A tempo parcial o salário mínimo é proporcional ao horário (artigo 154.º n.º 3 do Código do Trabalho). O tempo completo é de 40 horas por semana, mas há setores em que o instrumento de regulamentação coletiva fixa menos: ajuste o segundo campo, porque é sobre ele que a proporção se calcula.
Só há dois casos em que a lei deixa pagar abaixo do mínimo (artigo 275.º): a formação certificada, com uma redução de 20%, e a capacidade de trabalho reduzida, em que a redução é a diferença face à capacidade plena, apenas acima de 10% e nunca mais de 50%.
Num horário completo, o salário mínimo em vigor no Continente em 2026 é de 920,00 € por mês. É um valor bruto: o que fica na mão está na linha do líquido.
| Salário mínimo a tempo completo no Continente | 920,00 € |
| Retribuição mínima mensal ilíquida | 920,00 € |
| Segurança Social do trabalhador (11%) | − 101,20 € |
| Retenção de IRS | 0,00 € |
| Líquido por mês | 818,80 € |
| Valor por hora (artigo 271.º) | 5,31 € |
| Valor de um dia de 8 horas | 42,46 € |
| Ilíquido por ano (14 meses, com subsídios) | 12 880,00 € |
| Líquido por ano | 11 463,20 € |
Não há retenção de IRS: em 2026 o limite de isenção de retenção na fonte desta região é 920,00 €, exatamente o salário mínimo. Continua a entregar a declaração de IRS, e é nela que se apura o imposto final.
O salário mínimo prevalece sobre qualquer valor inferior fixado no contrato de trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva, e pagar menos é uma contraordenação muito grave.
O subsídio de refeição e os subsídios de férias e de Natal não contam para o mínimo (artigo 274.º n.º 4): a retribuição base tem de atingir por si o valor legal, e esses valores somam-se por cima.
Estimativa educativa: não decide quais as rubricas do seu recibo que contam para o mínimo, não calcula o IRS de valores acrescentados ao salário (horas extra, subsídios acima dos limites isentos), nem a liquidação anual de IRS, o custo para a empresa ou um mínimo mais alto fixado pelo seu instrumento de regulamentação coletiva.
Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.