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Calculadora Capital

Calculadora de Juros de Mora

Quanto pode cobrar (ou tem de pagar) por um pagamento em atraso? Os juros de mora são juros simples sobre o valor em dívida, contados pelos dias de atraso. Indique o valor, a taxa que se aplica ao seu caso (4 % nas dívidas civis, cerca de 10 % nas comerciais) e os dias de atraso, e esta calculadora estima os juros e o total a pagar.

Nas dívidas civis aplica-se a taxa legal de 4 %. Nas transações comerciais entre empresas, a taxa muda de seis em seis meses (10,15 % no 1.º semestre de 2026). Para dívidas de impostos ou outra situação, escolha «Outra taxa» e introduza a taxa em vigor.

Juros de mora
9,86 €
Total a pagar
1009,86 €

Como se chega aos juros de mora

Valor em dívida1000,00 €
Juro por dia de atraso (4 %/ano)0,11 €/dia
Juros de 90 dias de atraso9,86 €
= Total a pagar (dívida + juros)1009,86 €

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Calcula juros de mora simples (valor × taxa × dias ÷ 365). Confirme a taxa aplicável e a data a partir da qual os juros são devidos.

Vídeo: como usar a calculadora

O que são os juros de mora

Juros de mora são a indemnização que o devedor paga por cumprir uma obrigação em atraso, ou seja, por pagar depois do prazo. Calculam-se como juros simples: aplica-se uma taxa anual ao valor em dívida e multiplica-se pela fração do ano que o pagamento esteve em atraso. Não capitalizam (não há «juros sobre juros»), ao contrário dos juros compostos de uma poupança.

A fórmula

Os juros de mora são: valor em dívida × taxa anual × (dias de atraso ÷ 365). Por exemplo, 1 000 € em atraso há 90 dias, à taxa civil de 4 %, geram 1 000 × 4 % × 90 ÷ 365 = 9,86 € de juros. O total a pagar é o valor em dívida mais os juros. A calculadora mostra ainda o juro que se acumula por cada dia de atraso.

Que taxa se aplica ao seu caso

A taxa depende do tipo de dívida. Nas dívidas civis (entre particulares, ou de um particular a uma empresa) aplica-se a taxa legal de 4 % ao ano, fixada pela Portaria 291/2003 e inalterada desde 2003. Nas transações comerciais entre empresas (ou com o Estado como devedor) aplica-se uma taxa mais alta, fixada de seis em seis meses: no 1.º semestre de 2026 é de 10,15 % (taxa do BCE + 8 pontos, Decreto-Lei 62/2013). As dívidas ao Estado (impostos em atraso) têm uma taxa própria, fixada anualmente. Escolha o regime na calculadora ou introduza a taxa do aviso em vigor.

Exemplo prático

Imagine uma fatura de 1 000 € paga com 90 dias de atraso, numa dívida civil (taxa legal de 4 %): os juros de mora são 1 000 × 4 % × 90 ÷ 365 = 9,86 €, pelo que o total a pagar sobe para 1 009,86 €. Se fosse uma dívida comercial entre empresas, à taxa de 10,15 % do 1.º semestre de 2026, os juros seriam 1 000 × 10,15 % × 90 ÷ 365 = 25,03 €.

Perguntas frequentes

Como se calculam os juros de mora?
São juros simples sobre o valor em dívida: valor × taxa anual × (dias de atraso ÷ 365). Numa dívida de 1 000 € em atraso há 90 dias à taxa civil de 4 %, os juros são 9,86 €. Não capitalizam: a taxa incide sempre sobre o valor em dívida original, não sobre os juros já vencidos.
Qual é a taxa de juros de mora em 2026?
Nas dívidas civis, 4 % ao ano (Portaria 291/2003, inalterada). Nas transações comerciais entre empresas, a taxa é fixada de seis em seis meses: no 1.º semestre de 2026 é de 10,15 % (taxa do BCE mais 8 pontos percentuais). As dívidas de impostos ao Estado têm uma taxa própria, definida anualmente.
Qual é a diferença entre juros civis e juros comerciais?
A taxa civil (4 %) aplica-se às dívidas entre particulares e às dívidas de particulares a empresas. A taxa comercial, bastante mais alta (cerca de 10 % em 2026), aplica-se às dívidas entre empresas comerciais e às transações comerciais, ao abrigo do Decreto-Lei 62/2013. É revista a cada semestre por aviso publicado em Diário da República.
A partir de quando contam os juros de mora?
Em regra, a partir do dia seguinte ao fim do prazo de pagamento (no caso de obrigações com prazo certo, como uma fatura com data de vencimento). Conte os dias entre a data em que devia ter pago e a data em que vai pagar, e use esse número na calculadora.
Esta calculadora serve para dívidas de impostos?
Serve, desde que indique a taxa correta. Os juros de mora das dívidas ao Estado (impostos em atraso) seguem a mesma fórmula, mas têm uma taxa própria fixada anualmente (artigo 44.º da Lei Geral Tributária). Escolha «Outra taxa» e introduza a taxa em vigor; a fórmula e o resultado são iguais.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-05