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Calculadora Capital

Reforma por invalidez: quem tem direito, valores e como pedir em 2026

Quando uma doença ou acidente tira a capacidade de trabalhar antes da idade da reforma, a Segurança Social paga a pensão de invalidez. Este guia explica a diferença entre invalidez relativa e absoluta, quantos anos de descontos são precisos, como se calcula o valor (e os mínimos garantidos em 2026), o que acontece a quem quer trabalhar e os passos do pedido.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A pensão de invalidez paga-se a quem tem incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Na invalidez relativa (incapaz para a sua profissão) o prazo de garantia é de 5 anos de descontos; na absoluta (incapaz para qualquer trabalho) são 3 anos, e quem esgotou os 1095 dias de baixa médica tem direito sem prazo. O valor calcula-se como a pensão de velhice: salário médio da carreira vezes a taxa global de formação (entre 30% e 92%), com mínimos garantidos que em 2026 vão de 341,08 € (relativa, menos de 15 anos de carreira) a 493,52 € (31 ou mais anos, e sempre na absoluta). Paga-se 14 vezes por ano e converte-se em pensão de velhice na idade normal da reforma.

O que é a reforma por invalidez

A pensão de invalidez (na linguagem comum, a reforma por invalidez) é a prestação mensal da Segurança Social para quem fica com incapacidade permanente para o trabalho antes da idade da reforma, desde que a incapacidade não tenha causa profissional (essas têm pensões próprias, por acidente de trabalho ou doença profissional)1.

O ponto de partida de tudo é a certificação: quem avalia a incapacidade é o Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, olhando ao funcionamento físico, sensorial e mental, ao estado geral, à idade, às aptidões profissionais e à capacidade de trabalho restante1. Consoante o grau, a invalidez pode ser relativa ou absoluta, e a diferença muda quase tudo:

Invalidez relativaInvalidez absoluta
IncapacidadePara a profissão atual ou a últimaDefinitiva, para qualquer trabalho
CritérioNão ganha mais de 1/3 do salário, sem recuperar mais de 50% em 3 anosSem capacidade de trabalho até à idade da reforma
Prazo de garantia5 anos de descontos3 anos de descontos
Mínimo em 2026341,08 € a 493,52 €, conforme a carreiraSempre 493,52 €
Pode trabalhar?Noutra profissão, com limitesNão

Quem tem direito: o prazo de garantia

Além da incapacidade certificada pelo SVI, é preciso o prazo de garantia, a duração mínima de descontos1:

  • invalidez relativa: 5 anos civis, seguidos ou não, com registo de remunerações;
  • invalidez absoluta: 3 anos civis, ou 72 meses de contribuições para quem está no seguro social voluntário.

Desde 1994, um ano civil só conta se tiver pelo menos 120 dias de descontos; os anos com menos dias podem agrupar-se até perfazer os 120. Os descontos para outros sistemas (por exemplo a CGA) podem somar-se, desde que exista pelo menos 1 ano no regime geral, e quem descontou para os dois ao mesmo tempo pode pedir a pensão unificada1.

A exceção mais importante: quem esgota os 1095 dias de subsídio de doença (cerca de 3 anos de baixa) e é certificado pelo SVI com incapacidade permanente tem direito à pensão sem prazo de garantia. Entre o fim da baixa e o exame da comissão de verificação recebe uma pensão provisória, fixada em 262,40 € em 202613.

Quanto se recebe: a fórmula e os mínimos de 2026

O valor usa exatamente a fórmula da pensão de velhice12:

pensão = remuneração de referência × taxa global de formação

A remuneração de referência é o salário médio mensal de toda a carreira (na base de 14 meses). A taxa global de formação cresce com os anos de descontos: 2% por ano até 20 anos de carreira, com um mínimo global de 30%; a partir de 21 anos, a taxa anual varia entre 2% e 2,3% por escalões do salário em múltiplos do IAS (537,13 € em 2026)4, até um máximo global de 92%. A carreira conta no máximo 40 anos, e a pensão paga-se 14 vezes por ano, a dobrar em julho e dezembro1.

Se a conta ficar abaixo do mínimo legal, recebe o mínimo. Os valores de 20263:

Carreira contributivaMínimo (invalidez relativa)
Menos de 15 anos341,08 €
15 a 20 anos357,80 €
21 a 30 anos394,82 €
31 e mais anos493,52 €

Na invalidez absoluta, o mínimo é sempre o valor de uma carreira de 40 anos: 493,52 €, seja qual for a carreira real1.

Um exemplo com os números da calculadora da pensão de invalidez: invalidez relativa, salário médio de 1 200 € e 22 anos de descontos dão uma taxa global de cerca de 49,9% e uma pensão de 599,12 € por mês (8 387,68 € por ano). Com 900 € e 8 anos, a fórmula daria 270 €, mas o mínimo sobe o valor para 341,08 €.

Trabalhar com pensão de invalidez

Na invalidez absoluta a resposta é simples: a pensão não acumula com rendimentos de trabalho, nem com prestações de desemprego ou de doença1.

Na invalidez relativa pode trabalhar-se, com regras1:

  • na mesma profissão que originou a pensão: o total acumulado vai até 100% da remuneração de referência (atualizada) que serviu de base ao cálculo;
  • noutra profissão: o limite desce com o tempo de acumulação: 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano, 1,75 no 2.º, 1,5 no 3.º e 1,33 do 4.º ano em diante;
  • quem acumula pensão com trabalho perde o direito ao subsídio de doença;
  • em contrapartida, quem trabalha e desconta ganha um acréscimo anual à pensão: a partir de 1 de janeiro de cada ano soma-se 1/14 de 2% dos salários declarados no ano anterior.

Com que apoios acumula

A pensão de invalidez acumula com o complemento por dependência (para quem precisa da ajuda de outra pessoa), com o complemento solidário para idosos (na invalidez absoluta, apenas se não receber a prestação social para a inclusão), com a prestação social para a inclusão (deficiência de 80% ou mais certificada antes dos 55 anos) e com pensões de outros sistemas, como a CGA1.

Não acumula com prestações de desemprego nem de doença, e quem descontou sucessivamente para o regime geral e para o seguro social voluntário recebe uma única pensão, somando os dois períodos1.

O que acontece na idade da reforma

A pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice quando o pensionista atinge a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026)1. Duas notas que valem dinheiro:

  • o fator de sustentabilidade não se aplica à pensão de invalidez na atribuição, ao contrário da reforma antecipada2;
  • na conversão em pensão de velhice o fator pode aplicar-se, exceto para quem, aos 65 anos, recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos2.

Como pedir

O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social. O SVI convoca para o exame de verificação da incapacidade; se a resposta for negativa, há 10 dias para pedir recurso à Comissão de Recurso, podendo fazer-se representar por um médico1. Quem descontou também para a CGA indica no pedido se quer a pensão unificada (são precisos 60 meses de contribuições no regime competente).

Depois de atribuída, a pensão dura enquanto durar a incapacidade: a Segurança Social pode rever a situação, e o pensionista pode pedir a revisão após 3 anos. A invalidez absoluta convertida em relativa na revisão mantém o direito sem novo prazo de garantia1.

Antes de pedir, faça as contas: a calculadora da pensão de invalidez mostra em segundos se cumpre o prazo de garantia, a pensão estimada pela fórmula oficial e o mínimo legal do seu caso.

Erros comuns

  • Confundir o atestado multiuso com a certificação do SVI

    O atestado médico de incapacidade multiuso (60% ou mais) serve para benefícios fiscais e sociais, mas não dá direito à pensão de invalidez. A incapacidade permanente para o trabalho é avaliada e certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, num processo próprio.

  • Pensar que o fator de sustentabilidade corta a pensão de invalidez

    O fator de sustentabilidade não se aplica à pensão de invalidez na atribuição. Só pode aplicar-se mais tarde, quando a pensão se converte em pensão de velhice na idade normal, e mesmo aí há exceção: quem aos 65 anos recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos converte sem o fator.

  • Ignorar os valores mínimos garantidos

    Com carreiras curtas ou salários baixos, a fórmula dá valores pequenos, mas a lei garante mínimos: em 2026, nunca menos de 341,08 € na invalidez relativa e 493,52 € na absoluta. Se a pensão estatutária ficar abaixo do mínimo do seu escalão, recebe o mínimo.

  • Trabalhar com pensão de invalidez absoluta

    A pensão de invalidez absoluta não acumula com rendimentos de trabalho: começar a trabalhar faz cessar o direito. Na invalidez relativa pode trabalhar-se noutra profissão dentro de limites de acumulação, e na mesma profissão até 100% da remuneração de referência.

  • Desistir por não ter 15 anos de descontos

    Os 15 anos são o prazo de garantia da pensão de velhice. Na invalidez basta muito menos: 5 anos na relativa, 3 na absoluta. E quem esgotou os 1095 dias de subsídio de doença tem direito sem prazo de garantia nenhum, recebendo uma pensão provisória até ao exame.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à reforma por invalidez?
Trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e trabalhadores independentes com incapacidade permanente para o trabalho certificada pelo SVI e o prazo de garantia cumprido: 5 anos de descontos na invalidez relativa, 3 na absoluta. Os inscritos no seguro social voluntário têm acesso à pensão de invalidez absoluta com 72 meses de contribuições.
Qual é a diferença entre invalidez relativa e absoluta?
A relativa é a incapacidade permanente para a profissão atual ou a última: não consegue ganhar mais de 1/3 do salário nela, sem recuperação esperada nos 3 anos seguintes. A absoluta é a incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, até à idade normal da reforma. A absoluta tem prazo de garantia mais curto, mínimo mais alto e não permite trabalhar.
Qual é o valor da pensão de invalidez em 2026?
Depende do salário médio da carreira e dos anos de descontos: a fórmula é a mesma da pensão de velhice (remuneração de referência vezes a taxa global de formação, entre 30% e 92%). A lei garante mínimos: 341,08 € (menos de 15 anos de carreira), 357,80 € (15 a 20), 394,82 € (21 a 30) e 493,52 € (31 ou mais anos); na invalidez absoluta o mínimo é sempre 493,52 €.
Quantos anos de descontos são precisos?
5 anos civis com registo de remunerações na invalidez relativa e 3 anos na invalidez absoluta, contando cada ano, em regra, com pelo menos 120 dias de descontos. Quem esgotou os 1095 dias de subsídio de doença e é certificado pelo SVI com incapacidade permanente tem direito sem prazo de garantia.
Posso trabalhar e receber pensão de invalidez?
Na absoluta, não. Na relativa pode trabalhar noutra profissão dentro de limites: o total pensão mais salário não pode passar de 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano de acumulação, 1,75 no 2.º, 1,5 no 3.º e 1,33 do 4.º em diante; na mesma profissão que originou a pensão, o limite é 100% da remuneração de referência. Quem trabalha e desconta recebe um acréscimo anual à pensão.
O que acontece quando chego à idade da reforma?
A pensão de invalidez converte-se automaticamente em pensão de velhice quando atinge a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026). Na conversão pode aplicar-se o fator de sustentabilidade, exceto para quem aos 65 anos recebia pensão de invalidez absoluta há mais de 20 anos.

Fontes

  1. 1.Guia Prático: Pensão de Invalidez (ISS, I.P., 7002) · Instituto da Segurança Social, I.P. · consultado a 1/08/2026
  2. 2.Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro: atualização das pensões e valores mínimos para 2026 · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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