Calculadora de Subsídio de Férias e de Natal 2026
Em Portugal recebe dois subsídios por ano, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de salário quando trabalha o ano inteiro. Se entrou ou saiu a meio do ano, cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço. Indique o seu salário mensal bruto e quantos meses trabalhou no ano para ver quanto recebe de cada subsídio em 2026.
Use o salário mensal bruto que compõe o subsídio. Indique 12 meses para um ano completo, ou menos se entrou ou saiu a meio do ano.
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Subsídio de férias | 1000,00 € |
| Subsídio de Natal | 1000,00 € |
| Total bruto | 2000,00 € |
| Segurança Social (11 %) | −220,00 € |
| Valor antes de IRS | 1780,00 € |
Mostra o valor bruto de cada subsídio e o total, com a Segurança Social de 11 % por conta do trabalhador. Usa meses inteiros de serviço (a regra estrita é ao dia), não calcula o IRS retido nem regras de contrato coletivo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Cada subsídio corresponde a um mês de retribuição por um ano completo (art. 263.º e 264.º do Código do Trabalho), proporcional caso contrário, e a Segurança Social de 11 % é oficial para 2026. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.
Dois subsídios, cada um igual a um mês
A lei dá-lhe dois subsídios por ano: o subsídio de Natal (artigo 263.º do Código do Trabalho), pago até 15 de dezembro, e o subsídio de férias (artigo 264.º), pago normalmente antes das férias. Cada um é igual a um mês de retribuição quando trabalha o ano civil completo, ou seja, ao longo do ano recebe o equivalente a 14 meses de salário.
A meio do ano, os subsídios são proporcionais
Se entrou, saiu ou teve o contrato suspenso durante o ano, cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano civil. Esta calculadora usa o método dos duodécimos (doze avos): subsídio = salário mensal × (meses de serviço ÷ 12). Com 6 meses de serviço, cada subsídio vale metade de um mês de salário.
Bruto, Segurança Social e IRS
Os subsídios são remuneração: entram na base da Segurança Social (11 % por conta do trabalhador) e estão sujeitos a IRS. A calculadora mostra o valor bruto de cada subsídio, o total e o efeito da Segurança Social como indicação. O IRS retido depende da sua taxa de retenção, por isso o valor que mostramos é «antes de IRS».
Duodécimos e o que fica de fora
Muitas empresas pagam os subsídios em duodécimos: um doze avos de cada subsídio somado ao salário todos os meses, em vez de um valor por inteiro. O total anual é o mesmo. Para ser uma estimativa honesta, esta conta usa meses inteiros de serviço; a regra exata é ao dia e, no ano de admissão, as férias têm um cálculo próprio. Um contrato coletivo (IRCT) pode prever regras mais favoráveis. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.
Exemplo prático
Imagine um salário de 1 000 € por mês e um ano de serviço completo. O subsídio de férias é 1 000 € e o subsídio de Natal é 1 000 €, um total bruto de 2 000 €. Sobre esse total incide a Segurança Social (11 % = 220 €), pelo que sobram 1 780 € antes de IRS. Se só tivesse trabalhado 6 meses no ano, cada subsídio seria proporcional: 1 000 € × 6 ÷ 12 = 500 €, ou seja 1 000 € de total bruto (880 € antes de IRS).
Perguntas frequentes
Como se calcula o subsídio de Natal?
O subsídio de férias é igual ao de Natal?
Quanto recebo de subsídio se só trabalhei parte do ano?
Os subsídios descontam para a Segurança Social e o IRS?
O que são os duodécimos do subsídio?
Os valores são exatos?
Calculadoras e leituras relacionadas
Fontes
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009): artigo 263.º (subsídio de Natal) e artigo 264.º (retribuição e subsídio de férias) — Diário da República
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009): artigo 46.º, base de incidência contributiva — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-02