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Calculadora Capital

Calculadora de Subsídio de Férias e de Natal 2026

Em Portugal recebe dois subsídios por ano, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de salário quando trabalha o ano inteiro. Se entrou ou saiu a meio do ano, cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço. Indique o seu salário mensal bruto e quantos meses trabalhou no ano para ver quanto recebe de cada subsídio em 2026.

Use o salário mensal bruto que compõe o subsídio. Indique 12 meses para um ano completo, ou menos se entrou ou saiu a meio do ano.

Total bruto dos dois subsídios
2000,00 €
Ano completo · subsídio de férias + subsídio de Natal
ParcelaValor
Subsídio de férias1000,00 €
Subsídio de Natal1000,00 €
Total bruto2000,00 €
Segurança Social (11 %)220,00 €
Valor antes de IRS1780,00 €

Mostra o valor bruto de cada subsídio e o total, com a Segurança Social de 11 % por conta do trabalhador. Usa meses inteiros de serviço (a regra estrita é ao dia), não calcula o IRS retido nem regras de contrato coletivo.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Cada subsídio corresponde a um mês de retribuição por um ano completo (art. 263.º e 264.º do Código do Trabalho), proporcional caso contrário, e a Segurança Social de 11 % é oficial para 2026. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Dois subsídios, cada um igual a um mês

A lei dá-lhe dois subsídios por ano: o subsídio de Natal (artigo 263.º do Código do Trabalho), pago até 15 de dezembro, e o subsídio de férias (artigo 264.º), pago normalmente antes das férias. Cada um é igual a um mês de retribuição quando trabalha o ano civil completo, ou seja, ao longo do ano recebe o equivalente a 14 meses de salário.

A meio do ano, os subsídios são proporcionais

Se entrou, saiu ou teve o contrato suspenso durante o ano, cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano civil. Esta calculadora usa o método dos duodécimos (doze avos): subsídio = salário mensal × (meses de serviço ÷ 12). Com 6 meses de serviço, cada subsídio vale metade de um mês de salário.

Bruto, Segurança Social e IRS

Os subsídios são remuneração: entram na base da Segurança Social (11 % por conta do trabalhador) e estão sujeitos a IRS. A calculadora mostra o valor bruto de cada subsídio, o total e o efeito da Segurança Social como indicação. O IRS retido depende da sua taxa de retenção, por isso o valor que mostramos é «antes de IRS».

Duodécimos e o que fica de fora

Muitas empresas pagam os subsídios em duodécimos: um doze avos de cada subsídio somado ao salário todos os meses, em vez de um valor por inteiro. O total anual é o mesmo. Para ser uma estimativa honesta, esta conta usa meses inteiros de serviço; a regra exata é ao dia e, no ano de admissão, as férias têm um cálculo próprio. Um contrato coletivo (IRCT) pode prever regras mais favoráveis. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Exemplo prático

Imagine um salário de 1 000 € por mês e um ano de serviço completo. O subsídio de férias é 1 000 € e o subsídio de Natal é 1 000 €, um total bruto de 2 000 €. Sobre esse total incide a Segurança Social (11 % = 220 €), pelo que sobram 1 780 € antes de IRS. Se só tivesse trabalhado 6 meses no ano, cada subsídio seria proporcional: 1 000 € × 6 ÷ 12 = 500 €, ou seja 1 000 € de total bruto (880 € antes de IRS).

Perguntas frequentes

Como se calcula o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição quando trabalha o ano civil completo (artigo 263.º do Código do Trabalho) e é pago até 15 de dezembro. Se entrou ou saiu a meio do ano, é proporcional ao tempo de serviço: salário mensal × (meses de serviço ÷ 12). Com 1 000 €/mês e 6 meses de serviço, o subsídio de Natal é 500 €.
O subsídio de férias é igual ao de Natal?
Em valor, sim: cada um corresponde a um mês de retribuição por um ano completo de serviço. O subsídio de férias (artigo 264.º) é pago normalmente antes das férias; o de Natal (artigo 263.º) até 15 de dezembro. Por isso, num ano completo, recebe o equivalente a 14 meses de salário: 12 meses mais os dois subsídios.
Quanto recebo de subsídio se só trabalhei parte do ano?
Cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço no ano civil. Pela regra dos duodécimos, subsídio = salário mensal × (meses de serviço ÷ 12). Com um salário de 1 200 € e 6 meses de serviço, cada subsídio vale 600 € (1 200 € de total nos dois subsídios). No ano de admissão, as férias têm um cálculo próprio. Confirme com a entidade empregadora.
Os subsídios descontam para a Segurança Social e o IRS?
Sim. O subsídio de férias e o de Natal são remuneração: entram na base de incidência da Segurança Social (11 % por conta do trabalhador) e estão sujeitos a IRS. A retenção de IRS depende da sua taxa, e o imposto final é apurado na declaração anual. Por isso esta calculadora mostra o bruto e o valor antes de IRS.
O que são os duodécimos do subsídio?
Em vez de pagar cada subsídio por inteiro numa só vez, a empresa pode pagá-lo em duodécimos: um doze avos do subsídio somado ao salário todos os meses. O total anual é exatamente o mesmo; muda apenas quando o recebe. Pode haver opções sobre pagar 0 %, 50 % ou 100 % em duodécimos, mas o valor anual a que tem direito não se altera.
Os valores são exatos?
A regra de cada subsídio (um mês de retribuição por ano completo, proporcional caso contrário) e a Segurança Social de 11 % são oficiais para 2026. O resultado é uma estimativa educativa: usa meses inteiros de serviço (a regra estrita é ao dia), não calcula o IRS retido e não considera regras de contrato coletivo nem o cálculo próprio das férias no ano de admissão. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

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