Reforma por invalidez: quem tem direito, valores e como pedir em 2026
Quando uma doença ou acidente tira a capacidade de trabalhar antes da idade da reforma, a Segurança Social paga a pensão de invalidez. Este guia explica a diferença entre invalidez relativa e absoluta, quantos anos de descontos são precisos, como se calcula o valor (e os mínimos garantidos em 2026), o que acontece a quem quer trabalhar e os passos do pedido.
Resposta rápida
A pensão de invalidez paga-se a quem tem incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Na invalidez relativa (incapaz para a sua profissão) o prazo de garantia é de 5 anos de descontos; na absoluta (incapaz para qualquer trabalho) são 3 anos, e quem esgotou os 1095 dias de baixa médica tem direito sem prazo. O valor calcula-se como a pensão de velhice: salário médio da carreira vezes a taxa global de formação (entre 30% e 92%), com mínimos garantidos que em 2026 vão de 341,08 € (relativa, menos de 15 anos de carreira) a 493,52 € (31 ou mais anos, e sempre na absoluta). Paga-se 14 vezes por ano e converte-se em pensão de velhice na idade normal da reforma.
O que é a reforma por invalidez
A pensão de invalidez (na linguagem comum, a reforma por invalidez) é a prestação mensal da Segurança Social para quem fica com incapacidade permanente para o trabalho antes da idade da reforma, desde que a incapacidade não tenha causa profissional (essas têm pensões próprias, por acidente de trabalho ou doença profissional)1.
O ponto de partida de tudo é a certificação: quem avalia a incapacidade é o Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, olhando ao funcionamento físico, sensorial e mental, ao estado geral, à idade, às aptidões profissionais e à capacidade de trabalho restante1. Consoante o grau, a invalidez pode ser relativa ou absoluta, e a diferença muda quase tudo:
| Invalidez relativa | Invalidez absoluta | |
|---|---|---|
| Incapacidade | Para a profissão atual ou a última | Definitiva, para qualquer trabalho |
| Critério | Não ganha mais de 1/3 do salário, sem recuperar mais de 50% em 3 anos | Sem capacidade de trabalho até à idade da reforma |
| Prazo de garantia | 5 anos de descontos | 3 anos de descontos |
| Mínimo em 2026 | 341,08 € a 493,52 €, conforme a carreira | Sempre 493,52 € |
| Pode trabalhar? | Noutra profissão, com limites | Não |
Quem tem direito: o prazo de garantia
Além da incapacidade certificada pelo SVI, é preciso o prazo de garantia, a duração mínima de descontos1:
- invalidez relativa: 5 anos civis, seguidos ou não, com registo de remunerações;
- invalidez absoluta: 3 anos civis, ou 72 meses de contribuições para quem está no seguro social voluntário.
Desde 1994, um ano civil só conta se tiver pelo menos 120 dias de descontos; os anos com menos dias podem agrupar-se até perfazer os 120. Os descontos para outros sistemas (por exemplo a CGA) podem somar-se, desde que exista pelo menos 1 ano no regime geral, e quem descontou para os dois ao mesmo tempo pode pedir a pensão unificada1.
A exceção mais importante: quem esgota os 1095 dias de subsídio de doença (cerca de 3 anos de baixa) e é certificado pelo SVI com incapacidade permanente tem direito à pensão sem prazo de garantia. Entre o fim da baixa e o exame da comissão de verificação recebe uma pensão provisória, fixada em 262,40 € em 202613.
Quanto se recebe: a fórmula e os mínimos de 2026
O valor usa exatamente a fórmula da pensão de velhice12:
pensão = remuneração de referência × taxa global de formação
A remuneração de referência é o salário médio mensal de toda a carreira (na base de 14 meses). A taxa global de formação cresce com os anos de descontos: 2% por ano até 20 anos de carreira, com um mínimo global de 30%; a partir de 21 anos, a taxa anual varia entre 2% e 2,3% por escalões do salário em múltiplos do IAS (537,13 € em 2026)4, até um máximo global de 92%. A carreira conta no máximo 40 anos, e a pensão paga-se 14 vezes por ano, a dobrar em julho e dezembro1.
Se a conta ficar abaixo do mínimo legal, recebe o mínimo. Os valores de 20263:
| Carreira contributiva | Mínimo (invalidez relativa) |
|---|---|
| Menos de 15 anos | 341,08 € |
| 15 a 20 anos | 357,80 € |
| 21 a 30 anos | 394,82 € |
| 31 e mais anos | 493,52 € |
Na invalidez absoluta, o mínimo é sempre o valor de uma carreira de 40 anos: 493,52 €, seja qual for a carreira real1.
Um exemplo com os números da calculadora da pensão de invalidez: invalidez relativa, salário médio de 1 200 € e 22 anos de descontos dão uma taxa global de cerca de 49,9% e uma pensão de 599,12 € por mês (8 387,68 € por ano). Com 900 € e 8 anos, a fórmula daria 270 €, mas o mínimo sobe o valor para 341,08 €.
Trabalhar com pensão de invalidez
Na invalidez absoluta a resposta é simples: a pensão não acumula com rendimentos de trabalho, nem com prestações de desemprego ou de doença1.
Na invalidez relativa pode trabalhar-se, com regras1:
- na mesma profissão que originou a pensão: o total acumulado vai até 100% da remuneração de referência (atualizada) que serviu de base ao cálculo;
- noutra profissão: o limite desce com o tempo de acumulação: 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano, 1,75 no 2.º, 1,5 no 3.º e 1,33 do 4.º ano em diante;
- quem acumula pensão com trabalho perde o direito ao subsídio de doença;
- em contrapartida, quem trabalha e desconta ganha um acréscimo anual à pensão: a partir de 1 de janeiro de cada ano soma-se 1/14 de 2% dos salários declarados no ano anterior.
Com que apoios acumula
A pensão de invalidez acumula com o complemento por dependência (para quem precisa da ajuda de outra pessoa), com o complemento solidário para idosos (na invalidez absoluta, apenas se não receber a prestação social para a inclusão), com a prestação social para a inclusão (deficiência de 80% ou mais certificada antes dos 55 anos) e com pensões de outros sistemas, como a CGA1.
Não acumula com prestações de desemprego nem de doença, e quem descontou sucessivamente para o regime geral e para o seguro social voluntário recebe uma única pensão, somando os dois períodos1.
O que acontece na idade da reforma
A pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice quando o pensionista atinge a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026)1. Duas notas que valem dinheiro:
- o fator de sustentabilidade não se aplica à pensão de invalidez na atribuição, ao contrário da reforma antecipada2;
- na conversão em pensão de velhice o fator pode aplicar-se, exceto para quem, aos 65 anos, recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos2.
Como pedir
O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social. O SVI convoca para o exame de verificação da incapacidade; se a resposta for negativa, há 10 dias para pedir recurso à Comissão de Recurso, podendo fazer-se representar por um médico1. Quem descontou também para a CGA indica no pedido se quer a pensão unificada (são precisos 60 meses de contribuições no regime competente).
Depois de atribuída, a pensão dura enquanto durar a incapacidade: a Segurança Social pode rever a situação, e o pensionista pode pedir a revisão após 3 anos. A invalidez absoluta convertida em relativa na revisão mantém o direito sem novo prazo de garantia1.
Antes de pedir, faça as contas: a calculadora da pensão de invalidez mostra em segundos se cumpre o prazo de garantia, a pensão estimada pela fórmula oficial e o mínimo legal do seu caso.
Erros comuns
Confundir o atestado multiuso com a certificação do SVI
O atestado médico de incapacidade multiuso (60% ou mais) serve para benefícios fiscais e sociais, mas não dá direito à pensão de invalidez. A incapacidade permanente para o trabalho é avaliada e certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, num processo próprio.
Pensar que o fator de sustentabilidade corta a pensão de invalidez
O fator de sustentabilidade não se aplica à pensão de invalidez na atribuição. Só pode aplicar-se mais tarde, quando a pensão se converte em pensão de velhice na idade normal, e mesmo aí há exceção: quem aos 65 anos recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos converte sem o fator.
Ignorar os valores mínimos garantidos
Com carreiras curtas ou salários baixos, a fórmula dá valores pequenos, mas a lei garante mínimos: em 2026, nunca menos de 341,08 € na invalidez relativa e 493,52 € na absoluta. Se a pensão estatutária ficar abaixo do mínimo do seu escalão, recebe o mínimo.
Trabalhar com pensão de invalidez absoluta
A pensão de invalidez absoluta não acumula com rendimentos de trabalho: começar a trabalhar faz cessar o direito. Na invalidez relativa pode trabalhar-se noutra profissão dentro de limites de acumulação, e na mesma profissão até 100% da remuneração de referência.
Desistir por não ter 15 anos de descontos
Os 15 anos são o prazo de garantia da pensão de velhice. Na invalidez basta muito menos: 5 anos na relativa, 3 na absoluta. E quem esgotou os 1095 dias de subsídio de doença tem direito sem prazo de garantia nenhum, recebendo uma pensão provisória até ao exame.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à reforma por invalidez?
Qual é a diferença entre invalidez relativa e absoluta?
Qual é o valor da pensão de invalidez em 2026?
Quantos anos de descontos são precisos?
Posso trabalhar e receber pensão de invalidez?
O que acontece quando chego à idade da reforma?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Guia Prático: Pensão de Invalidez (ISS, I.P., 7002) · Instituto da Segurança Social, I.P. · consultado a 1/08/2026
- 2.Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice · Diário da República · consultado a 1/08/2026
- 3.Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro: atualização das pensões e valores mínimos para 2026 · Diário da República · consultado a 1/08/2026
- 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
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Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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