IRS de Pensionistas
As pensões têm tabelas de retenção próprias. Indique a sua pensão e a sua situação.
Indique a pensão mensal ilíquida, antes de qualquer desconto.
Neste valor a tabela das pensões é mais suave do que a do trabalho dependente: retém menos 16,63 € por mês do que um salário igual. A vantagem inverte-se por volta dos 2 681 € por mês.
Uma pensão não desconta para a Segurança Social, pelo que o líquido acima é o que lhe entra na conta. Num salário haveria ainda 11 % de contribuição do trabalhador.
O ano tem catorze pagamentos, com os montantes adicionais de julho e dezembro. Cada um é retido à taxa de um mês normal, e não à taxa de um valor dobrado.
Tabelas do Continente para 2026. Os dependentes só contam se estiverem comunicados a quem lhe paga a pensão. Ficam de fora os acréscimos por dependente com incapacidade de 60 % ou mais e por cônjuge nas mesmas condições, a opção por reter a uma taxa superior, as tabelas dos Açores e da Madeira, as pensões de alimentos e os não residentes.
As tabelas dos pensionistas são outras tabelas
O Despacho n.º 233-A/2026 aprova onze tabelas de retenção na fonte para o Continente, e as pensões ocupam as quatro últimas. A alínea c) do n.º 1 destina a tabela viii a quem seja não casado ou casado com dois titulares e a tabela ix ao casado, único titular; a alínea d) destina as tabelas x e xi às mesmas duas situações quando o titular tem deficiência, incluindo os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76 e 314/90. A fórmula é a do n.º 3, alínea b): pensão mensal vezes a taxa marginal máxima do escalão, menos a parcela a abater desse escalão, nunca abaixo de zero. Quem procura a sua retenção nas tabelas i, ii ou iii encontra um número que não é o seu, porque essas são as tabelas do trabalho dependente. Esta calculadora usa as quatro tabelas das pensões e diz sempre qual delas aplicou.
Os dependentes entram por uma regra, não por uma coluna
Nas tabelas do trabalho dependente há uma coluna com a parcela adicional a abater por dependente. Nas tabelas das pensões essa coluna não existe. O que existe é o n.º 5, alínea c) do Despacho: nas situações a que se referem as tabelas n.os viii a xi, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86 € no caso de casado, único titular, o valor de 21,43 € no caso de casado, dois titulares, e o valor de 34,29 € no caso de não casado. Os montantes acabam por coincidir com os das colunas do trabalho dependente, mas o mecanismo é outro, e é essa a razão pela qual a leitura direta de uma tabela de pensões nunca mostra o efeito dos filhos: ele vem de fora da tabela. A alínea seguinte trata dos deficientes das Forças Armadas, com 18,19 € na tabela x e 36,38 € na tabela xi.
A regra dos três dependentes não vale para quem está reformado
A alínea h) do n.º 5 concede uma redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima a quem tenha três ou mais dependentes. Repare em quem a alínea nomeia: aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1. As alíneas a) e b) são as tabelas i a vii, ou seja o trabalho dependente. As pensões estão nas alíneas c) e d) e ficam de fora. Um pensionista com três filhos a cargo não tem, por isso, o corte de um ponto percentual que um trabalhador na mesma situação familiar tem. Num exemplo concreto, numa pensão de 1 500 € esse ponto percentual valeria 15,00 € por mês, ou 210,00 € nos catorze pagamentos do ano. Não é a diferença mais importante entre os dois regimes, mas é uma que ninguém publica e que só se vê lendo a alínea até ao fim.
Mais suave em baixo, mais pesada em cima: o ponto onde as duas tabelas se cruzam
Comparando a tabela viii com a tabela i, que servem exatamente a mesma situação familiar, as taxas marginais coincidem até certa altura e as parcelas a abater das pensões são maiores em todas as linhas partilhadas. Isso faz com que, numa pensão de 1 500 €, se retenha 151,54 € quando o mesmo valor de salário levaria 168,17 €. A partir dos 2 361 € as tabelas separam-se: a pensão passa a 43,10 % onde o salário ainda está nos 38,36 %, e depois a 44,60 % contra 39,69 %, a 50,50 % contra 44,95 % e a 53,00 % contra 47,17 %. O ponto em que a vantagem se inverte é cerca de 2 681 € por mês, que é onde a linha dos 43,10 % da tabela viii cruza a dos 38,36 % da tabela i. Abaixo desse valor uma pensão é retida mais suavemente do que um salário igual; acima dele, mais pesadamente. No par casado, único titular a inversão dá-se muito mais cedo, por volta dos 1 227 €. A calculadora mostra a diferença para os seus próprios números em vez de a afirmar em geral.
O que fica na conta, e porque é mais do que num salário igual
Uma pensão não desconta para a Segurança Social. Um salário de 1 500 € perde 168,17 € de IRS e ainda 165,00 € de contribuição do trabalhador, ficando em 1 166,83 €; uma pensão dos mesmos 1 500 € perde apenas os 151,54 € de IRS e fica em 1 348,46 €, ou seja 181,63 € a mais no mesmo mês. É esta a resposta à pergunta que muita gente faz no primeiro mês de reforma, e o IRS é apenas metade dela. Sobre o ano, uma pensão é paga catorze vezes, com os montantes adicionais de julho e dezembro, e o n.º 10 do Despacho manda que, quando um pagamento inclua mais do que uma remuneração, a entidade pagadora apresente em separado a taxa efetiva de cada uma. Quer dizer que o mês em que recebe duas pensões é retido como se fossem dois meses normais, e não à taxa muito mais alta de um valor dobrado. Por isso o total anual desta página é catorze vezes a retenção mensal.
O que esta calculadora não faz, com os valores para quem precise deles
Fica de fora, e fica dito em vez de aproximado, o acréscimo do n.º 5, alínea a): por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % acrescem à parcela a abater 84,82 € no não casado ou casado único titular e 42,41 € no casado dois titulares, valores que os n.os 6 e 7 permitem multiplicar até três ou seis vezes mediante opção comunicada à entidade pagadora, o que é uma escolha do titular e não algo que se derive dos seus números. Fica também de fora o acréscimo de 135,71 € da alínea b), para o casado único titular cujo cônjuge tenha incapacidade de 60 % ou mais e não aufira rendimentos das categorias A ou H, e a opção da alínea e) por reter a uma taxa inteira superior à devida, ao abrigo do n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS. Ficam ainda de fora as tabelas próprias dos Açores e da Madeira, as pensões de alimentos, que o próprio Despacho exclui das tabelas viii a xi, e os pensionistas não residentes. E fica de fora, por natureza, o imposto do ano: a retenção é um adiantamento mensal, e a conta verdadeira faz-se na declaração.
Exemplo prático
Uma pensionista não casada, sem dependentes, com uma pensão mensal de 1 500 € e sem deficiência. Cai na tabela viii, na linha até 1 869 €, com taxa marginal máxima de 24,10 % e parcela a abater de 209,96 €. A retenção é 1 500 × 24,10 % − 209,96 = 151,54 € por mês, uma taxa efetiva de 10,10 %, e ficam-lhe 1 348,46 €. Nos catorze pagamentos do ano são 21 000 € brutos, 2 121,56 € de IRS retido e 18 878,44 € recebidos. O mesmo valor como salário seria retido em 168,17 € e pagaria ainda 165,00 € de Segurança Social, deixando 1 166,83 €: a diferença no mesmo mês é de 181,63 €. Com dois dependentes a parcela a abater sobe 68,58 € e a retenção desce para 82,96 €. Se a pensão fosse de 3 000 €, a comparação inverte-se: 678,26 € de IRS contra 663,14 € num salário igual.
Perguntas frequentes
A partir de que valor a pensão começa a pagar IRS?
Porque é que me descontam menos da pensão do que descontavam do salário?
Os meus filhos baixam a retenção da pensão?
Um pensionista com três ou mais filhos tem a redução de um ponto percentual?
Em julho e dezembro recebo duas pensões. Descontam-me muito mais nesse mês?
Recebo uma pensão e ainda trabalho. A calculadora serve?
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Fontes
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte para o continente em 2026, tabelas viii a xi (pensões) · Diário da República
- Código do IRS, artigo 99.º-D: retenção sobre rendimentos de pensões · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, artigo 98.º: retenção na fonte, regras gerais e a opção por taxa superior · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-09-04