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Calculadora Capital

Horas extra: como são calculadas e pagas em 2026

As horas extra são pagas acima do valor/hora normal, com acréscimos definidos por lei. Veja como se apura o valor/hora e quanto recebe em cada situação em 2026.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As horas extra (trabalho suplementar) pagam-se sobre o valor/hora normal, que se obtém por (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Em dia útil, a 1.ª hora tem mais 25 % e as seguintes mais 37,5 %; em dia de descanso ou feriado, todas as horas têm mais 50 %. Desde a Lei n.º 13/2023, as horas que excedem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar (50 %/75 % em dia útil, 100 % em descanso/feriado). As horas extra descontam 11 % para a Segurança Social e têm retenção de IRS reduzida (metade da taxa mensal).

O que são horas extra

As horas extra, o nome técnico é trabalho suplementar, são as horas que trabalha para além do seu horário normal1. Porque são tempo a mais, a lei obriga a pagá-las com um acréscimo sobre o valor de uma hora normal: nunca podem ser pagas ao valor simples.

Quanto recebe depende de duas coisas: o valor da sua hora normal e a situação em que fez as horas, num dia útil, num dia de descanso ou num feriado. Vamos ver cada uma.

Primeiro, o valor da hora normal

O acréscimo aplica-se sobre o valor/hora. A lei (artigo 271.º do Código do Trabalho2) calcula-o assim:

Valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana)

Multiplica-se o salário por 12 meses, divide-se pelas 52 semanas do ano e pelas horas que trabalha por semana. Por exemplo, 1 040 € por mês numa semana de 40 horas dá (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 € por hora.

Os acréscimos em dia útil

Num dia útil (um dia normal de trabalho), o acréscimo não é igual em todas as horas1:

Hora extra em dia útilAcréscimoCom valor/hora de 6,00 €
1.ª hora (ou fração)+25 %7,50 €
Horas/frações seguintes+37,5 %8,25 €

Ou seja, a primeira hora é paga a 6,00 € + 25 % = 7,50 €, e cada hora a partir da segunda a 6,00 € + 37,5 % = 8,25 €.

Os acréscimos em dia de descanso ou feriado

Quando o trabalho suplementar é feito num dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou num feriado, todas as horas, sem distinção de primeira hora, são pagas com mais 50 %1. Com um valor/hora de 6,00 €, cada hora vale 9,00 €.

Além do pagamento, o trabalho em dia de descanso obrigatório dá ainda direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar nos dias seguintes, isso é tempo, não dinheiro, e por isso fica fora desta conta.

Acima de 100 horas por ano, os acréscimos duplicam

Desde a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, em vigor desde maio de 20233), as horas suplementares que excedam 100 por ano têm os acréscimos a dobrar:

SituaçãoAté 100 h/anoAcima de 100 h/ano
Dia útil, 1.ª hora+25 %+50 %
Dia útil, horas seguintes+37,5 %+75 %
Descanso semanal ou feriado+50 %+100 %

A contagem das 100 horas é anual e cumulativa: somam-se todas as horas extra do ano. Quem faz muito trabalho suplementar deve verificar a partir de que momento passou esse limite.

Exemplo prático

Imagine um salário de 1 040 € por mês, uma semana de 40 horas e 3 horas extra num dia útil:

  • Valor/hora: (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 €.
  • 1.ª hora: 6,00 € + 25 % = 7,50 €.
  • 2 horas seguintes: 6,00 € + 37,5 % = 8,25 € cada → 16,50 €.
  • Total bruto: 7,50 € + 16,50 € = 24,00 € (média de 8,00 €/hora).

Sobre os 24,00 € incide a Segurança Social (11 % = 2,64 €), pelo que sobram 21,36 € antes de IRS. Se essas 3 horas fossem num feriado, seriam pagas a +50 %: 6,00 € × 1,5 × 3 = 27,00 €.

Faça a conta com os seus valores na calculadora de horas extra.

Segurança Social e IRS

As horas extra são remuneração e contam para os descontos:

  • Segurança Social: incide a taxa normal de 11 % por conta do trabalhador.
  • IRS: a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida a metade da taxa mensal, desde a primeira hora. Atenção: isto é só a retenção (o que sai do recibo); o imposto final é apurado na declaração anual de IRS, onde as horas extra somam ao rendimento do ano.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há pontos que ficam de fora:

  • As regras de contrato coletivo (IRCT): os valores do artigo 268.º são mínimos legais; o contrato coletivo do seu setor pode prever acréscimos diferentes.
  • O cálculo exato do IRS retido, que depende da sua taxa de retenção mensal.
  • O descanso compensatório, que é um direito a tempo de descanso, não a dinheiro.

Para perceber quanto recebe do seu salário base, veja a calculadora de salário líquido e como é calculado o salário líquido.

Erros comuns

  • Pensar que a hora extra vale o mesmo que a hora normal

    A hora extra é sempre paga com um acréscimo sobre o valor/hora, no mínimo +25 % em dia útil e +50 % em descanso ou feriado. Pagar a hora extra ao valor simples é ilegal.

  • Aplicar o mesmo acréscimo a todas as horas do dia útil

    Em dia útil, só a 1.ª hora é paga a +25 %. A partir da 2.ª hora o acréscimo sobe para +37,5 %. Em descanso ou feriado, sim, todas as horas têm o mesmo acréscimo (+50 %).

  • Ignorar o limite das 100 horas por ano

    As horas suplementares que ultrapassem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar. Quem faz muitas horas extra ao longo do ano deve verificar se já passou esse limite.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor de uma hora extra?
Primeiro apura-se o valor/hora normal: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Depois aplica-se o acréscimo: em dia útil, +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em dia de descanso ou feriado, +50 % em todas. Com 1 040 €/mês e 40 horas/semana, o valor/hora é 6,00 € e a primeira hora extra em dia útil vale 7,50 €.
Quanto se paga a mais por horas extra em Portugal em 2026?
Pelo artigo 268.º do Código do Trabalho: em dia útil, +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado, +50 % por hora. Acima de 100 horas por ano, estes acréscimos duplicam. Um contrato coletivo pode prever valores diferentes.
O que muda acima das 100 horas por ano?
A Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) dobrou os acréscimos para as horas suplementares que ultrapassem 100 por ano: a primeira hora em dia útil passa a +50 %, as seguintes a +75 %, e o trabalho em descanso ou feriado a +100 %. A contagem é anual e cumulativa.
As horas extra descontam para a Segurança Social e o IRS?
Sim. O valor das horas extra é remuneração e está sujeito à Segurança Social (11 % por conta do trabalhador). Para o IRS, a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida a metade da taxa mensal, desde a primeira hora, mas o imposto final é apurado na declaração anual.
As horas extra ao fim de semana pagam mais?
Depende. O acréscimo de +50 % (ou +100 % acima de 100 h/ano) aplica-se ao trabalho em dia de descanso semanal, que, para a maioria, é ao fim de semana, e nos feriados. Se trabalhar num sábado que seja dia normal de trabalho no seu horário, aplicam-se as regras do dia útil.
Os valores são exatos?
A fórmula do valor/hora (artigo 271.º), os acréscimos (artigo 268.º) e a Segurança Social de 11 % são oficiais para 2026. Este guia e a calculadora dão uma estimativa educativa: não calculam o IRS retido (depende da sua taxa) nem regras de contrato coletivo. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Fontes

  1. 1.Código do Trabalho, artigo 268.º, pagamento do trabalho suplementarDiário da República · consultado a 2/06/2026
  2. 2.Código do Trabalho, artigo 271.º, valor da retribuição horáriaDiário da República · consultado a 2/06/2026
  3. 3.Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), duplicação dos acréscimos acima de 100 h/anoDiário da República · consultado a 2/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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