Calculadora de Valor Hora
Quanto vale uma hora do seu trabalho? Pela fórmula legal do artigo 271.º do Código do Trabalho, 1 300 € a 40 horas por semana valem 7,50 € brutos à hora. A conta funciona nos dois sentidos e mostra os dois valores do dia que a lei distingue.
O valor da hora calcula-se pela fórmula legal (Código do Trabalho, art. 271.º): salário mensal × 12 ÷ (52 × horas por semana). Os subsídios de férias e de Natal são pagos à parte e não entram nesta conta. Valores brutos, antes de IRS e Segurança Social.
Como se chega ao resultado
| Valor por hora | 7,50 € |
| Valor por dia (8 h) | 60,00 € |
| Remuneração diária (1/30 do salário) | 43,33 € |
| Valor por semana (40 h) | 300,00 € |
| Salário mensal bruto | 1300,00 € |
| Salário anual (12 meses) | 15 600,00 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Calcula o valor bruto da hora de trabalho; não inclui o IRS, a Segurança Social, o subsídio de refeição nem os acréscimos de trabalho suplementar (horas extra).
Vídeo: como usar a calculadora
A fórmula legal do valor da hora
O Código do Trabalho (artigo 271.º) define como se calcula o valor da retribuição horária: valor/hora = salário mensal × 12 ÷ (52 × horas de trabalho por semana). É a mesma fórmula que os recibos de vencimento e o pagamento das horas extra usam, por isso dá o valor oficial da sua hora de trabalho. O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta uma precisão que costuma passar despercebida: as horas por semana são o período normal de trabalho semanal, «definido em termos médios em caso de adaptabilidade». Quem trabalha em adaptabilidade ou banco de horas usa a média semanal do período de referência, não as horas da semana em concreto.
Porque se multiplica por 12 e não por 14
A fórmula anualiza o salário mensal do contrato pelas 52 semanas do ano, por isso usa o fator 12. Os subsídios de férias e de Natal são dois meses de pagamento a mais, não horas trabalhadas a mais, pelo que não alteram o valor da hora. Em Portugal o salário paga-se 14 vezes por ano, mas a hora calcula-se sobre os 12 meses de trabalho.
Quanto vale um dia de trabalho (e porque não depende das horas semanais)
A partir do valor da hora, a calculadora mostra o que vale um dia trabalhado: valor/hora × horas por dia, com as horas semanais repartidas pelos cinco dias úteis (40 horas por semana dão 8 horas por dia). Há aqui um resultado que surpreende quase toda a gente. Se substituir a fórmula do artigo 271.º, o valor do dia é [salário × 12 ÷ (52 × n)] × (n ÷ 5), e o n corta-se: sobra salário mensal × 12 ÷ 260. Ou seja, o valor de um dia de trabalho é o mesmo quer trabalhe 20 ou 40 horas por semana. Com 1 300 € por mês, um dia vale 60,00 € em qualquer horário; o que muda é o valor da hora, e muda porque um dia de meio horário tem menos horas.
Remuneração diária: o outro valor do dia, e o que ele decide
Há um segundo número diário e é ele que decide dinheiro em quase todas as situações práticas: a remuneração diária, que corresponde a 1/30 da remuneração mensal. É a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que o fixa por escrito, no n.º 3 do artigo 155.º, e é também o divisor com que se conta um dia no setor privado (o artigo 401.º do Código do Trabalho conta o aviso prévio em falta pelo mesmo trigésimo). O Código do Trabalho usa a expressão «retribuição diária» (por exemplo no artigo 328.º, sobre sanções pecuniárias) mas nunca lhe dá uma fórmula: é o código da função pública que a escreve. Com 1 300 €, a remuneração diária é 43,33 € contra os 60,00 € que vale um dia trabalhado. São 16,67 € de diferença no mesmo salário, porque respondem a perguntas diferentes: um divide o mês pelos 30 dias de calendário, o outro reparte o ano de trabalho.
Na função pública: o artigo 155.º e as 35 horas
Quem tem vínculo de emprego público não usa o artigo 271.º: usa o artigo 155.º da Lei n.º 35/2014, que escreve a mesma fórmula com outras letras, (Rb × 12) / (52 × N). As diferenças são duas. A primeira é a base: Rb é a remuneração BASE mensal, sem suplementos, e não o total do recibo. A segunda é o horário: o artigo 105.º fixa o período normal de trabalho em sete horas por dia e 35 horas por semana, e não nas 40 do setor privado. Com a mesma remuneração base de 1 300 €, a hora na função pública vale 1 300 × 12 ÷ (52 × 35) = 8,57 €, contra 7,50 € num horário de 40 horas. Para obter o valor certo, basta indicar 35 no campo das horas por semana.
O efeito das horas por semana
As horas que trabalha por semana mudam o valor da hora para o mesmo salário. Quem ganha 1 300 € por 40 horas semanais tem uma hora a 7,50 €; com 20 horas semanais (meio horário) a mesma remuneração vale 15 € à hora. Por isso é importante indicar o período normal de trabalho real, não o valor por defeito.
São valores brutos, e qual é o piso legal
O valor calculado é bruto, antes do IRS retido na fonte e dos 11 % de Segurança Social do trabalhador. Para saber quanto recebe líquido por mês, use a calculadora de salário líquido. Para o pagamento das horas suplementares (com os acréscimos legais sobre esta hora-base), use a calculadora de horas extra. Como referência do que a lei garante: a retribuição mínima mensal garantida do Continente é 920 € em 2026, o que pela mesma fórmula dá uma hora de 5,31 € num horário de 40 horas por semana. Nenhuma hora de trabalho por conta de outrem a tempo completo pode valer menos do que isso.
Exemplo prático
Imagine um salário mensal bruto de 1 300 € e um horário de 40 horas por semana. Pela fórmula do artigo 271.º, o valor da hora é 1 300 × 12 ÷ (52 × 40) = 15 600 ÷ 2 080 = 7,50 € por hora. Com 8 horas por dia, isso dá 60,00 € por um dia trabalhado e 300,00 € por semana; a remuneração diária de 1/30 é 43,33 €. Ao contrário: quem cobra 7,50 € à hora em 40 horas semanais tem um salário mensal de 7,50 × 52 × 40 ÷ 12 = 1 300 €. Em meio horário, 20 horas por semana com o mesmo salário dão uma hora de 15,00 € e um dia de trabalho que continua a valer 60,00 €. Na função pública, a mesma remuneração base de 1 300 € num horário de 35 horas dá 8,57 € à hora e os mesmos 60,00 € por dia trabalhado.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da hora de trabalho?
Porque é que se multiplica por 12 e não por 14?
O valor da hora é bruto ou líquido?
Como converto um valor à hora num salário mensal?
E as horas extra, valem mais?
Serve para trabalhadores independentes e freelancers?
Quanto vale um dia de trabalho?
O valor da hora na função pública é diferente?
Quanto se ganha à hora em Portugal, no mínimo?
Calculadoras e leituras relacionadas
Incorporar esta calculadora
Cole este código no seu site para mostrar a calculadora. Inclui um link de atribuição.
Pré-visualização
Fontes
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 271.º (valor da retribuição horária) · Diário da República
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), arts. 105.º e 155.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Todos Contam: Portal de educação financeira · Banco de Portugal
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: