Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Calculadora de Subsídio de Refeição 2026

O subsídio de refeição (também chamado subsídio de alimentação) é um valor pago por cada dia de trabalho para ajudar nas refeições. Até um certo limite por dia está isento de IRS e de Segurança Social; o que passar disso é tributado como salário. O limite depende da forma de pagamento: 6,15 € por dia se for em dinheiro e 10,46 € por dia (mais 70%) se for em cartão ou vale de refeição, em 2026. Indique o valor diário, a forma de pagamento e os dias de trabalho para ver quanto recebe por mês e que parte está isenta.

Use o valor do subsídio por dia de trabalho. O cartão ou vale de refeição tem um limite isento mais alto (mais 70%) do que o dinheiro. Os dias de trabalho (por defeito 22) são só os dias efetivamente trabalhados.

Total mensal do subsídio
224,40 €
22 dias × 10,20 €
Parte isenta de IRS e Segurança Social
224,40 €
Parte tributada: 0,00 €
Limite isento por dia10,46 €
Parte isenta por dia10,20 €
Total mensal224,40 €
Parte isenta no mês224,40 €
Máximo mensal totalmente isento230,01 €

Todo o subsídio está dentro do limite, por isso está isento de IRS e de Segurança Social.

Estimativa para trabalhadores por conta de outrem no Continente, com os limites de 2026 (6,15 € em dinheiro, 10,455 € em cartão). Não cobre refeições em espécie (cantina) nem limites próprios de um contrato coletivo.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os limites de 6,15 € (dinheiro) e 10,455 € (cartão) e a Segurança Social de 11% são oficiais para 2026. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

O limite isento: 6,15 € em dinheiro, 10,46 € em cartão

A lei do IRS isenta o subsídio de refeição até um limite por dia de trabalho. Em 2026, esse limite é 6,15 € quando é pago em dinheiro e 10,455 € (apresentado como 10,46 €) quando é pago em cartão ou vale de refeição, ou seja, o valor em dinheiro acrescido de 70%. Por isso, pagar o subsídio em cartão permite dar mais ao trabalhador sem impostos. Até ao limite, o subsídio não tem IRS nem desconta para a Segurança Social.

O que passa do limite é tributado

A parte do subsídio diário que ultrapassa o limite (por exemplo, 12 € pagos em cartão excedem 10,455 € em 1,545 € por dia) conta como rendimento do trabalho: entra no IRS (categoria A, à sua taxa) e na base da Segurança Social. A calculadora mostra esse excesso, multiplica-o pelos dias de trabalho e aplica a Segurança Social de 11% do trabalhador. O IRS depende do seu escalão, por isso é explicado mas não calculado aqui.

Quanto recebe por mês

O total mensal é o valor diário multiplicado pelos dias de trabalho do mês (por defeito 22). A calculadora separa esse total em parte isenta e parte tributada, e mostra o valor líquido depois da Segurança Social sobre o excesso. Indica ainda o máximo que pode receber por mês totalmente isento, com a forma de pagamento escolhida.

Dinheiro ou cartão: a diferença

Com o mesmo valor diário, o cartão é fiscalmente mais vantajoso: o limite isento é 70% mais alto (10,46 € contra 6,15 €). Por exemplo, 11 € por dia em dinheiro têm 4,85 € por dia tributados, mas em cartão só 0,55 € por dia. Por isso a maioria das empresas paga o subsídio em cartão de refeição.

Exemplo prático

Imagine um subsídio de 12 € por dia, pago em cartão, em 22 dias de trabalho. O limite isento em cartão é 10,455 € por dia, por isso a parte isenta é 10,455 € e o excesso tributado é 12 − 10,455 = 1,545 € por dia. No mês: total de 12 € × 22 = 264 €, dos quais 230,01 € isentos e 33,99 € tributados. Sobre os 33,99 €, a Segurança Social do trabalhador (11%) retira 3,74 €, ficando um líquido de 260,26 € (o IRS sobre os 33,99 € depende do seu escalão). Se o mesmo valor fosse pago em dinheiro, o limite seria só 6,15 € e seria tributado muito mais.

Perguntas frequentes

Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?
Em 2026, o subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia quando é pago em dinheiro e até 10,455 € por dia (apresentado como 10,46 €) quando é pago em cartão ou vale de refeição. O limite do cartão é o valor em dinheiro acrescido de 70%.
Porque é que o subsídio em cartão tem um limite maior?
A lei do IRS prevê que, quando o subsídio é atribuído através de vale ou cartão de refeição, o limite de isenção é o valor de referência acrescido de 70%. Em 2026, 6,15 € × 1,70 = 10,455 €. O objetivo é incentivar o pagamento em cartão, que só pode ser usado em refeições e alimentação.
O subsídio de refeição desconta para o IRS e a Segurança Social?
Só a parte que ultrapassa o limite diário é que desconta. Até 6,15 € (dinheiro) ou 10,455 € (cartão) por dia, o subsídio está isento de IRS e de Segurança Social. O que passar disso é somado ao salário para efeitos de IRS (categoria A) e entra na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa).
O subsídio de refeição é pago em todos os dias do mês?
Não. O subsídio de refeição é pago apenas por cada dia de trabalho efetivo. Não se paga em fins de semana, férias, feriados nem faltas. Por isso a calculadora usa os dias de trabalho do mês (por defeito 22) e não 30 dias.
Os valores são exatos?
Os limites de 6,15 € (dinheiro) e 10,455 € (cartão) e a Segurança Social de 11% são oficiais para 2026. É uma estimativa educativa: não calcula o IRS sobre a parte tributada (depende do seu escalão) e não cobre as refeições servidas em espécie (cantina) nem limites próprios de um contrato coletivo. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Calculadoras e leituras relacionadas

Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-05