Calculadora de Indemnização por Despedimento 2026
Quando é despedido sem culpa sua num contrato sem termo, por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, tem direito a uma compensação. O valor depende da sua retribuição e da antiguidade, mas a taxa por ano de serviço mudou ao longo do tempo, por isso cada período conta à taxa que estava em vigor. Indique o salário base mensal, as diuturnidades e as datas do contrato para estimar a compensação em 2026.
Use a retribuição base mensal e as diuturnidades (se tiver). As datas servem para repartir a antiguidade pelos períodos com taxas diferentes (30/20/12/14 dias por ano).
| Período de serviço | Dias | Valor |
|---|---|---|
| Out./2013 a abr./2023: 12 dias/ano | 100 | 10 000,00 € |
| Desde mai./2023: 14 dias/ano | 1.17 | 116,67 € |
| Valor de um dia (retribuição ÷ 30) | 100,00 € | |
| Compensação total | 101.17 | 10 116,67 € |
Estimativa para despedimento sem culpa do trabalhador num contrato sem termo (despedimento coletivo, extinção do posto ou inadaptação). Mostra o valor bruto: a compensação não desconta para a Segurança Social e tem isenção parcial de IRS, explicada no artigo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. As taxas por período (30/20/12/14 dias/ano), os limites do art. 366.º e o salário mínimo de 920 € são oficiais para 2026. Não cobre contratos a termo nem despedimento com justa causa. Confirme sempre com a ACT ou um advogado.
Vídeo: como usar a calculadora
A regra atual: 14 dias por ano
Desde 1 de maio de 2023 (Lei n.º 13/2023, a Agenda do Trabalho Digno), a compensação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com a fração de ano calculada proporcionalmente. Um dia de retribuição vale (salário base + diuturnidades) ÷ 30. Para um contrato que começou depois dessa data, é esta a única taxa que se aplica.
O regime transitório: cada período à sua taxa
Para contratos mais antigos, a taxa por ano mudou várias vezes, por isso o cálculo soma o serviço de cada período à taxa que vigorava então: até 31 de outubro de 2012, 30 dias por ano (um mês); de 1 de novembro de 2012 a 30 de setembro de 2013, 20 dias; de 1 de outubro de 2013 a 30 de abril de 2023, 12 dias; e desde 1 de maio de 2023, 14 dias. A calculadora reparte automaticamente a sua antiguidade por estes períodos a partir das datas do contrato.
Os limites legais
O artigo 366.º fixa dois tetos. Primeiro, a retribuição base mais diuturnidades usada no cálculo não pode exceder 20 vezes o salário mínimo (20 × 920 € = 18 400 € em 2026). Segundo, o montante total não pode exceder 12 vezes a retribuição mensal, ou 240 vezes o salário mínimo quando se aplica o primeiro teto. Na prática, só salários muito altos ou antiguidades muito longas chegam a estes limites.
Impostos: Segurança Social e IRS
A compensação por despedimento não desconta para a Segurança Social. Em IRS, está isenta até um limite, o valor médio das retribuições dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade; só a parte acima desse limite é tributada (e há regras específicas para quem volta a trabalhar para a mesma entidade). Por isso a calculadora mostra a compensação bruta e o artigo explica a isenção, que não é calculada aqui.
Exemplo prático
Imagine um contrato sem termo que começou em janeiro de 2015 e terminou, por extinção do posto de trabalho, em maio de 2023, com um salário base de 3 000 €. O dia de retribuição vale 3 000 € ÷ 30 = 100 €. O serviço entre outubro de 2013 e abril de 2023 (100 meses) conta a 12 dias por ano: 100 ÷ 12 × 12 = 100 dias. O mês de maio de 2023 já conta a 14 dias por ano: 1 ÷ 12 × 14 = 1,17 dias. No total são 101,17 dias × 100 € = 10 117 € de compensação. Como o salário e a antiguidade estão muito abaixo dos tetos, nenhum limite se aplica.
Perguntas frequentes
Como se calcula a indemnização por despedimento em 2026?
Quantos dias de salário recebo por cada ano de trabalho?
A que despedimentos se aplica esta calculadora?
A indemnização por despedimento paga impostos?
Há um valor mínimo de três meses?
Os valores são exatos?
Calculadoras e leituras relacionadas
Fontes
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009): artigo 366.º (compensação por despedimento coletivo, aplicável à extinção do posto de trabalho e à inadaptação) — Diário da República
- Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno): 14 dias de retribuição por ano desde 1 de maio de 2023 — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 139/2025: retribuição mínima mensal garantida de 920 € (Continente) para 2026 — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-02