Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Apoio judiciário: como pedir à Segurança Social e ter advogado oficioso

Ninguém deve ficar sem defender os seus direitos por não poder pagar um tribunal. A proteção jurídica da Lei n.º 34/2004 dispensa ou fasea a taxa de justiça e dá um advogado pago pelo Estado a quem passa numa condição de recursos. Este guia explica quem tem direito em 2026, como se calcula o rendimento relevante, como se pede à Segurança Social e o que esperar do advogado oficioso.

7 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A proteção jurídica (Lei n.º 34/2004) tem duas vertentes: a consulta jurídica e o apoio judiciário, que cobre a dispensa ou o pagamento faseado da taxa de justiça e dos encargos, o advogado nomeado e pago pelo Estado e o agente de execução. Pede-se à Segurança Social, online ou ao balcão, e a decisão sai em 30 dias. O direito depende do rendimento relevante do agregado, calculado com deduções de necessidades básicas e de habitação: até 402,85 € por mês (3/4 do IAS de 2026) há dispensa total; até 1 342,83 € (2,5 IAS) paga-se às prestações; acima disso não há direito. Depósitos e valores mobiliários acima de 12 891,12 € (24 IAS) excluem o apoio, seja qual for o rendimento. Vítimas de violência doméstica presumem-se em insuficiência económica.

O que é a proteção jurídica

O sistema de acesso ao direito existe para que ninguém deixe de conhecer, exercer ou defender os seus direitos por falta de meios económicos (Lei n.º 34/2004)1. A proteção jurídica que a Segurança Social atribui tem duas vertentes:

  • a consulta jurídica: uma consulta com um advogado para esclarecer um caso concreto, gratuita no primeiro escalão de rendimentos e sujeita a uma taxa de 30 € no segundo3;
  • o apoio judiciário: o apoio para os custos de um processo, nas modalidades de dispensa de taxa de justiça e demais encargos, nomeação e pagamento de advogado (o advogado oficioso, formalmente «patrono»), pagamento faseado de qualquer destas despesas e atribuição de agente de execução.

O apoio judiciário vale para tribunais, julgados de paz e outras estruturas de resolução de litígios, e o pedido pode ser feito antes do processo ou na sua pendência. Não tem efeitos retroativos: cobre os atos a partir da concessão.

Quem tem direito: a condição de recursos

A insuficiência económica mede-se pelo rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica do agregado familiar, calculado pela fórmula do anexo à Lei n.º 34/2004 e comparado com o IAS, que em 2026 vale 537,13 €1:

Rendimento relevante mensalSituaçãoO que recebe
Até 402,85 € (3/4 do IAS)Dispensa totalTodas as modalidades: sem taxa de justiça nem encargos, advogado pago pelo Estado, agente de execução, consulta jurídica gratuita
402,86 € a 1 342,83 € (2,5 IAS)Pagamento faseadoPaga a taxa de justiça, os encargos e a compensação do advogado em prestações mensais; consulta jurídica com taxa de 30 €
Acima de 1 342,83 €Sem proteção jurídicaConsidera-se que não há insuficiência económica

O rendimento relevante não é o rendimento real: à receita líquida anual de todo o agregado (depois de IRS e contribuições) a fórmula abate uma dedução de necessidades básicas, que cresce com o número de pessoas, e uma dedução de habitação, ambas com coeficientes fixados por escalão de rendimento nas tabelas do anexo1. Na prática, um casal com 12 000 € líquidos por ano fica com um rendimento relevante de 388,23 € por mês e tem direito à dispensa total, e mesmo uma pessoa sozinha com 24 000 € líquidos por ano ainda cabe no pagamento faseado. Quando o agregado tem património além da conta bancária, por exemplo uma segunda habitação, a lei soma ainda ao rendimento uma «renda financeira implícita» sobre esses bens; a casa de morada de família só conta na parte que exceda 100 000 €.

Há dois travões que não dependem da fórmula: depósitos bancários e valores mobiliários do agregado acima de 24 vezes o IAS (12 891,12 € em 2026) excluem a proteção jurídica, seja qual for o rendimento1; e quem tiver alienado bens para parecer pobre não tem direito. Em sentido contrário, as vítimas de violência doméstica e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual presumem-se em insuficiência económica (artigo 8.º-C), com concessão urgente do apoio. Em caso de litígio dentro do agregado, por exemplo num divórcio, pode pedir que só os seus rendimentos contem.

Para ver já o seu escalão com os valores de 2026, use o simulador de apoio judiciário.

O advogado oficioso

O advogado oficioso é nomeado pela Ordem dos Advogados, de entre os profissionais inscritos no sistema de acesso ao direito; nem a Segurança Social nem o tribunal escolhem o advogado, e é também à Ordem que se pede a sua substituição2. Na dispensa total, os honorários são pagos pelo Ministério da Justiça e o beneficiário não paga nada. No escalão do pagamento faseado, o beneficiário paga a compensação do advogado em prestações mensais ao Ministério da Justiça. Em processo penal e contraordenacional, o defensor nomeado ao arguido segue o mesmo sistema.

Como pedir à Segurança Social

O pedido é gratuito e faz-se de duas formas2:

  1. Online, na Segurança Social Direta, no menu Ação social > Apoios e respostas sociais > Proteção Jurídica. A composição do agregado aparece pré-preenchida e a Segurança Social mostra os rendimentos e património que já tem registados;
  2. Ao balcão, em qualquer serviço de atendimento, com o formulário PJ 1 (pessoas singulares) ou PJ 2 (pessoas coletivas).

Juntam-se o documento de identificação e os comprovativos de rendimentos de todas as pessoas em economia comum: a última declaração de IRS e a nota de liquidação, recibos de vencimento dos últimos 6 meses (trabalho por conta de outrem) ou declarações de IVA e recibos (independentes), caderneta predial dos imóveis e documentos dos veículos e participações sociais. Quem está desempregado sem subsídio junta declaração do centro de emprego ou atestado da junta de freguesia.

A decisão cabe ao diretor do centro distrital e sai no prazo de 30 dias seguidos; sem decisão no prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido. Se faltarem documentos, a Segurança Social notifica para os entregar em 10 dias úteis, sob pena de indeferimento sem novo aviso. Antes de recusar total ou parcialmente, tem de ouvir o requerente, que pode responder em 10 dias úteis; da decisão final cabe impugnação judicial, entregue no próprio serviço. E, em casos-limite, o diretor pode conceder o apoio por despacho especialmente fundamentado quando a aplicação estrita dos critérios negaria de forma manifesta o acesso ao direito (artigo 8.º-A, n.º 8)1.

O pagamento faseado em prestações

No escalão intermédio, a prestação mensal é 1/72 do rendimento relevante anual do agregado, ou 1/36 quando o rendimento relevante mensal passa de 1,5 vezes o IAS (805,70 € em 2026)1. Três válvulas de segurança protegem quem paga:

  • as prestações que se vençam mais de 4 anos depois do trânsito em julgado da decisão final deixam de ser exigíveis;
  • quem já pagou mais de 4 vezes a taxa de justiça inicial do processo pode deixar de pagar as restantes prestações2;
  • prestações abaixo de 51 € (0,5 unidades de conta) são cobradas de 3 em 3 meses, de 6 em 6 meses ou uma vez por ano, para não multiplicar pagamentos pequenos.

As prestações pagam-se por documento único de cobrança (DUC), emitido no portal dos tribunais ou pedido no tribunal do processo. Não pagar uma prestação nem a respetiva multa no prazo faz cessar a proteção jurídica.

A lei que (ainda) não mudou

Em 2018, o Decreto-Lei n.º 120/2018 reescreveu a apreciação da insuficiência económica para a alinhar com a condição de recursos comum dos apoios sociais. Mas o próprio diploma fez depender todos os efeitos dessa mudança da entrada em vigor de um decreto regulamentar com os novos limiares (artigo 21.º, n.º 2)4. Esse decreto regulamentar nunca foi publicado. Vale por isso, ainda hoje, o regime desenhado pela Lei n.º 47/2007: a fórmula do anexo, os limiares de 3/4 e 2,5 vezes o IAS e o travão dos 24 IAS em depósitos. É um erro comum em textos online citar as regras de 2018 como se estivessem em vigor; o guia prático da Segurança Social continua a listar a regulamentação antiga como aplicável2.

Quanto custa o processo que quer evitar pagar

O apoio judiciário existe por causa dos custos do processo: a taxa de justiça de uma ação comum vai de 102 € a 1 632 € por parte, e há ainda encargos e custas de parte. Antes de decidir, veja o que são as custas processuais e calcule a taxa do seu caso na calculadora de taxa de justiça. Se recebe prestações sociais mínimas, como o rendimento social de inserção, o rendimento relevante ficará normalmente abaixo do limiar da dispensa total. E para saber o rendimento líquido do agregado que a fórmula usa, a calculadora de salário líquido ajuda a passar do bruto ao líquido.

Erros comuns

  • Comparar o salário do agregado diretamente com os limiares

    Os 402,85 € e 1 342,83 € comparam-se com o rendimento relevante, não com o salário. A fórmula do anexo à Lei n.º 34/2004 abate primeiro deduções de necessidades básicas e de habitação, por isso um agregado com rendimentos bem acima dos limiares pode ainda ter direito: uma pessoa sozinha com 24 000 € líquidos por ano ainda cabe no pagamento faseado.

  • Aplicar as regras do Decreto-Lei n.º 120/2018 como se estivessem em vigor

    O DL n.º 120/2018 reescreveu a apreciação da insuficiência económica, mas fez depender todos os efeitos dessa mudança de um decreto regulamentar com os novos limiares que nunca foi publicado (artigo 21.º, n.º 2). Vale, por isso, o regime da Lei n.º 47/2007: a fórmula do anexo e os limiares de 3/4 e 2,5 vezes o IAS. Vários textos online citam as regras novas como atuais; a própria Segurança Social continua a aplicar as antigas.

  • Pensar que o advogado oficioso é escolhido pela Segurança Social

    A Segurança Social decide se há direito ao apoio; quem nomeia o advogado é a Ordem dos Advogados, de entre os inscritos no sistema de acesso ao direito. Também é à Ordem que se pede a substituição do advogado nomeado, não à Segurança Social nem ao tribunal.

  • Esquecer as poupanças ao avaliar o direito

    Mesmo com rendimento baixo, depósitos bancários e valores mobiliários do agregado acima de 24 vezes o IAS (12 891,12 € em 2026) afastam a insuficiência económica por lei. Conte as contas de todo o agregado, não só as suas.

  • Deixar passar o prazo dos documentos em falta

    Se a Segurança Social pedir documentos, há 10 dias úteis para os entregar. Passado o prazo, o pedido é indeferido sem novo aviso e sem direito a qualquer apoio nesse requerimento. Verifique a caixa de mensagens da Segurança Social Direta se pediu notificações eletrónicas.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a apoio judiciário?
Pessoas singulares (cidadãos portugueses e da UE, e estrangeiros com título de residência válido na UE) em insuficiência económica: rendimento relevante mensal do agregado até 402,85 € dá dispensa total, até 1 342,83 € dá pagamento faseado (valores de 2026). Pessoas coletivas sem fins lucrativos têm direito ao apoio judiciário; as com fins lucrativos só provando a insuficiência, na linha do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018.
Como se pede o apoio judiciário na Segurança Social?
Online, na Segurança Social Direta, no menu Ação social > Apoios e respostas sociais > Proteção Jurídica, ou em qualquer serviço de atendimento com o formulário PJ 1 (PJ 2 para pessoas coletivas). Juntam-se identificação e comprovativos de rendimentos do agregado. A decisão do diretor do centro distrital sai no prazo de 30 dias seguidos.
O que é o advogado oficioso?
É o advogado nomeado pela Ordem dos Advogados a quem beneficia de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, ou o defensor nomeado num processo penal. Na dispensa total é pago pelo Estado; no pagamento faseado, o beneficiário paga a compensação em prestações mensais ao Ministério da Justiça.
Quanto tempo demora a decisão?
30 dias seguidos. O prazo suspende-se se a Segurança Social pedir documentos ou esclarecimentos, até terminar o prazo de resposta (10 dias úteis). Se a Segurança Social não decidir no prazo, forma-se deferimento tácito do pedido.
O apoio judiciário cobre processos já a decorrer?
O pedido pode ser feito antes ou na pendência do processo, mas o apoio não tem efeitos retroativos: cobre os atos a partir da concessão. Convém pedir antes de dar entrada da ação, até porque a taxa de justiça se paga com o primeiro articulado.
Perco o apoio se a minha situação melhorar?
Sim, a proteção jurídica é retirada se a situação económica do agregado melhorar ao ponto de a dispensar, e o beneficiário tem o dever de comunicar essas alterações à Segurança Social. Também caduca, por exemplo, se um ano depois da concessão o processo não tiver começado por razão imputável ao beneficiário.

Fontes

  1. 1.Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (acesso ao direito e aos tribunais, versão consolidada) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 4/08/2026
  2. 2.Guia Prático: Proteção Jurídica (9001, Instituto da Segurança Social) · Segurança Social · consultado a 4/08/2026
  3. 3.Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro (regulamentação do acesso ao direito, versão consolidada) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 4/08/2026
  4. 4.Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro (regras uniformes da condição de recursos) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 4/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

Publicado: Atualizado: Revisto: