Horas extra: como são calculadas e pagas em 2026
As horas extra são pagas acima do valor/hora normal, com acréscimos definidos por lei. Veja como se apura o valor/hora e quanto recebe em cada situação em 2026.
Resposta rápida
As horas extra (trabalho suplementar) pagam-se sobre o valor/hora normal, que se obtém por (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Em dia útil, a 1.ª hora tem mais 25 % e as seguintes mais 37,5 %; em dia de descanso ou feriado, todas as horas têm mais 50 %. Desde a Lei n.º 13/2023, as horas que excedem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar (50 %/75 % em dia útil, 100 % em descanso/feriado). As horas extra descontam 11 % para a Segurança Social e têm retenção de IRS reduzida (metade da taxa mensal).
O que são horas extra
As horas extra, o nome técnico é trabalho suplementar, são as horas que trabalha para além do seu horário normal1. Porque são tempo a mais, a lei obriga a pagá-las com um acréscimo sobre o valor de uma hora normal: nunca podem ser pagas ao valor simples.
Quanto recebe depende de duas coisas: o valor da sua hora normal e a situação em que fez as horas, num dia útil, num dia de descanso ou num feriado. Vamos ver cada uma.
Primeiro, o valor da hora normal
O acréscimo aplica-se sobre o valor/hora. A lei (artigo 271.º do Código do Trabalho2) calcula-o assim:
Valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana)
Multiplica-se o salário por 12 meses, divide-se pelas 52 semanas do ano e pelas horas que trabalha por semana. Por exemplo, 1 040 € por mês numa semana de 40 horas dá (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 € por hora.
Os acréscimos em dia útil
Num dia útil (um dia normal de trabalho), o acréscimo não é igual em todas as horas1:
| Hora extra em dia útil | Acréscimo | Com valor/hora de 6,00 € |
|---|---|---|
| 1.ª hora (ou fração) | +25 % | 7,50 € |
| Horas/frações seguintes | +37,5 % | 8,25 € |
Ou seja, a primeira hora é paga a 6,00 € + 25 % = 7,50 €, e cada hora a partir da segunda a 6,00 € + 37,5 % = 8,25 €.
Os acréscimos em dia de descanso ou feriado
Quando o trabalho suplementar é feito num dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou num feriado, todas as horas, sem distinção de primeira hora, são pagas com mais 50 %1. Com um valor/hora de 6,00 €, cada hora vale 9,00 €.
Além do pagamento, o trabalho em dia de descanso obrigatório dá ainda direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar nos dias seguintes, isso é tempo, não dinheiro, e por isso fica fora desta conta.
Acima de 100 horas por ano, os acréscimos duplicam
Desde a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, em vigor desde maio de 20233), as horas suplementares que excedam 100 por ano têm os acréscimos a dobrar:
| Situação | Até 100 h/ano | Acima de 100 h/ano |
|---|---|---|
| Dia útil, 1.ª hora | +25 % | +50 % |
| Dia útil, horas seguintes | +37,5 % | +75 % |
| Descanso semanal ou feriado | +50 % | +100 % |
A contagem das 100 horas é anual e cumulativa: somam-se todas as horas extra do ano. Quem faz muito trabalho suplementar deve verificar a partir de que momento passou esse limite.
Exemplo prático
Imagine um salário de 1 040 € por mês, uma semana de 40 horas e 3 horas extra num dia útil:
- Valor/hora: (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 €.
- 1.ª hora: 6,00 € + 25 % = 7,50 €.
- 2 horas seguintes: 6,00 € + 37,5 % = 8,25 € cada → 16,50 €.
- Total bruto: 7,50 € + 16,50 € = 24,00 € (média de 8,00 €/hora).
Sobre os 24,00 € incide a Segurança Social (11 % = 2,64 €), pelo que sobram 21,36 € antes de IRS. Se essas 3 horas fossem num feriado, seriam pagas a +50 %: 6,00 € × 1,5 × 3 = 27,00 €.
Faça a conta com os seus valores na calculadora de horas extra.
Segurança Social e IRS
As horas extra são remuneração e contam para os descontos:
- Segurança Social: incide a taxa normal de 11 % por conta do trabalhador.
- IRS: a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida a metade da taxa mensal, desde a primeira hora. Atenção: isto é só a retenção (o que sai do recibo); o imposto final é apurado na declaração anual de IRS, onde as horas extra somam ao rendimento do ano.
O que este guia não cobre
Para ser uma estimativa honesta, há pontos que ficam de fora:
- As regras de contrato coletivo (IRCT): os valores do artigo 268.º são mínimos legais; o contrato coletivo do seu setor pode prever acréscimos diferentes.
- O cálculo exato do IRS retido, que depende da sua taxa de retenção mensal.
- O descanso compensatório, que é um direito a tempo de descanso, não a dinheiro.
Para perceber quanto recebe do seu salário base, veja a calculadora de salário líquido e como é calculado o salário líquido.
Erros comuns
Pensar que a hora extra vale o mesmo que a hora normal
A hora extra é sempre paga com um acréscimo sobre o valor/hora, no mínimo +25 % em dia útil e +50 % em descanso ou feriado. Pagar a hora extra ao valor simples é ilegal.
Aplicar o mesmo acréscimo a todas as horas do dia útil
Em dia útil, só a 1.ª hora é paga a +25 %. A partir da 2.ª hora o acréscimo sobe para +37,5 %. Em descanso ou feriado, sim, todas as horas têm o mesmo acréscimo (+50 %).
Ignorar o limite das 100 horas por ano
As horas suplementares que ultrapassem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar. Quem faz muitas horas extra ao longo do ano deve verificar se já passou esse limite.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor de uma hora extra?
Quanto se paga a mais por horas extra em Portugal em 2026?
O que muda acima das 100 horas por ano?
As horas extra descontam para a Segurança Social e o IRS?
As horas extra ao fim de semana pagam mais?
Os valores são exatos?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do Trabalho, artigo 268.º, pagamento do trabalho suplementar — Diário da República · consultado a 2/06/2026
- 2.Código do Trabalho, artigo 271.º, valor da retribuição horária — Diário da República · consultado a 2/06/2026
- 3.Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), duplicação dos acréscimos acima de 100 h/ano — Diário da República · consultado a 2/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.
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