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Calculadora Capital

Calculadora de Recibos Verdes (IRS + Segurança Social)

Quem passa recibos verdes paga duas coisas sobre o que fatura: a Segurança Social e o IRS. Indique o rendimento anual de prestação de serviços e veja uma estimativa da contribuição para a Segurança Social, do IRS no regime simplificado e do rendimento que lhe fica na mão.

Use o rendimento bruto anual que fatura em prestação de serviços (categoria B). No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção da Segurança Social nos primeiros 12 meses.

Rendimento líquido (ano)
21 560 €
1797 € por mês · carga total 28,1%
ParcelaValor (ano)
Rendimento bruto30 000 €
Segurança Social (21,4 % sobre 70 %)4494 €
IRS (regime simplificado, coeficiente 0,75)3946 €
Rendimento líquido21 560 €
Segurança Social (taxa efetiva)
15%
Sobre o rendimento relevante: 21 000 €
IRS (taxa efetiva)
13,2%
Sobre o rendimento coletável: 22 500 €

Estima a Segurança Social e o IRS no regime simplificado para prestação de serviços, em tributação individual. Não cobre a venda de bens, a contabilidade organizada, os limites mínimo/máximo da base contributiva, o IVA, dependentes, deduções à coleta, o IRS Jovem nem o mínimo de existência.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 21,4 %, o fator de 70 %, o coeficiente de 0,75 e os escalões de IRS são oficiais para 2026. Confirme na Segurança Social Direta e na nota de liquidação.

Segurança Social: 21,4 % sobre 70 % do que fatura

Como trabalhador independente, a contribuição para a Segurança Social não incide sobre tudo o que fatura. Primeiro apura-se o «rendimento relevante», que na prestação de serviços é 70 % do valor recebido; sobre esse valor aplica-se a taxa de 21,4 %. Na prática, a Segurança Social fica em cerca de 15 % do rendimento bruto. A base é apurada trimestralmente a partir dos três meses anteriores. Esta calculadora trabalha com o total anual.

IRS: o regime simplificado tributa 75 % do rendimento

No regime simplificado (rendimentos até 200 000 €/ano), o IRS não incide sobre todo o rendimento: aplica-se um coeficiente que presume as despesas. Para a prestação de serviços profissionais (a tabela do art.º 151.º), o coeficiente é 0,75, ou seja, é tributado 75 % do que fatura, e os restantes 25 % são considerados despesas. Sobre esses 75 % aplicam-se os escalões gerais do IRS (as mesmas taxas de quem tem salário).

O que a calculadora assume (e o que não cobre)

Assume prestação de serviços profissionais no regime simplificado, tributação individual e que as despesas justificadas (incluindo as próprias contribuições para a Segurança Social, que já valem cerca de 15 % do rendimento) cobrem o mínimo exigido de 15 %, por isso aplica o coeficiente de 0,75 por inteiro. Não inclui a venda de bens (coeficiente 0,15), a contabilidade organizada, os limites mínimo e máximo da base da Segurança Social, o IVA, dependentes, deduções à coleta, o IRS Jovem nem o mínimo de existência. É uma estimativa educativa para perceber a ordem de grandeza, não a sua liquidação final.

Exemplo prático

Imagine 30 000 € faturados num ano em prestação de serviços. O rendimento relevante para a Segurança Social é 70 %, 21 000 €, e a contribuição é 21,4 % desse valor: 4 494 € no ano (≈ 375 €/mês). Para o IRS, o regime simplificado tributa 75 %, 22 500 €, sobre os quais os escalões gerais dão uma coleta de cerca de 3 946 €. Somando as duas, sobram cerca de 21 560 € líquidos no ano, ou aproximadamente 1 797 €/mês. No primeiro ano de atividade, com a isenção da Segurança Social, sobraria mais: só o IRS seria descontado.

Perguntas frequentes

Quanto pago à Segurança Social com recibos verdes?
A taxa é de 21,4 %, mas não incide sobre tudo o que fatura: aplica-se ao «rendimento relevante», que na prestação de serviços é 70 % do valor recebido. Na prática, fica em cerca de 15 % do rendimento bruto. A base é apurada trimestralmente, com base nos rendimentos dos três meses anteriores.
Como é calculado o IRS no regime simplificado?
No regime simplificado, o IRS não incide sobre todo o rendimento. Aplica-se um coeficiente que presume as despesas: 0,75 para a prestação de serviços profissionais (art.º 151.º). É tributado 75 % do que fatura, e sobre esse valor aplicam-se os escalões gerais do IRS, as mesmas taxas progressivas de quem recebe salário.
Estou isento da Segurança Social no primeiro ano?
Quem inicia atividade pela primeira vez está, em regra, isento da contribuição para a Segurança Social nos primeiros 12 meses. O IRS, esse, continua a aplicar-se normalmente. Marque a opção «primeiro ano» na calculadora para ver o efeito dessa isenção no rendimento líquido.
O que é o coeficiente de 0,75?
É a percentagem do rendimento que o regime simplificado considera tributável na prestação de serviços profissionais. Os restantes 25 % são presumidos como despesas. Para manter o coeficiente, a lei exige que justifique despesas equivalentes a 15 % do rendimento bruto, mas as suas contribuições obrigatórias para a Segurança Social (≈ 15 % do rendimento) já contam para esse mínimo.
A calculadora inclui o IVA?
Não. O IVA que cobra aos clientes não é rendimento seu: é entregue ao Estado. Esta calculadora estima apenas as duas cargas sobre o seu rendimento (a Segurança Social e o IRS) e o que lhe fica líquido. As regras de IVA (isenção do art.º 53.º, regime normal) são um tema à parte.
Os valores são exatos?
A taxa de 21,4 %, o fator de 70 %, o coeficiente de 0,75 e os escalões de IRS são oficiais e estão em vigor para 2026. O resultado é uma estimativa educativa do regime simplificado para prestação de serviços, em tributação individual; não substitui a sua declaração de IRS nem as contas da Segurança Social, e não cobre dependentes, deduções à coleta, IRS Jovem, IVA nem os limites mínimo/máximo da base contributiva. Confirme sempre na Segurança Social Direta e na nota de liquidação.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-02