Some os rendimentos líquidos de todo o agregado num ano completo, depois de IRS e Segurança Social (num salário mensal, conte os 14 pagamentos). O agregado são as pessoas que vivem consigo em economia comum. Os depósitos e valores mobiliários (ações, obrigações, fundos cotados) de todo o agregado só interessam para o limite legal de exclusão.
Com o rendimento relevante até 3/4 do IAS, tem direito a todas as modalidades de apoio judiciário: dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento de advogado (patrono), atribuição de agente de execução, e ainda consulta jurídica gratuita.
Limiares de 2026 (IAS de 537,13 €): dispensa total até 402,85 € de rendimento relevante mensal; pagamento faseado até 1342,83 €. Vítimas de violência doméstica e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual presumem-se em insuficiência económica (artigo 8.º-C).
O rendimento relevante é calculado pela fórmula do anexo à Lei n.º 34/2004: ao rendimento líquido do agregado abatem-se as deduções de necessidades básicas e de habitação, com coeficientes fixados por escalão de rendimento. Fica de fora a renda financeira implícita que a Segurança Social soma ao rendimento quando há património além da conta bancária (segunda habitação, casa principal acima de 100 000 €, carros): com património relevante, o resultado real pode subir de escalão.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. A decisão é da Segurança Social; valores oficiais: Lei n.º 34/2004 e simulador da Segurança Social.