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Calculadora Capital

Custas processuais: o que são e quanto custa ir a tribunal

Ir a tribunal custa dinheiro, e a conta tem mais parcelas do que a maioria imagina: a taxa de justiça que se paga à entrada, os encargos que o processo vai gerando e, no fim, as custas de parte de quem ganha. Este guia explica cada parcela, mostra as tabelas em vigor em 2026 com a unidade de conta a 102 € e diz quem pode ficar isento.

7 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As custas processuais têm três parcelas (artigo 3.º do Regulamento das Custas Processuais): a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. A taxa de justiça paga-se por impulsionar o processo e calcula-se em unidades de conta (UC), que valem 102 € em 2026, o valor mantido pelo Orçamento do Estado. Numa ação comum, cada parte paga de 1 UC (102 €, ações até 2 000 €) a 16 UC (1 632 €, até 275 000 €) segundo a Tabela I-A, em duas prestações; acima de 275 000 € acrescem 3 UC por cada 25 000 € ou fração, acertados no fim. Uma injunção custa 51 € a 153 €; uma execução com agente de execução, 25,50 € ou 51 €. No fim, a parte vencida é condenada nas custas e paga as custas de parte a quem ganhou. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário.

As três parcelas das custas processuais

Quando se fala do custo de um processo, fala-se quase sempre só da taxa de justiça. Mas o Regulamento das Custas Processuais (RCP) define custas como a soma de três parcelas (artigo 3.º)1: a taxa de justiça, paga por quem impulsiona o processo; os encargos, as despesas que o processo vai gerando, como peritagens, traduções ou diligências; e as custas de parte, o acerto final em que a parte vencida compensa a vencedora pelo que esta adiantou.

Este guia trata sobretudo da primeira parcela, que é a única que se consegue calcular à partida, e explica como as outras duas entram na conta no fim.

A taxa de justiça e a unidade de conta

A taxa de justiça é devida pelo impulso processual: dar entrada de uma ação, contestar, recorrer, requerer uma injunção ou uma execução (artigo 6.º do RCP)1. Não é um valor em euros fixado diretamente na lei, mas em unidades de conta (UC).

A UC deveria ser atualizada todos os anos com o IAS, mas os Orçamentos do Estado têm-na congelado: o artigo 242.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, manteve a UC em 102 € para 20262. Na prática, ir a tribunal custa o mesmo, em euros, que nos anos anteriores.

A tabela das ações (Tabela I-A)

Numa ação judicial comum, a taxa de cada parte sai da Tabela I-A, em função do valor da ação1:

Valor da açãoTaxa de justiçaEm euros (2026)
Até 2 000 €1 UC102 €
2 000,01 € a 8 000 €2 UC204 €
8 000,01 € a 16 000 €3 UC306 €
16 000,01 € a 24 000 €4 UC408 €
24 000,01 € a 30 000 €5 UC510 €
30 000,01 € a 40 000 €6 UC612 €
40 000,01 € a 60 000 €7 UC714 €
60 000,01 € a 80 000 €8 UC816 €
80 000,01 € a 100 000 €9 UC918 €
100 000,01 € a 150 000 €10 UC1 020 €
150 000,01 € a 200 000 €12 UC1 224 €
200 000,01 € a 250 000 €14 UC1 428 €
250 000,01 € a 275 000 €16 UC1 632 €

Cada parte paga a sua taxa com o primeiro articulado: o autor com a petição inicial, o réu com a contestação. Nos recursos usa-se a Tabela I-B, que é exatamente metade destes valores, calculada sobre a sucumbência (a parte da decisão que se contesta), quando determinável.

A taxa das ações pode ser paga em duas prestações iguais: a primeira no momento do articulado e a segunda no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final (artigos 13.º e 14.º)1. Se o processo acabar antes, a segunda prestação não chega a ser devida: é o que acontece, por exemplo, nas ações que terminam sem contestação ou antes de marcada a audiência (artigo 14.º-A).

Acima de 275 000 €: o remanescente

Nas causas de valor superior a 275 000 €, à taxa inicial de 16 UC acrescem 3 UC por cada 25 000 € ou fração acima do teto. Esse remanescente não se paga à entrada: é considerado na conta final do processo, e o juiz pode dispensá-lo de forma fundamentada, atendendo à complexidade da causa e à conduta das partes (artigo 6.º, n.º 7)1. Se o processo terminar antes de concluída a instrução, o remanescente não é devido.

Um exemplo: uma ação de 430 500 € paga 16 UC (1 632 €) à entrada; o excedente de 155 500 € corresponde a 7 frações de 25 000 €, ou seja mais 21 UC (2 142 €) a final, num total de 3 774 €.

Injunções e execuções: as taxas da Tabela II

Para cobrar dívidas documentadas com contrato ou fatura, a injunção é o caminho barato: 0,5 UC (51 €) até 5 000 €, 1 UC (102 €) até 15 000 € e 1,5 UC (153 €) acima disso1. Se o requerido não deduzir oposição, o requerimento ganha força executiva sem julgamento; se deduzir, o processo segue como ação e o valor já pago desconta na taxa da ação. Antes de avançar, vale a pena calcular também os juros de mora da dívida, que se somam ao pedido.

Nas execuções, a taxa depende de quem faz as diligências. No caso normal, com agente de execução, paga-se 0,25 UC (25,50 €) até 30 000 € e 0,5 UC (51 €) acima; os honorários do agente de execução são um custo à parte. Quando as diligências cabem a um oficial de justiça, a taxa sobe para 2 UC ou 4 UC.

Quem paga no fim: a condenação em custas e as custas de parte

Durante o processo cada parte adianta a sua taxa e os encargos que requerer. No fim, a sentença condena em custas a parte vencida, na proporção em que perdeu. É aí que entram as custas de parte: a vencedora apresenta a nota e recebe da vencida as taxas de justiça que pagou (na proporção do vencimento), os encargos que suportou e ainda 50% do somatório das taxas de justiça de ambas as partes, como compensação pelas despesas com o seu advogado (artigo 26.º)1.

Ou seja: quem ganha por inteiro recupera a entrada e uma parte dos honorários; quem perde paga o seu lado e o do adversário. Este risco faz parte da decisão de litigar, e é uma razão para pesar bem o valor da causa antes de avançar. Num litígio laboral, por exemplo, convém saber primeiro quanto vale a indemnização por despedimento que se vai pedir.

Isenções e apoio judiciário

O artigo 4.º do RCP isenta de custas certas pessoas e processos1. E quem não tem meios económicos pode requerer apoio judiciário na Segurança Social, ao abrigo da Lei n.º 34/2004: as modalidades incluem a dispensa total ou o pagamento faseado da taxa de justiça e dos encargos, e a nomeação de advogado. A atribuição depende de uma condição de recursos calculada sobre o rendimento do agregado familiar; beneficiários de prestações mínimas, como o RSI, têm normalmente direito.

Quanto custa o seu caso

Para saber a taxa de justiça de uma ação, recurso, injunção ou execução com os valores de 2026, use a calculadora de taxa de justiça: mostra o valor em UC e em euros, as duas prestações e o remanescente acima de 275 000 €. Os valores oficiais estão nas tabelas anexas ao RCP1 e o valor da UC no Orçamento do Estado2; para as ações de pequeno montante europeias há um resumo oficial no Portal Europeu da Justiça3.

Erros comuns

  • Confundir a taxa de justiça com o custo total do processo

    A taxa de justiça é só uma das três parcelas das custas. Aos 510 € de uma ação de 30 000 € podem somar-se encargos (peritagens, traduções, certidões), os honorários do seu advogado e, se perder, as custas de parte do vencedor. Orce o processo inteiro, não apenas a entrada.

  • Esquecer que o réu também paga taxa de justiça

    A taxa é devida pelo impulso processual de cada interveniente: o autor paga com a petição inicial e o réu paga a sua própria taxa com a contestação, pelo mesmo escalão da tabela. Contestar uma ação de 30 000 € custa também 510 €.

  • Pagar a segunda prestação quando ela já não é devida

    Não há segunda prestação nas ações que terminem sem citação do réu, sem contestação ou antes de marcada a audiência final, entre outros casos do artigo 14.º-A do RCP. Antes de pagar, confirme se o processo chegou mesmo à fase que a torna devida.

  • Usar uma ação declarativa quando bastava uma injunção

    Para dívidas com contrato ou fatura, a injunção custa 51 € a 153 € e, sem oposição, ganha força executiva em semanas. A ação declarativa da mesma dívida custa várias vezes mais e demora muito mais. Se a injunção for contestada, o valor pago desconta na taxa da ação.

  • Assumir que o remanescente acima de 275 000 € se paga sempre

    O remanescente é considerado na conta final, e o juiz pode dispensar o seu pagamento de forma fundamentada, atendendo à complexidade da causa e à conduta das partes (artigo 6.º, n.º 7). Se o processo terminar antes de concluída a instrução, não é devido de todo.

Perguntas frequentes

O que são as custas processuais?
São tudo o que um processo custa ao abrigo do Regulamento das Custas Processuais: a taxa de justiça paga por impulsionar o processo, os encargos que ele gera (peritagens, traduções, diligências) e as custas de parte que a parte vencida paga no fim à vencedora (artigo 3.º do RCP).
Quanto custa meter uma ação em tribunal em 2026?
Pela Tabela I-A do RCP, com a UC a 102 €: 102 € até 2 000 € de valor da ação, 204 € até 8 000 €, 306 € até 16 000 €, 510 € até 30 000 €, 918 € até 100 000 € e 1 632 € até 275 000 €. Acima disso acrescem 3 UC (306 €) por cada 25 000 € ou fração, a acertar no fim do processo.
Quem paga as custas do processo?
Durante o processo, cada parte adianta a sua taxa de justiça e os encargos que requerer. No fim, a sentença condena em custas a parte vencida, na proporção em que perdeu: é ela quem suporta as custas e paga as custas de parte à vencedora, incluindo as taxas que esta adiantou.
A taxa de justiça devolve-se a quem ganha?
Através das custas de parte: a parte vencedora apresenta a nota de custas de parte e a vencida paga-lhe as taxas de justiça que adiantou (na proporção do vencimento), os encargos e ainda 50% do somatório das taxas de ambas, como compensação pelos honorários do advogado (artigo 26.º do RCP).
Quem está isento de custas processuais?
O artigo 4.º do RCP isenta certas pessoas e processos, por exemplo em matéria de estado civil e de menores, e quem obtém apoio judiciário fica dispensado ou paga faseadamente a taxa de justiça e os encargos. O apoio judiciário pede-se na Segurança Social e depende de uma condição de recursos (Lei n.º 34/2004).
Quanto custa uma injunção?
0,5 UC (51 €) para dívidas até 5 000 €, 1 UC (102 €) de 5 000,01 € a 15 000 € e 1,5 UC (153 €) a partir de 15 000,01 € (Tabela II do RCP). É o meio mais barato de cobrar dívidas documentadas: sem oposição, o requerimento ganha força executiva sem julgamento.

Fontes

  1. 1.Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, versão consolidada) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 3/08/2026
  2. 2.Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigo 242.º · Diário da República · consultado a 3/08/2026
  3. 3.Custas judiciais da ação de pequeno montante (Portugal) · Portal Europeu da Justiça · consultado a 3/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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