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Calculadora Capital

Calculadora da Pensão de Velhice 2026

Para ter direito à pensão de velhice em Portugal precisa de cumprir o prazo de garantia: 15 anos civis com registo de remunerações. Indique os seus anos de descontos para ver se já cumpre esse mínimo, quantos anos faltam e, se não cumprir, o que é a pensão social de velhice.

Indique os anos civis em que teve registo de remunerações na Segurança Social (descontos). O prazo de garantia da pensão de velhice é de 15 anos.

Prazo de garantia da pensão de velhice
Ainda não cumpre o prazo de garantia
Faltam 3 anos de descontos. Se continuar a descontar, vai cumprir o prazo de garantia.
ParcelaValor
Prazo de garantia exigido15 anos
Anos civis com registo12 anos
Anos em falta3 anos
Cumpre o prazo de garantia?Não

Não cumpre o prazo? Há a pensão social de velhice

Quem não cumpre o prazo de garantia pode ter direito à pensão social de velhice (regime não contributivo), no valor de 262,40 € por mês em 2026. É sujeita a condição de recursos: rendimentos mensais até 214,85 € se viver sozinho ou 322,28 € se for casado ou unido de facto.

Verifica apenas o prazo de garantia (15 anos civis com registo de remunerações). Não calcula o valor da pensão nem confirma a idade de acesso, e não considera tempo contado de outros sistemas de proteção social (totalização).

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O prazo de garantia de 15 anos, o valor da pensão social de velhice (262,40 €) e a condição de recursos (40 %/60 % do IAS) são oficiais para 2026. Confirme sempre na Segurança Social.

Vídeo: como usar a calculadora

O prazo de garantia: 15 anos

A pensão de velhice (contributiva) tem duas condições: atingir a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026) e cumprir o prazo de garantia. O prazo de garantia são 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, ou seja, anos em que foram declarados salários e pagas contribuições à Segurança Social. Esta calculadora verifica apenas essa condição dos 15 anos.

Anos civis com registo de remunerações

Conta cada ano civil em que existe registo de remunerações na Segurança Social, mesmo que não sejam seguidos. Não é o mesmo que «anos de idade a trabalhar»: o que conta é o registo de descontos. Pode consultar o seu registo na Segurança Social Direta para saber quantos anos civis tem.

Se ainda não cumpre o prazo

Se tem menos de 15 anos, a calculadora mostra quantos faltam. Continuando a descontar, cada ano civil aproxima-o do prazo de garantia. Se já não desconta, o prazo só avança se voltar a ter registo de remunerações. Caso contrário não chega ao mínimo dos 15 anos por este regime.

A pensão social de velhice

Quem não cumpre o prazo de garantia pode ter direito à pensão social de velhice, um regime não contributivo sujeito a condição de recursos. Em 2026 vale 262,40 € por mês e exige rendimentos mensais até 40 % do IAS (214,85 €) se viver sozinho, ou até 60 % do IAS (322,28 €) se for casado ou unido de facto. É uma proteção mínima, diferente da pensão de velhice contributiva.

Exemplo prático

Imagine que tem 12 anos civis com registo de remunerações e continua a descontar. Ainda não cumpre o prazo de garantia (15 anos): faltam-lhe 3 anos. Como mantém os descontos, ao fim de mais 3 anos civis passa a ter direito à pensão de velhice, desde que atinja também a idade de acesso. Se, pelo contrário, tivesse deixado de descontar aos 12 anos, não chegaria aos 15 sem voltar a ter registo de remunerações, e a alternativa seria a pensão social de velhice, sujeita a condição de recursos.

Perguntas frequentes

Quantos anos de descontos são precisos para a pensão de velhice?
É preciso cumprir o prazo de garantia: 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações na Segurança Social. Além disso, é preciso atingir a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026).
O que conta como ano civil com registo de remunerações?
Conta cada ano civil em que foram declarados salários e pagas contribuições à Segurança Social em seu nome. Os anos não têm de ser seguidos. O que vale é o registo de remunerações, que pode consultar na Segurança Social Direta.
E se não tiver 15 anos de descontos?
Sem o prazo de garantia não há direito à pensão de velhice contributiva. Pode, no entanto, ter direito à pensão social de velhice: um regime não contributivo, sujeito a condição de recursos, no valor de 262,40 € por mês em 2026.
Qual é a diferença entre pensão de velhice e pensão social de velhice?
A pensão de velhice (contributiva) depende da sua carreira de descontos e exige 15 anos de prazo de garantia; o valor resulta da sua remuneração. A pensão social de velhice é um regime não contributivo, de valor fixo (262,40 € em 2026), para quem não cumpre o prazo de garantia e tem rendimentos baixos (condição de recursos).
Qual é a condição de recursos da pensão social de velhice em 2026?
Os rendimentos mensais ilíquidos não podem ultrapassar 40 % do IAS (214,85 €) se viver sozinho, ou 60 % do IAS (322,28 €) se for casado ou unido de facto. O IAS de 2026 é de 537,13 €.
Os valores são exatos?
O prazo de garantia de 15 anos, o valor da pensão social de velhice (262,40 €) e a condição de recursos (40 %/60 % do IAS) são oficiais para 2026. A calculadora verifica apenas o prazo de garantia: não calcula o valor da pensão nem confirma a idade de acesso, e não conta tempo de outros sistemas (totalização). Confirme sempre na Segurança Social.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-03