Calculadora de Custas de Parte
Ganhou a ação: quanto pode exigir a quem perdeu? Indique o valor da ação e o que pagou para ver as quatro parcelas do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais.
A taxa de justiça de cada parte vem do valor da ação pela tabela I-A. Em outras taxas some só procedimentos e incidentes, nunca multas (artigo 26.º, n.º 4 do RCP).
O teto é 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas DUAS partes, que aqui é 1020,00 € (artigo 26.º, n.º 3, alínea c) do RCP).
Pagou mais de honorários do que o teto legal permite recuperar. A diferença de 990,00 € fica a seu cargo, mesmo tendo ganho a ação.
Quem é a parte vencida e qual a proporção do vencimento é decisão do tribunal (artigos 527.º e seguintes do Código de Processo Civil), por isso são dados que introduz. Ficam de fora: a repartição entre vários vencedores, os casos em que o Ministério Público ou o apoio judiciário mudam quem paga, e os prazos de reclamação da nota.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Valores oficiais: Regulamento das Custas Processuais.
O que são custas de parte e como se recebem
Quando o tribunal condena alguém em custas, essa pessoa fica a dever duas coisas diferentes. Uma é a conta de custas do tribunal. A outra são as custas de parte: o reembolso das despesas de quem ganhou, pago diretamente pela parte vencida à parte vencedora, sem passar pelo tribunal (artigo 26.º, n.º 2 do RCP). Por isso a Portaria n.º 419-A/2009 diz expressamente, no artigo 30.º, que as custas de parte não se incluem na conta de custas. O recebimento não é automático: quem ganhou tem de enviar ao tribunal, à parte vencida e, se existir, ao agente de execução uma nota discriminativa e justificativa, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado (artigo 25.º, n.º 1). Sem essa nota, não há nada a receber.
As quatro parcelas do artigo 26.º, n.º 3
A lei enumera exatamente o que a parte vencida paga. Na alínea a), a taxa de justiça que o vencedor pagou, na proporção do vencimento: esta é a única parcela que a lei manda reduzir quando a vitória é parcial. Na alínea b), os encargos que suportou, como peritagens ou traduções, incluindo as despesas do agente de execução. Na alínea c), uma compensação pelos honorários do advogado, fixada em 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas duas partes. Na alínea d), os honorários pagos ao agente de execução. No somatório da alínea c) entram também as taxas de procedimentos e de outros incidentes, mas nunca multas, penalidades ou taxa sancionatória, que o n.º 4 exclui expressamente.
O teto de 50% é um limite, não um valor garantido
Esta é a regra que mais gente interpreta ao contrário. O n.º 5 do artigo 26.º manda reduzir a parcela da alínea c) ao valor dos honorários efetivamente pagos, quando estes forem inferiores aos 50%, e diz que nada é devido a esse título quando não tenha sido constituído mandatário. Ou seja, os 50% são um teto que funciona nos dois sentidos: quem pagou 5 000 € de honorários numa ação de 30 000 € recupera 510 €, não 5 000 €; quem pagou 300 € recupera 300 €, não 510 €; e quem não teve advogado não recupera nada nesta parcela. A Portaria n.º 419-A/2009 confirma-o no artigo 32.º, ao mandar considerar apenas as quantias até ao limite do artigo 26.º, n.º 3, alínea c). Na prática, quanto mais caro for o advogado face ao valor da causa, maior a fatia que fica a cargo de quem ganhou.
Exemplo prático
Imagine que ganhou por inteiro uma ação de 30 000 €. Pela Tabela I-A, cada parte pagou 510 € de taxa de justiça, pelo que o somatório das duas é de 1 020 € e o teto da compensação por honorários é de 510 €. Se pagou 1 500 € ao seu advogado, a nota fica assim: 510 € de taxa de justiça (alínea a), mais 510 € de compensação por honorários (alínea c), num total de 1 020 € a exigir à parte vencida. Repare que 990 € dos honorários ficam a seu cargo. Se tivesse pago apenas 300 € ao advogado, receberia 810 €; se tivesse corrido o processo sem advogado, receberia só os 510 € da taxa de justiça. E se o tribunal tivesse fixado o vencimento em 60%, a alínea a) desceria para 306 €, mantendo-se as restantes parcelas.
Perguntas frequentes
O que são custas de parte?
Custas de parte e taxa de justiça são a mesma coisa?
Quanto recebo dos honorários que paguei ao advogado?
Recebo alguma coisa se não tive advogado?
Qual é o prazo para pedir as custas de parte?
E se a parte contrária não concordar com a nota?
E se eu tiver ganho apenas em parte?
Quem tem apoio judiciário paga custas de parte?
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Fontes
- Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, versão consolidada), artigos 25.º, 26.º e 26.º-A · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, artigos 30.º a 33.º · Diário da República
- Código de Processo Civil, artigos 527.º e seguintes (responsabilidade pelas custas) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-08