Calculadora de Seguro Social Voluntário
Quem não está a descontar para a Segurança Social, porque não trabalha, vive no estrangeiro ou cuida de um familiar, pode continuar a pagar por vontade própria através do seguro social voluntário, para que os anos continuem a contar para a reforma. A contribuição depende de dois fatores: o escalão de remuneração que escolher (de 1 a 8 vezes o IAS) e a taxa da sua categoria (26,9% na situação geral, 21,4% no cuidador informal principal). Esta calculadora mostra a base, a taxa e o valor a pagar por mês e por ano.
Escolha a sua situação e o escalão de remuneração convencional sobre o qual quer descontar (art. 180.º do Código Contributivo). Um escalão mais alto custa mais por mês, mas conta mais para a pensão futura. A partir dos 64 anos (em 2026) a lei limita a escolha ao 5.º escalão.
| Escalão de remuneração | 1.º (1 × IAS) |
| Remuneração convencional (base) | 537,13 € |
| Taxa contributiva | 26,9% |
| Contribuição por mês | 144,49 € |
| Num ano completo (12 pagamentos) | 1733,88 € |
Proteção incluída: invalidez, velhice e morte. Não inclui subsídio de desemprego, de doença nem parental.
Subir de escalão exige 12 meses seguidos no escalão atual e idade abaixo do limite legal (64 anos em 2026, a subir até 65 em 2028); descer é sempre possível. A partir desse limite, a base fica limitada ao 5.º escalão.
A contribuição paga-se todos os meses, até ao dia 20 do mês seguinte. Mais de 12 meses sem pagar faz cessar o enquadramento no regime.
Valores brutos de 2026 (IAS de 537,13 €). A calculadora estima a contribuição mensal; a inscrição, os prazos de garantia das pensões e as regras de mudança de escalão estão explicados abaixo e no artigo.
Esta calculadora tem fins educativos e não constitui aconselhamento financeiro.
O que é o seguro social voluntário
É um regime facultativo do Código dos Regimes Contributivos (artigos 168.º a 186.º) para maiores de 18 anos, aptos para o trabalho, que não estejam abrangidos por um regime obrigatório de proteção social. Serve, por exemplo, a quem deixou de trabalhar e quer continuar a somar meses para a pensão, a portugueses que trabalham no estrangeiro num país sem acordo de Segurança Social, a voluntários e bombeiros, a bolseiros de investigação e ao cuidador informal principal. Os pensionistas de invalidez e de velhice não se podem inscrever.
A conta: escalão × taxa
A contribuição mensal é uma multiplicação simples: a remuneração convencional do escalão escolhido vezes a taxa contributiva da categoria. Os escalões do artigo 180.º vão de 1 × IAS a 8 × IAS, ou seja, de 537,13 € a 4 297,04 € em 2026. Na situação geral, a taxa é de 26,9%: o 1.º escalão custa 144,49 € por mês e o 10.º custa 1 155,90 €. Não há subsídios de férias nem de Natal nesta conta: pagam-se 12 contribuições por ano, até ao dia 20 do mês seguinte.
As taxas de cada categoria
A generalidade dos beneficiários paga 26,9% e fica protegida na invalidez, velhice e morte; pode acrescentar 0,5 pontos para juntar as doenças profissionais. Os voluntários sociais e os bombeiros voluntários pagam 27,4%, já com doenças profissionais incluídas. Os bolseiros de investigação e os trabalhadores marítimos em navios estrangeiros pagam 29,6%, com proteção alargada à doença e à parentalidade. O cuidador informal principal tem a taxa mais baixa, 21,4%, criada pelo Estatuto do Cuidador Informal.
Bases fixas: bombeiros, agentes de cooperação e cuidadores
Três categorias não escolhem escalão. Os bombeiros voluntários descontam sempre sobre 1 × IAS (537,13 € em 2026, 147,17 € por mês). Os agentes da cooperação portuguesa descontam sempre sobre 3 × IAS, o 5.º escalão (1 611,39 €, 433,46 € por mês). O cuidador informal principal desconta sobre 1 × IAS à taxa de 21,4% (114,95 € por mês); se receber o subsídio de apoio ao cuidador, o subsídio é majorado em 50% da contribuição paga, o que devolve cerca de metade do custo.
Escolher e mudar de escalão
Um escalão mais alto custa mais por mês, mas a futura pensão é calculada sobre remunerações maiores. A escolha não é totalmente livre ao longo do tempo: descer de escalão pode-se sempre; subir exige ter pago pelo menos 12 meses seguidos no escalão atual e ter idade abaixo do limite legal, que em 2026 é de 64 anos (sobe meio ano por ano até aos 65 em 2028). A partir dessa idade, a base fica limitada ao 5.º escalão (3 × IAS), salvo situações especiais, como quem antes descontou por valores superiores no regime geral.
O que se ganha e o que fica de fora
O seguro social voluntário garante proteção na invalidez, velhice e morte: os meses pagos contam para o prazo de garantia da pensão de velhice (144 meses), da pensão de invalidez (72 meses), da pensão de sobrevivência (72 meses) e do subsídio por morte (36 meses). Nunca dá direito a subsídio de desemprego e, na maioria das categorias, também não a subsídio de doença nem parental. Deixar de pagar mais de 12 meses faz cessar o enquadramento; se voltar a pagar dentro de um ano, paga o que estiver em dívida com juros de mora.
O que fica de fora desta conta
A calculadora estima a contribuição mensal e anual e nada mais. Ficam de fora: a inscrição em si (formulário RV1007-DGSS e prova da situação, com aprovação até 30 dias), o valor futuro da pensão que estas contribuições vão gerar (é o simulador de reforma), as regras especiais de quem já descontou por bases superiores noutro regime, e os acordos internacionais de Segurança Social que podem dispensar o seguro. Os valores são brutos e de 2026.
Exemplo prático
Imagine que deixou de trabalhar e quer continuar a descontar para a reforma. Na situação geral, com o 1.º escalão (1 × IAS = 537,13 €), a contribuição é 537,13 € × 26,9% = 144,49 € por mês, 1 733,88 € num ano de 12 pagamentos. Se preferir que os anos contem com uma remuneração maior e escolher o 3.º escalão (2 × IAS = 1 074,26 €), paga 288,98 € por mês. Um cuidador informal principal paga sempre sobre 1 × IAS à taxa de 21,4%: 114,95 € por mês, e o subsídio de apoio, quando o recebe, é majorado em 50% desse valor.
Perguntas frequentes
Quanto custa o seguro social voluntário em 2026?
Quem pode inscrever-se no seguro social voluntário?
O seguro social voluntário dá direito a subsídio de desemprego?
Quantos anos preciso de pagar para ter direito a pensão?
Que escalão devo escolher?
Como paga o cuidador informal principal?
O que acontece se deixar de pagar?
Vale a pena o seguro social voluntário?
Calculadoras e leituras relacionadas
Incorporar esta calculadora
Cole este código no seu site para mostrar a calculadora. Inclui um link de atribuição.
Pré-visualização
Fontes
- Lei n.º 110/2009, Código dos Regimes Contributivos, arts. 168.º a 186.º (seguro social voluntário: âmbito, escalões do art. 180.º, taxas) · Diário da República
- Guia Prático: Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário (categorias, proteções, escalões e regras de mudança) · Segurança Social (ISS, I.P.)
- Decreto-Lei n.º 100/2019: Estatuto do Cuidador Informal (adesão ao seguro social voluntário com a taxa de 21,4%) · Diário da República
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-31