Calculadora de Trabalho Noturno
Quanto vale uma hora de trabalho noturno? Por lei, o trabalho prestado no período noturno é pago com um acréscimo de 25% sobre o trabalho equivalente de dia. Esta calculadora parte do seu salário mensal, calcula o valor/hora oficial e mostra quanto vale a hora noturna, quanto ganha a mais no mês e quanto isso representa num ano.
Indique o salário mensal bruto, o horário semanal e as horas prestadas no período noturno (entre as 22h e as 7h, na falta de regra própria). O acréscimo legal é 25%; ajuste-o se a sua convenção coletiva fixar outro valor.
| Valor/hora base (art. 271.º) | 5,77 € |
| Acréscimo por hora (25%) | +1,44 € |
| Hora noturna | 7,21 € |
| As mesmas 60 horas de dia | 346,15 € |
| Acréscimo no mês | +86,54 € |
| Total pago pelas horas noturnas (mês) | 432,69 € |
| Acréscimo ao ano (12 meses iguais) | 1038,46 € |
Sem regra própria da convenção coletiva, o período noturno é entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte (artigo 223.º do Código do Trabalho).
Valores brutos: o acréscimo noturno paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.
Estimativa para as horas normais prestadas no período noturno, com o acréscimo do artigo 266.º do Código do Trabalho sobre o valor/hora do artigo 271.º. Não cobre as horas extras (têm acréscimos próprios) nem o subsídio de turno de uma convenção coletiva.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O acréscimo de 25% é o mínimo legal geral, salvo as exceções da lei; a sua convenção coletiva pode fixar regras próprias. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.
O que conta como trabalho noturno
O trabalho noturno é o prestado num período com pelo menos 7 e no máximo 11 horas que inclua o intervalo entre as 0 e as 5 horas (artigo 223.º do Código do Trabalho). Esse período pode ser fixado por convenção coletiva; quando não há regra própria, vale o período legal supletivo: entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. As horas trabalhadas dentro desse período são horas noturnas.
O acréscimo legal é 25%
O trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia (artigo 266.º, n.º 1). É o mínimo legal geral: o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) do seu setor pode fixar outro valor, substituir o acréscimo por uma redução do horário ou por um aumento fixo da retribuição base. Por isso a percentagem é editável na calculadora.
Como se calcula o valor da hora
A base é o valor da retribuição horária do artigo 271.º: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Com 1000 € por mês e 40 horas por semana, a hora vale 5,77 €. A hora noturna vale esse valor mais 25%: 7,21 €. A calculadora usa exatamente esta fórmula, a mesma da calculadora de valor/hora.
Nem todos têm direito ao acréscimo
O acréscimo não se aplica, salvo previsão em contrário do IRCT, a atividades exercidas exclusiva ou predominantemente durante a noite (por exemplo espetáculos e diversões públicas), a atividades que pela sua natureza devam funcionar à noite, nem quando a retribuição já foi estabelecida a contar com o trabalho noturno (artigo 266.º, n.º 3). Se está numa destas situações, o seu contrato ou IRCT é que dizem o que recebe.
Turnos e subsídio de turno são outra coisa
Quem trabalha por turnos rotativos só recebe o acréscimo noturno pelas horas que caem no período noturno. O "subsídio de turno" que muitas empresas pagam não é uma obrigação da lei geral: existe apenas quando o IRCT ou o contrato o criam, com o valor que aí estiver fixado. A calculadora calcula o acréscimo legal das horas noturnas; o subsídio de turno, se existir, soma-se à parte.
O acréscimo paga IRS e Segurança Social
O acréscimo noturno é retribuição normal do trabalho: entra no IRS, à sua taxa, e desconta 11% para a Segurança Social como o resto do salário. Os valores desta calculadora são brutos; para ver o efeito no líquido, use a calculadora de salário líquido.
Exemplo prático
Imagine um salário de 1000 € por mês, 40 horas por semana e 60 horas noturnas num mês. O valor/hora é (1000 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,77 €. O acréscimo de 25% vale 1,44 € por hora, por isso a hora noturna paga 7,21 €. As 60 horas noturnas rendem 432,69 €, ou seja, mais 86,54 € do que as mesmas horas de dia. Ao fim de um ano com as mesmas horas, o acréscimo soma 1038,46 € brutos.
Perguntas frequentes
O que é o trabalho noturno?
Quanto se ganha a mais por trabalhar de noite?
Como se calcula o valor da hora noturna?
Toda a gente que trabalha de noite recebe os 25%?
O subsídio de turno é obrigatório?
O acréscimo noturno paga impostos?
Trabalho noturno e horas extras são a mesma coisa?
Calculadoras e leituras relacionadas
Incorporar esta calculadora
Cole este código no seu site para mostrar a calculadora. Inclui um link de atribuição.
Pré-visualização
Fontes
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 223.º (noção de trabalho noturno) — Diário da República
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 266.º (pagamento de trabalho noturno) — Diário da República
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 271.º (valor da retribuição horária) — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-09