Calculadora de Subsídio de Refeição 2026
O subsídio de refeição (também chamado subsídio de alimentação) é um valor pago por cada dia de trabalho para ajudar nas refeições. Até um certo limite por dia está isento de IRS e de Segurança Social; o que passar disso é tributado como salário. O limite depende da forma de pagamento: 6,15 € por dia se for em dinheiro e 10,46 € por dia (mais 70%) se for em cartão ou vale de refeição, em 2026. Indique o valor diário, a forma de pagamento e os dias de trabalho para ver quanto recebe por mês e que parte está isenta.
Use o valor do subsídio por dia de trabalho. O cartão ou vale de refeição tem um limite isento mais alto (mais 70%) do que o dinheiro. Os dias de trabalho (por defeito 22) são só os dias efetivamente trabalhados.
| Limite isento por dia | 10,46 € |
| Parte isenta por dia | 10,20 € |
| Total mensal | 224,40 € |
| Parte isenta no mês | 224,40 € |
| Máximo mensal totalmente isento | 230,01 € |
Todo o subsídio está dentro do limite, por isso está isento de IRS e de Segurança Social.
Estimativa para trabalhadores por conta de outrem no Continente, com os limites de 2026 (6,15 € em dinheiro, 10,455 € em cartão). Não cobre refeições em espécie (cantina) nem limites próprios de um contrato coletivo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os limites de 6,15 € (dinheiro) e 10,455 € (cartão) e a Segurança Social de 11% são oficiais para 2026. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.
O limite isento: 6,15 € em dinheiro, 10,46 € em cartão
A lei do IRS isenta o subsídio de refeição até um limite por dia de trabalho. Em 2026, esse limite é 6,15 € quando é pago em dinheiro e 10,455 € (apresentado como 10,46 €) quando é pago em cartão ou vale de refeição, ou seja, o valor em dinheiro acrescido de 70%. Por isso, pagar o subsídio em cartão permite dar mais ao trabalhador sem impostos. Até ao limite, o subsídio não tem IRS nem desconta para a Segurança Social.
O que passa do limite é tributado
A parte do subsídio diário que ultrapassa o limite (por exemplo, 12 € pagos em cartão excedem 10,455 € em 1,545 € por dia) conta como rendimento do trabalho: entra no IRS (categoria A, à sua taxa) e na base da Segurança Social. A calculadora mostra esse excesso, multiplica-o pelos dias de trabalho e aplica a Segurança Social de 11% do trabalhador. O IRS depende do seu escalão, por isso é explicado mas não calculado aqui.
Quanto recebe por mês
O total mensal é o valor diário multiplicado pelos dias de trabalho do mês (por defeito 22). A calculadora separa esse total em parte isenta e parte tributada, e mostra o valor líquido depois da Segurança Social sobre o excesso. Indica ainda o máximo que pode receber por mês totalmente isento, com a forma de pagamento escolhida.
Dinheiro ou cartão: a diferença
Com o mesmo valor diário, o cartão é fiscalmente mais vantajoso: o limite isento é 70% mais alto (10,46 € contra 6,15 €). Por exemplo, 11 € por dia em dinheiro têm 4,85 € por dia tributados, mas em cartão só 0,55 € por dia. Por isso a maioria das empresas paga o subsídio em cartão de refeição.
Exemplo prático
Imagine um subsídio de 12 € por dia, pago em cartão, em 22 dias de trabalho. O limite isento em cartão é 10,455 € por dia, por isso a parte isenta é 10,455 € e o excesso tributado é 12 − 10,455 = 1,545 € por dia. No mês: total de 12 € × 22 = 264 €, dos quais 230,01 € isentos e 33,99 € tributados. Sobre os 33,99 €, a Segurança Social do trabalhador (11%) retira 3,74 €, ficando um líquido de 260,26 € (o IRS sobre os 33,99 € depende do seu escalão). Se o mesmo valor fosse pago em dinheiro, o limite seria só 6,15 € e seria tributado muito mais.
Perguntas frequentes
Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?
Porque é que o subsídio em cartão tem um limite maior?
O subsídio de refeição desconta para o IRS e a Segurança Social?
O subsídio de refeição é pago em todos os dias do mês?
Os valores são exatos?
Calculadoras e leituras relacionadas
Fontes
- Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, al. b), 2): limite de isenção do subsídio de refeição — Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças)
- Portaria n.º 51-B/2026/1: valor do subsídio de refeição da Administração Pública (6,15 €) para 2026 — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 139/2025: retribuição mínima mensal garantida de 920 € (Continente) para 2026 — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-05