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Calculadora Capital

Calculadora da Segurança Social do Trabalhador Independente

Como trabalhador independente, paga à Segurança Social a partir do que declara na declaração trimestral. Indique o que faturou no trimestre e veja uma estimativa da base de incidência e da contribuição mensal e trimestral.

Indique o que faturou nos três meses do trimestre (o valor da declaração trimestral). A base mensal é 1/3 do rendimento relevante e pode ajustá-la em ±25 %. No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção nos primeiros 12 meses.

Contribuição mensal
374,50 €
1123,50 € no trimestre · taxa 21,4%
ParcelaValor
Rendimento relevante (trimestre)5250,00 €
Base de incidência mensal1750,00 €
Contribuição mensal374,50 €
Contribuição trimestral1123,50 €

Estima a contribuição para a Segurança Social do trabalhador independente. Não inclui o IRS (categoria B), o IVA, nem a isenção por acumulação com trabalho dependente.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 21,4 % (25,2 % para empresários em nome individual), os coeficientes de 70 %/20 %, o mínimo de 20 € e o teto de 12 × IAS são oficiais para 2026. Confirme na Segurança Social Direta.

A base sai da declaração trimestral

Quatro vezes por ano (janeiro, abril, julho e outubro) declara à Segurança Social o que recebeu nos três meses anteriores. Sobre esse valor apura-se o «rendimento relevante»: 70 % na prestação de serviços e 20 % na venda de bens, hotelaria e restauração. A base de incidência mensal é depois 1/3 do rendimento relevante do trimestre, ou seja, a média mensal. A base apurada vigora no trimestre seguinte.

21,4 % sobre a base (25,2 % para empresários)

A contribuição mensal é a base multiplicada pela taxa: 21,4 % para o trabalhador independente e 25,2 % para o empresário em nome individual (e respetivo cônjuge). Há um mínimo de 20 €/mês (mesmo sem rendimento, quem está enquadrado paga, no mínimo, 20 €) e um máximo: a base não pode exceder 12 vezes o IAS por mês (6 445,56 € em 2026). Pode ainda ajustar voluntariamente a base em ±25 %, em intervalos de 5 %, na declaração trimestral.

O que a calculadora assume (e o que não cobre)

Estima apenas a contribuição para a Segurança Social, com as taxas de 21,4 % / 25,2 %, os coeficientes de 70 % / 20 %, o mínimo de 20 €, o teto de 12 × IAS e a isenção do primeiro ano. Não calcula o IRS da categoria B (que é uma carga à parte: veja a calculadora de recibos verdes), o IVA, nem a isenção por acumulação com trabalho dependente (quando o trabalho por conta de outrem rende pelo menos 1 IAS e o rendimento relevante médio não excede 4 × IAS). É uma estimativa educativa para perceber a ordem de grandeza.

Exemplo prático

Imagine que faturou 7 500 € de serviços no trimestre (cerca de 2 500 €/mês). O rendimento relevante é 70 %, 5 250 €, e a base de incidência mensal é 1/3 disso: 1 750 €. A contribuição mensal é 21,4 % de 1 750 €, ou seja, 374,50 €, o que dá 1 123,50 € no trimestre. No primeiro ano de atividade, com a isenção, não pagaria nada neste período. Se faturasse muito pouco, pagaria à mesma o mínimo de 20 €/mês.

Perguntas frequentes

Quanto pago de Segurança Social como trabalhador independente?
A contribuição é 21,4 % (25,2 % para empresários em nome individual) sobre a base de incidência, que é 1/3 do rendimento relevante do trimestre. O rendimento relevante é 70 % do que fatura em serviços (ou 20 % na venda de bens). Há um mínimo de 20 €/mês e um máximo correspondente a 12 × IAS de base.
O que é a declaração trimestral?
É a declaração que entrega à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro, onde indica o rendimento dos três meses anteriores. É a partir dela que se apura a base de incidência das contribuições do trimestre seguinte. Mesmo sem rendimento, deve entregá-la.
Como se calcula a base de incidência?
Primeiro apura-se o rendimento relevante do trimestre: 70 % da prestação de serviços mais 20 % da venda de bens e da hotelaria/restauração. A base de incidência mensal é 1/3 desse valor, a média mensal do trimestre. Pode ajustá-la voluntariamente em ±25 %, em intervalos de 5 %.
Há um valor mínimo a pagar?
Sim. A contribuição mensal não pode ser inferior a 20 €. Mesmo que não tenha faturado nada num trimestre, enquanto estiver enquadrado como trabalhador independente paga, no mínimo, 20 € por mês.
Estou isento no primeiro ano?
Quem inicia atividade pela primeira vez está, em regra, isento da contribuição para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses. A primeira contribuição obrigatória surge no 12.º mês seguinte ao início da atividade. Marque a opção «primeiro ano» para ver esse efeito.
Esta conta inclui o IRS?
Não. O IRS da categoria B é uma carga separada, calculada à parte (no regime simplificado, sobre 75 % do que fatura em serviços). Esta calculadora estima apenas a Segurança Social. Para ver as duas cargas em conjunto e o rendimento líquido, use a calculadora de recibos verdes.

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