O valor da hora calcula-se pela fórmula legal (Código do Trabalho, art. 271.º): salário mensal × 12 ÷ (52 × horas por semana). Os subsídios de férias e de Natal são pagos à parte e não entram nesta conta. Valores brutos, antes de IRS e Segurança Social.
| Valor por hora | 7,50 € |
| Valor por dia (8 h) | 60,00 € |
| Valor por semana (40 h) | 300,00 € |
| Salário mensal bruto | 1300,00 € |
| Salário anual (12 meses) | 15 600,00 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Calcula o valor bruto da hora de trabalho; não inclui o IRS, a Segurança Social, o subsídio de refeição nem os acréscimos de trabalho suplementar (horas extra).