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Calculadora Capital

Estatuto do Cuidador Informal: direitos, subsídio de apoio e como pedir em 2026

Cuidar de um familiar dependente é um trabalho a tempo inteiro que a lei passou a reconhecer: o Estatuto do Cuidador Informal dá direitos, formação, descanso e, ao cuidador principal, um subsídio mensal que em 2026 parte de 590,84 €. Este guia explica quem pode pedir o estatuto, a diferença entre cuidador principal e não principal, como se calcula o subsídio e os passos do pedido.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O Estatuto do Cuidador Informal reconhece quem cuida de uma pessoa dependente: o cuidador principal cuida de forma permanente, não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados, e é o único com direito ao subsídio de apoio. Em 2026 o subsídio parte de 590,84 € por mês (1,1 vezes o IAS) e exige que o rendimento de referência do agregado não passe de 698,27 €; deduzem-se os rendimentos próprios do cuidador e a prestação por dependência da pessoa cuidada. Quem estiver inscrito no seguro social voluntário recebe mais 57,48 € por mês.

O que é o Estatuto do Cuidador Informal

Em Portugal, centenas de milhares de pessoas cuidam todos os dias de um familiar dependente: um pai com Alzheimer, um filho com deficiência, um cônjuge acamado. A Lei n.º 100/2019 criou o Estatuto do Cuidador Informal para reconhecer essa função e ligar-lhe direitos concretos: formação, acompanhamento, períodos de descanso, direitos laborais e, no caso do cuidador principal, um apoio mensal em dinheiro2.

O estatuto distingue dois papéis1:

Cuidador principalCuidador não principal
CuidadosPermanentesRegulares, mas não permanentes
Pode receber pelo trabalho ou pelos cuidados?NãoSim
Pode receber subsídio de desemprego?NãoSim
Subsídio de apoioSim, com condição de recursosNão

A distinção importa sobretudo pelo dinheiro: só o cuidador principal pode receber o subsídio de apoio, calculado na calculadora do subsídio de apoio ao cuidador informal.

Quem pode ser cuidador informal

As condições do cuidador são as mesmas nos dois estatutos1:

  • ter 18 anos ou mais e viver em Portugal (ou situação equiparada);
  • ser familiar até ao 4.º grau da pessoa cuidada (filhos, pais, avós, netos, irmãos, tios, primos) ou, não sendo familiar, viver na mesma casa e ter a mesma morada fiscal;
  • ter condições físicas e de saúde para prestar os cuidados;
  • não receber pensão de invalidez absoluta nem prestações por dependência.

O cuidador principal acresce duas exigências que definem o papel: cuidar de forma permanente e não receber remuneração, nem pela atividade profissional nem pelos cuidados prestados; também não pode estar a receber subsídio de desemprego. Quem começa a trabalhar depois do reconhecimento pode ser reclassificado como não principal.

As condições da pessoa cuidada

O estatuto só é reconhecido se a pessoa cuidada1:

  • estiver em situação de dependência e precisar de cuidados permanentes (de forma duradoura ou temporária, por exemplo durante uma recuperação);
  • receber, em regra, o complemento por dependência de 2.º grau ou o subsídio por assistência de terceira pessoa; na dependência temporária pode bastar o complemento de 1.º grau, com avaliação do médico assistente ou dos serviços de verificação de incapacidades;
  • não viver numa instituição social ou de saúde, pública ou privada;
  • der o seu consentimento, ou o do representante legal quando não estiver no pleno uso das faculdades.

O subsídio de apoio: quanto recebe em 2026

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal faz duas contas pela ordem da lei, com os valores fixados pela Portaria n.º 100/2022 na redação da Portaria n.º 291/2024/13 e o IAS de 2026 (537,13 €)4.

Primeiro, a condição de recursos. Somam-se os rendimentos mensais brutos de todo o agregado, incluindo a pessoa cuidada mas sem as prestações por dependência, e divide-se pela ponderação: 1 pelo requerente, 0,7 por cada outro adulto, 0,5 por cada menor. O resultado, o rendimento de referência, não pode passar de 698,27 € (1,3 vezes o IAS)1.

Depois, o valor. Ao valor de referência de 590,84 € (1,1 vezes o IAS) deduzem-se os rendimentos próprios do cuidador e a prestação por dependência da pessoa cuidada (a de menor valor, se houver mais de uma pessoa cuidada). O RSI, o complemento da prestação social para a inclusão e o CSI nunca entram na dedução1.

PassoRegra 2026Valor
Condição de recursosRendimento de referência até 1,3 × IAS698,27 €
Valor de referência1,1 × IAS590,84 €
DeduçãoRendimentos próprios + prestação por dependênciavaria
Acréscimo SSV50% da contribuição de 114,95 €57,48 €

Um exemplo com os números da calculadora: a Maria cuida do filho João, menor, que recebe o complemento por dependência de 1.º grau (131,20 €). Vivem os dois e a Maria tem 200 € de rendimentos próprios. A ponderação é 1,5, o rendimento de referência é 133,33 € (dentro do limite) e o subsídio é 590,84 € − 200 € − 131,20 € = 259,64 € por mês1.

O acréscimo do seguro social voluntário

Enquanto cuida, o cuidador principal não desconta para a Segurança Social e a carreira contributiva fica parada. Para o compensar, a lei criou uma taxa especial no seguro social voluntário: 21,4% sobre o IAS, ou seja, 114,95 € por mês em 2026. Quem se inscrever e pagar recebe o subsídio de apoio aumentado em 57,48 €, metade da contribuição1. No exemplo da Maria, o subsídio subiria de 259,64 € para 317,12 € por mês, e cada mês pago contaria para a futura pensão de velhice, invalidez e sobrevivência.

Com que apoios é que o subsídio acumula

O subsídio de apoio acumula com o rendimento social de inserção, a prestação social para a inclusão, a pensão de sobrevivência, o abono de família pré-natal e, em condições apertadas, com pensões de velhice antecipadas1.

Não acumula com prestações de desemprego, com a pensão de velhice normal, com a pensão de invalidez absoluta, com o complemento solidário para idosos nem com bolsas de estudo. E desde 2026 o subsídio deixou de contar como rendimento para efeitos de outras prestações sociais, uma melhoria para quem recebe apoios cumuláveis1.

Os outros direitos do estatuto

O subsídio é o apoio mais visível, mas o estatuto dá mais1:

  • descanso do cuidador: períodos em que a pessoa cuidada é acolhida (em internamento ou respostas sociais) para o cuidador descansar;
  • formação e acompanhamento pelos serviços de saúde e pela Segurança Social;
  • direitos laborais para o cuidador não principal que trabalha: faltas, licença anual de 5 dias úteis para assistência, trabalho a tempo parcial até 4 anos, horário flexível e proteção no despedimento;
  • estatuto de trabalhador estudante para o cuidador que estuda, e reconhecimento das competências (RVCC) e apoio do IEFP no regresso ao trabalho quando os cuidados terminam.

Como pedir o reconhecimento

O pedido faz-se online, na Segurança Social Direta, ou num balcão da Segurança Social, com o consentimento da pessoa cuidada (assinado no requerimento) e os comprovativos das condições. O direito ao estatuto começa na data em que o pedido fica completo; podem ser reconhecidos até três cuidadores não principais por pessoa cuidada, mas apenas um principal1. Nos Açores e na Madeira o apoio ao cuidador tem regimes e balcões próprios.

Antes de pedir, faça as contas: a calculadora do subsídio de apoio ao cuidador informal mostra em segundos se o agregado passa a condição de recursos, quanto receberia por mês e o que muda com o acréscimo do seguro social voluntário.

Erros comuns

  • Pensar que qualquer cuidador recebe o subsídio

    O subsídio de apoio é exclusivo do cuidador informal principal com o estatuto reconhecido e condição de recursos cumprida. O cuidador não principal tem direitos laborais e ao descanso do cuidador, mas não recebe qualquer valor mensal.

  • Trabalhar e esperar manter o subsídio

    O cuidador principal não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados prestados, nem estar a receber subsídio de desemprego. Quem inicia uma atividade remunerada pode ser reclassificado como cuidador não principal e perde o subsídio.

  • Somar as prestações por dependência ao rendimento do agregado

    Na condição de recursos, as prestações por dependência da pessoa cuidada não contam como rendimento do agregado. Mas atenção à outra conta: a prestação por dependência é deduzida ao valor do subsídio, tal como os rendimentos próprios do cuidador.

  • Ignorar o acréscimo do seguro social voluntário

    Quem paga a contribuição de 21,4% do IAS (114,95 € em 2026) recebe metade de volta no subsídio (57,48 €) e ainda acumula carreira contributiva para a pensão de velhice, invalidez e morte. É um dos poucos regimes em que a proteção social fica a meio custo.

  • Pedir o subsídio sem a pessoa cuidada receber a prestação certa

    O estatuto exige, em regra, que a pessoa cuidada receba o complemento por dependência de 2.º grau ou o subsídio por assistência de terceira pessoa; na dependência temporária pode bastar o 1.º grau, com avaliação médica. Sem uma destas prestações, o pedido é indeferido.

Perguntas frequentes

Quem pode ser cuidador informal?
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais, a viver em Portugal, com condições de saúde para cuidar: familiar até ao 4.º grau da pessoa cuidada ou, não sendo familiar, alguém que viva na mesma casa e tenha a mesma morada fiscal. Não pode receber pensão de invalidez absoluta nem prestações por dependência.
Quanto recebe um cuidador informal em 2026?
O valor de referência do subsídio de apoio é 590,84 € por mês (1,1 vezes o IAS). Ao valor deduzem-se os rendimentos próprios do cuidador e a prestação por dependência da pessoa cuidada, por isso o valor efetivo varia; com o acréscimo do seguro social voluntário somam-se 57,48 €.
Qual a diferença entre cuidador principal e não principal?
O principal cuida de forma permanente, não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados e não pode estar a receber subsídio de desemprego; é o único com direito ao subsídio de apoio. O não principal cuida de forma regular mas não permanente, pode trabalhar e tem direitos de conciliação, licenças e descanso, mas sem subsídio.
Como se pede o reconhecimento do estatuto?
Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com o consentimento da pessoa cuidada (ou do seu representante legal) e os comprovativos das condições. O direito começa na data em que o pedido fica completo, e podem existir até três cuidadores não principais por pessoa cuidada.
O subsídio de apoio acumula com o RSI?
Sim: o subsídio acumula com o rendimento social de inserção, com a prestação social para a inclusão, com a pensão de sobrevivência e com o abono pré-natal, entre outros. Não acumula com prestações de desemprego, pensão de velhice normal, pensão de invalidez absoluta, CSI nem bolsas de estudo.
A pessoa cuidada pode estar num lar?
Não. O estatuto exige que a pessoa cuidada não viva numa instituição social ou de saúde, pública ou privada. A institucionalização faz cessar o estatuto e o subsídio.

Fontes

  1. 1.Guia Prático: Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal (ISS, I.P.) · Instituto da Segurança Social, I.P. · consultado a 1/08/2026
  2. 2.Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro: aprova o Estatuto do Cuidador Informal · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  3. 3.Portaria n.º 291/2024/1, de 12 de novembro: fixa o subsídio do cuidador informal principal em 1,1 IAS e o limite de rendimento em 1,3 IAS · Diário da República · consultado a 1/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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