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Calculadora Capital

Calculadora do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

Quem deixa a vida em pausa para cuidar de um familiar dependente pode ter direito a um apoio mensal da Segurança Social: o subsídio de apoio ao cuidador informal principal. O valor não é fixo: depende dos rendimentos do agregado, dos rendimentos do próprio cuidador e da prestação por dependência da pessoa cuidada. Esta calculadora faz as duas contas da lei pela ordem certa, com os valores de 2026, e mostra quanto receberia por mês e o que faz o valor subir ou descer.

Conte todas as pessoas que vivem consigo, incluindo a pessoa cuidada: cada adulto além de si pondera 0,7 e cada menor 0,5. No rendimento do agregado some os rendimentos mensais brutos de todos, sem contar as prestações por dependência.

No rendimento próprio do cuidador não conte o rendimento social de inserção, o complemento da prestação social para a inclusão nem o complemento solidário para idosos. A prestação por dependência é, por exemplo, o complemento por dependência de 1.º grau (131,20 € em 2026); com mais de uma pessoa cuidada, use a de menor valor.

Subsídio de apoio: recebe por mês
259,64 €
Valor em 12 meses
3115,68 €

Tem direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal: ao valor de referência de 590,84 € (1,1 vezes o IAS de 2026) deduzem-se 331,20 € de rendimentos próprios do cuidador e prestação por dependência. Para o receber precisa de ter o estatuto de cuidador informal principal reconhecido pela Segurança Social.

Como se chega a este resultado

1. Condição de recursos do agregado
Rendimento mensal bruto do agregado200,00 €
Soma das ponderações (1 + 0,7 por adulto + 0,5 por menor)1,5
Rendimento de referência (limite 698,27 €)133,33 € · dentro do limite
2. Montante do subsídio
Valor de referência (1,1 vezes o IAS)590,84 €
Rendimentos próprios do cuidador200,00 €
Prestação por dependência da pessoa cuidada131,20 €
Subsídio base259,64 €
Acréscimo por seguro social voluntário
Subsídio mensal total259,64 €

Na condição de recursos contam os rendimentos brutos de todo o agregado, pessoa cuidada incluída, mas não as prestações por dependência. Na dedução ao subsídio contam os rendimentos próprios do cuidador e a prestação por dependência da pessoa cuidada, mas nunca o RSI, o complemento da PSI ou o CSI.

O subsídio exige o estatuto de cuidador informal principal reconhecido: cuidar de forma permanente de quem recebe complemento por dependência de 2.º grau, subsídio por assistência de terceira pessoa ou, nas situações previstas na lei, complemento de 1.º grau; a pessoa cuidada não pode viver numa instituição e o cuidador principal não pode receber dinheiro por trabalhar, pelos cuidados prestados, nem subsídio de desemprego.

O subsídio não acumula, por exemplo, com prestações de desemprego, pensão de velhice (exceto certas pensões antecipadas), pensão de invalidez absoluta, CSI ou bolsas de estudo; acumula com o RSI, a PSI, a pensão de sobrevivência e o abono pré-natal, entre outros.

Ficam de fora o processo de reconhecimento do estatuto, a definição legal completa dos rendimentos (capitais e imóveis contam por regras próprias), os regimes próprios dos Açores e da Madeira e o cuidador informal não principal, que não tem direito ao subsídio.

Valores indicativos, calculados com o IAS de 2026. A decisão sobre o subsídio é da Segurança Social. Esta informação não dispensa a consulta da lei nem constitui aconselhamento financeiro.

Quem pode receber o subsídio

O subsídio é exclusivo do cuidador informal principal: quem cuida de forma permanente de uma pessoa dependente e tem o estatuto reconhecido pela Segurança Social. Ser principal exige não receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados prestados, e não estar a receber subsídio de desemprego. Em regra, a pessoa cuidada tem de receber o complemento por dependência de 2.º grau ou o subsídio por assistência de terceira pessoa; nas situações de dependência temporária, o complemento de 1.º grau pode bastar, com avaliação médica. O cuidador não principal, que ajuda de forma regular mas não permanente, tem outros direitos (faltas, licenças, descanso), mas não este subsídio.

Primeiro passo: a condição de recursos do agregado

Antes de calcular o valor, a Segurança Social verifica se o agregado familiar passa no teste de rendimentos. Somam-se os rendimentos mensais brutos de todas as pessoas que vivem na casa, incluindo a pessoa cuidada, mas sem contar as prestações por dependência. Depois divide-se pela ponderação do agregado: 1 pelo requerente, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor. O resultado é o rendimento de referência, que em 2026 não pode passar de 698,27 €, ou seja, 1,3 vezes o IAS de 537,13 €.

Segundo passo: o valor do subsídio

Passando a condição de recursos, o subsídio parte do valor de referência de 2026: 590,84 € por mês, 1,1 vezes o IAS, fixado pela Portaria n.º 100/2022 na redação que a Portaria n.º 291/2024/1 lhe deu a partir de janeiro de 2025. A esse valor deduzem-se duas parcelas: os rendimentos mensais próprios do cuidador e a prestação por dependência que a pessoa cuidada recebe (havendo mais de uma pessoa cuidada em casa, conta a de menor valor). O que sobrar é o subsídio mensal.

O que nunca é descontado

A lei protege três prestações: o rendimento social de inserção, o complemento do 1.º direito da prestação social para a inclusão e o complemento solidário para idosos não entram na dedução, mesmo que o cuidador os receba. E há uma assimetria que vale a pena conhecer: as prestações por dependência da pessoa cuidada não contam para a condição de recursos do agregado, mas a prestação por dependência é deduzida ao valor do subsídio. A mesma prestação fica de fora de uma conta e dentro da outra.

O acréscimo do seguro social voluntário

O cuidador informal principal pode inscrever-se no seguro social voluntário, o regime opcional que garante proteção na invalidez, velhice e morte, pagando a taxa especial de 21,4% sobre o IAS: 114,95 € por mês em 2026. Quem o fizer recebe o subsídio aumentado em metade da contribuição paga, mais 57,48 € por mês. Na prática, a reforma futura fica a ser construída a meio custo: paga 114,95 € e recupera 57,48 € no subsídio. A calculadora de seguro social voluntário detalha este regime.

Com o que é que o subsídio acumula

O subsídio de apoio acumula com o rendimento social de inserção, a prestação social para a inclusão, a pensão de sobrevivência, o abono de família pré-natal e, em condições apertadas, com pensões de velhice antecipadas. Não acumula com prestações de desemprego, com a pensão de velhice normal, com a pensão de invalidez absoluta, com o complemento solidário para idosos nem com bolsas de estudo. Desde 2026, o subsídio deixou de contar como rendimento para efeitos de outras prestações sociais.

O que fica de fora desta conta

A calculadora aplica a fórmula oficial a partir dos valores que introduz; não substitui a análise da Segurança Social, que usa a definição legal completa de rendimentos: os rendimentos de capitais e os imóveis além da casa contam por regras próprias (em geral 5% do valor, a dividir por 12), os rendimentos reportam-se ao segundo mês anterior ao pedido e as remunerações variáveis usam a média de 3 meses. Ficam também de fora o processo de reconhecimento do estatuto, o descanso do cuidador e os regimes próprios dos Açores e da Madeira.

Exemplo prático

A Maria cuida do filho João, menor, que recebe o complemento por dependência de 1.º grau (131,20 € em 2026). Vivem os dois; a Maria tem rendimentos próprios de 200 € por mês. Condição de recursos: 200 € a dividir pela ponderação de 1,5 (1 pela Maria + 0,5 pelo João) dá 133,33 €, abaixo do limite de 698,27 €. Valor: 590,84 € − 200 € − 131,20 € = 259,64 € por mês, 3115,68 € em 12 meses. Se a Maria se inscrever no seguro social voluntário e pagar 114,95 € por mês, o subsídio sobe 57,48 €, para 317,12 € por mês.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do subsídio de apoio ao cuidador informal em 2026?
O valor de referência é 590,84 € por mês, 1,1 vezes o IAS de 537,13 €. Cada cuidador recebe esse valor menos os seus rendimentos próprios e menos a prestação por dependência da pessoa cuidada, por isso o subsídio efetivo varia de caso para caso; sem rendimentos nem deduções, recebe os 590,84 € por inteiro.
Quem tem direito ao subsídio de apoio?
Só o cuidador informal principal com o estatuto reconhecido pela Segurança Social, quando o rendimento de referência do agregado não passa de 698,27 € em 2026 e não recebe prestações incompatíveis (por exemplo, subsídio de desemprego ou pensão de velhice normal). O cuidador não principal não tem direito ao subsídio.
Como se calcula o rendimento de referência do agregado?
Somam-se os rendimentos mensais brutos de todas as pessoas do agregado, incluindo a pessoa cuidada e sem contar as prestações por dependência, e divide-se pela soma das ponderações: 1 pelo requerente, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor. Uma família com 1500 € de rendimentos e ponderação 3,4 tem um rendimento de referência de 441,18 €.
O complemento por dependência é descontado ao subsídio?
Sim. A prestação por dependência da pessoa cuidada, como o complemento por dependência de 1.º grau (131,20 € em 2026), é deduzida ao valor de referência, tal como os rendimentos próprios do cuidador. Havendo mais de uma pessoa cuidada no domicílio, deduz-se apenas a prestação de menor valor.
O RSI ou o CSI que recebo são descontados?
Não. O rendimento social de inserção, o complemento da prestação social para a inclusão e o complemento solidário para idosos estão expressamente excluídos da dedução. Atenção, porém: o subsídio de apoio não pode ser acumulado com o CSI, pelo que na prática terá de optar.
Quanto recebo a mais se me inscrever no seguro social voluntário?
Mais 57,48 € por mês em 2026: metade da contribuição de 114,95 € (21,4% do IAS) que paga nesse regime. Em troca, esses pagamentos contam para a reforma, a invalidez e a morte. O acréscimo só é pago enquanto as contribuições estiverem em dia.
Posso trabalhar e receber o subsídio?
Não. O cuidador informal principal não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados prestados, nem estar a receber subsídio de desemprego; quem começa uma atividade remunerada pode ser reclassificado como cuidador não principal e perde o subsídio. Outros rendimentos próprios (por exemplo, pensões acumuláveis, rendas ou juros) são permitidos, mas reduzem o subsídio euro a euro.
O subsídio paga 12 ou 14 meses?
É uma prestação mensal simples: 12 pagamentos por ano, sem subsídios de férias ou de Natal. Começa no mês em que o pedido fica completo e dura enquanto as condições se mantiverem.
A pessoa cuidada pode viver num lar?
Não. O estatuto de cuidador informal exige que a pessoa cuidada não viva numa instituição social ou de saúde, pública ou privada. A entrada num lar faz cessar o estatuto e, com ele, o subsídio.

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