Calculadora da Segurança Social do Trabalhador Independente
Como trabalhador independente, paga à Segurança Social a partir do que declara na declaração trimestral. Indique o que faturou no trimestre e veja uma estimativa da base de incidência e da contribuição mensal e trimestral.
Indique o que faturou nos três meses do trimestre (o valor da declaração trimestral). A base mensal é 1/3 do rendimento relevante e pode ajustá-la em ±25 %. No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção nos primeiros 12 meses.
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Rendimento relevante (trimestre) | 5250,00 € |
| Base de incidência mensal | 1750,00 € |
| Contribuição mensal | 374,50 € |
| Contribuição trimestral | 1123,50 € |
Estima a contribuição para a Segurança Social do trabalhador independente. Não inclui o IRS (categoria B), o IVA, nem a isenção por acumulação com trabalho dependente.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 21,4 % (25,2 % para empresários em nome individual), os coeficientes de 70 %/20 %, o mínimo de 20 € e o teto de 12 × IAS são oficiais para 2026. Confirme na Segurança Social Direta.
A base sai da declaração trimestral
Quatro vezes por ano (janeiro, abril, julho e outubro) declara à Segurança Social o que recebeu nos três meses anteriores. Sobre esse valor apura-se o «rendimento relevante»: 70 % na prestação de serviços e 20 % na venda de bens, hotelaria e restauração. A base de incidência mensal é depois 1/3 do rendimento relevante do trimestre, ou seja, a média mensal. A base apurada vigora no trimestre seguinte.
21,4 % sobre a base (25,2 % para empresários)
A contribuição mensal é a base multiplicada pela taxa: 21,4 % para o trabalhador independente e 25,2 % para o empresário em nome individual (e respetivo cônjuge). Há um mínimo de 20 €/mês (mesmo sem rendimento, quem está enquadrado paga, no mínimo, 20 €) e um máximo: a base não pode exceder 12 vezes o IAS por mês (6 445,56 € em 2026). Pode ainda ajustar voluntariamente a base em ±25 %, em intervalos de 5 %, na declaração trimestral.
O que a calculadora assume (e o que não cobre)
Estima apenas a contribuição para a Segurança Social, com as taxas de 21,4 % / 25,2 %, os coeficientes de 70 % / 20 %, o mínimo de 20 €, o teto de 12 × IAS e a isenção do primeiro ano. Não calcula o IRS da categoria B (que é uma carga à parte: veja a calculadora de recibos verdes), o IVA, nem a isenção por acumulação com trabalho dependente (quando o trabalho por conta de outrem rende pelo menos 1 IAS e o rendimento relevante médio não excede 4 × IAS). É uma estimativa educativa para perceber a ordem de grandeza.
Exemplo prático
Imagine que faturou 7 500 € de serviços no trimestre (cerca de 2 500 €/mês). O rendimento relevante é 70 %, 5 250 €, e a base de incidência mensal é 1/3 disso: 1 750 €. A contribuição mensal é 21,4 % de 1 750 €, ou seja, 374,50 €, o que dá 1 123,50 € no trimestre. No primeiro ano de atividade, com a isenção, não pagaria nada neste período. Se faturasse muito pouco, pagaria à mesma o mínimo de 20 €/mês.
Perguntas frequentes
Quanto pago de Segurança Social como trabalhador independente?
O que é a declaração trimestral?
Como se calcula a base de incidência?
Há um valor mínimo a pagar?
Estou isento no primeiro ano?
Esta conta inclui o IRS?
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Pré-visualização
Fontes
- Trabalhadores independentes: taxa contributiva (21,4 % / 25,2 %), rendimento relevante (70 % / 20 %) e apuramento trimestral — Segurança Social
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (trabalhadores independentes) — Diário da República
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-08