Pensão de velhice: quem tem direito?
Para ter direito à pensão de velhice em Portugal precisa de 15 anos civis de descontos (o prazo de garantia) e de atingir a idade de acesso. Veja quem qualifica e a alternativa para quem não chega aos 15 anos.
Resposta rápida
Para ter direito à pensão de velhice (contributiva) em Portugal são precisas duas condições: atingir a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026) e cumprir o prazo de garantia, que são 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Quem não cumpre o prazo de garantia pode ter direito à pensão social de velhice, um regime não contributivo sujeito a condição de recursos, no valor de 262,40 € por mês em 2026.
As duas condições para a pensão de velhice
Em Portugal, ter direito à pensão de velhice (a pensão contributiva da Segurança Social) depende de duas condições cumpridas em simultâneo2:
- a idade normal de acesso, 66 anos e 9 meses em 2026; e
- o prazo de garantia, 15 anos civis com registo de remunerações.
A idade de acesso é a parte mais conhecida e sobe ao longo do tempo. Para ver em que mês a atinge, use a calculadora da idade da reforma. Este artigo foca-se na outra condição, a que costuma gerar mais dúvidas: o prazo de garantia.
O que é o prazo de garantia
O prazo de garantia é o tempo mínimo de descontos para ter direito à pensão. Para a pensão de velhice são 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações1.
A palavra-chave é registo de remunerações: existe registo quando foram declarados salários e pagas contribuições à Segurança Social em seu nome. Por isso, o que conta não é a sua idade nem o tempo total que andou a trabalhar, é o número de anos civis em que há descontos registados. Os anos não precisam de ser seguidos: um ano de descontos hoje e outro daqui a cinco anos contam ambos para os 15.
Pode confirmar quantos anos civis tem no seu extrato, na Segurança Social Direta. Para ver rapidamente se já chega aos 15 e, se não, quantos faltam, use a calculadora da pensão de velhice.
Anos de idade não são anos de descontos
É o erro mais comum. Alguém que trabalhou 30 anos mas, durante parte desse tempo, não teve descontos registados (por exemplo, períodos sem contrato ou sem contribuições pagas) pode ter menos de 15 anos civis com registo de remunerações. O que pesa é o registo na Segurança Social, não a memória de ter andado a trabalhar.
Em certos casos, o prazo de garantia pode ser completado com tempo contado de outros sistemas de proteção social (a chamada totalização, por exemplo de carreiras no estrangeiro com acordo). Essa contagem é específica e confirma-se diretamente com a Segurança Social, a calculadora não a considera.
Como pedir a pensão de velhice
A pensão não é automática: tem de ser requerida. Pode pedi-la na Segurança Social Direta ou num balcão, em regra a partir do momento em que cumpre as duas condições (idade de acesso e prazo de garantia)2. O valor depois depende de toda a sua carreira de descontos, para uma estimativa, veja o simulador do valor da pensão.
Quem não cumpre o prazo: a pensão social de velhice
Quem não cumpre o prazo de garantia não tem direito à pensão de velhice contributiva, mas pode ter direito à pensão social de velhice, um regime não contributivo da Segurança Social, pensado como proteção mínima3.
As suas características em 2026 são:
- valor: 262,40 € por mês;
- idade: a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 9 meses em 2026);
- condição de recursos: os rendimentos mensais ilíquidos não podem ultrapassar 40 % do IAS (214,85 €) se viver sozinho, ou 60 % do IAS (322,28 €) se for casado ou unido de facto. O IAS de 2026 é de 537,13 €.
Ou seja, a pensão social de velhice não substitui uma carreira de descontos: é um valor fixo, muito mais baixo do que uma pensão contributiva média, e só para quem tem rendimentos baixos.
Pensão de velhice vs pensão social de velhice
| Pensão de velhice | Pensão social de velhice | |
|---|---|---|
| Regime | Contributivo (descontos) | Não contributivo |
| Condição principal | 15 anos de prazo de garantia | Condição de recursos |
| Valor | Depende da carreira | 262,40 € (2026), fixo |
| Para quem | Quem cumpre o prazo de garantia | Quem não cumpre e tem rendimentos baixos |
A regra prática é simples: se cumpre os 15 anos, o caminho é a pensão de velhice contributiva, cujo valor depende dos seus descontos; se não cumpre, a alternativa é a pensão social de velhice, sujeita a condição de recursos.
O que a calculadora verifica
A calculadora da pensão de velhice responde a uma pergunta concreta: cumpre o prazo de garantia?
- mostra se já tem os 15 anos civis com registo de remunerações;
- quando não, indica quantos anos faltam e se os alcança continuando a descontar;
- e, nesse caso, apresenta os valores de referência da pensão social de velhice.
O que fica de fora, por dependerem de outros dados, são o valor da futura pensão (veja o simulador do valor da pensão) e a idade a que pode aceder (veja a calculadora da idade da reforma).
Erros comuns
Confundir anos de idade com anos de descontos
O prazo de garantia conta anos civis com registo de remunerações na Segurança Social, não a idade nem o tempo total que andou a trabalhar. Anos sem descontos não contam.
Pensar que basta ter a idade da reforma
A idade de acesso é só uma das condições. Sem cumprir o prazo de garantia de 15 anos não há direito à pensão de velhice contributiva.
Achar que a pensão social de velhice é igual à pensão de velhice
A pensão social é um regime não contributivo, de valor fixo e sujeito a condição de recursos. É uma proteção mínima para quem não cumpre o prazo de garantia, não a mesma pensão.
Perguntas frequentes
Quantos anos de descontos são precisos para a pensão de velhice?
O que é o prazo de garantia?
E se não tiver 15 anos de descontos?
Qual é a diferença entre pensão de velhice e pensão social de velhice?
Qual é a condição de recursos da pensão social de velhice?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 187/2007, prazo de garantia da pensão de velhice (art. 19.º) — Diário da República · consultado a 3/06/2026
- 2.Guia Prático, Pensão de Velhice — Instituto da Segurança Social · consultado a 3/06/2026
- 3.Pensão Social de Velhice, valor e condição de recursos (2026) — Instituto da Segurança Social · consultado a 3/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.
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