € no Continente em 2026. Não pode durar mais de um ano, contando o tempo de formação ao serviço de outro empregador para a mesma qualificação, e desce a seis meses quando o trabalhador já tem um curso técnico-profissional adequado.
O que acontece se o empregador pagar menos do que o salário mínimo?
É uma contraordenação muito grave, prevista no artigo 273.º n.º 3 do Código do Trabalho. A decisão que aplica a coima tem de conter também a ordem de pagamento da retribuição em dívida ao trabalhador, no prazo fixado para pagar a coima. A fiscalização compete à Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem o trabalhador pode apresentar queixa.
Quanto vai subir o salário mínimo até 2028?
O Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado com os parceiros sociais em outubro de 2024, traça o caminho de 920 € em 2026 para 970 € em 2027 e 1 020 € em 2028. São valores acordados em concertação social, não ainda fixados por lei: cada ano tem o seu próprio decreto-lei, publicado normalmente em dezembro, e é esse que faz fé.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro: atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026 · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  2. 2.Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro: retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  3. 3.Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril: acréscimo regional de 5% à retribuição mínima mensal garantida nos Açores · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  4. 4.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009): artigos 154.º, 271.º e 273.º a 275.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 7/08/2026
  5. 5.Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte do Continente para 2026 · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  6. 6.Despacho n.º 19/2026 da Secretaria Regional das Finanças: tabelas de retenção na fonte da Madeira para 2026, com o limite de isenção nos 980 € · Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira · consultado a 7/08/2026
  7. 7.Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro: tabelas de retenção na fonte dos Açores para 2026, com o limite de isenção nos 966 € · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  8. 8.Evolução da retribuição mínima mensal garantida desde 1974 · Direção-Geral da Administração e do Emprego Público · consultado a 7/08/2026
  9. 9.Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 · Governo de Portugal · consultado a 7/08/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

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Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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