Calculadora de Taxa de Justiça
Pôr um processo em tribunal paga uma taxa de justiça, calculada em unidades de conta (UC) pelas tabelas do Regulamento das Custas Processuais. Escolha o tipo de processo e indique o valor da causa para ver quanto paga em 2026, com a UC a 102 €.
Valor da unidade de conta (UC) em 2026: 102,00 €, mantido pelo Orçamento do Estado (artigo 242.º da Lei n.º 73-A/2025). Tabelas I e II do Regulamento das Custas Processuais.
Nas ações, cada parte paga esta taxa com o seu primeiro articulado: o autor com a petição inicial e o réu com a contestação. Pode ser paga em duas prestações iguais; a segunda vence 10 dias após a notificação para a audiência final e não chega a ser devida em vários casos, por exemplo se o processo acabar sem contestação (artigos 13.º, 14.º e 14.º-A do RCP).
A taxa de justiça é só uma parte das custas: ficam de fora os encargos (peritagens, traduções), as custas de parte a pagar a quem ganha, os honorários de advogados e agentes de execução, as isenções e o apoio judiciário, e as taxas agravadas de casos especiais.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Valores oficiais: Regulamento das Custas Processuais.
O que é a taxa de justiça e quem a paga
A taxa de justiça é o preço do impulso processual: paga-se por dar entrada de uma ação, contestar, recorrer, pedir uma injunção ou iniciar uma execução (artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais). Nas ações, cada parte paga a sua taxa, o autor com a petição inicial e o réu com a contestação, e o valor sai da Tabela I-A em função do valor da ação: 1 UC até 2 000 €, 2 UC até 8 000 €, 3 UC até 16 000 €, e assim por diante até 16 UC nas ações até 275 000 €. A taxa é expressa em unidades de conta (UC), que em 2026 valem 102 € cada.
Prestações, recursos, injunções e execuções
Nas ações, a taxa pode ser paga em duas prestações iguais: a primeira com o articulado e a segunda até 10 dias depois da notificação para a audiência final; se o processo acabar antes, por exemplo sem contestação, a segunda prestação não chega a ser devida (artigos 13.º, 14.º e 14.º-A do RCP). Nos recursos usa-se a Tabela I-B, que é exatamente metade da I-A, sobre o valor da sucumbência. Nas injunções paga-se 0,5 UC, 1 UC ou 1,5 UC conforme o valor. Nas execuções, quando as diligências são feitas por agente de execução, o caso normal, a taxa é de 0,25 UC até 30 000 € e 0,5 UC acima; feitas por oficial de justiça, sobe para 2 UC ou 4 UC.
Acima de 275 000 € e o que fica de fora
Nas causas de valor superior a 275 000 €, além dos 16 UC iniciais acrescem 3 UC por cada 25 000 € ou fração acima desse teto (metade no recurso). Esse remanescente só é acertado na conta final do processo, o juiz pode dispensá-lo de forma fundamentada e não é devido se o processo terminar antes de concluída a instrução (artigo 6.º, n.os 7 e 8). Fora do âmbito desta calculadora ficam a coluna de especial complexidade (Tabela I-C, decidida pelo juiz), as taxas agravadas dos grandes litigantes, os procedimentos cautelares, o processo penal, os encargos (peritagens, traduções), as custas de parte, as isenções e o apoio judiciário, que tem regras próprias.
Exemplo prático
Imagine uma ação declarativa para cobrar 30 000 €. Pela Tabela I-A, a taxa de justiça é de 5 UC, ou seja 510 € com a UC de 2026. O autor paga com a petição inicial, podendo dividir em duas prestações de 255 €; um réu que conteste paga o mesmo. Se em vez da ação usar uma injunção, porque a dívida tem contrato ou faturas, a taxa é de 1,5 UC (153 €); e se a injunção não for contestada segue logo para execução, onde a taxa com agente de execução é de 0,5 UC (51 €). No extremo oposto, uma ação de 430 500 € paga 16 UC (1 632 €) à entrada e mais 21 UC (2 142 €) de remanescente a final, num total de 3 774 €.
Perguntas frequentes
O que é a taxa de justiça?
Quanto vale a unidade de conta (UC) em 2026?
Quanto custa meter uma ação em tribunal?
A taxa de justiça pode ser paga em prestações?
Quanto custa uma injunção?
Quem ganha o processo recupera a taxa de justiça?
E quem não tem meios para pagar a taxa de justiça?
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Fontes
- Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, versão consolidada) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigo 242.º · Diário da República
- Custas judiciais: quanto custa uma ação de pequeno montante · Portal Europeu da Justiça
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-03