Calculadora de Trabalho em Feriado
Trabalhou num feriado? Quem presta trabalho normal em dia feriado numa empresa que não é obrigada a fechar tem direito, à escolha do empregador, a um acréscimo de 50% sobre essas horas ou a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas. Esta calculadora parte do seu salário mensal, calcula o valor/hora oficial e mostra os dois cenários: quanto vale o acréscimo e quantas horas de descanso seriam a alternativa.
Indique o salário mensal bruto, o horário semanal e as horas que trabalhou (ou vai trabalhar) no feriado. O acréscimo legal é 50%; ajuste-o se a sua convenção coletiva fixar um valor mais alto.
| Valor/hora base (art. 271.º) | 5,77 € |
| Acréscimo por hora (50%) | +2,88 € |
| Hora trabalhada no feriado | 8,65 € |
| As mesmas 8 horas num dia normal | 46,15 € |
| Acréscimo do feriado | +23,08 € |
| Valor das horas do feriado (com acréscimo) | 69,23 € |
| Alternativa: descanso compensatório (metade de 8 h) | 4 h |
A escolha entre o acréscimo de 50% e o descanso compensatório de metade das horas cabe ao empregador (artigo 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho).
Valores brutos: o acréscimo de feriado paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.
Estimativa para trabalho normal em feriado numa empresa não obrigada a encerrar nesse dia (artigo 269.º). Se a empresa é obrigada a suspender a atividade no feriado, o trabalho é suplementar, com os acréscimos próprios das horas extras.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O acréscimo de 50% é o mínimo legal geral e a escolha entre pagar ou dar descanso é do empregador; a sua convenção coletiva pode fixar regras mais favoráveis. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.
O que diz a lei sobre trabalhar num feriado
O feriado é, por regra, um dia de descanso pago: o trabalhador tem direito à retribuição do feriado sem o compensar com mais trabalho (artigo 269.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Quando trabalha num feriado numa empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, ganha um direito adicional: descanso compensatório com metade das horas prestadas ou um acréscimo de 50% da retribuição dessas horas. A escolha entre as duas alternativas cabe ao empregador (artigo 269.º, n.º 2).
Como se calcula o acréscimo de 50%
A base é o valor da retribuição horária do artigo 271.º: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Com 1000 € por mês e 40 horas por semana, a hora vale 5,77 €. O acréscimo de 50% vale 2,88 € por hora: num feriado de 8 horas são 23,08 € a mais no recibo. Como o feriado já está pago dentro do salário mensal, o acréscimo é o dinheiro extra que a opção de pagamento acrescenta.
A alternativa: descanso compensatório
Em vez de pagar o acréscimo, o empregador pode dar descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas: 8 horas trabalhadas num feriado dão direito a 4 horas de descanso pago. A lei não fixa prazo para o gozo deste descanso; a convenção coletiva ou o acordo entre as partes é que o concretizam.
Empresas obrigadas a encerrar: é trabalho suplementar
A regra dos 50% vale para empresas que podem funcionar no feriado (restauração, hotelaria, saúde, comércio autorizado, laboração contínua). Se a empresa é obrigada a suspender a atividade no feriado e o trabalhador ainda assim trabalha, esse trabalho é suplementar: paga os acréscimos das horas extras em dia de descanso ou feriado, 50% por hora, que dobra para 100% quando já fez mais de 100 horas suplementares no ano. Para esse caso, use a calculadora de horas extras.
Quais são os feriados obrigatórios
Portugal tem 13 feriados obrigatórios (artigo 234.º): 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos (artigo 235.º): só contam se a empresa os observar, por IRCT ou contrato.
O acréscimo paga IRS e Segurança Social
O acréscimo de feriado é retribuição normal do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e desconta 11% para a Segurança Social como o resto do salário. Os valores desta calculadora são brutos; para ver o efeito no líquido, use a calculadora de salário líquido.
Exemplo prático
Imagine um salário de 1000 € por mês, 40 horas por semana e 8 horas trabalhadas no feriado. O valor/hora é (1000 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,77 €. O acréscimo de 50% vale 2,88 € por hora, por isso o feriado rende 23,08 € a mais no recibo; contando o valor das próprias horas, as 8 horas valem 69,23 € em vez de 46,15 €. A alternativa, se o empregador preferir, é dar 4 horas de descanso compensatório pago.
Perguntas frequentes
Trabalhar num feriado dá direito a quê?
Quanto se ganha a mais por trabalhar num feriado?
Posso escolher entre o dinheiro e o descanso?
E se a minha empresa é obrigada a fechar no feriado?
O feriado em si é pago?
Quais são os feriados obrigatórios em Portugal?
Trabalhar de noite num feriado acumula os dois acréscimos?
O acréscimo de feriado paga impostos?
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Fontes
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 269.º (prestação de trabalho em dia feriado) — Diário da República
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), arts. 234.º e 235.º (feriados obrigatórios e facultativos) — Diário da República
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 271.º (valor da retribuição horária) — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-10