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Calculadora Capital

Custas processuais: o que são e quanto custa ir a tribunal

Ir a tribunal custa dinheiro, e a conta tem mais parcelas do que a maioria imagina: a taxa de justiça que se paga à entrada, os encargos que o processo vai gerando e, no fim, as custas de parte de quem ganha. Este guia explica cada parcela, mostra as tabelas em vigor em 2026 com a unidade de conta a 102 € e diz quem pode ficar isento.

7 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As custas processuais têm três parcelas (artigo 3.º do Regulamento das Custas Processuais): a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. A taxa de justiça paga-se por impulsionar o processo e calcula-se em unidades de conta (UC), que valem 102 € em 2026, o valor mantido pelo Orçamento do Estado. Numa ação comum, cada parte paga de 1 UC (102 €, ações até 2 000 €) a 16 UC (1 632 €, até 275 000 €) segundo a Tabela I-A, em duas prestações; acima de 275 000 € acrescem 3 UC por cada 25 000 € ou fração, acertados no fim. Uma injunção custa 51 € a 153 €; uma execução com agente de execução, 25,50 € ou 51 €. No fim, a parte vencida é condenada nas custas e paga as custas de parte a quem ganhou. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário.

As três parcelas das custas processuais

Quando se fala do custo de um processo, fala-se quase sempre só da taxa de justiça. Mas o Regulamento das Custas Processuais (RCP) define custas como a soma de três parcelas (artigo 3.º)1: a taxa de justiça, paga por quem impulsiona o processo; os encargos, as despesas que o processo vai gerando, como peritagens, traduções ou diligências; e as custas de parte, o acerto final em que a parte vencida compensa a vencedora pelo que esta adiantou.

Este guia trata sobretudo da primeira parcela, que é a única que se consegue calcular à partida, e explica como as outras duas entram na conta no fim.

A taxa de justiça e a unidade de conta

A taxa de justiça é devida pelo impulso processual: dar entrada de uma ação, contestar, recorrer, requerer uma injunção ou uma execução (artigo 6.º do RCP)1. Não é um valor em euros fixado diretamente na lei, mas em unidades de conta (UC).

A UC deveria ser atualizada todos os anos com o IAS, mas os Orçamentos do Estado têm-na congelado: o artigo 242.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, manteve a UC em 102 € para 20262. Na prática, ir a tribunal custa o mesmo, em euros, que nos anos anteriores.

A tabela das ações (Tabela I-A)

Numa ação judicial comum, a taxa de cada parte sai da Tabela I-A, em função do valor da ação1:

Valor da açãoTaxa de justiçaEm euros (2026)
Até 2 000 €1 UC102 €
2 000,01 € a 8 000 €2 UC204 €
8 000,01 € a 16 000 €3 UC306 €
16 000,01 € a 24 000 €4 UC408 €
24 000,01 € a 30 000 €5 UC510 €
30 000,01 € a 40 000 €6 UC612 €
40 000,01 € a 60 000 €7 UC714 €
60 000,01 € a 80 000 €8 UC816 €
80 000,01 € a 100 000 €9 UC918 €
100 000,01 € a 150 000 €10 UC1 020 €
150 000,01 € a 200 000 €12 UC1 224 €
200 000,01 € a 250 000 €14 UC1 428 €
250 000,01 € a 275 000 €16 UC1 632 €

Cada parte paga a sua taxa com o primeiro articulado: o autor com a petição inicial, o réu com a contestação. Nos recursos usa-se a Tabela I-B, que é exatamente metade destes valores, calculada sobre a sucumbência (a parte da decisão que se contesta), quando determinável.

A taxa das ações pode ser paga em duas prestações iguais: a primeira no momento do articulado e a segunda no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final (artigos 13.º e 14.º)1. Se o processo acabar antes, a segunda prestação não chega a ser devida: é o que acontece, por exemplo, nas ações que terminam sem contestação ou antes de marcada a audiência (artigo 14.º-A).

Acima de 275 000 €: o remanescente

Nas causas de valor superior a 275 000 €, à taxa inicial de 16 UC acrescem 3 UC por cada 25 000 € ou fração acima do teto. Esse remanescente não se paga à entrada: é considerado na conta final do processo, e o juiz pode dispensá-lo de forma fundamentada, atendendo à complexidade da causa e à conduta das partes (artigo 6.º, n.º 7)1. Se o processo terminar antes de concluída a instrução, o remanescente não é devido.

Um exemplo: uma ação de 430 500 € paga 16 UC (1 632 €) à entrada; o excedente de 155 500 € corresponde a 7 frações de 25 000 €, ou seja mais 21 UC (2 142 €) a final, num total de 3 774 €.

Injunções e execuções: as taxas da Tabela II

Para cobrar dívidas documentadas com contrato ou fatura, a injunção é o caminho barato: 0,5 UC (51 €) até 5 000 €, 1 UC (102 €) até 15 000 € e 1,5 UC (153 €) acima disso1. Se o requerido não deduzir oposição, o requerimento ganha força executiva sem julgamento; se deduzir, o processo segue como ação e o valor já pago desconta na taxa da ação. Antes de avançar, vale a pena calcular também os juros de mora da dívida, que se somam ao pedido.

Nas execuções, a taxa depende de quem faz as diligências. No caso normal, com agente de execução, paga-se 0,25 UC (25,50 €) até 30 000 € e 0,5 UC (51 €) acima; os honorários do agente de execução são um custo à parte. Quando as diligências cabem a um oficial de justiça, a taxa sobe para 2 UC ou 4 UC.

Quem paga no fim: a condenação em custas e as custas de parte

Durante o processo cada parte adianta a sua taxa e os encargos que requerer. No fim, a sentença condena em custas a parte vencida, na proporção em que perdeu. É aí que entram as custas de parte: a vencedora apresenta a nota e recebe da vencida as taxas de justiça que pagou (na proporção do vencimento), os encargos que suportou e ainda 50% do somatório das taxas de justiça de ambas as partes, como compensação pelas despesas com o seu advogado (artigo 26.º)1.

Ou seja: quem ganha por inteiro recupera a entrada e uma parte dos honorários; quem perde paga o seu lado e o do adversário. Este risco faz parte da decisão de litigar, e é uma razão para pesar bem o valor da causa antes de avançar. Num litígio laboral, por exemplo, convém saber primeiro quanto vale a indemnização por despedimento que se vai pedir.

Isenções e apoio judiciário

O artigo 4.º do RCP isenta de custas certas pessoas e processos1. E quem não tem meios económicos pode requerer apoio judiciário na Segurança Social, ao abrigo da Lei n.º 34/2004: as modalidades incluem a dispensa total ou o pagamento faseado da taxa de justiça e dos encargos, e a nomeação de advogado. A atribuição depende de uma condição de recursos calculada sobre o rendimento do agregado familiar; beneficiários de prestações mínimas, como o RSI, têm normalmente direito. Para ver o seu escalão com os valores de 2026, use o simulador de apoio judiciário e o guia sobre como pedir o apoio judiciário.

Quanto custa o seu caso

Para saber a taxa de justiça de uma ação, recurso, injunção ou execução com os valores de 2026, use a calculadora de taxa de justiça: mostra o valor em UC e em euros, as duas prestações e o remanescente acima de 275 000 €. Os valores oficiais estão nas tabelas anexas ao RCP1 e o valor da UC no Orçamento do Estado2; para as ações de pequeno montante europeias há um resumo oficial no Portal Europeu da Justiça3.

Erros comuns

  • Confundir a taxa de justiça com o custo total do processo

    A taxa de justiça é só uma das três parcelas das custas. Aos 510 € de uma ação de 30 000 € podem somar-se encargos (peritagens, traduções, certidões), os honorários do seu advogado e, se perder, as custas de parte do vencedor. Orce o processo inteiro, não apenas a entrada.

  • Esquecer que o réu também paga taxa de justiça

    A taxa é devida pelo impulso processual de cada interveniente: o autor paga com a petição inicial e o réu paga a sua própria taxa com a contestação, pelo mesmo escalão da tabela. Contestar uma ação de 30 000 € custa também 510 €.

  • Pagar a segunda prestação quando ela já não é devida

    Não há segunda prestação nas ações que terminem sem citação do réu, sem contestação ou antes de marcada a audiência final, entre outros casos do artigo 14.º-A do RCP. Antes de pagar, confirme se o processo chegou mesmo à fase que a torna devida.

  • Usar uma ação declarativa quando bastava uma injunção

    Para dívidas com contrato ou fatura, a injunção custa 51 € a 153 € e, sem oposição, ganha força executiva em semanas. A ação declarativa da mesma dívida custa várias vezes mais e demora muito mais. Se a injunção for contestada, o valor pago desconta na taxa da ação.

  • Assumir que o remanescente acima de 275 000 € se paga sempre

    O remanescente é considerado na conta final, e o juiz pode dispensar o seu pagamento de forma fundamentada, atendendo à complexidade da causa e à conduta das partes (artigo 6.º, n.º 7). Se o processo terminar antes de concluída a instrução, não é devido de todo.

Perguntas frequentes

O que são as custas processuais?
São tudo o que um processo custa ao abrigo do Regulamento das Custas Processuais: a taxa de justiça paga por impulsionar o processo, os encargos que ele gera (peritagens, traduções, diligências) e as custas de parte que a parte vencida paga no fim à vencedora (artigo 3.º do RCP).
Quanto custa meter uma ação em tribunal em 2026?
Pela Tabela I-A do RCP, com a UC a 102 €: 102 € até 2 000 € de valor da ação, 204 € até 8 000 €, 306 € até 16 000 €, 510 € até 30 000 €, 918 € até 100 000 € e 1 632 € até 275 000 €. Acima disso acrescem 3 UC (306 €) por cada 25 000 € ou fração, a acertar no fim do processo.
Quem paga as custas do processo?
Durante o processo, cada parte adianta a sua taxa de justiça e os encargos que requerer. No fim, a sentença condena em custas a parte vencida, na proporção em que perdeu: é ela quem suporta as custas e paga as custas de parte à vencedora, incluindo as taxas que esta adiantou.
A taxa de justiça devolve-se a quem ganha?
Através das custas de parte: a parte vencedora apresenta a nota de custas de parte e a vencida paga-lhe as taxas de justiça que adiantou (na proporção do vencimento), os encargos e ainda 50% do somatório das taxas de ambas, como compensação pelos honorários do advogado (artigo 26.º do RCP).
Quem está isento de custas processuais?
O artigo 4.º do RCP isenta certas pessoas e processos, por exemplo em matéria de estado civil e de menores, e quem obtém apoio judiciário fica dispensado ou paga faseadamente a taxa de justiça e os encargos. O apoio judiciário pede-se na Segurança Social e depende de uma condição de recursos (Lei n.º 34/2004).
Quanto custa uma injunção?
0,5 UC (51 €) para dívidas até 5 000 €, 1 UC (102 €) de 5 000,01 € a 15 000 € e 1,5 UC (153 €) a partir de 15 000,01 € (Tabela II do RCP). É o meio mais barato de cobrar dívidas documentadas: sem oposição, o requerimento ganha força executiva sem julgamento.

Fontes

  1. 1.Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, versão consolidada) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 3/08/2026
  2. 2.Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigo 242.º · Diário da República · consultado a 3/08/2026
  3. 3.Custas judiciais da ação de pequeno montante (Portugal) · Portal Europeu da Justiça · consultado a 3/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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