O que são juros de mora e como se calculam?
Juros de mora são a indemnização por pagar em atraso. Calculam-se como juros simples sobre o valor em dívida, à taxa que o tipo de dívida determina.
Resposta rápida
Juros de mora são a indemnização que o devedor paga por cumprir uma obrigação em atraso. Calculam-se como juros simples: valor em dívida × taxa anual × (dias de atraso ÷ 365). A taxa depende do tipo de dívida: 4 % nas dívidas civis (Portaria 291/2003), cerca de 10 % nas transações comerciais entre empresas (10,15 % no 1.º semestre de 2026) e uma taxa própria fixada anualmente nas dívidas de impostos ao Estado. Numa dívida civil de 1 000 € em atraso há 90 dias, os juros de mora são 9,86 €.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são a indemnização que o devedor paga por cumprir uma obrigação em atraso, isto é, por pagar depois do prazo1. «Mora» é precisamente o termo jurídico para o atraso no cumprimento de uma obrigação. Sempre que uma quantia devida não é paga na data combinada, começam a contar juros de mora a favor do credor, até ao pagamento.
São o tipo de juro com que mais nos cruzamos sem dar por isso: numa fatura paga fora de prazo, numa renda em atraso, num imposto liquidado depois do tempo ou numa dívida entre empresas. Este artigo explica como se calculam, que taxa se aplica a cada caso e mostra um exemplo prático. Para fazer as contas ao seu caso, use a nossa calculadora de juros de mora.
Como se calculam os juros de mora?
Os juros de mora são juros simples: aplica-se uma taxa anual ao valor em dívida e multiplica-se pela fração do ano em que o pagamento esteve em atraso1. A fórmula é:
Juros de mora = valor em dívida × taxa anual × (dias de atraso ÷ 365)
Repare em dois pormenores importantes:
- Não capitalizam. A taxa incide sempre sobre o valor em dívida original, nunca sobre os juros já vencidos. É o oposto dos juros compostos de uma poupança, em que os juros geram novos juros.
- Contam-se por dias. Divide-se o número de dias de atraso por 365 para obter a fração do ano. Quanto mais tempo durar o atraso, maiores os juros.
O total a pagar é, então, o valor em dívida mais os juros de mora.
Qual é a taxa de juros de mora em 2026?
Esta é a parte que gera mais confusão, porque não há uma única taxa: depende do tipo de dívida.
Dívidas civis: 4 %
Nas dívidas civis (entre particulares, ou de um particular a uma empresa) aplica-se a taxa de juros legais de 4 % ao ano, fixada pela Portaria n.º 291/2003 e inalterada desde 20032. É a taxa por defeito da nossa calculadora e a que se usa na maioria das situações do dia a dia.
Transações comerciais: cerca de 10 %
Nas transações comerciais entre empresas (ou em que o Estado é o devedor), aplica-se uma taxa supletiva mais alta, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/2013, que transpôs a diretiva europeia contra os atrasos de pagamento3. Esta taxa corresponde à taxa de juro do Banco Central Europeu mais 8 pontos percentuais e é fixada de seis em seis meses por aviso publicado em Diário da República. No 1.º semestre de 2026 é de 10,15 %4. Como muda a cada semestre, confirme sempre o aviso em vigor.
Dívidas de impostos ao Estado
As dívidas de impostos em atraso (IRS, IMI, IVA, etc.) têm uma taxa própria de juros de mora, fixada anualmente nos termos do artigo 44.º da Lei Geral Tributária. A fórmula de cálculo é a mesma; muda apenas a taxa. Na calculadora, escolha «Outra taxa» e introduza a taxa fiscal em vigor.
Qual é a diferença entre juros civis e comerciais?
A distinção é sobretudo de quem deve a quem:
- A taxa civil (4 %) cobre as relações entre particulares e as dívidas de particulares a empresas (por exemplo, um consumidor que paga uma fatura com atraso).
- A taxa comercial (≈ 10 %) cobre as dívidas entre empresas comerciais e as transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei 62/2013 (por exemplo, uma empresa que paga tarde a um fornecedor)3.
A diferença é significativa: à taxa comercial, os juros de um mesmo atraso são mais do dobro dos da taxa civil. Daí a importância de identificar bem o regime antes de fazer as contas.
A partir de quando contam os juros de mora?
Em regra, os juros de mora contam-se a partir do dia seguinte ao fim do prazo de pagamento, quando a obrigação tem prazo certo, como no caso típico de uma fatura com data de vencimento: não sendo paga nessa data, o devedor entra em mora automaticamente1. Na prática, conte os dias entre a data em que devia ter pago e a data em que vai pagar e use esse número na calculadora.
Exemplo prático
Imagine uma fatura de 1 000 € paga com 90 dias de atraso.
Numa dívida civil (taxa legal de 4 %):
- Juros de mora = 1 000 × 4 % × 90 ÷ 365 = 9,86 €.
- Total a pagar = 1 000 + 9,86 = 1 009,86 €.
Numa dívida comercial entre empresas (taxa de 10,15 % do 1.º semestre de 2026):
- Juros de mora = 1 000 × 10,15 % × 90 ÷ 365 = 25,03 €.
- Total a pagar = 1 025,03 €.
O mesmo atraso, sobre o mesmo valor, gera juros muito diferentes consoante o regime. Faça as contas ao seu caso na calculadora de juros de mora e perceba a lógica do juro simples na calculadora de juro simples.
Erros comuns
Aplicar a taxa civil de 4 % a uma dívida comercial
Entre empresas comerciais aplica-se a taxa supletiva comercial, bem mais alta (10,15 % no 1.º semestre de 2026), e não os 4 % das dívidas civis. Usar a taxa errada pode reduzir os juros para menos de metade.
Calcular juros sobre juros
Os juros de mora são juros simples: a taxa incide sempre sobre o valor em dívida original, não sobre os juros já vencidos. Não há capitalização, ao contrário de uma poupança com juros compostos.
Esquecer que a taxa comercial muda a cada semestre
A taxa dos juros de mora comerciais é revista de seis em seis meses por aviso publicado em Diário da República. Confirme sempre a taxa do semestre em que o atraso ocorreu.
Perguntas frequentes
O que são juros de mora?
Como se calculam os juros de mora?
Qual é a taxa de juros de mora em 2026?
Qual é a diferença entre juros civis e comerciais?
A partir de quando contam os juros de mora?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código Civil, art. 559.º e 806.º (juros legais e juros de mora) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
- 2.Portaria n.º 291/2003 (taxa de juros legais civis: 4 %) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
- 3.Decreto-Lei n.º 62/2013 (juros de mora em transações comerciais) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
- 4.Aviso n.º 822/2026/2 (taxas supletivas de juros moratórios, 1.º semestre de 2026) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.
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