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Calculadora Capital

Simulador de Apoio Judiciário

Quem não tem meios para pagar um processo em tribunal pode pedir proteção jurídica à Segurança Social: dispensa ou pagamento faseado da taxa de justiça e um advogado nomeado e pago pelo Estado. Indique o rendimento líquido anual do agregado e quantas pessoas o compõem para simular a condição de recursos da Lei n.º 34/2004 em 2026.

Some os rendimentos líquidos de todo o agregado num ano completo, depois de IRS e Segurança Social (num salário mensal, conte os 14 pagamentos). O agregado são as pessoas que vivem consigo em economia comum. Os depósitos e valores mobiliários (ações, obrigações, fundos cotados) de todo o agregado só interessam para o limite legal de exclusão.

Resultado da simulação
Dispensa total
Rendimento relevante (mensal)
388,23 €

Com o rendimento relevante até 3/4 do IAS, tem direito a todas as modalidades de apoio judiciário: dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento de advogado (patrono), atribuição de agente de execução, e ainda consulta jurídica gratuita.

Limiares de 2026 (IAS de 537,13 €): dispensa total até 402,85 € de rendimento relevante mensal; pagamento faseado até 1342,83 €. Vítimas de violência doméstica e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual presumem-se em insuficiência económica (artigo 8.º-C).

O rendimento relevante é calculado pela fórmula do anexo à Lei n.º 34/2004: ao rendimento líquido do agregado abatem-se as deduções de necessidades básicas e de habitação, com coeficientes fixados por escalão de rendimento. Fica de fora a renda financeira implícita que a Segurança Social soma ao rendimento quando há património além da conta bancária (segunda habitação, casa principal acima de 100 000 €, carros): com património relevante, o resultado real pode subir de escalão.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. A decisão é da Segurança Social; valores oficiais: Lei n.º 34/2004 e simulador da Segurança Social.

O que é o apoio judiciário e o que cobre

O apoio judiciário é a parte da proteção jurídica que trata dos custos de um processo (Lei n.º 34/2004). Conforme o escalão, cobre a dispensa de taxa de justiça e demais encargos, a nomeação e pagamento de advogado (o chamado advogado oficioso ou patrono), o pagamento faseado dessas despesas e a atribuição de agente de execução. A proteção jurídica inclui ainda a consulta jurídica: uma conversa com um advogado para esclarecer um caso concreto, gratuita no primeiro escalão e sujeita a uma taxa de 30 € no segundo (Portaria n.º 10/2008). Pede-se à Segurança Social, online na Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento, e a decisão sai no prazo de 30 dias.

Como se calcula o rendimento relevante

A Segurança Social não olha para o salário bruto: calcula o «rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica» pela fórmula do anexo à Lei n.º 34/2004. Parte da receita líquida anual de todo o agregado (depois de IRS e Segurança Social) e abate duas deduções: uma de necessidades básicas, que cresce com o número de pessoas do agregado, e outra de encargos com habitação, ambas com coeficientes fixados por escalão de rendimento nas tabelas do anexo. O resultado, dividido por 12, compara-se com o IAS: até 3/4 do IAS (402,85 € em 2026) há dispensa total; até 2,5 vezes o IAS (1 342,83 €) há pagamento faseado; acima disso não há insuficiência económica. Quando o agregado tem património além da conta bancária, a lei soma ainda ao rendimento uma «renda financeira implícita» sobre esses bens, que este simulador não calcula.

O pagamento faseado e os limites de património

No escalão intermédio paga-se às prestações: a prestação mensal é 1/72 do rendimento relevante anual quando este não passa de 1,5 vezes o IAS por mês, e 1/36 acima disso (artigo 16.º, n.º 2). As prestações que se vençam mais de quatro anos depois do trânsito em julgado deixam de ser exigíveis, quem já pagou mais de quatro vezes a taxa de justiça inicial pode parar de pagar, e prestações abaixo de 51 € (0,5 unidades de conta) são cobradas de 3 em 3 meses, de 6 em 6 ou uma vez por ano. Há ainda um travão de património: se os depósitos bancários e valores mobiliários do agregado passarem de 24 vezes o IAS (12 891,12 €), a lei considera que não há insuficiência económica, independentemente do rendimento. Em casos-limite, o diretor do centro distrital pode decidir de forma diversa por despacho fundamentado (artigo 8.º-A, n.º 8).

Exemplo prático

Imagine um casal sem filhos com 12 000 € líquidos por ano (cerca de 857 € por mês em 14 pagamentos). O rendimento anual cai no escalão dos 9 000 € a 13 500 €, com coeficientes de 0,288 (necessidades básicas) e 0,207 (habitação); com duas pessoas, a fórmula do anexo deixa um rendimento relevante de 4 658,71 € por ano, ou seja 388,23 € por mês. Como fica abaixo dos 402,85 € (3/4 do IAS), o casal tem direito à dispensa total: não paga taxa de justiça nem encargos e tem advogado nomeado e pago pelo Estado. Uma pessoa sozinha com 10 000 € líquidos por ano já fica nos 420,83 € por mês: paga faseadamente, em prestações de 70,14 € por mês (1/72 do valor anual). E uma pessoa sozinha com 30 000 € líquidos por ano (1 497,50 € de rendimento relevante mensal) fica acima dos 2,5 IAS e não tem direito a proteção jurídica.

Perguntas frequentes

O que é o apoio judiciário?
É a proteção jurídica que a Segurança Social atribui a quem não tem meios para pagar um processo: dispensa ou pagamento faseado da taxa de justiça e dos encargos, nomeação e pagamento de advogado (patrono) e atribuição de agente de execução (Lei n.º 34/2004). A par dele existe a consulta jurídica, para esclarecer dúvidas com um advogado antes de haver processo.
Quem tem direito a apoio judiciário em 2026?
Quem estiver em insuficiência económica: com o rendimento relevante mensal do agregado até 402,85 € (3/4 do IAS) há direito a tudo com dispensa total; até 1 342,83 € (2,5 vezes o IAS) há pagamento faseado; acima disso não há direito. O rendimento relevante calcula-se pela fórmula do anexo à lei, com deduções de necessidades básicas e habitação, pelo que fica bastante abaixo do rendimento líquido real do agregado.
Como se pede o apoio judiciário à Segurança Social?
Online, na Segurança Social Direta (menu Ação social > Apoios e respostas sociais > Proteção Jurídica), ou em qualquer serviço de atendimento com o formulário PJ 1. Juntam-se os documentos de identificação e de rendimentos do agregado (declaração de IRS, recibos). A decisão do centro distrital sai em 30 dias seguidos; se faltar um documento, há 10 dias úteis para o entregar, sob pena de indeferimento.
O advogado oficioso é gratuito?
Depende do escalão. Na dispensa total, a nomeação e o pagamento do advogado são suportados pelo Estado e o beneficiário não paga nada. No pagamento faseado, o beneficiário vai pagando a compensação do advogado em prestações mensais ao Ministério da Justiça. Quem escolhe e nomeia o advogado é a Ordem dos Advogados, não a Segurança Social.
Quanto se paga no pagamento faseado?
A prestação mensal é 1/72 do rendimento relevante anual do agregado, ou 1/36 quando o rendimento relevante mensal passa de 1,5 vezes o IAS (805,70 € em 2026). As prestações vencidas mais de 4 anos depois do fim do processo deixam de ser exigíveis, e quem já pagou mais de 4 vezes a taxa de justiça inicial pode deixar de pagar as restantes.
Ter casa própria ou poupanças tira o direito ao apoio judiciário?
As poupanças têm um travão expresso: depósitos e valores mobiliários acima de 24 vezes o IAS (12 891,12 € em 2026) excluem a proteção jurídica, seja qual for o rendimento. A casa de morada de família só entra no cálculo na parte do valor que exceda 100 000 €, através da renda financeira implícita que a lei soma ao rendimento; uma segunda habitação ou outros bens entram pelo valor total.
E se o pedido for recusado?
A Segurança Social tem de avisar por escrito antes de recusar, dando 10 dias úteis para responder ou juntar documentos. Da decisão final cabe impugnação judicial, entregue no próprio serviço de segurança social, que a remete ao tribunal competente. Em casos-limite, o diretor do centro distrital pode ainda conceder o apoio por despacho especialmente fundamentado, quando a aplicação estrita dos critérios negaria de forma manifesta o acesso ao direito (artigo 8.º-A, n.º 8).

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-04