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Estatuto do Cuidador Informal: direitos, subsídio de apoio e como pedir em 2026

Cuidar de um familiar dependente é um trabalho a tempo inteiro que a lei passou a reconhecer: o Estatuto do Cuidador Informal dá direitos, formação, descanso e, ao cuidador principal, um subsídio mensal que em 2026 parte de 590,84 €. Este guia explica quem pode pedir o estatuto, a diferença entre cuidador principal e não principal, como se calcula o subsídio e os passos do pedido.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O Estatuto do Cuidador Informal reconhece quem cuida de uma pessoa dependente: o cuidador principal cuida de forma permanente, não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados, e é o único com direito ao subsídio de apoio. Em 2026 o subsídio parte de 590,84 € por mês (1,1 vezes o IAS) e exige que o rendimento de referência do agregado não passe de 698,27 €; deduzem-se os rendimentos próprios do cuidador e a prestação por dependência da pessoa cuidada. Quem estiver inscrito no seguro social voluntário recebe mais 57,48 € por mês.

O que é o Estatuto do Cuidador Informal

Em Portugal, centenas de milhares de pessoas cuidam todos os dias de um familiar dependente: um pai com Alzheimer, um filho com deficiência, um cônjuge acamado. A Lei n.º 100/2019 criou o Estatuto do Cuidador Informal para reconhecer essa função e ligar-lhe direitos concretos: formação, acompanhamento, períodos de descanso, direitos laborais e, no caso do cuidador principal, um apoio mensal em dinheiro2.

O estatuto distingue dois papéis1:

Cuidador principalCuidador não principal
CuidadosPermanentesRegulares, mas não permanentes
Pode receber pelo trabalho ou pelos cuidados?NãoSim
Pode receber subsídio de desemprego?NãoSim
Subsídio de apoioSim, com condição de recursosNão

A distinção importa sobretudo pelo dinheiro: só o cuidador principal pode receber o subsídio de apoio, calculado na calculadora do subsídio de apoio ao cuidador informal.

Quem pode ser cuidador informal

As condições do cuidador são as mesmas nos dois estatutos1:

  • ter 18 anos ou mais e viver em Portugal (ou situação equiparada);
  • ser familiar até ao 4.º grau da pessoa cuidada (filhos, pais, avós, netos, irmãos, tios, primos) ou, não sendo familiar, viver na mesma casa e ter a mesma morada fiscal;
  • ter condições físicas e de saúde para prestar os cuidados;
  • não receber pensão de invalidez absoluta nem prestações por dependência.

O cuidador principal acresce duas exigências que definem o papel: cuidar de forma permanente e não receber remuneração, nem pela atividade profissional nem pelos cuidados prestados; também não pode estar a receber subsídio de desemprego. Quem começa a trabalhar depois do reconhecimento pode ser reclassificado como não principal.

As condições da pessoa cuidada

O estatuto só é reconhecido se a pessoa cuidada1:

  • estiver em situação de dependência e precisar de cuidados permanentes (de forma duradoura ou temporária, por exemplo durante uma recuperação);
  • receber, em regra, o complemento por dependência de 2.º grau ou o subsídio por assistência de terceira pessoa; na dependência temporária pode bastar o complemento de 1.º grau, com avaliação do médico assistente ou dos serviços de verificação de incapacidades;
  • não viver numa instituição social ou de saúde, pública ou privada;
  • der o seu consentimento, ou o do representante legal quando não estiver no pleno uso das faculdades.

O subsídio de apoio: quanto recebe em 2026

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal faz duas contas pela ordem da lei, com os valores fixados pela Portaria n.º 100/2022 na redação da Portaria n.º 291/2024/13 e o IAS de 2026 (537,13 €)4.

Primeiro, a condição de recursos. Somam-se os rendimentos mensais brutos de todo o agregado, incluindo a pessoa cuidada mas sem as prestações por dependência, e divide-se pela ponderação: 1 pelo requerente, 0,7 por cada outro adulto, 0,5 por cada menor. O resultado, o rendimento de referência, não pode passar de 698,27 € (1,3 vezes o IAS)1.

Depois, o valor. Ao valor de referência de 590,84 € (1,1 vezes o IAS) deduzem-se os rendimentos próprios do cuidador e a prestação por dependência da pessoa cuidada (a de menor valor, se houver mais de uma pessoa cuidada). O RSI, o complemento da prestação social para a inclusão e o CSI nunca entram na dedução1.

PassoRegra 2026Valor
Condição de recursosRendimento de referência até 1,3 × IAS698,27 €
Valor de referência1,1 × IAS590,84 €
DeduçãoRendimentos próprios + prestação por dependênciavaria
Acréscimo SSV50% da contribuição de 114,95 €57,48 €

Um exemplo com os números da calculadora: a Maria cuida do filho João, menor, que recebe o complemento por dependência de 1.º grau (131,20 €). Vivem os dois e a Maria tem 200 € de rendimentos próprios. A ponderação é 1,5, o rendimento de referência é 133,33 € (dentro do limite) e o subsídio é 590,84 € − 200 € − 131,20 € = 259,64 € por mês1.

O acréscimo do seguro social voluntário

Enquanto cuida, o cuidador principal não desconta para a Segurança Social e a carreira contributiva fica parada. Para o compensar, a lei criou uma taxa especial no seguro social voluntário: 21,4% sobre o IAS, ou seja, 114,95 € por mês em 2026. Quem se inscrever e pagar recebe o subsídio de apoio aumentado em 57,48 €, metade da contribuição1. No exemplo da Maria, o subsídio subiria de 259,64 € para 317,12 € por mês, e cada mês pago contaria para a futura pensão de velhice, invalidez e sobrevivência.

Com que apoios é que o subsídio acumula

O subsídio de apoio acumula com o rendimento social de inserção, a prestação social para a inclusão, a pensão de sobrevivência, o abono de família pré-natal e, em condições apertadas, com pensões de velhice antecipadas1.

Não acumula com prestações de desemprego, com a pensão de velhice normal, com a pensão de invalidez absoluta, com o complemento solidário para idosos nem com bolsas de estudo. E desde 2026 o subsídio deixou de contar como rendimento para efeitos de outras prestações sociais, uma melhoria para quem recebe apoios cumuláveis1.

Os outros direitos do estatuto

O subsídio é o apoio mais visível, mas o estatuto dá mais1:

  • descanso do cuidador: períodos em que a pessoa cuidada é acolhida (em internamento ou respostas sociais) para o cuidador descansar;
  • formação e acompanhamento pelos serviços de saúde e pela Segurança Social;
  • direitos laborais para o cuidador não principal que trabalha: faltas, licença anual de 5 dias úteis para assistência, trabalho a tempo parcial até 4 anos, horário flexível e proteção no despedimento;
  • estatuto de trabalhador estudante para o cuidador que estuda, e reconhecimento das competências (RVCC) e apoio do IEFP no regresso ao trabalho quando os cuidados terminam.

Como pedir o reconhecimento

O pedido faz-se online, na Segurança Social Direta, ou num balcão da Segurança Social, com o consentimento da pessoa cuidada (assinado no requerimento) e os comprovativos das condições. O direito ao estatuto começa na data em que o pedido fica completo; podem ser reconhecidos até três cuidadores não principais por pessoa cuidada, mas apenas um principal1. Nos Açores e na Madeira o apoio ao cuidador tem regimes e balcões próprios.

Antes de pedir, faça as contas: a calculadora do subsídio de apoio ao cuidador informal mostra em segundos se o agregado passa a condição de recursos, quanto receberia por mês e o que muda com o acréscimo do seguro social voluntário.

Erros comuns

  • Pensar que qualquer cuidador recebe o subsídio

    O subsídio de apoio é exclusivo do cuidador informal principal com o estatuto reconhecido e condição de recursos cumprida. O cuidador não principal tem direitos laborais e ao descanso do cuidador, mas não recebe qualquer valor mensal.

  • Trabalhar e esperar manter o subsídio

    O cuidador principal não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados prestados, nem estar a receber subsídio de desemprego. Quem inicia uma atividade remunerada pode ser reclassificado como cuidador não principal e perde o subsídio.

  • Somar as prestações por dependência ao rendimento do agregado

    Na condição de recursos, as prestações por dependência da pessoa cuidada não contam como rendimento do agregado. Mas atenção à outra conta: a prestação por dependência é deduzida ao valor do subsídio, tal como os rendimentos próprios do cuidador.

  • Ignorar o acréscimo do seguro social voluntário

    Quem paga a contribuição de 21,4% do IAS (114,95 € em 2026) recebe metade de volta no subsídio (57,48 €) e ainda acumula carreira contributiva para a pensão de velhice, invalidez e morte. É um dos poucos regimes em que a proteção social fica a meio custo.

  • Pedir o subsídio sem a pessoa cuidada receber a prestação certa

    O estatuto exige, em regra, que a pessoa cuidada receba o complemento por dependência de 2.º grau ou o subsídio por assistência de terceira pessoa; na dependência temporária pode bastar o 1.º grau, com avaliação médica. Sem uma destas prestações, o pedido é indeferido.

Perguntas frequentes

Quem pode ser cuidador informal?
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais, a viver em Portugal, com condições de saúde para cuidar: familiar até ao 4.º grau da pessoa cuidada ou, não sendo familiar, alguém que viva na mesma casa e tenha a mesma morada fiscal. Não pode receber pensão de invalidez absoluta nem prestações por dependência.
Quanto recebe um cuidador informal em 2026?
O valor de referência do subsídio de apoio é 590,84 € por mês (1,1 vezes o IAS). Ao valor deduzem-se os rendimentos próprios do cuidador e a prestação por dependência da pessoa cuidada, por isso o valor efetivo varia; com o acréscimo do seguro social voluntário somam-se 57,48 €.
Qual a diferença entre cuidador principal e não principal?
O principal cuida de forma permanente, não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados e não pode estar a receber subsídio de desemprego; é o único com direito ao subsídio de apoio. O não principal cuida de forma regular mas não permanente, pode trabalhar e tem direitos de conciliação, licenças e descanso, mas sem subsídio.
Como se pede o reconhecimento do estatuto?
Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com o consentimento da pessoa cuidada (ou do seu representante legal) e os comprovativos das condições. O direito começa na data em que o pedido fica completo, e podem existir até três cuidadores não principais por pessoa cuidada.
O subsídio de apoio acumula com o RSI?
Sim: o subsídio acumula com o rendimento social de inserção, com a prestação social para a inclusão, com a pensão de sobrevivência e com o abono pré-natal, entre outros. Não acumula com prestações de desemprego, pensão de velhice normal, pensão de invalidez absoluta, CSI nem bolsas de estudo.
A pessoa cuidada pode estar num lar?
Não. O estatuto exige que a pessoa cuidada não viva numa instituição social ou de saúde, pública ou privada. A institucionalização faz cessar o estatuto e o subsídio.

Fontes

  1. 1.Guia Prático: Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal (ISS, I.P.) · Instituto da Segurança Social, I.P. · consultado a 1/08/2026
  2. 2.Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro: aprova o Estatuto do Cuidador Informal · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  3. 3.Portaria n.º 291/2024/1, de 12 de novembro: fixa o subsídio do cuidador informal principal em 1,1 IAS e o limite de rendimento em 1,3 IAS · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026

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Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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