Use o salário mensal bruto e as horas normais por semana (o valor/hora sai daí). A opção «acima de 100 h/ano» duplica os acréscimos, conforme a Agenda do Trabalho Digno.
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Valor/hora normal | 6,00 € |
| 1.ª hora (+25 % → 7,50 €) | 7,50 € |
| 2 h seguintes (+37.5 % → 8,25 €/h) | 16,50 € |
| Total bruto das horas extra | 24,00 € |
| Segurança Social (11 %) | −2,64 € |
| Valor antes de IRS | 21,36 € |
Mostra o valor bruto e o valor antes de IRS, com a Segurança Social de 11 % por conta do trabalhador. Não calcula o IRS retido (depende da sua taxa) nem regras de contrato coletivo, que podem alterar os acréscimos.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. A fórmula do valor/hora (art. 271.º), os acréscimos (art. 268.º: 25 %/37,5 %/50 %, duplicados acima de 100 h/ano) e a Segurança Social de 11 % são oficiais para 2026. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.