Calculadora de Retenção na Fonte do IRS
A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta no salário todos os meses, por conta do imposto que será acertado na declaração anual. O valor depende do salário bruto, da sua situação fiscal e do número de dependentes. Indique estes dados e veja quanto lhe é retido por mês, segundo as tabelas oficiais de 2026 para o Continente.
Use o salário bruto mensal. A situação fiscal escolhe a tabela oficial; «casado, único titular» aplica-se quando só um dos cônjuges tem rendimentos.
| Tabela aplicada | Tabela I |
| Salário bruto mensal | 1500,00 € |
| Taxa marginal máxima | 24,1 % |
| Parcela a abater | − 193,33 € |
| IRS retido | 168,17 € |
Tabelas de retenção de 2026 para o Continente, trabalho dependente. A retenção é um adiantamento por conta do IRS, acertado na declaração anual. Não cobre as tabelas de pensões, de deficiência, nem o Açores e a Madeira.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Usa as tabelas oficiais de retenção na fonte de 2026 (Continente). A Segurança Social (11 %) é um desconto separado. Confirme no seu recibo de vencimento.
O que é a retenção na fonte
A retenção na fonte não é um imposto à parte: é um adiantamento do IRS. Em vez de pagar tudo de uma vez no ano seguinte, vai entregando ao Estado uma parte do imposto a cada salário. Na declaração anual de IRS faz-se a conta certa: se reteve a mais, recebe reembolso; se reteve a menos, paga a diferença.
Como a tabela calcula o valor
Desde o segundo semestre de 2023 a retenção usa taxas marginais. A cada escalão de salário corresponde uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater: a retenção é o salário vezes a taxa, menos a parcela a abater, menos uma parcela por cada dependente. Salários até 920 € (ou 991 € no caso de casado, único titular) estão dispensados de retenção.
Qual a tabela certa para si
A situação fiscal escolhe a tabela, e é aqui que muita gente se engana. Não casado sem dependentes usa a Tabela I; não casado com dependentes usa a Tabela II; casado com dois titulares (ambos com rendimentos) usa a Tabela I; casado, único titular (só um tem rendimentos), usa a Tabela III. Cada dependente reduz a retenção num valor fixo.
O que esta calculadora não inclui
Calcula o trabalho dependente no Continente, com as tabelas I, II e III. Não cobre as tabelas das pessoas com deficiência, as tabelas das pensões, nem as tabelas próprias dos Açores e da Madeira. A retenção mostrada é só o IRS: a Segurança Social (11 %) é um desconto separado no recibo. Os subsídios de férias e de Natal são retidos à parte, à mesma taxa efetiva. Para o líquido completo, use a calculadora de salário líquido.
Exemplo prático
Imagine um salário bruto de 1 500 € por mês, não casado e sem dependentes. Pela Tabela I, este salário cai no escalão com taxa marginal de 24,1 % e parcela a abater de 193,33 €: a retenção é 1 500 € × 24,1 % − 193,33 € = 168,17 € por mês (uma taxa efetiva de cerca de 11,2 %). Com um dependente passaria a usar a Tabela II e a retenção desceria para 133,88 € (menos 34,29 € pelo dependente). A Segurança Social (11 %, ou seja 165 €) é descontada à parte.
Perguntas frequentes
O que é a retenção na fonte do IRS?
Quanto me retêm de IRS no salário?
A retenção na fonte é o mesmo que o IRS que pago?
Que salários estão isentos de retenção?
Os dependentes reduzem a retenção?
A retenção inclui a Segurança Social?
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Fontes
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, tabelas de retenção na fonte do IRS para o Continente em 2026 — Diário da República
- Código do IRS, Art. 99.º a 99.º-F, retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-06