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Calculadora Capital

Subsídio de férias e de Natal: como se calculam em 2026

Em Portugal recebe dois subsídios por ano, cada um igual a um mês de salário quando trabalha o ano inteiro. Veja como se calculam, o que muda a meio do ano e como descontam para a Segurança Social e o IRS.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Em Portugal tem direito a dois subsídios por ano: o subsídio de férias (artigo 264.º do Código do Trabalho) e o subsídio de Natal (artigo 263.º), pago até 15 de dezembro. Cada um é igual a um mês de retribuição quando trabalha o ano civil completo, por isso recebe o equivalente a 14 meses de salário. Se entrou, saiu ou teve o contrato suspenso durante o ano, cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço: salário mensal × (meses de serviço ÷ 12). Os subsídios são remuneração: descontam 11 % para a Segurança Social e estão sujeitos a IRS.

Dois subsídios por ano

Em Portugal, além do salário dos 12 meses, a lei dá-lhe dois subsídios por ano:

  • o subsídio de férias (artigo 264.º do Código do Trabalho2), pago normalmente antes de gozar as férias;
  • o subsídio de Natal (artigo 263.º1), que tem de ser pago até 15 de dezembro de cada ano.

Cada um é igual a um mês de retribuição quando trabalha o ano civil completo. Por isso se diz que, em Portugal, se recebe o equivalente a 14 meses de salário: os 12 meses normais mais os dois subsídios.

O que conta como "um mês de retribuição"

O subsídio não é só o salário base. Inclui a retribuição base e as prestações regulares e periódicas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho, por exemplo, as diuturnidades2. Já valores variáveis ou pontuais (como ajudas de custo) em regra não entram. Se tiver dúvidas sobre o que está incluído, o seu recibo de vencimento e o contrato coletivo do setor são o melhor guia.

A meio do ano, o subsídio é proporcional

Nem sempre se trabalha o ano civil inteiro. No ano em que é admitido, no ano em que o contrato cessa, ou se o contrato esteve suspenso por motivo seu, cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano civil1.

A forma mais simples de o calcular é pela regra dos duodécimos (doze avos):

Subsídio = salário mensal × (meses de serviço no ano ÷ 12)

Com 6 meses de serviço, cada subsídio vale metade de um mês de salário. Com 3 meses, um quarto. Faça a conta com os seus valores na calculadora de subsídio de férias e de Natal.

Exemplo prático

Imagine um salário de 1 000 € por mês:

  • Ano completo: o subsídio de férias é 1 000 € e o de Natal 1 000 €, um total bruto de 2 000 €. A Segurança Social leva 11 % (220 €), pelo que sobram 1 780 € antes de IRS.
  • 6 meses de serviço: cada subsídio é 1 000 € × 6 ÷ 12 = 500 €, ou seja 1 000 € de total bruto (880 € antes de IRS).

Os subsídios descontam para a Segurança Social e o IRS

Os subsídios de férias e de Natal são remuneração e contam para os descontos3:

  • Segurança Social: incide a taxa normal de 11 % por conta do trabalhador.
  • IRS: os subsídios estão sujeitos a IRS. A retenção depende da sua taxa de retenção mensal; o imposto final é apurado na declaração anual, onde os subsídios somam ao rendimento do ano.

Por isso, o valor que recebe à mão é inferior ao bruto. Para ver o efeito sobre o salário do mês, use a calculadora de salário líquido.

Receber em duodécimos: muda alguma coisa?

Muitas empresas pagam os subsídios em duodécimos, em vez de um valor por inteiro, somam um doze avos de cada subsídio ao salário todos os meses. O total anual é exatamente o mesmo; muda apenas quando o recebe. Pode até haver opções entre pagar 0 %, 50 % ou 100 % em duodécimos, mas o valor anual a que tem direito não se altera.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há pontos que ficam de fora:

  • A regra exata é ao dia de serviço; aqui usamos meses inteiros, mais simples de calcular.
  • No ano de admissão, as férias seguem um cálculo próprio de aquisição (artigo 239.º), pelo que o subsídio de férias desse primeiro ano pode diferir.
  • O cálculo exato do IRS retido, que depende da sua taxa de retenção mensal.
  • Regras mais favoráveis de contrato coletivo (IRCT), que podem alterar o que está incluído.

Para perceber quanto recebe do seu salário base, veja como é calculado o salário líquido.

Erros comuns

  • Pensar que o subsídio é sempre um mês de salário, mesmo a meio do ano

    Só quem trabalha o ano civil completo recebe um mês inteiro por subsídio. No ano de admissão ou de saída, o valor é proporcional ao tempo de serviço.

  • Confundir os duodécimos com um subsídio maior

    Receber em duodécimos é só repartir o subsídio por 12 meses. O total anual a que tem direito é exatamente o mesmo, muda apenas quando o recebe.

  • Esperar receber o subsídio líquido sem descontos

    Os subsídios são remuneração: descontam 11 % para a Segurança Social e têm retenção de IRS, tal como o salário. O valor que recebe à mão é inferior ao bruto.

Perguntas frequentes

Como se calcula o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição quando trabalha o ano civil completo (artigo 263.º do Código do Trabalho) e é pago até 15 de dezembro. Se entrou ou saiu a meio do ano, é proporcional ao tempo de serviço: salário mensal × (meses de serviço ÷ 12). Com 1 000 €/mês e 6 meses de serviço, o subsídio de Natal é 500 €.
O subsídio de férias é igual ao de Natal?
Em valor, sim: cada um corresponde a um mês de retribuição por um ano completo de serviço. O subsídio de férias (artigo 264.º) é pago normalmente antes das férias; o de Natal (artigo 263.º) até 15 de dezembro. Por isso, num ano completo, recebe o equivalente a 14 meses de salário.
Quanto recebo de subsídio se só trabalhei parte do ano?
Cada subsídio é proporcional ao tempo de serviço no ano civil. Pela regra dos duodécimos, subsídio = salário mensal × (meses de serviço ÷ 12). Com 1 200 € e 6 meses de serviço, cada subsídio vale 600 €. No ano de admissão, as férias têm um cálculo próprio, confirme com a entidade empregadora.
Os subsídios descontam para a Segurança Social e o IRS?
Sim. O subsídio de férias e o de Natal são remuneração: entram na base de incidência da Segurança Social (11 % por conta do trabalhador) e estão sujeitos a IRS. A retenção depende da sua taxa, e o imposto final é apurado na declaração anual.
O que são os duodécimos do subsídio?
Em vez de pagar cada subsídio por inteiro numa só vez, a empresa pode pagá-lo em duodécimos, um doze avos do subsídio somado ao salário todos os meses. O total anual é exatamente o mesmo; muda apenas quando o recebe.
Os valores são exatos?
A regra de cada subsídio e a Segurança Social de 11 % são oficiais para 2026. Este guia e a calculadora dão uma estimativa educativa: usam meses inteiros de serviço (a regra estrita é ao dia), não calculam o IRS retido nem regras de contrato coletivo. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Fontes

  1. 1.Código do Trabalho, artigo 263.º, subsídio de NatalDiário da República · consultado a 2/06/2026
  2. 2.Código do Trabalho, artigo 264.º, retribuição do período de férias e subsídio de fériasDiário da República · consultado a 2/06/2026
  3. 3.Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), artigo 46.º, base de incidência contributivaDiário da República · consultado a 2/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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