Calculadora da Pensão de Invalidez
Quanto se recebe de reforma por invalidez? A pensão de invalidez da Segurança Social calcula-se como a pensão de velhice: o salário médio da carreira vezes a taxa global de formação, mas com prazos de garantia mais curtos (5 anos na invalidez relativa, 3 na absoluta) e valores mínimos garantidos por lei. Escolha o tipo de invalidez, indique o salário médio e os anos de descontos para uma estimativa educativa.
Use o salário médio de toda a carreira (a remuneração de referência, na base de 14 meses), não o último salário. Os anos de carreira são os anos civis com registo de remunerações na Segurança Social (em regra, com pelo menos 120 dias de descontos).
Relativa: não consegue ganhar mais de 1/3 do salário na sua profissão. Absoluta: incapacidade definitiva para qualquer trabalho. A incapacidade é sempre certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social.
A pensão estatutária (salário médio × taxa global de formação de 49,9%) fica acima do valor mínimo legal do seu caso (394,82 €), por isso é o que recebe.
Como se chega ao valor
| Prazo de garantia (5 anos com registo de remunerações) | cumprido |
| Taxa global de formação (mínimo 30%, máximo 92%) | 49,9% |
| Pensão estatutária (salário médio × taxa) | 599,12 € |
| Valor mínimo legal em 2026 | 394,82 € · não se aplica |
| Pensão mensal a receber | 599,12 € |
Na invalidez relativa pode trabalhar noutra profissão, dentro de limites de acumulação (até 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano; na mesma profissão, até 100% da remuneração de referência).
No seguro social voluntário, o prazo de garantia da invalidez absoluta é de 72 meses de contribuições.
Estimativa educativa: usa o salário médio a valores de hoje (sem a revalorização oficial dos salários antigos), assume o regime de quem se inscreveu desde 2002 e não calcula a pensão provisória, os complementos nem o IRS. A incapacidade em si é avaliada pelo SVI, não por esta calculadora.
Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.
Invalidez relativa ou absoluta
A invalidez relativa é a incapacidade permanente para a sua profissão: não consegue ganhar mais de um terço do salário nela, sem recuperação esperada nos 3 anos seguintes. A invalidez absoluta é a incapacidade definitiva para qualquer trabalho, até à idade normal da reforma. Em ambos os casos, quem avalia e certifica a incapacidade é o Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social; a calculadora estima o valor, não a incapacidade.
O prazo de garantia: 5 ou 3 anos
Para ter direito à pensão são precisos 5 anos civis com registo de remunerações na invalidez relativa e 3 anos na invalidez absoluta (72 meses de contribuições no seguro social voluntário). Cada ano conta, em regra, com pelo menos 120 dias de descontos. Há uma exceção importante: quem esgotou os 1095 dias de subsídio de doença e é certificado com incapacidade permanente tem direito à pensão sem qualquer prazo de garantia.
A fórmula: salário médio × taxa de formação
A pensão estatutária é a remuneração de referência (o salário médio mensal de toda a carreira, na base de 14 meses) multiplicada pela taxa global de formação. Até 20 anos de carreira a taxa é de 2 % por ano, com um mínimo global de 30 %; a partir de 21 anos, a taxa anual varia entre 2 % e 2,3 % por escalões do salário em múltiplos do IAS (537,13 € em 2026), com um máximo global de 92 %. É exatamente a fórmula da pensão de velhice.
Os valores mínimos de 2026
Se a pensão estatutária ficar abaixo do mínimo legal, recebe o mínimo. Na invalidez relativa, o mínimo depende da carreira: 341,08 € com menos de 15 anos, 357,80 € de 15 a 20, 394,82 € de 21 a 30 e 493,52 € com 31 ou mais anos. Na invalidez absoluta, o mínimo é sempre 493,52 €, o valor de uma carreira de 40 anos. A pensão é paga 14 vezes por ano, a dobrar em julho e dezembro.
Trabalhar com pensão de invalidez
Na invalidez absoluta não pode acumular a pensão com rendimentos de trabalho. Na invalidez relativa pode trabalhar noutra profissão, dentro de limites: na mesma profissão que originou a pensão, até 100 % da remuneração de referência; noutra profissão, o total pensão + salário está limitado a 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano, 1,75 no 2.º, 1,5 no 3.º e 1,33 do 4.º em diante. Quem trabalha e desconta ganha ainda um acréscimo anual à pensão.
Exemplo prático
Imagine invalidez relativa, um salário médio de carreira de 1 200 € e 22 anos de descontos. Pelos escalões: 590,84 € a 2,3 %, mais 483,42 € a 2,25 %, mais 125,74 € a 2,2 % dá cerca de 27,23 € por cada ano de carreira; em 22 anos, a taxa global chega a cerca de 49,9 % e a pensão estatutária é 599,12 € por mês (8 387,68 € por ano, em 14 mensalidades). Como fica acima do mínimo do escalão de 21 a 30 anos (394,82 €), é esse o valor a receber. Com salários baixos é o mínimo que decide: com 900 € e 8 anos, a estatutária seria 270 € (30 %) e recebe o mínimo de 341,08 €; na invalidez absoluta, o mínimo é sempre 493,52 €.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre invalidez relativa e absoluta?
Quantos anos de descontos são precisos para a reforma por invalidez?
Como se calcula o valor da pensão de invalidez?
Qual é o valor mínimo da pensão de invalidez em 2026?
Posso trabalhar e receber pensão de invalidez?
O que acontece à pensão quando chegar à idade da reforma?
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Fontes
- Guia Prático: Pensão de Invalidez (condições, fórmula e valores mínimos) · Instituto da Segurança Social
- Portaria n.º 480-B/2025/1: valores mínimos das pensões de invalidez e velhice para 2026 · Diário da República
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: regime das pensões de invalidez e velhice · Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-01