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Calculadora Capital

Calculadora de Seguro Social Voluntário

Quem não está a descontar para a Segurança Social, porque não trabalha, vive no estrangeiro ou cuida de um familiar, pode continuar a pagar por vontade própria através do seguro social voluntário, para que os anos continuem a contar para a reforma. A contribuição depende de dois fatores: o escalão de remuneração que escolher (de 1 a 8 vezes o IAS) e a taxa da sua categoria (26,9% na situação geral, 21,4% no cuidador informal principal). Esta calculadora mostra a base, a taxa e o valor a pagar por mês e por ano.

Escolha a sua situação e o escalão de remuneração convencional sobre o qual quer descontar (art. 180.º do Código Contributivo). Um escalão mais alto custa mais por mês, mas conta mais para a pensão futura. A partir dos 64 anos (em 2026) a lei limita a escolha ao 5.º escalão.

Contribuição mensal para a Segurança Social
144,49 €
Taxa de 26,9% sobre a remuneração convencional de 537,13 €
Escalão de remuneração1.º (1 × IAS)
Remuneração convencional (base)537,13 €
Taxa contributiva26,9%
Contribuição por mês144,49 €
Num ano completo (12 pagamentos)1733,88 €

Proteção incluída: invalidez, velhice e morte. Não inclui subsídio de desemprego, de doença nem parental.

Subir de escalão exige 12 meses seguidos no escalão atual e idade abaixo do limite legal (64 anos em 2026, a subir até 65 em 2028); descer é sempre possível. A partir desse limite, a base fica limitada ao 5.º escalão.

A contribuição paga-se todos os meses, até ao dia 20 do mês seguinte. Mais de 12 meses sem pagar faz cessar o enquadramento no regime.

Valores brutos de 2026 (IAS de 537,13 €). A calculadora estima a contribuição mensal; a inscrição, os prazos de garantia das pensões e as regras de mudança de escalão estão explicados abaixo e no artigo.

Esta calculadora tem fins educativos e não constitui aconselhamento financeiro.

O que é o seguro social voluntário

É um regime facultativo do Código dos Regimes Contributivos (artigos 168.º a 186.º) para maiores de 18 anos, aptos para o trabalho, que não estejam abrangidos por um regime obrigatório de proteção social. Serve, por exemplo, a quem deixou de trabalhar e quer continuar a somar meses para a pensão, a portugueses que trabalham no estrangeiro num país sem acordo de Segurança Social, a voluntários e bombeiros, a bolseiros de investigação e ao cuidador informal principal. Os pensionistas de invalidez e de velhice não se podem inscrever.

A conta: escalão × taxa

A contribuição mensal é uma multiplicação simples: a remuneração convencional do escalão escolhido vezes a taxa contributiva da categoria. Os escalões do artigo 180.º vão de 1 × IAS a 8 × IAS, ou seja, de 537,13 € a 4 297,04 € em 2026. Na situação geral, a taxa é de 26,9%: o 1.º escalão custa 144,49 € por mês e o 10.º custa 1 155,90 €. Não há subsídios de férias nem de Natal nesta conta: pagam-se 12 contribuições por ano, até ao dia 20 do mês seguinte.

As taxas de cada categoria

A generalidade dos beneficiários paga 26,9% e fica protegida na invalidez, velhice e morte; pode acrescentar 0,5 pontos para juntar as doenças profissionais. Os voluntários sociais e os bombeiros voluntários pagam 27,4%, já com doenças profissionais incluídas. Os bolseiros de investigação e os trabalhadores marítimos em navios estrangeiros pagam 29,6%, com proteção alargada à doença e à parentalidade. O cuidador informal principal tem a taxa mais baixa, 21,4%, criada pelo Estatuto do Cuidador Informal.

Bases fixas: bombeiros, agentes de cooperação e cuidadores

Três categorias não escolhem escalão. Os bombeiros voluntários descontam sempre sobre 1 × IAS (537,13 € em 2026, 147,17 € por mês). Os agentes da cooperação portuguesa descontam sempre sobre 3 × IAS, o 5.º escalão (1 611,39 €, 433,46 € por mês). O cuidador informal principal desconta sobre 1 × IAS à taxa de 21,4% (114,95 € por mês); se receber o subsídio de apoio ao cuidador, o subsídio é majorado em 50% da contribuição paga, o que devolve cerca de metade do custo.

Escolher e mudar de escalão

Um escalão mais alto custa mais por mês, mas a futura pensão é calculada sobre remunerações maiores. A escolha não é totalmente livre ao longo do tempo: descer de escalão pode-se sempre; subir exige ter pago pelo menos 12 meses seguidos no escalão atual e ter idade abaixo do limite legal, que em 2026 é de 64 anos (sobe meio ano por ano até aos 65 em 2028). A partir dessa idade, a base fica limitada ao 5.º escalão (3 × IAS), salvo situações especiais, como quem antes descontou por valores superiores no regime geral.

O que se ganha e o que fica de fora

O seguro social voluntário garante proteção na invalidez, velhice e morte: os meses pagos contam para o prazo de garantia da pensão de velhice (144 meses), da pensão de invalidez (72 meses), da pensão de sobrevivência (72 meses) e do subsídio por morte (36 meses). Nunca dá direito a subsídio de desemprego e, na maioria das categorias, também não a subsídio de doença nem parental. Deixar de pagar mais de 12 meses faz cessar o enquadramento; se voltar a pagar dentro de um ano, paga o que estiver em dívida com juros de mora.

O que fica de fora desta conta

A calculadora estima a contribuição mensal e anual e nada mais. Ficam de fora: a inscrição em si (formulário RV1007-DGSS e prova da situação, com aprovação até 30 dias), o valor futuro da pensão que estas contribuições vão gerar (é o simulador de reforma), as regras especiais de quem já descontou por bases superiores noutro regime, e os acordos internacionais de Segurança Social que podem dispensar o seguro. Os valores são brutos e de 2026.

Exemplo prático

Imagine que deixou de trabalhar e quer continuar a descontar para a reforma. Na situação geral, com o 1.º escalão (1 × IAS = 537,13 €), a contribuição é 537,13 € × 26,9% = 144,49 € por mês, 1 733,88 € num ano de 12 pagamentos. Se preferir que os anos contem com uma remuneração maior e escolher o 3.º escalão (2 × IAS = 1 074,26 €), paga 288,98 € por mês. Um cuidador informal principal paga sempre sobre 1 × IAS à taxa de 21,4%: 114,95 € por mês, e o subsídio de apoio, quando o recebe, é majorado em 50% desse valor.

Perguntas frequentes

Quanto custa o seguro social voluntário em 2026?
Depende do escalão e da categoria. Na situação geral (taxa de 26,9%), o 1.º escalão (1 × IAS, 537,13 €) custa 144,49 € por mês; o 3.º escalão (2 × IAS) custa 288,98 €; o 10.º (8 × IAS) custa 1 155,90 €. O cuidador informal principal paga 114,95 € (21,4% sobre 1 × IAS). Pagam-se 12 contribuições por ano.
Quem pode inscrever-se no seguro social voluntário?
Maiores de 18 anos, aptos para o trabalho, que não estejam abrangidos por um regime obrigatório: quem não está a trabalhar, estrangeiros residentes há mais de um ano, portugueses que trabalham no estrangeiro sem acordo internacional, voluntários sociais, bombeiros voluntários, bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento, estagiários e o cuidador informal principal. Os pensionistas de invalidez e de velhice não se podem inscrever.
O seguro social voluntário dá direito a subsídio de desemprego?
Não. Em nenhuma categoria o seguro social voluntário protege no desemprego. A proteção base é invalidez, velhice e morte; os voluntários sociais e bombeiros juntam as doenças profissionais, e os bolseiros de investigação e marítimos juntam também a doença e a parentalidade.
Quantos anos preciso de pagar para ter direito a pensão?
O prazo de garantia é o do regime geral: 144 meses de contribuições (12 anos) para a pensão de velhice e 72 meses para a pensão de invalidez. Para a pensão de sobrevivência dos familiares são 72 meses e para o subsídio por morte 36 meses. Os meses pagos no seguro social voluntário somam-se aos que já tinha de outros regimes.
Que escalão devo escolher?
O escalão define a remuneração sobre a qual desconta e sobre a qual a futura pensão será calculada. O 1.º escalão (1 × IAS) é o mais barato (144,49 € por mês na situação geral); escalões mais altos custam proporcionalmente mais e contam mais para a pensão. Atenção às regras: subir exige 12 meses seguidos no escalão atual e idade abaixo de 64 anos em 2026; a partir dessa idade a base fica limitada ao 5.º escalão.
Como paga o cuidador informal principal?
O Estatuto do Cuidador Informal (Decreto-Lei n.º 100/2019) permite ao cuidador informal principal aderir ao seguro social voluntário com uma taxa reduzida de 21,4% sobre 1 × IAS: 114,95 € por mês em 2026. Se receber o subsídio de apoio ao cuidador, o subsídio é majorado em 50% da contribuição paga, o que na prática devolve cerca de metade do custo.
O que acontece se deixar de pagar?
O pagamento é até ao dia 20 do mês seguinte; atrasos vencem juros de mora. Se estiver mais de 12 meses sem pagar, o enquadramento no regime cessa e o último mês pago conta como o último mês de seguro. Se retomar o pagamento antes de decorrido um ano, paga as contribuições em dívida com juros e o enquadramento mantém-se.
Vale a pena o seguro social voluntário?
Compensa sobretudo a quem está perto de completar o prazo de garantia da pensão (144 meses) ou não quer anos a zero na carreira contributiva, porque os anos sem registo baixam a média que serve de base à pensão. Custa no mínimo 144,49 € por mês (1.º escalão, situação geral) e não dá desemprego nem, em regra, doença. Uma alternativa ou complemento é reforçar a poupança própria, por exemplo num PPR, que tem benefício fiscal.

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