Calculadora de Duodécimos
Receber os subsídios de férias e de Natal «em duodécimos» é recebê-los divididos pelos 12 meses do ano, somados a cada salário, em vez de dois pagamentos por inteiro. Indique o salário base mensal e a percentagem em duodécimos (0 %, 50 % ou 100 %) e veja o vencimento mensal em cada opção. A conta importante: o total anual é exatamente o mesmo, e os duodécimos só mudam quando recebe o dinheiro, não quanto recebe.
Indique o salário base mensal bruto e a percentagem de cada subsídio (férias e Natal) que recebe em duodécimos. Os valores são brutos, antes de Segurança Social e IRS.
| Opção | Vencimento mensal | Subsídios por fora | Total anual |
|---|---|---|---|
| 0 % em duodécimos | 1500,00 € | 3000,00 € | 21 000,00 € |
| 50 % em duodécimos | 1625,00 € | 1500,00 € | 21 000,00 € |
| 100 % em duodécimos | 1750,00 € | 0,00 € | 21 000,00 € |
«Subsídios por fora» é a parte dos dois subsídios paga em pagamentos únicos (o de férias antes das férias, o de Natal até 15 de dezembro).
Valores brutos. A Segurança Social (11 %) e o IRS incidem sobre o mesmo total anual em qualquer opção; só a retenção mês a mês pode variar, com acerto na declaração de IRS.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Mostra a distribuição bruta dos subsídios de férias e de Natal por duodécimos. Os duodécimos dependem de acordo com a entidade empregadora.
O que são os duodécimos
Em Portugal recebe 14 «salários» por ano: 12 mensalidades mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. Por regra, cada subsídio é pago por inteiro (o de Natal até 15 de dezembro, o de férias antes das férias). Em duodécimos, recebe um duodécimo de cada subsídio (o valor do subsídio a dividir por 12) somado a cada salário mensal. É preciso acordo escrito com a entidade empregadora.
Como se calcula o duodécimo mensal
Cada subsídio vale um mês de salário, por isso um duodécimo de um subsídio é o salário a dividir por 12. Em duodécimos a 100 % nos dois subsídios, soma dois duodécimos por mês (subsídio de férias ÷ 12 + subsídio de Natal ÷ 12), ou seja salário × 2 ÷ 12. Com um salário de 1 500 €, são 250 € a mais por mês (125 € + 125 €), e o vencimento mensal passa de 1 500 € para 1 750 €. A 50 %, recebe metade em duodécimos e a outra metade num pagamento único.
O total do ano é sempre igual
É o ponto que mais gente engana: os duodécimos não fazem receber mais nem menos no ano. Recebe sempre 14 salários. A 0 %, recebe o salário mensal e os dois subsídios por inteiro em junho e dezembro; a 100 %, recebe um vencimento mensal mais alto e abdica desses dois pagamentos grandes. A soma anual é idêntica nas três opções. A diferença é só de tesouraria: vencimentos mensais mais altos e regulares, ou dois reforços grandes a meio e no fim do ano.
E o líquido e o IRS?
Esta calculadora mostra valores brutos. A Segurança Social (11 %) e o IRS incidem sobre o mesmo total no ano, qualquer que seja a opção, por isso o líquido anual também não muda. O que pode mudar é a retenção mês a mês: um subsídio pago por inteiro é retido à parte, enquanto o duodécimo se soma ao salário do mês e pode cair num escalão de retenção mais alto. Esse acerto resolve-se na declaração anual. Para o lado do IRS, veja a calculadora de retenção na fonte e a de reembolso de IRS.
Exemplo prático
Com um salário base de 1 500 € por mês, recebe 21 000 € no ano (14 × 1 500 €) em qualquer opção. A 0 % em duodécimos, recebe 1 500 € por mês e dois subsídios de 1 500 € por inteiro (em junho e em dezembro). A 50 %, recebe 1 625 € por mês (mais 125 €) e ainda 750 € de cada subsídio em pagamento único. A 100 %, recebe 1 750 € por mês (mais 250 €) e não recebe pagamentos grandes de subsídios. Nos três casos, o total do ano é 21 000 €.
Perguntas frequentes
O que são duodécimos?
Recebo mais dinheiro em duodécimos?
Como se calcula o valor dos duodécimos?
Posso escolher 50 % ou 100 % em duodécimos?
Os duodécimos mudam o IRS e a Segurança Social?
Quando recebo os subsídios se não optar por duodécimos?
Calculadoras e leituras relacionadas
Fontes
- Código do Trabalho, Art. 263.º, subsídio de Natal (um mês de retribuição, até 15 de dezembro) — Diário da República
- Código do Trabalho, Art. 264.º, subsídio de férias (um mês de retribuição) — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-07