Tabela de IRS para reformados: como se lê e quanto retém
Um reformado que vá à procura da sua retenção nas tabelas do IRS encontra quase sempre a tabela errada. As pensões têm quatro tabelas próprias, com escalões próprios e uma regra própria para os dependentes, e em nenhum sítio isso aparece explicado ao lado do número.
Resposta rápida
As pensões são retidas pelas tabelas viii a xi do Despacho n.º 233-A/2026, e não pelas tabelas i a iii do trabalho dependente. Uma pensão até 920 € por mês não tem retenção; com deficiência de 60 % ou mais o limite sobe para 1 816 € ou, no casado único titular, 2 257 €. A fórmula é pensão vezes a taxa marginal máxima menos a parcela a abater. As tabelas das pensões não têm coluna por dependente: cada dependente acrescenta 34,29 €, 21,43 € ou 42,86 € à parcela a abater, conforme a situação, pelo n.º 5, al. c) do Despacho. A redução de um ponto percentual por ter três ou mais dependentes não se aplica às pensões. Até cerca de 2 681 € por mês a tabela das pensões retém menos do que a do salário; acima disso retém mais. E uma pensão não desconta para a Segurança Social, pelo que o líquido é maior do que o de um salário igual.
Onze tabelas, e só quatro são suas
O Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, aprova as tabelas de retenção na fonte que vigoram desde 1 de janeiro de 2026 no Continente1. São onze, e o n.º 1 divide-as por alíneas que raramente aparecem citadas: as alíneas a) e b) aprovam as tabelas i a vii, «aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente», e as alíneas c) e d) aprovam as quatro últimas, «aplicáveis a pensões, com exceção das pensões de alimentos».
A escolha entre as quatro depende de duas coisas e de mais nada:
- Tabela viii: não casado, ou casado com dois titulares, sem deficiência.
- Tabela ix: casado, único titular, sem deficiência.
- Tabela x: não casado ou casado dois titulares, com deficiência.
- Tabela xi: casado, único titular, com deficiência.
As tabelas x e xi servem também os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76 e 314/90, que têm nelas uma coluna própria.
A fórmula é a do n.º 3, alínea b) do Despacho: pensão mensal vezes a taxa marginal máxima do escalão, menos a parcela a abater desse escalão, nunca abaixo de zero. É a mesma forma que as tabelas do trabalho dependente usam, e é a única coisa que as duas famílias têm em comum sem ressalvas.
A partir de quanto é que a pensão desconta
Nas tabelas viii e ix o primeiro escalão vai até 920 € e tem taxa de 0 %. Abaixo desse valor não há retenção nenhuma. O número não é uma benesse dos pensionistas: é o mesmo limiar das tabelas do trabalho dependente, e coincide com a remuneração mínima mensal garantida.
Onde o regime muda de escala é na deficiência. Com uma incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, aplica-se a tabela x ou a xi, e o primeiro escalão passa a ir até 1 816 € no não casado ou casado dois titulares e até 2 257 € no casado, único titular1. É praticamente o dobro e mais de duas vezes e meia o limiar comum, respetivamente, e é a diferença mais consequente entre as quatro tabelas.
Convém dizer o que «não ter retenção» significa. A retenção na fonte é um adiantamento por conta do imposto do ano, não o imposto. Uma pensão abaixo do primeiro escalão não é adiantada mensalmente, e o resultado final apura-se na declaração anual como para toda a gente.
Os dependentes entram por uma regra, não por uma coluna
Quem abre lado a lado uma tabela do trabalho dependente e uma tabela de pensões nota uma ausência: as tabelas i, ii e iii têm uma coluna chamada «parcela adicional a abater por dependente» e as tabelas viii e ix não têm coluna nenhuma para dependentes.
Isso leva muita gente a concluir que os filhos não contam. Contam. O que acontece é que a regra vive fora da tabela, no n.º 5, alínea c) do Despacho: «nas situações a que se referem as tabelas n.os viii a xi, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86 €, no caso de casado, único titular, o valor de 21,43 €, no caso de casado, dois titulares, e o valor de 34,29 €, no caso de não casado»1.
Os montantes coincidem com os das colunas do trabalho dependente. O mecanismo é que é outro, e é a razão pela qual a leitura direta de uma tabela de pensões nunca mostra o efeito dos filhos. A alínea seguinte trata dos deficientes das Forças Armadas, com 18,19 € na tabela x e 36,38 € na tabela xi, esses sim numa coluna própria.
A regra dos três dependentes não chega a quem está reformado
A alínea h) do n.º 5 do Despacho concede «uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão» a quem tenha três ou mais dependentes. Vale a pena ler a quem:
«Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 […]»1
As alíneas a) e b) são as tabelas i a vii, do trabalho dependente. As pensões estão nas alíneas c) e d) e não são abrangidas. Um pensionista com três filhos a cargo não tem, por isso, o corte que um trabalhador na mesma situação familiar tem.
Numa pensão de 1 500 €, esse ponto percentual valeria 15,00 € por mês, ou 210,00 € ao longo dos catorze pagamentos do ano. Não é o maior número desta página, mas é o único que resulta de uma exclusão expressa e que, tanto quanto conseguimos ver, não está explicado em lado nenhum ao lado das tabelas.
Mais suave em baixo, mais pesada em cima
A pergunta que quase todos os reformados fazem no primeiro mês é porque é que o desconto mudou. A resposta tem duas metades, e esta é a primeira.
Comparando a tabela viii com a tabela i, que servem exatamente a mesma situação familiar, as taxas marginais coincidem em quase todas as linhas de baixo, mas as parcelas a abater das pensões são sempre maiores. O efeito é uma retenção menor: numa pensão de 1 500 € retêm-se 151,54 €, onde o mesmo valor de salário levaria 168,17 €.
A partir dos 2 361 € por mês as duas tabelas separam-se, e a das pensões passa a ser a mais dura:
| Escalão (pensão) | Tabela viii, pensões | Tabela i, trabalho |
|---|---|---|
| até 2 361 € | 34,90 % | 34,90 % |
| até 3 462 € | 43,10 % | 38,36 % |
| até 5 833 € | 44,60 % | 39,69 % |
| até 18 332 € | 50,50 % | 44,95 % |
| acima | 53,00 % | 47,17 % |
O ponto exato em que a vantagem se inverte é onde a linha dos 43,10 % cruza a dos 38,36 %, ou seja cerca de 2 681 € por mês. Abaixo desse valor uma pensão é retida mais suavemente do que um salário igual; acima dele, mais pesadamente. Numa pensão de 3 000 € retêm-se 678,26 € contra 663,14 € num salário do mesmo valor.
No par do casado único titular, tabela ix contra tabela iii, a inversão dá-se muito mais cedo, por volta dos 1 227 € por mês, porque as duas tabelas têm escalões bastante diferentes desde o início.
A segunda metade: não há Segurança Social
Uma pensão não desconta para a Segurança Social. A contribuição de 11 % existe para financiar as prestações futuras de quem trabalha, e quem já as recebe não a paga. Isto é frequentemente esquecido porque, no recibo de vencimento, os dois descontos aparecem juntos.
Vale a pena ver os dois efeitos somados no mesmo valor ilíquido de 1 500 € por mês:
| Pensão | Salário | |
|---|---|---|
| Valor ilíquido | 1 500,00 € | 1 500,00 € |
| IRS retido | 151,54 € | 168,17 € |
| Segurança Social | não tem | 165,00 € |
| Fica na conta | 1 348,46 € | 1 166,83 € |
São 181,63 € de diferença no mesmo mês, e o IRS explica apenas 16,63 € deles. A parte maior é a contribuição que deixou de existir.
Catorze pagamentos, e o mês em que recebe dois
Uma pensão do regime geral é paga catorze vezes por ano, com os montantes adicionais de julho e de dezembro. A dúvida natural é se o mês em que se recebem duas pensões é retido a uma taxa muito mais alta, como aconteceria se os dois valores fossem somados antes de procurar a linha da tabela.
Não é. O n.º 10 do Despacho manda que, nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, «como é o caso, designadamente, dos meses de pagamento de subsídios de férias e de Natal, as entidades pagadoras devem apresentar, em separado para cada remuneração, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte»1. Cada pensão é retida como se estivesse sozinha.
A consequência prática é simples: o imposto adiantado no ano é catorze vezes a retenção de um mês. Naquela pensão de 1 500 €, são 21 000 € ilíquidos, 2 121,56 € de IRS retido e 18 878,44 € recebidos.
O que fica de fora, e quanto vale
Três acréscimos existem no Despacho e não estão nesta explicação nem na calculadora, porque dependem de uma opção ou de uma prova que ninguém pode presumir. Ficam aqui com o valor exato, para quem esteja numa dessas situações poder ajustar a sua parcela a abater:
- Dependente com incapacidade de 60 % ou mais (n.º 5, al. a): acrescem 84,82 € por dependente no não casado ou casado único titular e 42,41 € no casado dois titulares. Os n.os 6 e 7 permitem multiplicar esse valor até três vezes, ou até seis no casado dois titulares, mediante opção comunicada à entidade pagadora antes do pagamento.
- Cônjuge com incapacidade de 60 % ou mais (n.º 5, al. b): no casado, único titular, cujo cônjuge não aufira rendimentos das categorias A ou H, acrescem 135,71 € à parcela a abater.
- Opção por taxa superior (n.º 5, al. e, e artigo 98.º n.º 6 do Código do IRS3): pode pedir que lhe retenham a uma taxa inteira mais alta do que a devida, o que altera apenas a taxa marginal e deixa as parcelas a abater intactas.
Ficam também de fora as tabelas próprias dos Açores e da Madeira, as pensões de alimentos, que o próprio Despacho exclui das tabelas viii a xi2, e os pensionistas não residentes em território português, a quem estas tabelas não se aplicam de todo.
Onde ver o seu caso
A calculadora de IRS de pensionistas escolhe a tabela pela sua situação, aplica a regra dos dependentes e mostra a retenção mensal, o líquido, o total dos catorze pagamentos e, ao lado, o que o mesmo valor levaria como salário. Para a pensão ilíquida de onde tudo parte, use o simulador de reforma; para o aumento anual que a faz mudar todos os janeiros, a calculadora do aumento das pensões.
Erros comuns
Procurar a retenção na tabela i, ii ou iii
Essas são as tabelas do trabalho dependente. O n.º 1 do Despacho n.º 233-A/2026 separa-as por alíneas: as alíneas a) e b) aprovam as tabelas i a vii para rendimentos do trabalho dependente e as alíneas c) e d) aprovam as tabelas viii a xi «aplicáveis a pensões, com exceção das pensões de alimentos». Quem lê a linha da sua pensão numa tabela do trabalho encontra um número que não é o seu, e a diferença não é pequena: a partir dos 2 361 € por mês as taxas marginais das duas famílias de tabelas deixam de coincidir.
Somar 11 % de Segurança Social ao desconto da pensão
Uma pensão não desconta para a Segurança Social. A contribuição de 11 % é do trabalhador por conta de outrem e financia justamente a pensão futura; quem já a recebe não a paga. É por isso que, no mesmo valor ilíquido, o que fica na conta de um pensionista é maior do que o de um trabalhador, mesmo antes de olhar para a diferença nas tabelas de IRS.
Achar que os dependentes não contam porque a tabela não tem coluna para eles
Contam. As tabelas das pensões não têm a coluna «parcela adicional a abater por dependente» que as tabelas do trabalho têm, mas o n.º 5, alínea c) do Despacho manda acrescentar à parcela a abater, por cada dependente, 42,86 € no casado único titular, 21,43 € no casado dois titulares e 34,29 € no não casado. O efeito existe, vem de fora da tabela, e só se aplica se os dependentes estiverem comunicados a quem paga a pensão.
Contar com a redução de um ponto percentual por ter três filhos
Essa redução existe, mas não para pensões. A alínea h) do n.º 5 concede-a «aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1», as tabelas i a vii. As pensões estão nas alíneas c) e d) e ficam de fora. Numa pensão de 1 500 € o ponto percentual valeria 15,00 € por mês, ou 210,00 € nos catorze pagamentos.
Assumir que o mês dos dois pagamentos é retido a uma taxa muito mais alta
Não é. O n.º 10 do Despacho manda que, quando o pagamento inclua mais do que uma remuneração, «como é o caso, designadamente, dos meses de pagamento de subsídios de férias e de Natal», a entidade pagadora apresente em separado a taxa efetiva de cada uma. Cada pensão é retida como se estivesse sozinha, pelo que o mês vale exatamente o dobro de um mês normal.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela de IRS dos reformados em 2026?
A partir de que valor a pensão começa a pagar IRS?
Porque é que descontam menos da minha pensão do que descontavam do salário?
E se a pensão for alta? Continua a ser melhor?
Os meus dependentes baixam a retenção da pensão?
Em julho e dezembro recebo duas pensões. Sou retido a uma taxa maior?
Recebo pensão e ainda trabalho. Como funciona?
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Fontes
- 1.Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte para o continente em 2026 · Diário da República, 2.ª série, n.º 3, Suplemento · consultado a 4/09/2026
- 2.Código do IRS, artigo 99.º-D: retenção sobre rendimentos de pensões · Autoridade Tributária e Aduaneira, texto consolidado · consultado a 4/09/2026
- 3.Código do IRS, artigo 98.º: retenção na fonte e a opção por taxa superior · Autoridade Tributária e Aduaneira, texto consolidado · consultado a 4/09/2026
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Thorben Rasmus Idel
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Nahar Geva
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Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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