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Calculadora Capital

Calculadora de Trabalho em Feriado

Trabalhou num feriado? Quem presta trabalho normal em dia feriado numa empresa que não é obrigada a fechar tem direito, à escolha do empregador, a um acréscimo de 50% sobre essas horas ou a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas. Esta calculadora parte do seu salário mensal, calcula o valor/hora oficial e mostra os dois cenários: quanto vale o acréscimo e quantas horas de descanso seriam a alternativa.

Indique o salário mensal bruto, o horário semanal e as horas que trabalhou (ou vai trabalhar) no feriado. O acréscimo legal é 50%; ajuste-o se a sua convenção coletiva fixar um valor mais alto.

Acréscimo do feriado (se for pago)
23,08 €
Por 8 horas trabalhadas no feriado
Ou descanso compensatório
4 h
Metade das horas trabalhadas. A escolha entre pagar o acréscimo e dar o descanso é do empregador.
Valor/hora base (art. 271.º)5,77 €
Acréscimo por hora (50%)+2,88 €
Hora trabalhada no feriado8,65 €
As mesmas 8 horas num dia normal46,15 €
Acréscimo do feriado+23,08 €
Valor das horas do feriado (com acréscimo)69,23 €
Alternativa: descanso compensatório (metade de 8 h)4 h

A escolha entre o acréscimo de 50% e o descanso compensatório de metade das horas cabe ao empregador (artigo 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho).

Valores brutos: o acréscimo de feriado paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.

Estimativa para trabalho normal em feriado numa empresa não obrigada a encerrar nesse dia (artigo 269.º). Se a empresa é obrigada a suspender a atividade no feriado, o trabalho é suplementar, com os acréscimos próprios das horas extras.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O acréscimo de 50% é o mínimo legal geral e a escolha entre pagar ou dar descanso é do empregador; a sua convenção coletiva pode fixar regras mais favoráveis. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

O que diz a lei sobre trabalhar num feriado

O feriado é, por regra, um dia de descanso pago: o trabalhador tem direito à retribuição do feriado sem o compensar com mais trabalho (artigo 269.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Quando trabalha num feriado numa empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, ganha um direito adicional: descanso compensatório com metade das horas prestadas ou um acréscimo de 50% da retribuição dessas horas. A escolha entre as duas alternativas cabe ao empregador (artigo 269.º, n.º 2).

Como se calcula o acréscimo de 50%

A base é o valor da retribuição horária do artigo 271.º: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Com 1000 € por mês e 40 horas por semana, a hora vale 5,77 €. O acréscimo de 50% vale 2,88 € por hora: num feriado de 8 horas são 23,08 € a mais no recibo. Como o feriado já está pago dentro do salário mensal, o acréscimo é o dinheiro extra que a opção de pagamento acrescenta.

A alternativa: descanso compensatório

Em vez de pagar o acréscimo, o empregador pode dar descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas: 8 horas trabalhadas num feriado dão direito a 4 horas de descanso pago. A lei não fixa prazo para o gozo deste descanso; a convenção coletiva ou o acordo entre as partes é que o concretizam.

Empresas obrigadas a encerrar: é trabalho suplementar

A regra dos 50% vale para empresas que podem funcionar no feriado (restauração, hotelaria, saúde, comércio autorizado, laboração contínua). Se a empresa é obrigada a suspender a atividade no feriado e o trabalhador ainda assim trabalha, esse trabalho é suplementar: paga os acréscimos das horas extras em dia de descanso ou feriado, 50% por hora, que dobra para 100% quando já fez mais de 100 horas suplementares no ano. Para esse caso, use a calculadora de horas extras.

Quais são os feriados obrigatórios

Portugal tem 13 feriados obrigatórios (artigo 234.º): 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos (artigo 235.º): só contam se a empresa os observar, por IRCT ou contrato.

O acréscimo paga IRS e Segurança Social

O acréscimo de feriado é retribuição normal do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e desconta 11% para a Segurança Social como o resto do salário. Os valores desta calculadora são brutos; para ver o efeito no líquido, use a calculadora de salário líquido.

Exemplo prático

Imagine um salário de 1000 € por mês, 40 horas por semana e 8 horas trabalhadas no feriado. O valor/hora é (1000 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,77 €. O acréscimo de 50% vale 2,88 € por hora, por isso o feriado rende 23,08 € a mais no recibo; contando o valor das próprias horas, as 8 horas valem 69,23 € em vez de 46,15 €. A alternativa, se o empregador preferir, é dar 4 horas de descanso compensatório pago.

Perguntas frequentes

Trabalhar num feriado dá direito a quê?
Numa empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, quem presta trabalho normal num feriado tem direito a descanso compensatório com metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição dessas horas. A escolha entre as duas alternativas é do empregador (artigo 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho).
Quanto se ganha a mais por trabalhar num feriado?
Se o empregador optar pelo pagamento, o acréscimo é de 50% da retribuição das horas trabalhadas. Com um valor/hora de 5,77 €, cada hora no feriado rende mais 2,88 €; um dia de 8 horas soma 23,08 € extra. A convenção coletiva do setor pode fixar um acréscimo mais alto.
Posso escolher entre o dinheiro e o descanso?
Não. A lei atribui expressamente a escolha ao empregador: ou paga o acréscimo de 50% ou dá descanso compensatório de metade das horas trabalhadas. A convenção coletiva ou o contrato podem estabelecer regras mais favoráveis, incluindo dar a escolha ao trabalhador.
E se a minha empresa é obrigada a fechar no feriado?
Nesse caso o trabalho prestado no feriado não é trabalho normal: é trabalho suplementar, pago com o acréscimo de 50% por hora dos dias de descanso e feriados (100% depois de 100 horas suplementares no ano), nos termos do artigo 268.º. Use a calculadora de horas extras para esse cenário.
O feriado em si é pago?
Sim. O trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar (artigo 269.º, n.º 1). Para quem recebe à hora ou ao dia, o feriado não pode causar perda de retribuição; para quem tem salário mensal, o feriado já está incluído no salário.
Quais são os feriados obrigatórios em Portugal?
São 13 (artigo 234.º do Código do Trabalho): 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos.
Trabalhar de noite num feriado acumula os dois acréscimos?
Sim. As horas prestadas no período noturno de um feriado somam o acréscimo noturno de 25% (artigo 266.º) ao regime do feriado. Esta calculadora trata só do acréscimo do feriado; para a parte noturna, veja a calculadora de trabalho noturno.
O acréscimo de feriado paga impostos?
Sim. O acréscimo é retribuição normal do trabalho (categoria A): paga IRS à sua taxa e desconta 11% para a Segurança Social, como o resto do salário. Não tem a retenção reduzida das horas extraordinárias; essa regra é específica do trabalho suplementar.

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