Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Horas extra: como são calculadas e pagas em 2026

As horas extra são pagas acima do valor/hora normal, com acréscimos definidos por lei. Veja como se apura o valor/hora e quanto recebe em cada situação em 2026.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As horas extra (trabalho suplementar) pagam-se sobre o valor/hora normal, que se obtém por (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Em dia útil, a 1.ª hora tem mais 25 % e as seguintes mais 37,5 %; em dia de descanso ou feriado, todas as horas têm mais 50 %. Desde a Lei n.º 13/2023, as horas que excedem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar (50 %/75 % em dia útil, 100 % em descanso/feriado). As horas extra descontam 11 % para a Segurança Social e têm retenção de IRS reduzida (metade da taxa mensal).

O que são horas extra

As horas extra, o nome técnico é trabalho suplementar, são as horas que trabalha para além do seu horário normal1. Porque são tempo a mais, a lei obriga a pagá-las com um acréscimo sobre o valor de uma hora normal: nunca podem ser pagas ao valor simples.

Quanto recebe depende de duas coisas: o valor da sua hora normal e a situação em que fez as horas, num dia útil, num dia de descanso ou num feriado. Vamos ver cada uma.

Primeiro, o valor da hora normal

O acréscimo aplica-se sobre o valor/hora. A lei (artigo 271.º do Código do Trabalho2) calcula-o assim:

Valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana)

Multiplica-se o salário por 12 meses, divide-se pelas 52 semanas do ano e pelas horas que trabalha por semana. Por exemplo, 1 040 € por mês numa semana de 40 horas dá (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 € por hora.

Os acréscimos em dia útil

Num dia útil (um dia normal de trabalho), o acréscimo não é igual em todas as horas1:

Hora extra em dia útilAcréscimoCom valor/hora de 6,00 €
1.ª hora (ou fração)+25 %7,50 €
Horas/frações seguintes+37,5 %8,25 €

Ou seja, a primeira hora é paga a 6,00 € + 25 % = 7,50 €, e cada hora a partir da segunda a 6,00 € + 37,5 % = 8,25 €.

Os acréscimos em dia de descanso ou feriado

Quando o trabalho suplementar é feito num dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou num feriado, todas as horas, sem distinção de primeira hora, são pagas com mais 50 %1. Com um valor/hora de 6,00 €, cada hora vale 9,00 €.

Além do pagamento, o trabalho em dia de descanso obrigatório dá ainda direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar nos dias seguintes, isso é tempo, não dinheiro, e por isso fica fora desta conta.

Acima de 100 horas por ano, os acréscimos duplicam

Desde a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, em vigor desde maio de 20233), as horas suplementares que excedam 100 por ano têm os acréscimos a dobrar:

SituaçãoAté 100 h/anoAcima de 100 h/ano
Dia útil, 1.ª hora+25 %+50 %
Dia útil, horas seguintes+37,5 %+75 %
Descanso semanal ou feriado+50 %+100 %

A contagem das 100 horas é anual e cumulativa: somam-se todas as horas extra do ano. Quem faz muito trabalho suplementar deve verificar a partir de que momento passou esse limite.

Exemplo prático

Imagine um salário de 1 040 € por mês, uma semana de 40 horas e 3 horas extra num dia útil:

  • Valor/hora: (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 €.
  • 1.ª hora: 6,00 € + 25 % = 7,50 €.
  • 2 horas seguintes: 6,00 € + 37,5 % = 8,25 € cada → 16,50 €.
  • Total bruto: 7,50 € + 16,50 € = 24,00 € (média de 8,00 €/hora).

Sobre os 24,00 € incide a Segurança Social (11 % = 2,64 €), pelo que sobram 21,36 € antes de IRS. Se essas 3 horas fossem num feriado, seriam pagas a +50 %: 6,00 € × 1,5 × 3 = 27,00 €.

Faça a conta com os seus valores na calculadora de horas extra.

Segurança Social e IRS

As horas extra são remuneração e contam para os descontos:

  • Segurança Social: incide a taxa normal de 11 % por conta do trabalhador.
  • IRS: a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida a metade da taxa mensal, desde a primeira hora. Atenção: isto é só a retenção (o que sai do recibo); o imposto final é apurado na declaração anual de IRS, onde as horas extra somam ao rendimento do ano.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há pontos que ficam de fora:

  • As regras de contrato coletivo (IRCT): os valores do artigo 268.º são mínimos legais; o contrato coletivo do seu setor pode prever acréscimos diferentes.
  • O cálculo exato do IRS retido, que depende da sua taxa de retenção mensal.
  • O descanso compensatório, que é um direito a tempo de descanso, não a dinheiro.

Para perceber quanto recebe do seu salário base, veja a calculadora de salário líquido e como é calculado o salário líquido.

Erros comuns

  • Pensar que a hora extra vale o mesmo que a hora normal

    A hora extra é sempre paga com um acréscimo sobre o valor/hora, no mínimo +25 % em dia útil e +50 % em descanso ou feriado. Pagar a hora extra ao valor simples é ilegal.

  • Aplicar o mesmo acréscimo a todas as horas do dia útil

    Em dia útil, só a 1.ª hora é paga a +25 %. A partir da 2.ª hora o acréscimo sobe para +37,5 %. Em descanso ou feriado, sim, todas as horas têm o mesmo acréscimo (+50 %).

  • Ignorar o limite das 100 horas por ano

    As horas suplementares que ultrapassem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar. Quem faz muitas horas extra ao longo do ano deve verificar se já passou esse limite.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor de uma hora extra?
Primeiro apura-se o valor/hora normal: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Depois aplica-se o acréscimo: em dia útil, +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em dia de descanso ou feriado, +50 % em todas. Com 1 040 €/mês e 40 horas/semana, o valor/hora é 6,00 € e a primeira hora extra em dia útil vale 7,50 €.
Quanto se paga a mais por horas extra em Portugal em 2026?
Pelo artigo 268.º do Código do Trabalho: em dia útil, +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado, +50 % por hora. Acima de 100 horas por ano, estes acréscimos duplicam. Um contrato coletivo pode prever valores diferentes.
O que muda acima das 100 horas por ano?
A Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) dobrou os acréscimos para as horas suplementares que ultrapassem 100 por ano: a primeira hora em dia útil passa a +50 %, as seguintes a +75 %, e o trabalho em descanso ou feriado a +100 %. A contagem é anual e cumulativa.
As horas extra descontam para a Segurança Social e o IRS?
Sim. O valor das horas extra é remuneração e está sujeito à Segurança Social (11 % por conta do trabalhador). Para o IRS, a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida a metade da taxa mensal, desde a primeira hora, mas o imposto final é apurado na declaração anual.
As horas extra ao fim de semana pagam mais?
Depende. O acréscimo de +50 % (ou +100 % acima de 100 h/ano) aplica-se ao trabalho em dia de descanso semanal, que, para a maioria, é ao fim de semana, e nos feriados. Se trabalhar num sábado que seja dia normal de trabalho no seu horário, aplicam-se as regras do dia útil.
Os valores são exatos?
A fórmula do valor/hora (artigo 271.º), os acréscimos (artigo 268.º) e a Segurança Social de 11 % são oficiais para 2026. Este guia e a calculadora dão uma estimativa educativa: não calculam o IRS retido (depende da sua taxa) nem regras de contrato coletivo. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Fontes

  1. 1.Código do Trabalho, artigo 268.º, pagamento do trabalho suplementar · Diário da República · consultado a 2/06/2026
  2. 2.Código do Trabalho, artigo 271.º, valor da retribuição horária · Diário da República · consultado a 2/06/2026
  3. 3.Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), duplicação dos acréscimos acima de 100 h/ano · Diário da República · consultado a 2/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

Publicado: Atualizado: Revisto: