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Subsídio de refeição: o que está isento de IRS e o que é tributado em 2026

O subsídio de refeição está isento de impostos até um limite por dia. Veja qual é esse limite em 2026, porque é maior no cartão e o que acontece ao que passa dele.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O subsídio de refeição (ou subsídio de alimentação) é pago por cada dia de trabalho e está isento de IRS e de Segurança Social até um limite diário. Em 2026, esse limite é de 6,15 € quando é pago em dinheiro e de 10,455 € (apresentado como 10,46 €) quando é pago em cartão ou vale de refeição, ou seja, o valor em dinheiro acrescido de 70%. A parte do subsídio que ultrapassa o limite conta como rendimento do trabalho: é somada ao salário para efeitos de IRS (categoria A) e entra na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa). Como o subsídio só é pago nos dias efetivamente trabalhados, o total mensal calcula-se a partir dos dias de trabalho, normalmente cerca de 22.

O que é o subsídio de refeição

O subsídio de refeição (chamado subsídio de alimentação na função pública) é um valor pago ao trabalhador por cada dia de trabalho para ajudar nas refeições. Não é obrigatório por lei na maioria dos casos, mas está previsto em quase todos os contratos coletivos e é prática comum nas empresas.

A grande vantagem do subsídio de refeição é fiscal: até um certo limite por dia, está isento de IRS e de Segurança Social1. Ou seja, ao contrário do salário normal, esse valor chega inteiro ao trabalhador. O que passar do limite é que conta como rendimento e é tributado.

O limite isento em 2026: dinheiro ou cartão

O limite de isenção depende da forma de pagamento. Em 2026, os valores são12:

Forma de pagamentoLimite isento por dia
Em dinheiro (no salário)6,15 €
Em cartão ou vale de refeição10,455 € (≈ 10,46 €)

O valor de 6,15 € é o subsídio de refeição da Administração Pública, fixado pela Portaria n.º 51-B/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro de 20262. Quando o subsídio é pago através de cartão ou vale de refeição, a lei do IRS aumenta o limite em 70%1:

Limite no cartão = 6,15 € × 1,70 = 10,455 € por dia

É por isso que a maioria das empresas paga o subsídio em cartão de refeição (como o Coverflex, Pluxee ou Edenred): permite dar mais ao trabalhador sem impostos.

O que passa do limite é tributado

A parte do subsídio diário que ultrapassa o limite deixa de ser isenta e passa a contar como rendimento do trabalho1:

  • entra no IRS como rendimento da categoria A (trabalho dependente), à sua taxa;
  • entra na base da Segurança Social, com 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da empresa3.

Por exemplo, um subsídio de 12 € por dia pago em cartão excede o limite de 10,455 € em 1,545 € por dia. Só esse excesso é tributado; os primeiros 10,455 € continuam isentos.

A calculadora de subsídio de refeição separa estas duas partes e aplica a Segurança Social de 11% sobre o excesso. O IRS sobre essa parte depende do seu escalão, por isso é explicado mas não calculado.

Exemplo prático

Imagine um subsídio de 12 € por dia, pago em cartão, em 22 dias de trabalho:

  • Limite isento (cartão): 10,455 € por dia.
  • Parte isenta: 10,455 € × 22 = 230,01 €.
  • Parte tributada (excesso): (12 − 10,455) × 22 = 1,545 € × 22 = 33,99 €.
  • Total mensal: 12 € × 22 = 264 €.
  • Segurança Social (11%) sobre o excesso: 33,99 € × 11% = 3,74 €.
  • Líquido (sem contar o IRS do excesso): 264 − 3,74 = 260,26 €.

Se o mesmo valor fosse pago em dinheiro, o limite seria apenas 6,15 € e a parte tributada seria muito maior. Faça a conta com os seus números na calculadora de subsídio de refeição.

Dinheiro ou cartão: porque é que a forma de pagamento importa

Com o mesmo valor diário, o cartão é sempre mais vantajoso, porque o limite isento é 70% mais alto. Veja a diferença para um subsídio de 11 € por dia:

Forma de pagamentoLimite isentoParte tributada por dia
Em dinheiro6,15 €4,85 €
Em cartão10,455 €0,55 €

No cartão, quase todo o subsídio fica isento; em dinheiro, mais de 4 € por dia entram no IRS e na Segurança Social. Para o trabalhador, recebido em cartão, o valor chega praticamente todo.

Em que dias se paga

O subsídio de refeição é pago apenas por dia de trabalho efetivo. Não se paga em fins de semana, férias, feriados nem em faltas (salvo se o contrato coletivo disser o contrário). Por isso o total mensal não se calcula sobre 30 dias, mas sobre os dias de trabalho do mês, em média, cerca de 22.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, ficam de fora:

  • O IRS sobre a parte tributada, que depende do seu escalão de rendimento e da situação familiar.
  • As refeições servidas em espécie (cantina ou refeitório da empresa), que têm uma regra própria.
  • Eventuais limites mais altos previstos num contrato coletivo específico.

Depois de ver a parte isenta, perceba como o seu vencimento se traduz em líquido na calculadora de salário líquido e leia como é calculado o salário líquido. Em caso de dúvida, confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Perguntas frequentes

Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?
Em 2026, o subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia quando é pago em dinheiro e até 10,455 € por dia (apresentado como 10,46 €) quando é pago em cartão ou vale de refeição. O limite do cartão é o valor em dinheiro acrescido de 70%.
O subsídio de refeição desconta para o IRS e a Segurança Social?
Só a parte que ultrapassa o limite diário desconta. Até 6,15 € (dinheiro) ou 10,455 € (cartão) por dia, o subsídio está isento. O que passar disso é somado ao salário para IRS (categoria A) e entra na base da Segurança Social, com 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da empresa.
Porque é que o subsídio em cartão tem um limite maior?
A lei do IRS prevê que, quando o subsídio é atribuído através de vale ou cartão de refeição, o limite de isenção é o valor de referência acrescido de 70%. Em 2026, 6,15 € × 1,70 = 10,455 €. É uma forma de incentivar o pagamento em cartão, que só pode ser usado em alimentação.
O subsídio de refeição é pago em todos os dias do mês?
Não. É pago apenas por cada dia de trabalho efetivo. Não se paga em fins de semana, férias, feriados nem faltas. Por isso o total mensal calcula-se a partir dos dias de trabalho, normalmente cerca de 22 por mês.
Qual a diferença entre subsídio de refeição e subsídio de alimentação?
São o mesmo. Subsídio de refeição é o nome mais usado no setor privado e subsídio de alimentação é o nome usado na função pública; as regras de isenção de IRS e de Segurança Social são as mesmas.

Fontes

  1. 1.Código do IRS, art. 2.º (limite de isenção do subsídio de refeição e regra dos +70% no cartão)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças) · consultado a 5/06/2026
  2. 2.Portaria n.º 51-B/2026/1, valor do subsídio de refeição da Administração Pública (6,15 €) para 2026Diário da República · consultado a 5/06/2026
  3. 3.Taxas contributivas da Segurança Social (11% trabalhador, 23,75% entidade empregadora)Segurança Social · consultado a 5/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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