Indemnização por despedimento: como se calcula em 2026
Quando é despedido sem culpa sua num contrato sem termo, tem direito a uma compensação. Veja como se calcula, com a regra atual, o regime transitório e os limites legais em 2026.
Resposta rápida
A compensação por despedimento sem culpa do trabalhador num contrato sem termo (despedimento coletivo, extinção do posto ou inadaptação) calcula-se multiplicando o valor de um dia de retribuição, (salário base + diuturnidades) ÷ 30, pelos dias a que tem direito. A taxa atual é de 14 dias por cada ano de antiguidade, em vigor desde 1 de maio de 2023 (Lei n.º 13/2023). Para contratos mais antigos, cada período de serviço conta à taxa que vigorava então: 30 dias por ano até outubro de 2012, 20 dias até setembro de 2013 e 12 dias até abril de 2023. A fração de ano é proporcional. A compensação não desconta para a Segurança Social e está isenta de IRS até ao valor médio das retribuições do último ano vezes os anos de antiguidade.
O que é a compensação por despedimento
Quando o empregador põe fim a um contrato sem termo por razões que não são culpa do trabalhador, um despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho ou um despedimento por inadaptação, a lei obriga a pagar uma compensação1. É o que no dia a dia se chama «indemnização por despedimento».
O valor depende de duas coisas: a sua retribuição e a sua antiguidade (há quanto tempo trabalha na empresa). A parte que torna a conta confusa é que o número de dias por ano mudou várias vezes ao longo dos anos, por isso cada período da sua carreira conta à taxa que estava em vigor nessa altura.
A regra atual: 14 dias por ano
Desde 1 de maio de 2023, com a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/20232), a compensação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A fração de ano é calculada proporcionalmente.
O valor de um dia de retribuição obtém-se assim:
Valor/dia = (salário base mensal + diuturnidades) ÷ 30
Para um contrato que começou depois de maio de 2023, é esta a única taxa que se aplica: basta multiplicar o valor/dia por 14 e pelos anos de antiguidade.
O regime transitório: cada período à sua taxa
Para os contratos mais antigos, a conta soma o serviço de cada período à taxa que vigorava então:
| Período de serviço | Dias por ano |
|---|---|
| Até 31 de outubro de 2012 | 30 dias (um mês) |
| 1 nov. 2012 a 30 set. 2013 | 20 dias |
| 1 out. 2013 a 30 abr. 2023 | 12 dias |
| Desde 1 de maio de 2023 | 14 dias |
A calculadora de indemnização por despedimento reparte a sua antiguidade por estes períodos automaticamente, a partir das datas de início e de fim do contrato, e aplica a taxa certa a cada um.
Exemplo prático
Imagine um contrato sem termo que começou em janeiro de 2015 e terminou, por extinção do posto de trabalho, em maio de 2023, com um salário base de 3 000 €:
- Valor/dia: 3 000 € ÷ 30 = 100 €.
- Out. 2013 – abr. 2023 (100 meses, a 12 dias/ano): 100 ÷ 12 × 12 = 100 dias → 10 000 €.
- Maio de 2023 (1 mês, já a 14 dias/ano): 1 ÷ 12 × 14 = 1,17 dias → 117 €.
- Compensação total: 101,17 dias × 100 € = 10 117 €.
Como o salário e a antiguidade estão muito abaixo dos tetos, nenhum limite se aplica. Faça a conta com os seus valores na calculadora.
Os limites legais
O artigo 366.º fixa dois tetos1:
- A retribuição base + diuturnidades considerada no cálculo não pode exceder 20 vezes o salário mínimo, 20 × 920 € = 18 400 € em 20263.
- O montante total não pode exceder 12 vezes a retribuição mensal ou, quando se aplica o primeiro teto, 240 vezes o salário mínimo.
Na prática, só salários muito altos ou antiguidades muito longas (mais de cerca de 25 a 30 anos) chegam a estes limites.
A indemnização paga impostos?
- Segurança Social: a compensação por despedimento não desconta para a Segurança Social.
- IRS: está isenta até um limite, o valor médio das retribuições dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade. Só a parte que ultrapassa esse limite é tributada. Há ainda regras específicas, por exemplo, para quem volta a trabalhar para a mesma entidade nos anos seguintes. A calculadora mostra o valor bruto; o IRS da parte tributável não é calculado aqui.
O que este guia não cobre
Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:
- Os contratos a termo (certo ou incerto), cuja compensação por caducidade tem taxas próprias.
- A resolução com justa causa pelo trabalhador, cuja indemnização é de 15 a 45 dias por ano e é fixada pelo tribunal.
- O despedimento com justa causa imputável ao trabalhador, que não dá direito a compensação.
- A revogação por mútuo acordo, em que o valor é negociado entre as partes.
Para perceber quanto recebe do seu salário, veja a calculadora de salário líquido e como é calculado o salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou um advogado.
Erros comuns
Aplicar 14 dias por ano a toda a carreira
Os 14 dias só valem para o tempo trabalhado desde 1 de maio de 2023. O tempo anterior conta às taxas antigas (12, 20 ou 30 dias por ano), por isso quem tem um contrato antigo soma vários períodos.
Pensar que qualquer despedimento dá direito a compensação
O despedimento com justa causa imputável ao trabalhador não dá direito a compensação. A compensação do artigo 366.º aplica-se aos despedimentos sem culpa do trabalhador (coletivo, extinção do posto, inadaptação).
Confundir a compensação com a indemnização por resolução do trabalhador
Se for o trabalhador a resolver o contrato com justa causa, a indemnização é de 15 a 45 dias por ano e é fixada pelo tribunal, não usa a fórmula do artigo 366.º.
Perguntas frequentes
Como se calcula a indemnização por despedimento em 2026?
Quantos dias de salário recebo por cada ano de trabalho?
A que despedimentos se aplica a compensação?
A indemnização por despedimento paga impostos?
Há um valor mínimo de três meses?
Os valores são exatos?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do Trabalho, artigo 366.º, compensação por despedimento coletivo — Diário da República · consultado a 2/06/2026
- 2.Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), 14 dias por ano desde 1 de maio de 2023 — Diário da República · consultado a 2/06/2026
- 3.Decreto-Lei n.º 139/2025, retribuição mínima mensal garantida de 920 € para 2026 — Diário da República · consultado a 2/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.
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