Indique o salário mensal bruto, o horário semanal e as horas que trabalhou (ou vai trabalhar) no feriado. O acréscimo legal é 50%; ajuste-o se a sua convenção coletiva fixar um valor mais alto.

Acréscimo do feriado (se for pago)
23,08 €
Por 8 horas trabalhadas no feriado
Ou descanso compensatório
4 h
Metade das horas trabalhadas. A escolha entre pagar o acréscimo e dar o descanso é do empregador.
Valor/hora base (art. 271.º)5,77 €
Acréscimo por hora (50%)+2,88 €
Hora trabalhada no feriado8,65 €
As mesmas 8 horas num dia normal46,15 €
Acréscimo do feriado+23,08 €
Valor das horas do feriado (com acréscimo)69,23 €
Alternativa: descanso compensatório (metade de 8 h)4 h

A escolha entre o acréscimo de 50% e o descanso compensatório de metade das horas cabe ao empregador (artigo 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho).

Valores brutos: o acréscimo de feriado paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.

Estimativa para trabalho normal em feriado numa empresa não obrigada a encerrar nesse dia (artigo 269.º). Se a empresa é obrigada a suspender a atividade no feriado, o trabalho é suplementar, com os acréscimos próprios das horas extras.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O acréscimo de 50% é o mínimo legal geral e a escolha entre pagar ou dar descanso é do empregador; a sua convenção coletiva pode fixar regras mais favoráveis. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Calculadora de Trabalho em Feriado por Calculadora Capital

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