A taxa de justiça de cada parte vem do valor da ação pela tabela I-A. Em outras taxas some só procedimentos e incidentes, nunca multas (artigo 26.º, n.º 4 do RCP).
O teto é 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas DUAS partes, que aqui é 1020,00 € (artigo 26.º, n.º 3, alínea c) do RCP).
Pagou mais de honorários do que o teto legal permite recuperar. A diferença de 990,00 € fica a seu cargo, mesmo tendo ganho a ação.
Quem é a parte vencida e qual a proporção do vencimento é decisão do tribunal (artigos 527.º e seguintes do Código de Processo Civil), por isso são dados que introduz. Ficam de fora: a repartição entre vários vencedores, os casos em que o Ministério Público ou o apoio judiciário mudam quem paga, e os prazos de reclamação da nota.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Valores oficiais: Regulamento das Custas Processuais.