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Calculadora Capital

Calculadora de Horas Extra 2026

As horas extra (trabalho suplementar) são pagas acima do valor/hora normal: mais 25 % na primeira hora e 37,5 % nas seguintes, em dia útil; mais 50 % se forem em dia de descanso ou feriado. Indique o seu salário mensal bruto, quantas horas trabalha por semana e quantas horas extra fez para ver o valor/hora e o total a receber em 2026.

Use o salário mensal bruto e as horas normais por semana (o valor/hora sai daí). A opção «acima de 100 h/ano» duplica os acréscimos, conforme a Agenda do Trabalho Digno.

Total bruto das horas extra
24,00 €
3 h · média de 8,00 €/hora
ParcelaValor
Valor/hora normal6,00 €
1.ª hora (+25 % → 7,50 €)7,50 €
2 h seguintes (+37.5 % → 8,25 €/h)16,50 €
Total bruto das horas extra24,00 €
Segurança Social (11 %)2,64 €
Valor antes de IRS21,36 €

Mostra o valor bruto e o valor antes de IRS, com a Segurança Social de 11 % por conta do trabalhador. Não calcula o IRS retido (depende da sua taxa) nem regras de contrato coletivo, que podem alterar os acréscimos.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. A fórmula do valor/hora (art. 271.º), os acréscimos (art. 268.º: 25 %/37,5 %/50 %, duplicados acima de 100 h/ano) e a Segurança Social de 11 % são oficiais para 2026. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Vídeo: como usar a calculadora

Primeiro, o valor da hora normal

O acréscimo das horas extra aplica-se sobre o valor/hora normal. A lei (artigo 271.º do Código do Trabalho) calcula-o assim: valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana). Por exemplo, 1 040 € por mês com uma semana de 40 horas dá (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 € por hora. É sobre este valor que incidem os acréscimos.

Os acréscimos em dia útil, descanso e feriado

Em dia útil, a primeira hora (ou fração) é paga com mais 25 % e cada hora seguinte com mais 37,5 %. Em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado, todas as horas são pagas com mais 50 %, sem distinção de primeira hora. São os mínimos do artigo 268.º do Código do Trabalho; um contrato coletivo (IRCT) pode prever valores diferentes.

Acima de 100 horas por ano, os acréscimos duplicam

Desde a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, em vigor desde maio de 2023), as horas suplementares que excedam 100 horas por ano têm os acréscimos a dobrar: em dia útil, 50 % na primeira hora e 75 % nas seguintes; em dia de descanso ou feriado, 100 % (pagamento a dobrar). A contagem das 100 horas é anual e cumulativa. Marque a opção na calculadora quando as horas já estiverem acima desse limite.

Bruto, Segurança Social e IRS

A calculadora mostra o valor bruto das horas extra. Sobre esse valor incide a Segurança Social (11 % por conta do trabalhador), que é descontada. Mostramos o efeito como indicação. O IRS retido sobre o trabalho suplementar é reduzido (metade da taxa mensal, desde a primeira hora), mas depende da sua taxa de retenção, por isso o valor líquido que mostramos é «antes de IRS». O descanso compensatório a que tenha direito é tempo, não dinheiro, e fica de fora.

Exemplo prático

Imagine um salário de 1 040 € por mês, uma semana de 40 horas e 3 horas extra num dia útil. O valor/hora é (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 €. A primeira hora é paga a 6,00 € + 25 % = 7,50 €; as duas horas seguintes a 6,00 € + 37,5 % = 8,25 € cada, ou seja 16,50 €. O total bruto é 7,50 € + 16,50 € = 24,00 € (uma média de 8,00 € por hora). A Segurança Social leva 11 % (2,64 €), pelo que sobram 21,36 € antes de IRS. Se essas 3 horas fossem num feriado, seriam pagas a +50 %: 6,00 € × 1,5 × 3 = 27,00 €.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor de uma hora extra?
Primeiro apura-se o valor/hora normal: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Depois aplica-se o acréscimo: em dia útil, +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em dia de descanso ou feriado, +50 % em todas. Com 1 040 €/mês e 40 horas/semana, o valor/hora é 6,00 € e a primeira hora extra em dia útil vale 7,50 €.
Quanto se paga a mais por horas extra em Portugal em 2026?
Pelo Código do Trabalho (artigo 268.º): em dia útil, +25 % na primeira hora e +37,5 % nas horas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado, +50 % por hora. Acima de 100 horas por ano, estes acréscimos duplicam (50 %/75 % em dia útil, 100 % em descanso/feriado). Um contrato coletivo pode prever valores diferentes.
O que muda acima das 100 horas por ano?
A Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) dobrou os acréscimos para as horas suplementares que ultrapassem 100 horas por ano: a primeira hora em dia útil passa a +50 %, as seguintes a +75 %, e o trabalho em descanso ou feriado a +100 %. A contagem é anual e cumulativa; marque a opção na calculadora quando estiver acima do limite.
As horas extra descontam para a Segurança Social e o IRS?
Sim. O valor das horas extra é remuneração e está sujeito à Segurança Social (11 % por conta do trabalhador). Para o IRS, a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida a metade da taxa mensal, desde a primeira hora, mas o imposto final só é apurado na declaração anual. Por isso esta calculadora mostra o bruto e o valor antes de IRS.
O meu contrato coletivo pode pagar mais (ou menos)?
Pode. Os valores do artigo 268.º são mínimos legais aplicáveis na falta de outra regra. Um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) pode fixar acréscimos diferentes: para mais ou, dentro de certos limites, para menos. Confirme sempre o que diz o seu contrato ou o contrato coletivo do seu setor.
Os valores são exatos?
A fórmula do valor/hora (artigo 271.º), os acréscimos (artigo 268.º: 25 %/37,5 %/50 %, duplicados acima de 100 h/ano) e a taxa de Segurança Social de 11 % são oficiais para 2026. O resultado é uma estimativa educativa: não calcula o IRS retido (depende da sua taxa) nem considera regras de contrato coletivo. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

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