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Calculadora Capital

Reforma por invalidez: quem tem direito, valores e como pedir em 2026

Quando uma doença ou acidente tira a capacidade de trabalhar antes da idade da reforma, a Segurança Social paga a pensão de invalidez. Este guia explica a diferença entre invalidez relativa e absoluta, quantos anos de descontos são precisos, como se calcula o valor (e os mínimos garantidos em 2026), o que acontece a quem quer trabalhar e os passos do pedido.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A pensão de invalidez paga-se a quem tem incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Na invalidez relativa (incapaz para a sua profissão) o prazo de garantia é de 5 anos de descontos; na absoluta (incapaz para qualquer trabalho) são 3 anos, e quem esgotou os 1095 dias de baixa médica tem direito sem prazo. O valor calcula-se como a pensão de velhice: salário médio da carreira vezes a taxa global de formação (entre 30% e 92%), com mínimos garantidos que em 2026 vão de 341,08 € (relativa, menos de 15 anos de carreira) a 493,52 € (31 ou mais anos, e sempre na absoluta). Paga-se 14 vezes por ano e converte-se em pensão de velhice na idade normal da reforma.

O que é a reforma por invalidez

A pensão de invalidez (na linguagem comum, a reforma por invalidez) é a prestação mensal da Segurança Social para quem fica com incapacidade permanente para o trabalho antes da idade da reforma, desde que a incapacidade não tenha causa profissional (essas têm pensões próprias, por acidente de trabalho ou doença profissional)1.

O ponto de partida de tudo é a certificação: quem avalia a incapacidade é o Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, olhando ao funcionamento físico, sensorial e mental, ao estado geral, à idade, às aptidões profissionais e à capacidade de trabalho restante1. Consoante o grau, a invalidez pode ser relativa ou absoluta, e a diferença muda quase tudo:

Invalidez relativaInvalidez absoluta
IncapacidadePara a profissão atual ou a últimaDefinitiva, para qualquer trabalho
CritérioNão ganha mais de 1/3 do salário, sem recuperar mais de 50% em 3 anosSem capacidade de trabalho até à idade da reforma
Prazo de garantia5 anos de descontos3 anos de descontos
Mínimo em 2026341,08 € a 493,52 €, conforme a carreiraSempre 493,52 €
Pode trabalhar?Noutra profissão, com limitesNão

Quem tem direito: o prazo de garantia

Além da incapacidade certificada pelo SVI, é preciso o prazo de garantia, a duração mínima de descontos1:

  • invalidez relativa: 5 anos civis, seguidos ou não, com registo de remunerações;
  • invalidez absoluta: 3 anos civis, ou 72 meses de contribuições para quem está no seguro social voluntário.

Desde 1994, um ano civil só conta se tiver pelo menos 120 dias de descontos; os anos com menos dias podem agrupar-se até perfazer os 120. Os descontos para outros sistemas (por exemplo a CGA) podem somar-se, desde que exista pelo menos 1 ano no regime geral, e quem descontou para os dois ao mesmo tempo pode pedir a pensão unificada1.

A exceção mais importante: quem esgota os 1095 dias de subsídio de doença (cerca de 3 anos de baixa) e é certificado pelo SVI com incapacidade permanente tem direito à pensão sem prazo de garantia. Entre o fim da baixa e o exame da comissão de verificação recebe uma pensão provisória, fixada em 262,40 € em 202613.

Quanto se recebe: a fórmula e os mínimos de 2026

O valor usa exatamente a fórmula da pensão de velhice12:

pensão = remuneração de referência × taxa global de formação

A remuneração de referência é o salário médio mensal de toda a carreira (na base de 14 meses). A taxa global de formação cresce com os anos de descontos: 2% por ano até 20 anos de carreira, com um mínimo global de 30%; a partir de 21 anos, a taxa anual varia entre 2% e 2,3% por escalões do salário em múltiplos do IAS (537,13 € em 2026)4, até um máximo global de 92%. A carreira conta no máximo 40 anos, e a pensão paga-se 14 vezes por ano, a dobrar em julho e dezembro1.

Se a conta ficar abaixo do mínimo legal, recebe o mínimo. Os valores de 20263:

Carreira contributivaMínimo (invalidez relativa)
Menos de 15 anos341,08 €
15 a 20 anos357,80 €
21 a 30 anos394,82 €
31 e mais anos493,52 €

Na invalidez absoluta, o mínimo é sempre o valor de uma carreira de 40 anos: 493,52 €, seja qual for a carreira real1.

Um exemplo com os números da calculadora da pensão de invalidez: invalidez relativa, salário médio de 1 200 € e 22 anos de descontos dão uma taxa global de cerca de 49,9% e uma pensão de 599,12 € por mês (8 387,68 € por ano). Com 900 € e 8 anos, a fórmula daria 270 €, mas o mínimo sobe o valor para 341,08 €.

Trabalhar com pensão de invalidez

Na invalidez absoluta a resposta é simples: a pensão não acumula com rendimentos de trabalho, nem com prestações de desemprego ou de doença1.

Na invalidez relativa pode trabalhar-se, com regras1:

  • na mesma profissão que originou a pensão: o total acumulado vai até 100% da remuneração de referência (atualizada) que serviu de base ao cálculo;
  • noutra profissão: o limite desce com o tempo de acumulação: 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano, 1,75 no 2.º, 1,5 no 3.º e 1,33 do 4.º ano em diante;
  • quem acumula pensão com trabalho perde o direito ao subsídio de doença;
  • em contrapartida, quem trabalha e desconta ganha um acréscimo anual à pensão: a partir de 1 de janeiro de cada ano soma-se 1/14 de 2% dos salários declarados no ano anterior.

Com que apoios acumula

A pensão de invalidez acumula com o complemento por dependência (para quem precisa da ajuda de outra pessoa), com o complemento solidário para idosos (na invalidez absoluta, apenas se não receber a prestação social para a inclusão), com a prestação social para a inclusão (deficiência de 80% ou mais certificada antes dos 55 anos) e com pensões de outros sistemas, como a CGA1.

Não acumula com prestações de desemprego nem de doença, e quem descontou sucessivamente para o regime geral e para o seguro social voluntário recebe uma única pensão, somando os dois períodos1.

O que acontece na idade da reforma

A pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice quando o pensionista atinge a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026)1. Duas notas que valem dinheiro:

  • o fator de sustentabilidade não se aplica à pensão de invalidez na atribuição, ao contrário da reforma antecipada2;
  • na conversão em pensão de velhice o fator pode aplicar-se, exceto para quem, aos 65 anos, recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos2.

Como pedir

O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social. O SVI convoca para o exame de verificação da incapacidade; se a resposta for negativa, há 10 dias para pedir recurso à Comissão de Recurso, podendo fazer-se representar por um médico1. Quem descontou também para a CGA indica no pedido se quer a pensão unificada (são precisos 60 meses de contribuições no regime competente).

Depois de atribuída, a pensão dura enquanto durar a incapacidade: a Segurança Social pode rever a situação, e o pensionista pode pedir a revisão após 3 anos. A invalidez absoluta convertida em relativa na revisão mantém o direito sem novo prazo de garantia1.

Antes de pedir, faça as contas: a calculadora da pensão de invalidez mostra em segundos se cumpre o prazo de garantia, a pensão estimada pela fórmula oficial e o mínimo legal do seu caso.

Erros comuns

  • Confundir o atestado multiuso com a certificação do SVI

    O atestado médico de incapacidade multiuso (60% ou mais) serve para benefícios fiscais e sociais, mas não dá direito à pensão de invalidez. A incapacidade permanente para o trabalho é avaliada e certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, num processo próprio.

  • Pensar que o fator de sustentabilidade corta a pensão de invalidez

    O fator de sustentabilidade não se aplica à pensão de invalidez na atribuição. Só pode aplicar-se mais tarde, quando a pensão se converte em pensão de velhice na idade normal, e mesmo aí há exceção: quem aos 65 anos recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos converte sem o fator.

  • Ignorar os valores mínimos garantidos

    Com carreiras curtas ou salários baixos, a fórmula dá valores pequenos, mas a lei garante mínimos: em 2026, nunca menos de 341,08 € na invalidez relativa e 493,52 € na absoluta. Se a pensão estatutária ficar abaixo do mínimo do seu escalão, recebe o mínimo.

  • Trabalhar com pensão de invalidez absoluta

    A pensão de invalidez absoluta não acumula com rendimentos de trabalho: começar a trabalhar faz cessar o direito. Na invalidez relativa pode trabalhar-se noutra profissão dentro de limites de acumulação, e na mesma profissão até 100% da remuneração de referência.

  • Desistir por não ter 15 anos de descontos

    Os 15 anos são o prazo de garantia da pensão de velhice. Na invalidez basta muito menos: 5 anos na relativa, 3 na absoluta. E quem esgotou os 1095 dias de subsídio de doença tem direito sem prazo de garantia nenhum, recebendo uma pensão provisória até ao exame.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à reforma por invalidez?
Trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e trabalhadores independentes com incapacidade permanente para o trabalho certificada pelo SVI e o prazo de garantia cumprido: 5 anos de descontos na invalidez relativa, 3 na absoluta. Os inscritos no seguro social voluntário têm acesso à pensão de invalidez absoluta com 72 meses de contribuições.
Qual é a diferença entre invalidez relativa e absoluta?
A relativa é a incapacidade permanente para a profissão atual ou a última: não consegue ganhar mais de 1/3 do salário nela, sem recuperação esperada nos 3 anos seguintes. A absoluta é a incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, até à idade normal da reforma. A absoluta tem prazo de garantia mais curto, mínimo mais alto e não permite trabalhar.
Qual é o valor da pensão de invalidez em 2026?
Depende do salário médio da carreira e dos anos de descontos: a fórmula é a mesma da pensão de velhice (remuneração de referência vezes a taxa global de formação, entre 30% e 92%). A lei garante mínimos: 341,08 € (menos de 15 anos de carreira), 357,80 € (15 a 20), 394,82 € (21 a 30) e 493,52 € (31 ou mais anos); na invalidez absoluta o mínimo é sempre 493,52 €.
Quantos anos de descontos são precisos?
5 anos civis com registo de remunerações na invalidez relativa e 3 anos na invalidez absoluta, contando cada ano, em regra, com pelo menos 120 dias de descontos. Quem esgotou os 1095 dias de subsídio de doença e é certificado pelo SVI com incapacidade permanente tem direito sem prazo de garantia.
Posso trabalhar e receber pensão de invalidez?
Na absoluta, não. Na relativa pode trabalhar noutra profissão dentro de limites: o total pensão mais salário não pode passar de 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano de acumulação, 1,75 no 2.º, 1,5 no 3.º e 1,33 do 4.º em diante; na mesma profissão que originou a pensão, o limite é 100% da remuneração de referência. Quem trabalha e desconta recebe um acréscimo anual à pensão.
O que acontece quando chego à idade da reforma?
A pensão de invalidez converte-se automaticamente em pensão de velhice quando atinge a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026). Na conversão pode aplicar-se o fator de sustentabilidade, exceto para quem aos 65 anos recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos.

Fontes

  1. 1.Guia Prático: Pensão de Invalidez (ISS, I.P., 7002) · Instituto da Segurança Social, I.P. · consultado a 1/08/2026
  2. 2.Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro: atualização das pensões e valores mínimos para 2026 · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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