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Calculadora Capital

Calculadora de Retenção na Fonte do IRS

A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta no salário todos os meses, por conta do imposto que será acertado na declaração anual. O valor depende do salário bruto, da sua situação fiscal e do número de dependentes. Indique estes dados e veja quanto lhe é retido por mês, segundo as tabelas oficiais de 2026 para o Continente.

Use o salário bruto mensal. A situação fiscal escolhe a tabela oficial; «casado, único titular» aplica-se quando só um dos cônjuges tem rendimentos.

IRS retido por mês
168,17 €
Taxa efetiva de 11,21 % sobre o salário bruto
Tabela aplicadaTabela I
Salário bruto mensal1500,00 €
Taxa marginal máxima24,1 %
Parcela a abater193,33 €
IRS retido168,17 €
Taxa efetiva de retenção
11,21 %
IRS retido a dividir pelo salário bruto
Salário após IRS retido
1331,83 €
Salário bruto menos o IRS. Não é o líquido: falta a Segurança Social (11 %).

Tabelas de retenção de 2026 para o Continente, trabalho dependente. A retenção é um adiantamento por conta do IRS, acertado na declaração anual. Não cobre as tabelas de pensões, de deficiência, nem o Açores e a Madeira.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Usa as tabelas oficiais de retenção na fonte de 2026 (Continente). A Segurança Social (11 %) é um desconto separado. Confirme no seu recibo de vencimento.

O que é a retenção na fonte

A retenção na fonte não é um imposto à parte: é um adiantamento do IRS. Em vez de pagar tudo de uma vez no ano seguinte, vai entregando ao Estado uma parte do imposto a cada salário. Na declaração anual de IRS faz-se a conta certa: se reteve a mais, recebe reembolso; se reteve a menos, paga a diferença.

Como a tabela calcula o valor

Desde o segundo semestre de 2023 a retenção usa taxas marginais. A cada escalão de salário corresponde uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater: a retenção é o salário vezes a taxa, menos a parcela a abater, menos uma parcela por cada dependente. Salários até 920 € (ou 991 € no caso de casado, único titular) estão dispensados de retenção.

Qual a tabela certa para si

A situação fiscal escolhe a tabela, e é aqui que muita gente se engana. Não casado sem dependentes usa a Tabela I; não casado com dependentes usa a Tabela II; casado com dois titulares (ambos com rendimentos) usa a Tabela I; casado, único titular (só um tem rendimentos), usa a Tabela III. Cada dependente reduz a retenção num valor fixo.

O que esta calculadora não inclui

Calcula o trabalho dependente no Continente, com as tabelas I, II e III. Não cobre as tabelas das pessoas com deficiência, as tabelas das pensões, nem as tabelas próprias dos Açores e da Madeira. A retenção mostrada é só o IRS: a Segurança Social (11 %) é um desconto separado no recibo. Os subsídios de férias e de Natal são retidos à parte, à mesma taxa efetiva. Para o líquido completo, use a calculadora de salário líquido.

Exemplo prático

Imagine um salário bruto de 1 500 € por mês, não casado e sem dependentes. Pela Tabela I, este salário cai no escalão com taxa marginal de 24,1 % e parcela a abater de 193,33 €: a retenção é 1 500 € × 24,1 % − 193,33 € = 168,17 € por mês (uma taxa efetiva de cerca de 11,2 %). Com um dependente passaria a usar a Tabela II e a retenção desceria para 133,88 € (menos 34,29 € pelo dependente). A Segurança Social (11 %, ou seja 165 €) é descontada à parte.

Perguntas frequentes

O que é a retenção na fonte do IRS?
É o IRS que a entidade empregadora desconta no salário todos os meses e entrega ao Estado por sua conta. Funciona como um adiantamento do imposto: na declaração anual acerta-se a conta e devolve-se o que foi retido a mais (reembolso) ou paga-se o que faltou.
Quanto me retêm de IRS no salário?
Depende do salário bruto, da situação fiscal e dos dependentes. A tabela aplica uma taxa marginal e desconta uma parcela a abater. Por exemplo, num salário de 1 500 €, não casado e sem dependentes, a retenção é de 168,17 € por mês (cerca de 11,2 %). Indique os seus dados para ver o valor.
A retenção na fonte é o mesmo que o IRS que pago?
Não exatamente. A retenção é um pagamento por conta do IRS, feito mês a mês. O IRS devido é apurado na declaração anual, com as deduções e a sua situação completa. A diferença entre o que reteve e o que devia origina o reembolso ou o valor a pagar.
Que salários estão isentos de retenção?
Em 2026 estão dispensados de retenção na fonte os salários mensais até 920 € (o valor da remuneração mínima), e até 991 € no caso de casado, único titular. Isso não significa que não há IRS no ano: significa apenas que não há adiantamento mensal.
Os dependentes reduzem a retenção?
Sim. Por cada dependente, a tabela desconta uma parcela fixa à retenção: 21,43 € (casado, dois titulares), 34,29 € (não casado com dependentes) ou 42,86 € (casado, único titular). A partir de três dependentes há ainda uma redução de 1 ponto percentual na taxa marginal.
A retenção inclui a Segurança Social?
Não. São dois descontos diferentes no recibo: a retenção na fonte é o IRS, e os 11 % da Taxa Social Única são a contribuição para a Segurança Social. Esta calculadora mostra só o IRS. Para ver o salário líquido com os dois descontos, use a calculadora de salário líquido.

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