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O que é a retenção na fonte do IRS?

A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta no salário todos os meses e entrega ao Estado por sua conta, como adiantamento do imposto anual.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta no salário todos os meses, como adiantamento por conta do imposto que será acertado na declaração anual. Em 2026, o valor é calculado por tabelas oficiais que aplicam uma taxa marginal e descontam uma parcela a abater, conforme o salário, a situação fiscal e os dependentes. Salários até 920 € estão isentos de retenção. Na declaração anual faz-se a conta certa: se reteve a mais, recebe reembolso; se reteve a menos, paga a diferença.

O que é a retenção na fonte do IRS?

A retenção na fonte é o IRS que é descontado no salário todos os meses. Não é um imposto diferente: é um adiantamento do IRS. Em vez de pagar tudo de uma vez no ano seguinte, vai entregando ao Estado, a cada salário, uma parte do imposto que se prevê devido1.

Quem faz o desconto e a entrega é a entidade empregadora (ou a entidade que paga a pensão): retém o valor no recibo e entrega-o à Autoridade Tributária em nome do trabalhador. Por isso aparece no recibo de vencimento como "IRS" ou "retenção na fonte".

Como se calcula a retenção na fonte?

Desde o segundo semestre de 2023, a retenção usa um modelo de taxas marginais, parecido com a forma como o IRS é apurado no fim do ano. A cada escalão de salário correspondem dois valores na tabela oficial: uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater2. A fórmula é:

Retenção = Salário × Taxa marginal máxima − Parcela a abater − (Parcela por dependente × n.º de dependentes)

O resultado nunca é inferior a zero. Este modelo evita "saltos" injustos: antes, um pequeno aumento de salário podia fazer cair noutro escalão e reduzir o líquido. Agora a retenção sobe de forma suave.

Qual a tabela certa para a sua situação?

É aqui que muita gente se engana. A situação fiscal escolhe a tabela a aplicar:

A sua situaçãoTabelaParcela por dependente
Não casado, sem dependentesTabela In/a
Não casado, com dependentesTabela II34,29 €
Casado, dois titulares (ambos com rendimentos)Tabela I21,43 €
Casado, único titular (só um tem rendimentos)Tabela III42,86 €

A diferença é real: o casado, único titular retém menos do que o casado, dois titulares, porque a tabela assume que aquele salário sustenta o casal. Indicar mal a situação faz reter a mais ou a menos.

Que salários estão isentos de retenção?

Em 2026, ficam dispensados de retenção na fonte os salários mensais até 920 € (o valor da remuneração mínima mensal garantida), e até 991 € no caso de casado, único titular. Quem ganha o salário mínimo continua, por isso, sem desconto de IRS no recibo ao longo do ano.

Atenção: estar isento de retenção não é o mesmo que não ter IRS. Significa apenas que não há adiantamento mensal; a conta final faz-se na declaração anual.

Exemplo prático: um salário de 1 500 €

Imagine um salário bruto de 1 500 € por mês, não casado e sem dependentes. Pela Tabela I, este salário cai no escalão com taxa marginal de 24,1 % e parcela a abater de 193,33 €:

  1. 1 500 € × 24,1 % = 361,50 €
  2. − 193,33 € (parcela a abater)
  3. = 168,17 € de IRS retido por mês (uma taxa efetiva de cerca de 11,2 %).

Com um dependente, passaria a usar a Tabela II e a retenção desceria para 133,88 € (menos 34,29 € pelo dependente). A estes valores há que somar, à parte, os 11 % da Segurança Social (165 € neste salário). Faça a conta com o seu caso na calculadora de retenção na fonte.

Qual a diferença entre a retenção na fonte e o IRS?

A retenção é um pagamento por conta, feito mês a mês. O IRS devido é o imposto final, apurado na declaração anual, já com as suas deduções (saúde, educação, despesas gerais) e a situação familiar completa.

A tabela de retenção tenta aproximar-se desse valor, mas raramente acerta ao cêntimo. Daí o que acontece na primavera seguinte:

  • Se reteve a mais durante o ano, o Estado devolve a diferença: é o reembolso.
  • Se reteve a menos, paga a diferença na declaração.

Por isso, uma retenção alta não é "perder dinheiro": é apenas adiantar mais imposto, que pode voltar como reembolso.

A retenção inclui a Segurança Social?

Não. No recibo há dois descontos com naturezas diferentes:

  • A retenção na fonte é o IRS (o imposto sobre o rendimento).
  • Os 11 % da Taxa Social Única são a contribuição para a Segurança Social (que dá direito a reforma, desemprego, doença).

Esta calculadora mostra só o IRS. Para ver o salário líquido com os dois descontos juntos, veja como é calculado o salário líquido e use o simulador de salário líquido.

Erros comuns

  • Pensar que a retenção é o IRS final

    A retenção é só um pagamento por conta, feito mês a mês. O IRS devido apura-se na declaração anual, com as suas deduções e situação completa. A diferença entre o retido e o devido dá o reembolso ou o valor a pagar.

  • Usar a tabela errada para a sua situação

    A tabela depende do estado civil e de quem tem rendimentos. Casado em que ambos trabalham usa a Tabela I; casado em que só um tem rendimentos usa a Tabela III, que retém menos. Indicar mal a situação faz reter a mais ou a menos.

  • Confundir a retenção com a Segurança Social

    São dois descontos diferentes no recibo. A retenção na fonte é o IRS; os 11 % da Taxa Social Única são a contribuição para a Segurança Social. Esta conta cobre só o IRS.

Perguntas frequentes

O que é a retenção na fonte do IRS?
É o IRS que a entidade empregadora desconta no salário todos os meses e entrega ao Estado por sua conta. Funciona como um adiantamento do imposto: na declaração anual acerta-se a conta e devolve-se o que foi retido a mais (reembolso) ou paga-se o que faltou.
Como se calcula a retenção na fonte?
Desde o segundo semestre de 2023, a tabela aplica uma taxa marginal máxima ao salário e desconta uma parcela a abater (e uma parcela por cada dependente). A retenção é o salário vezes a taxa, menos a parcela a abater, menos a parcela por dependente, nunca abaixo de zero.
Que salários estão isentos de retenção na fonte?
Em 2026, estão dispensados de retenção os salários mensais até 920 € (a remuneração mínima), e até 991 € no caso de casado, único titular. Isso não significa que não há IRS no ano, apenas que não há adiantamento mensal.
Qual a diferença entre a retenção na fonte e o IRS?
A retenção é um pagamento por conta do IRS, feito a cada salário. O IRS devido é o imposto final, apurado na declaração anual com as deduções e a situação familiar. A retenção tenta aproximar-se desse valor, mas raramente é exatamente igual, daí o reembolso ou o acerto a pagar.
Os dependentes reduzem a retenção na fonte?
Sim. Por cada dependente, a tabela desconta uma parcela fixa: 21,43 € (casado, dois titulares), 34,29 € (não casado com dependentes) ou 42,86 € (casado, único titular). A partir de três dependentes há ainda uma redução de 1 ponto percentual na taxa marginal.

Fontes

  1. 1.Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, tabelas de retenção na fonte do IRS para o Continente em 2026Diário da República · consultado a 6/06/2026
  2. 2.Código do IRS, Art. 99.º a 99.º-F, retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensõesDiário da República · consultado a 6/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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