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Calculadora Capital

Calculadora do Salário Mínimo 2026

Quanto é o salário mínimo e quanto fica na mão no fim do mês? A lei fixa a retribuição mínima mensal garantida todos os anos, com valores próprios na Madeira e nos Açores, e manda reduzi-la proporcionalmente a tempo parcial. Escolha a região e o horário e veja o valor bruto, o líquido, o valor da hora e o total do ano.

A tempo parcial o salário mínimo é proporcional ao horário (artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho). O tempo completo é de 40 horas por semana, mas há setores em que o instrumento de regulamentação coletiva fixa menos: ajuste o segundo campo, porque é sobre ele que a proporção se calcula.

Só há dois casos em que a lei deixa pagar abaixo do mínimo (artigo 275.º): a formação certificada, com uma redução de 20%, e a capacidade de trabalho reduzida, em que a redução é a diferença face à capacidade plena, apenas acima de 10% e nunca mais de 50%.

Salário mínimo bruto por mês
920,00 €
Líquido por mês, depois da Segurança Social
818,80 €

Num horário completo, o salário mínimo em vigor no Continente em 2026 é de 920,00 € por mês. É um valor bruto: o que fica na mão está na linha do líquido.

Como se chega ao valor

Salário mínimo a tempo completo no Continente920,00 €
Retribuição mínima mensal ilíquida920,00 €
Segurança Social do trabalhador (11%)101,20 €
Retenção de IRS0,00 €
Líquido por mês818,80 €
Valor por hora (artigo 271.º)5,31 €
Valor de um dia de 8 horas42,46 €
Ilíquido por ano (14 meses, com subsídios)12 880,00 €
Líquido por ano11 463,20 €

Não há retenção de IRS: em 2026 o limite de isenção de retenção na fonte desta região é 920,00 €, exatamente o salário mínimo. Continua a entregar a declaração de IRS, e é nela que se apura o imposto final.

O salário mínimo prevalece sobre qualquer valor inferior fixado no contrato de trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva, e pagar menos é uma contraordenação muito grave.

O subsídio de refeição e os subsídios de férias e de Natal não contam para o mínimo (artigo 274.º n.º 4): a retribuição base tem de atingir por si o valor legal, e esses valores somam-se por cima.

Estimativa educativa: não decide quais as rubricas do seu recibo que contam para o mínimo, não calcula o IRS de valores acrescentados ao salário (horas extra, subsídios acima dos limites isentos), nem a liquidação anual de IRS, o custo para a empresa ou um mínimo mais alto fixado pelo seu instrumento de regulamentação coletiva.

Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.

Quanto é o salário mínimo em 2026

No Continente são 920 € por mês, fixados pelo Decreto-Lei n.º 139/2025 com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Na Região Autónoma da Madeira são 980 €, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, um valor 6,52% acima do continental. Na Região Autónoma dos Açores são 966 €, porque uma lei regional em vigor desde 2002 acrescenta sempre 5% ao valor nacional. Este mínimo prevalece sobre qualquer valor inferior acordado no contrato de trabalho ou fixado num instrumento de regulamentação coletiva: pagar menos é uma contraordenação muito grave.

A tempo parcial, o mínimo é proporcional

O artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho dá ao trabalhador a tempo parcial a retribuição base na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. Num horário de 20 horas por semana, metade das 40 horas do tempo completo, o mínimo garantido é metade: 460 € no Continente. Repare no que isto significa e é a parte que quase ninguém verifica: o valor da hora é exatamente o mesmo de quem trabalha a tempo completo. Se o seu setor tiver um tempo completo mais curto do que 40 horas, ajuste esse campo, porque é sobre ele que a proporção se calcula.

As duas reduções que a lei permite

O artigo 275.º admite descer abaixo do mínimo em apenas dois casos. O primeiro é o praticante, aprendiz, estagiário ou formando em formação certificada, com uma redução de 20% que não pode durar mais de um ano, e cai para seis meses quando o trabalhador já tem um curso técnico-profissional ou uma qualificação de formação profissional adequada. O segundo é o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, em que a redução é a diferença entre a capacidade plena e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, só se aplica quando essa diferença for superior a 10% e nunca passa de 50%. Fora destes dois casos não há desconto legal possível.

Quanto fica na mão: 11% e zero de IRS

Do valor bruto sai a contribuição do trabalhador para a Segurança Social, 11%, e mais nada. Em 2026 quem ganha o salário mínimo não tem retenção de IRS em nenhuma região do país, porque as tabelas de retenção fixam o limite de isenção exatamente no salário mínimo de cada território: 920 € no Continente, 980 € na Madeira e 966 € nos Açores. No Continente, 920 € brutos dão 101,20 € de Segurança Social e 818,80 € líquidos. Não ter retenção não é o mesmo que não entregar a declaração: a declaração de IRS continua a ser entregue e é nela que se apura o imposto final.

O valor da hora, do dia e do ano

A retribuição horária calcula-se pela fórmula do artigo 271.º: retribuição mensal vezes 12, a dividir por 52 semanas vezes as horas semanais. No Continente, com 40 horas por semana, dá 5,31 € por hora e cerca de 42,46 € por um dia de oito horas. Ao ano recebe 14 meses, porque aos 12 meses acrescem o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição: 12 880 € brutos e 11 463,20 € líquidos no Continente. Os subsídios também descontam os 11% para a Segurança Social.

O que conta, e o que não conta, para o mínimo

O mínimo mede-se pela retribuição, não por tudo o que aparece no recibo. O artigo 274.º inclui no montante da retribuição mínima as prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro de limites próprios, as comissões sobre vendas, o prémio de produção e as gratificações que sejam retribuição. E exclui expressamente qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês, o que deixa de fora o subsídio de refeição e os subsídios de férias e de Natal. Ou seja: um recibo com 850 € de base mais o subsídio de refeição não cumpre o salário mínimo, mesmo que a soma passe os 920 €.

Exemplo prático

Um trabalhador a tempo completo no Continente, 40 horas por semana, recebe 920 € brutos por mês em 2026. Desconta 11% para a Segurança Social, 101,20 €, e nada de IRS, porque o limite de isenção de retenção é precisamente 920 €: ficam 818,80 € líquidos. A hora vale 5,31 € e o ano, com os subsídios de férias e de Natal, 12 880 € brutos e 11 463,20 € líquidos. O mesmo trabalhador com um contrato de 20 horas por semana tem direito a 460 € brutos e 409,40 € líquidos, mas a hora continua a valer os mesmos 5,31 €. Na Madeira o mínimo sobe a 980 € (872,20 € líquidos, 5,65 € por hora) e nos Açores a 966 € (859,74 € líquidos, 5,57 € por hora). Se for um estágio com formação certificada, a redução de 20% do artigo 275.º baixa os 920 € para 736 € brutos e 655,04 € líquidos, durante no máximo um ano.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026?
São 920 € por mês no Continente, fixados pelo Decreto-Lei n.º 139/2025 com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Na Região Autónoma da Madeira são 980 € e na Região Autónoma dos Açores 966 €, porque as duas regiões têm valores próprios mais altos. O aumento no Continente foi de 50 €, de 870 € para 920 €.
Quanto é o salário mínimo líquido?
No Continente são 818,80 € por mês: aos 920 € brutos retira-se apenas a contribuição de 11% para a Segurança Social, 101,20 €. Não há retenção de IRS porque o limite de isenção de retenção em 2026 é exatamente 920 €. Na Madeira ficam 872,20 € e nos Açores 859,74 €, também sem retenção de IRS, já que cada região fixou o seu limite de isenção no seu próprio salário mínimo.
Quanto é o salário mínimo por hora?
Num horário de 40 horas por semana são 5,31 € por hora no Continente, 5,65 € na Madeira e 5,57 € nos Açores. O cálculo é o da fórmula legal do artigo 271.º do Código do Trabalho: a retribuição mensal multiplicada por 12 e dividida por 52 semanas vezes as horas semanais. Num horário mais curto o valor da hora não muda, porque o mínimo mensal também desce na mesma proporção.
Quanto é o salário mínimo a tempo parcial?
É proporcional ao horário: o artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho dá ao trabalhador a tempo parcial a retribuição na proporção do seu período normal de trabalho semanal. Com 20 horas por semana num tempo completo de 40, são 460 € brutos no Continente. Com 30 horas, 690 €. A proporção calcula-se sobre o tempo completo aplicável, que pode ser inferior a 40 horas se o instrumento de regulamentação coletiva do setor o fixar.
O subsídio de refeição conta para o salário mínimo?
Não. O artigo 274.º n.º 4 do Código do Trabalho exclui do montante da retribuição mínima qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês, e o subsídio de refeição é um deles. A retribuição base tem de atingir por si o mínimo legal: um recibo com 850 € de base mais subsídio de refeição não cumpre o salário mínimo, ainda que a soma seja superior a 920 €. Os subsídios de férias e de Natal também não contam.
Um estagiário pode receber menos do que o salário mínimo?
Pode, mas apenas 20% menos e por tempo limitado. O artigo 275.º n.º 1 permite essa redução ao praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, o que dá 736 € no Continente em 2026. A redução não pode durar mais de um ano, contando também o tempo de formação ao serviço de outro empregador para a mesma qualificação, e desce a seis meses quando o trabalhador já tem um curso técnico-profissional adequado.
Quanto vai subir o salário mínimo nos próximos anos?
O Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado com os parceiros sociais, traça o caminho de 920 € em 2026 para 970 € em 2027 e 1 020 € em 2028. São valores acordados em concertação social, não ainda fixados por lei: cada ano tem o seu próprio decreto-lei, publicado normalmente em dezembro, e é esse que faz fé.

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