Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Calculadora de Custas de Parte

Ganhou a ação: quanto pode exigir a quem perdeu? Indique o valor da ação e o que pagou para ver as quatro parcelas do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais.

A taxa de justiça de cada parte vem do valor da ação pela tabela I-A. Em outras taxas some só procedimentos e incidentes, nunca multas (artigo 26.º, n.º 4 do RCP).

Custas de parte a receber
1020,00 €
Taxa de justiça de cada parte
510,00 €
a) Taxa de justiça que pagou, na proporção do vencimento510,00 €
b) Encargos que pagou0,00 €
c) Compensação por honorários de advogado510,00 €
d) Honorários do agente de execução0,00 €
Teto da compensação por honorários (50%)510,00 €

O teto é 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas DUAS partes, que aqui é 1020,00 € (artigo 26.º, n.º 3, alínea c) do RCP).

Pagou mais de honorários do que o teto legal permite recuperar. A diferença de 990,00 € fica a seu cargo, mesmo tendo ganho a ação.

Quem é a parte vencida e qual a proporção do vencimento é decisão do tribunal (artigos 527.º e seguintes do Código de Processo Civil), por isso são dados que introduz. Ficam de fora: a repartição entre vários vencedores, os casos em que o Ministério Público ou o apoio judiciário mudam quem paga, e os prazos de reclamação da nota.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Valores oficiais: Regulamento das Custas Processuais.

O que são custas de parte e como se recebem

Quando o tribunal condena alguém em custas, essa pessoa fica a dever duas coisas diferentes. Uma é a conta de custas do tribunal. A outra são as custas de parte: o reembolso das despesas de quem ganhou, pago diretamente pela parte vencida à parte vencedora, sem passar pelo tribunal (artigo 26.º, n.º 2 do RCP). Por isso a Portaria n.º 419-A/2009 diz expressamente, no artigo 30.º, que as custas de parte não se incluem na conta de custas. O recebimento não é automático: quem ganhou tem de enviar ao tribunal, à parte vencida e, se existir, ao agente de execução uma nota discriminativa e justificativa, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado (artigo 25.º, n.º 1). Sem essa nota, não há nada a receber.

As quatro parcelas do artigo 26.º, n.º 3

A lei enumera exatamente o que a parte vencida paga. Na alínea a), a taxa de justiça que o vencedor pagou, na proporção do vencimento: esta é a única parcela que a lei manda reduzir quando a vitória é parcial. Na alínea b), os encargos que suportou, como peritagens ou traduções, incluindo as despesas do agente de execução. Na alínea c), uma compensação pelos honorários do advogado, fixada em 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas duas partes. Na alínea d), os honorários pagos ao agente de execução. No somatório da alínea c) entram também as taxas de procedimentos e de outros incidentes, mas nunca multas, penalidades ou taxa sancionatória, que o n.º 4 exclui expressamente.

O teto de 50% é um limite, não um valor garantido

Esta é a regra que mais gente interpreta ao contrário. O n.º 5 do artigo 26.º manda reduzir a parcela da alínea c) ao valor dos honorários efetivamente pagos, quando estes forem inferiores aos 50%, e diz que nada é devido a esse título quando não tenha sido constituído mandatário. Ou seja, os 50% são um teto que funciona nos dois sentidos: quem pagou 5 000 € de honorários numa ação de 30 000 € recupera 510 €, não 5 000 €; quem pagou 300 € recupera 300 €, não 510 €; e quem não teve advogado não recupera nada nesta parcela. A Portaria n.º 419-A/2009 confirma-o no artigo 32.º, ao mandar considerar apenas as quantias até ao limite do artigo 26.º, n.º 3, alínea c). Na prática, quanto mais caro for o advogado face ao valor da causa, maior a fatia que fica a cargo de quem ganhou.

Exemplo prático

Imagine que ganhou por inteiro uma ação de 30 000 €. Pela Tabela I-A, cada parte pagou 510 € de taxa de justiça, pelo que o somatório das duas é de 1 020 € e o teto da compensação por honorários é de 510 €. Se pagou 1 500 € ao seu advogado, a nota fica assim: 510 € de taxa de justiça (alínea a), mais 510 € de compensação por honorários (alínea c), num total de 1 020 € a exigir à parte vencida. Repare que 990 € dos honorários ficam a seu cargo. Se tivesse pago apenas 300 € ao advogado, receberia 810 €; se tivesse corrido o processo sem advogado, receberia só os 510 € da taxa de justiça. E se o tribunal tivesse fixado o vencimento em 60%, a alínea a) desceria para 306 €, mantendo-se as restantes parcelas.

Perguntas frequentes

O que são custas de parte?
São as despesas que a parte vencida tem de reembolsar a quem ganhou o processo: a taxa de justiça paga, os encargos suportados, uma compensação pelos honorários do advogado e os honorários do agente de execução. Estão previstas no artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais e são pagas diretamente pela parte vencida à vencedora, não ao tribunal.
Custas de parte e taxa de justiça são a mesma coisa?
Não. A taxa de justiça é o que cada parte paga ao tribunal para pôr o processo a andar, no início. As custas de parte são o reembolso no fim, de quem perdeu para quem ganhou, e incluem essa taxa de justiça mas também encargos e a compensação por honorários. As custas de parte também não se confundem com a conta de custas: a Portaria n.º 419-A/2009 diz no artigo 30.º que não se incluem nela.
Quanto recebo dos honorários que paguei ao advogado?
No máximo, 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas duas partes, e nunca mais do que pagou efetivamente. Numa ação de 30 000 €, em que cada parte paga 510 € de taxa, o teto é de 510 €. Se pagou 2 000 € de honorários, recupera 510 €; se pagou 400 €, recupera 400 €. A diferença fica sempre a cargo de quem ganhou.
Recebo alguma coisa se não tive advogado?
Recebe a taxa de justiça que pagou e os encargos que suportou, mas não a compensação por honorários. O artigo 26.º, n.º 5 do RCP é expresso: não há lugar ao pagamento dessa parcela quando não tenha sido constituído mandatário ou agente de execução.
Qual é o prazo para pedir as custas de parte?
Até 10 dias após o trânsito em julgado, ou após a notificação de que foi obtido o pagamento integral, tem de enviar a nota discriminativa e justificativa ao tribunal, à parte vencida e ao agente de execução, quando aplicável. A nota ainda pode ser retificada até 10 dias depois da notificação da conta de custas (artigo 25.º, n.º 1 do RCP).
E se a parte contrária não concordar com a nota?
Pode reclamar no prazo de 10 dias após ser notificada, mas essa reclamação está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. O juiz decide em igual prazo e só há recurso, em um grau, se a nota exceder 50 unidades de conta, ou seja 5 100 € em 2026 (artigo 26.º-A do RCP).
E se eu tiver ganho apenas em parte?
A lei manda reduzir na proporção do vencimento a taxa de justiça da alínea a). As restantes alíneas não são expressamente reduzidas. Note que numa vitória parcial as duas partes costumam ser condenadas na proporção respetiva, pelo que cada uma pode apresentar a sua própria nota. Quem decide a proporção é o tribunal, nos termos dos artigos 527.º e seguintes do Código de Processo Civil.
Quem tem apoio judiciário paga custas de parte?
Se a parte vencida tiver apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça, o reembolso das taxas pagas pelo vencedor é suportado pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. E se for a parte vencedora a ter esse apoio, as custas de parte pagas pelo vencido revertem para esse mesmo instituto, não para ela (artigo 26.º, n.os 6 e 7 do RCP).

Calculadoras e leituras relacionadas

Incorporar esta calculadora

Cole este código no seu site para mostrar a calculadora. Inclui um link de atribuição.

Idioma
Tema
Cor

Pré-visualização

Gratuito. O código ajusta a altura automaticamente.

Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-08