Indique o salário mensal bruto, o horário semanal e as horas prestadas no período noturno (entre as 22h e as 7h, na falta de regra própria). O acréscimo legal é 25%; ajuste-o se a sua convenção coletiva fixar outro valor.

Acréscimo noturno no mês
86,54 €
Por 60 horas noturnas
Valor da hora noturna
7,21 €
Hora normal: 5,77 €
Valor/hora base (art. 271.º)5,77 €
Acréscimo por hora (25%)+1,44 €
Hora noturna7,21 €
As mesmas 60 horas de dia346,15 €
Acréscimo no mês+86,54 €
Total pago pelas horas noturnas (mês)432,69 €
Acréscimo ao ano (12 meses iguais)1038,46 €

Sem regra própria da convenção coletiva, o período noturno é entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte (artigo 223.º do Código do Trabalho).

Valores brutos: o acréscimo noturno paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.

Estimativa para as horas normais prestadas no período noturno, com o acréscimo do artigo 266.º do Código do Trabalho sobre o valor/hora do artigo 271.º. Não cobre as horas extras (têm acréscimos próprios) nem o subsídio de turno de uma convenção coletiva.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O acréscimo de 25% é o mínimo legal geral, salvo as exceções da lei; a sua convenção coletiva pode fixar regras próprias. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Calculadora de Trabalho Noturno por Calculadora Capital

Calculadora de Trabalho Noturno