Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Salário mínimo em Portugal: quanto é em 2026 e o que conta

O salário mínimo de 2026 é de 920 € no Continente, mas o valor que lhe é devido depende da região onde trabalha, do seu horário e, em dois casos muito limitados, da sua situação.

8 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O salário mínimo em Portugal em 2026 é de 920 € por mês no Continente, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Na Madeira é de 980 € e nos Açores de 966 €, porque as regiões autónomas têm valores próprios mais altos. É pago 14 vezes por ano, com os subsídios de férias e de Natal, e prevalece sobre qualquer valor inferior escrito no contrato ou num acordo coletivo. A tempo parcial é proporcional ao horário. Do valor bruto sai apenas a contribuição de 11% para a Segurança Social: no Continente ficam 818,80 € líquidos, sem retenção de IRS, porque o limite de isenção de retenção de cada região é exatamente o salário mínimo dessa região.

Quanto é o salário mínimo em 2026

A retribuição mínima mensal garantida, o nome legal daquilo a que todos chamamos salário mínimo ou ordenado mínimo, é de 920 € por mês no Continente em 2026. Foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro1, e representa um aumento de 50 € face aos 870 € de 2025.

As duas regiões autónomas têm valores próprios, e são sempre mais altos:

Onde trabalhaSalário mínimo 2026Diploma que o fixa
Continente920,00 €Decreto-Lei n.º 139/2025
Região Autónoma da Madeira980,00 €Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M
Região Autónoma dos Açores966,00 €Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A

Na Madeira o valor é aprovado ano a ano pela Assembleia Legislativa regional: para 2026 foram 980 €, um valor 6,52% acima do continental2. Nos Açores funciona de outra maneira, e é uma regra permanente: desde 2002 que a lei regional manda acrescentar 5% à retribuição mínima nacional3, o que em 2026 dá exatamente 966 €. O que conta é a região onde o trabalho é prestado, não a sede da empresa.

Quanto fica na mão: o salário mínimo líquido

Do valor bruto sai uma única coisa: a contribuição do trabalhador para a Segurança Social, 11%. E, ao contrário do que muita gente espera, não há retenção de IRS.

A razão é boa de saber e não é coincidência: em 2026, as tabelas de retenção na fonte de cada território fixaram o limite de isenção exatamente no salário mínimo dessa região. No Continente, a primeira linha das tabelas isenta a remuneração até 920 €5. Na Madeira, o despacho regional alterou o limite de isenção para 980 €6. Nos Açores, a tabela I começa com "até 966,00 euros, 0,00%"7.

RegiãoBrutoSegurança Social (11%)IRS retidoLíquido
Continente920,00 €101,20 €0,00 €818,80 €
Madeira980,00 €107,80 €0,00 €872,20 €
Açores966,00 €106,26 €0,00 €859,74 €

Uma nota importante: não ter retenção mensal não é o mesmo que não ter de entregar a declaração. A retenção é apenas um adiantamento; a declaração anual de IRS continua a ser entregue e é nela que se apura o imposto final, que pode até resultar num reembolso.

O valor do mínimo tem ainda um efeito que passa despercebido até ser preciso: é ele que fixa os dois limites de uma penhora. O artigo 738.º do Código de Processo Civil protege dois terços do líquido, mas nunca menos do que um salário mínimo, quando o executado não tem outro rendimento, nem mais do que três. Quem recebe o mínimo e não tem mais nada não pode, por isso, ser penhorado; a partir daí, a calculadora de penhora de vencimento faz a conta.

Quanto é o salário mínimo por hora

O valor da hora não é o salário a dividir por 160 nem por 176. A fórmula está no artigo 271.º do Código do Trabalho4 e é esta:

valor/hora = (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana)

Num horário completo de 40 horas por semana dá 5,31 € por hora no Continente, 5,65 € na Madeira e 5,57 € nos Açores. Um dia de oito horas vale 42,46 € no Continente. Se precisar de fazer a conta ao contrário, a partir de um valor por hora, use a calculadora do valor/hora.

Salário mínimo a tempo parcial: proporcional às horas

O artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho dá ao trabalhador a tempo parcial a retribuição base na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal4. Um contrato de 20 horas por semana, contra um tempo completo de 40, tem direito a metade do mínimo: 460 € no Continente.

Horas por semanaBruto (Continente)Valor por hora
40 h (tempo completo)920,00 €5,31 €
30 h690,00 €5,31 €
20 h460,00 €5,31 €
15 h345,00 €5,31 €

A coluna da direita é o ponto que interessa: o valor da hora é sempre o mesmo. É exatamente isso que a regra da proporcionalidade protege. E atenção ao denominador: se o instrumento de regulamentação coletiva do seu setor fixar um tempo completo de 35 horas, são essas 35 horas que valem o mínimo por inteiro, e um horário de 20 horas vale 20/35 do mínimo, não 20/40.

O que conta, e o que não conta, para o salário mínimo

Este é o erro mais caro e o mais comum. O mínimo mede-se pela retribuição, não pela soma de tudo o que aparece no recibo. O artigo 274.º do Código do Trabalho4 separa as duas coisas:

Conta para o mínimo:

  • as prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro de limites próprios (no máximo 35% do mínimo para a alimentação completa, 15% para uma refeição principal, 12% para o alojamento do trabalhador e 50% para o total das prestações em espécie);
  • a comissão sobre vendas e o prémio de produção;
  • as gratificações que sejam retribuição.

Não conta para o mínimo (n.º 4): qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês. Isso deixa de fora o subsídio de refeição e também os subsídios de férias e de Natal.

Na prática: um recibo com 850 € de retribuição base mais 150 € de subsídio de refeição mostra 1 000 €, mas está a pagar abaixo do salário mínimo, porque a base não chega aos 920 €.

As duas únicas reduções que a lei permite

Fora dos casos do artigo 275.º4, não existe forma legal de pagar menos do que o mínimo, e o acordo do trabalhador não muda nada.

  1. Praticante, aprendiz, estagiário ou formando em formação certificada: redução de 20%, o que dá 736 € no Continente em 2026. Não pode durar mais de um ano, contando também o tempo de formação ao serviço de outro empregador para a mesma qualificação, e o prazo desce a seis meses quando o trabalhador já tem um curso técnico-profissional ou uma qualificação de formação profissional adequada.
  2. Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida: a redução é a diferença entre a capacidade plena e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, só se aplica quando essa diferença for superior a 10% e nunca passa de 50%. O coeficiente é atestado, a pedido do trabalhador, do candidato a emprego ou do empregador, pelo serviço público de emprego ou pelos serviços de saúde: não é o empregador que o decide.

Quanto é ao ano: 14 meses, não 12

O salário mínimo é pago 14 vezes por ano. Aos 12 meses acrescem o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição4. No Continente:

Por mêsPor ano (14 meses)
Bruto920,00 €12 880,00 €
Segurança Social101,20 €1 416,80 €
Líquido818,80 €11 463,20 €

Os subsídios de férias e de Natal também descontam os 11% para a Segurança Social. Se preferir recebê-los mensalmente, em duodécimos, a conta é a mesma no total do ano, apenas distribuída de outra forma: veja a calculadora de duodécimos.

Como evoluiu, e para onde vai

O salário mínimo nacional existe desde 1974 e é atualizado por lei todos os anos, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social4. A evolução recente no Continente, segundo a série oficial8:

AnoSalário mínimoAumento
2020635 €+35 €
2021665 €+30 €
2022705 €+40 €
2023760 €+55 €
2024820 €+60 €
2025870 €+50 €
2026920 €+50 €

O Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado com os parceiros sociais em outubro de 2024, aponta para 970 € em 2027 e 1 020 € em 20289. É uma trajetória acordada em concertação social, não uma lei: cada ano tem o seu próprio decreto-lei, publicado normalmente em dezembro, e é esse que faz fé.

E se o empregador pagar menos?

Pagar abaixo do salário mínimo é uma contraordenação muito grave, e a decisão que aplica a coima tem de conter também a ordem de pagamento da retribuição em dívida ao trabalhador, no prazo fixado para pagar a coima4. A fiscalização compete à Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem o trabalhador pode apresentar queixa, e o mínimo legal prevalece sobre qualquer valor inferior escrito no contrato ou num acordo coletivo.

Se o problema for de salários em atraso e não do valor acordado, o caminho é outro: veja o fundo de garantia salarial, que responde quando a empresa entra em insolvência.

Erros comuns

  • Somar o subsídio de refeição para chegar ao salário mínimo

    O artigo 274.º n.º 4 do Código do Trabalho exclui do montante da retribuição mínima qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês. O subsídio de refeição é um deles, tal como os subsídios de férias e de Natal. A retribuição base tem de atingir os 920 € sozinha: 850 € de base mais 150 € de subsídio de refeição não cumprem o salário mínimo, apesar de o recibo mostrar 1 000 €.

  • Pensar que o salário mínimo é igual em todo o país

    Não é. As regiões autónomas fixam valores próprios, sempre mais altos: 980 € na Madeira e 966 € nos Açores em 2026, contra 920 € no Continente. Na Madeira o valor é aprovado todos os anos por um decreto legislativo regional; nos Açores resulta de uma regra permanente que acrescenta 5% ao valor nacional. Vale o valor da região onde o trabalho é prestado.

  • Achar que um contrato pode fixar menos, se o trabalhador aceitar

    Não pode. O salário mínimo prevalece sobre qualquer valor inferior acordado no contrato de trabalho ou fixado num instrumento de regulamentação coletiva, e o acordo do trabalhador é irrelevante. Pagar abaixo do mínimo é uma contraordenação muito grave, e a decisão que aplica a coima ordena ainda o pagamento das retribuições em dívida ao trabalhador.

  • Contar 12 meses de salário mínimo por ano

    São 14. Aos 12 meses acrescem o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. No Continente, 920 € por mês dão 12 880 € brutos por ano, não 11 040 €. Os dois subsídios também descontam os 11% para a Segurança Social.

  • Assumir que a tempo parcial se recebe o mínimo por inteiro

    A tempo parcial a retribuição é proporcional ao período normal de trabalho semanal, por isso o mínimo garantido desce na mesma proporção: 460 € num horário de 20 horas contra um tempo completo de 40. O que não desce é o valor da hora, que continua a ser 5,31 €. Um contrato de 20 horas que pague 920 € está a pagar o dobro do mínimo por hora, não o mínimo.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026?
São 920 € por mês no Continente, fixados pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. O aumento foi de 50 €, dos 870 € de 2025. Na Região Autónoma da Madeira o valor é de 980 € e na Região Autónoma dos Açores de 966 €.
Quanto é o salário mínimo líquido em 2026?
No Continente são 818,80 € por mês. Aos 920 € brutos retira-se apenas a contribuição do trabalhador para a Segurança Social, 11%, ou seja 101,20 €. Não há retenção de IRS, porque o limite de isenção de retenção na fonte em 2026 é exatamente 920 €. Na Madeira ficam 872,20 € e nos Açores 859,74 €, também sem retenção, já que cada região fixou o seu limite de isenção no seu próprio salário mínimo.
O subsídio de refeição conta para o salário mínimo?
Não. O artigo 274.º n.º 4 do Código do Trabalho exclui do montante da retribuição mínima os subsídios, prémios e gratificações de atribuição acidental ou por período superior a um mês, e o subsídio de refeição é um deles. A retribuição base tem de atingir por si o valor legal. O que a lei inclui no mínimo são as prestações em espécie dentro de limites próprios, as comissões sobre vendas, o prémio de produção e as gratificações que sejam retribuição.
Quanto é o salário mínimo por hora?
Num horário de 40 horas por semana são 5,31 € por hora no Continente, 5,65 € na Madeira e 5,57 € nos Açores. O cálculo segue a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: a retribuição mensal multiplicada por 12 e dividida por 52 semanas vezes as horas semanais. Num horário mais curto o valor da hora não muda, porque o mínimo mensal desce na mesma proporção.
Quanto é o salário mínimo a tempo parcial?
É proporcional ao horário. Com 20 horas por semana num tempo completo de 40, são 460 € brutos no Continente; com 30 horas, 690 €. A regra está no artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho, que dá ao trabalhador a tempo parcial a retribuição base na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. Se o setor tiver um tempo completo inferior a 40 horas, é sobre esse que a proporção se calcula.
Um estagiário ou aprendiz pode receber menos do que o salário mínimo?
Pode, mas apenas 20% menos e por tempo limitado. O artigo 275.º n.º 1 do Código do Trabalho permite essa redução ao praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, o que dá 736 € no Continente em 2026. Não pode durar mais de um ano, contando o tempo de formação ao serviço de outro empregador para a mesma qualificação, e desce a seis meses quando o trabalhador já tem um curso técnico-profissional adequado.
O que acontece se o empregador pagar menos do que o salário mínimo?
É uma contraordenação muito grave, prevista no artigo 273.º n.º 3 do Código do Trabalho. A decisão que aplica a coima tem de conter também a ordem de pagamento da retribuição em dívida ao trabalhador, no prazo fixado para pagar a coima. A fiscalização compete à Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem o trabalhador pode apresentar queixa.
Quanto vai subir o salário mínimo até 2028?
O Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado com os parceiros sociais em outubro de 2024, traça o caminho de 920 € em 2026 para 970 € em 2027 e 1 020 € em 2028. São valores acordados em concertação social, não ainda fixados por lei: cada ano tem o seu próprio decreto-lei, publicado normalmente em dezembro, e é esse que faz fé.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro: atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026 · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  2. 2.Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro: retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  3. 3.Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril: acréscimo regional de 5% à retribuição mínima mensal garantida nos Açores · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  4. 4.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009): artigos 154.º, 271.º e 273.º a 275.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 7/08/2026
  5. 5.Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte do Continente para 2026 · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  6. 6.Despacho n.º 19/2026 da Secretaria Regional das Finanças: tabelas de retenção na fonte da Madeira para 2026, com o limite de isenção nos 980 € · Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira · consultado a 7/08/2026
  7. 7.Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro: tabelas de retenção na fonte dos Açores para 2026, com o limite de isenção nos 966 € · Diário da República · consultado a 7/08/2026
  8. 8.Evolução da retribuição mínima mensal garantida desde 1974 · Direção-Geral da Administração e do Emprego Público · consultado a 7/08/2026
  9. 9.Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 · Governo de Portugal · consultado a 7/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

Publicado: Atualizado: Revisto: