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Calculadora Capital

Calculadora de Trabalho Noturno

Quanto vale uma hora de trabalho noturno? Por lei, o trabalho prestado no período noturno é pago com um acréscimo de 25% sobre o trabalho equivalente de dia. Esta calculadora parte do seu salário mensal, calcula o valor/hora oficial e mostra quanto vale a hora noturna, quanto ganha a mais no mês e quanto isso representa num ano.

Indique o salário mensal bruto, o horário semanal e as horas prestadas no período noturno (entre as 22h e as 7h, na falta de regra própria). O acréscimo legal é 25%; ajuste-o se a sua convenção coletiva fixar outro valor.

Acréscimo noturno no mês
86,54 €
Por 60 horas noturnas
Valor da hora noturna
7,21 €
Hora normal: 5,77 €
Valor/hora base (art. 271.º)5,77 €
Acréscimo por hora (25%)+1,44 €
Hora noturna7,21 €
As mesmas 60 horas de dia346,15 €
Acréscimo no mês+86,54 €
Total pago pelas horas noturnas (mês)432,69 €
Acréscimo ao ano (12 meses iguais)1038,46 €

Sem regra própria da convenção coletiva, o período noturno é entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte (artigo 223.º do Código do Trabalho).

Valores brutos: o acréscimo noturno paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.

Estimativa para as horas normais prestadas no período noturno, com o acréscimo do artigo 266.º do Código do Trabalho sobre o valor/hora do artigo 271.º. Não cobre as horas extras (têm acréscimos próprios) nem o subsídio de turno de uma convenção coletiva.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O acréscimo de 25% é o mínimo legal geral, salvo as exceções da lei; a sua convenção coletiva pode fixar regras próprias. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

O que conta como trabalho noturno

O trabalho noturno é o prestado num período com pelo menos 7 e no máximo 11 horas que inclua o intervalo entre as 0 e as 5 horas (artigo 223.º do Código do Trabalho). Esse período pode ser fixado por convenção coletiva; quando não há regra própria, vale o período legal supletivo: entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. As horas trabalhadas dentro desse período são horas noturnas.

O acréscimo legal é 25%

O trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia (artigo 266.º, n.º 1). É o mínimo legal geral: o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) do seu setor pode fixar outro valor, substituir o acréscimo por uma redução do horário ou por um aumento fixo da retribuição base. Por isso a percentagem é editável na calculadora.

Como se calcula o valor da hora

A base é o valor da retribuição horária do artigo 271.º: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Com 1000 € por mês e 40 horas por semana, a hora vale 5,77 €. A hora noturna vale esse valor mais 25%: 7,21 €. A calculadora usa exatamente esta fórmula, a mesma da calculadora de valor/hora.

Nem todos têm direito ao acréscimo

O acréscimo não se aplica, salvo previsão em contrário do IRCT, a atividades exercidas exclusiva ou predominantemente durante a noite (por exemplo espetáculos e diversões públicas), a atividades que pela sua natureza devam funcionar à noite, nem quando a retribuição já foi estabelecida a contar com o trabalho noturno (artigo 266.º, n.º 3). Se está numa destas situações, o seu contrato ou IRCT é que dizem o que recebe.

Turnos e subsídio de turno são outra coisa

Quem trabalha por turnos rotativos só recebe o acréscimo noturno pelas horas que caem no período noturno. O "subsídio de turno" que muitas empresas pagam não é uma obrigação da lei geral: existe apenas quando o IRCT ou o contrato o criam, com o valor que aí estiver fixado. A calculadora calcula o acréscimo legal das horas noturnas; o subsídio de turno, se existir, soma-se à parte.

O acréscimo paga IRS e Segurança Social

O acréscimo noturno é retribuição normal do trabalho: entra no IRS, à sua taxa, e desconta 11% para a Segurança Social como o resto do salário. Os valores desta calculadora são brutos; para ver o efeito no líquido, use a calculadora de salário líquido.

Exemplo prático

Imagine um salário de 1000 € por mês, 40 horas por semana e 60 horas noturnas num mês. O valor/hora é (1000 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,77 €. O acréscimo de 25% vale 1,44 € por hora, por isso a hora noturna paga 7,21 €. As 60 horas noturnas rendem 432,69 €, ou seja, mais 86,54 € do que as mesmas horas de dia. Ao fim de um ano com as mesmas horas, o acréscimo soma 1038,46 € brutos.

Perguntas frequentes

O que é o trabalho noturno?
É o trabalho prestado num período com pelo menos 7 e no máximo 11 horas que inclua o intervalo entre as 0 e as 5 horas (artigo 223.º do Código do Trabalho). O período concreto pode ser fixado por convenção coletiva; sem regra própria, vale o período legal supletivo, entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Quanto se ganha a mais por trabalhar de noite?
A regra geral é um acréscimo de 25% sobre o pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia (artigo 266.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Com um valor/hora de 5,77 €, a hora noturna paga 7,21 €. A convenção coletiva do setor pode fixar um valor diferente ou substituir o acréscimo por redução de horário ou aumento fixo do salário.
Como se calcula o valor da hora noturna?
Primeiro calcula-se o valor/hora oficial: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais), do artigo 271.º. Depois soma-se o acréscimo de 25%. Com 1000 € por mês e 40 horas semanais: hora normal 5,77 €, hora noturna 5,77 € × 1,25 = 7,21 €.
Toda a gente que trabalha de noite recebe os 25%?
Não. O acréscimo não é devido, salvo regra em contrário do IRCT, em atividades exercidas exclusiva ou predominantemente durante a noite (espetáculos e diversões públicas, por exemplo), em atividades que devam naturalmente funcionar à noite, nem quando o salário já foi fixado a contar com o horário noturno (artigo 266.º, n.º 3).
O subsídio de turno é obrigatório?
Não é uma obrigação da lei geral. O subsídio de turno existe apenas quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o prevêem, com o valor que aí estiver definido. O que a lei garante a todos é o acréscimo de 25% pelas horas efetivamente prestadas no período noturno, salvo as exceções do artigo 266.º.
O acréscimo noturno paga impostos?
Sim. O acréscimo é retribuição normal do trabalho (categoria A): paga IRS à sua taxa e desconta 11% para a Segurança Social, como o resto do salário. Não tem a retenção reduzida que existe para as horas extraordinárias; essa regra é específica do trabalho suplementar.
Trabalho noturno e horas extras são a mesma coisa?
Não. O trabalho noturno são as horas normais do seu horário que caem no período noturno, pagas com o acréscimo de 25%. As horas extras (trabalho suplementar) são horas para além do seu horário, com acréscimos próprios de 25% a 50% (o dobro acima de 100 horas por ano). Uma hora extra prestada de noite acumula os dois regimes; esta calculadora trata só das horas normais noturnas.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-09