A taxa de justiça de cada parte vem do valor da ação pela tabela I-A. Em outras taxas some só procedimentos e incidentes, nunca multas (artigo 26.º, n.º 4 do RCP).

Custas de parte a receber
1020,00 €
Taxa de justiça de cada parte
510,00 €
a) Taxa de justiça que pagou, na proporção do vencimento510,00 €
b) Encargos que pagou0,00 €
c) Compensação por honorários de advogado510,00 €
d) Honorários do agente de execução0,00 €
Teto da compensação por honorários (50%)510,00 €

O teto é 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas DUAS partes, que aqui é 1020,00 € (artigo 26.º, n.º 3, alínea c) do RCP).

Pagou mais de honorários do que o teto legal permite recuperar. A diferença de 990,00 € fica a seu cargo, mesmo tendo ganho a ação.

Quem é a parte vencida e qual a proporção do vencimento é decisão do tribunal (artigos 527.º e seguintes do Código de Processo Civil), por isso são dados que introduz. Ficam de fora: a repartição entre vários vencedores, os casos em que o Ministério Público ou o apoio judiciário mudam quem paga, e os prazos de reclamação da nota.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Valores oficiais: Regulamento das Custas Processuais.

Calculadora de Custas de Parte por Calculadora Capital

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