Calculadora de Recibos Verdes (IRS + Segurança Social)
Quem passa recibos verdes paga duas coisas sobre o que fatura: a Segurança Social e o IRS. Indique o rendimento anual de prestação de serviços e veja uma estimativa da contribuição para a Segurança Social, do IRS no regime simplificado e do rendimento que lhe fica na mão.
Use o rendimento bruto anual que fatura em prestação de serviços (categoria B). No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção da Segurança Social nos primeiros 12 meses.
| Parcela | Valor (ano) |
|---|---|
| Rendimento bruto | 30 000 € |
| Segurança Social (21,4 % sobre 70 %) | −4494 € |
| IRS (regime simplificado, coeficiente 0,75) | −3946 € |
| Rendimento líquido | 21 560 € |
Estima a Segurança Social e o IRS no regime simplificado para prestação de serviços, em tributação individual. Não cobre a venda de bens, a contabilidade organizada, os limites mínimo/máximo da base contributiva, o IVA, dependentes, deduções à coleta, o IRS Jovem nem o mínimo de existência.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 21,4 %, o fator de 70 %, o coeficiente de 0,75 e os escalões de IRS são oficiais para 2026. Confirme na Segurança Social Direta e na nota de liquidação.
Segurança Social: 21,4 % sobre 70 % do que fatura
Como trabalhador independente, a contribuição para a Segurança Social não incide sobre tudo o que fatura. Primeiro apura-se o «rendimento relevante», que na prestação de serviços é 70 % do valor recebido; sobre esse valor aplica-se a taxa de 21,4 %. Na prática, a Segurança Social fica em cerca de 15 % do rendimento bruto. A base é apurada trimestralmente a partir dos três meses anteriores. Esta calculadora trabalha com o total anual.
IRS: o regime simplificado tributa 75 % do rendimento
No regime simplificado (rendimentos até 200 000 €/ano), o IRS não incide sobre todo o rendimento: aplica-se um coeficiente que presume as despesas. Para a prestação de serviços profissionais (a tabela do art.º 151.º), o coeficiente é 0,75, ou seja, é tributado 75 % do que fatura, e os restantes 25 % são considerados despesas. Sobre esses 75 % aplicam-se os escalões gerais do IRS (as mesmas taxas de quem tem salário).
O que a calculadora assume (e o que não cobre)
Assume prestação de serviços profissionais no regime simplificado, tributação individual e que as despesas justificadas (incluindo as próprias contribuições para a Segurança Social, que já valem cerca de 15 % do rendimento) cobrem o mínimo exigido de 15 %, por isso aplica o coeficiente de 0,75 por inteiro. Não inclui a venda de bens (coeficiente 0,15), a contabilidade organizada, os limites mínimo e máximo da base da Segurança Social, o IVA, dependentes, deduções à coleta, o IRS Jovem nem o mínimo de existência. É uma estimativa educativa para perceber a ordem de grandeza, não a sua liquidação final.
Exemplo prático
Imagine 30 000 € faturados num ano em prestação de serviços. O rendimento relevante para a Segurança Social é 70 %, 21 000 €, e a contribuição é 21,4 % desse valor: 4 494 € no ano (≈ 375 €/mês). Para o IRS, o regime simplificado tributa 75 %, 22 500 €, sobre os quais os escalões gerais dão uma coleta de cerca de 3 946 €. Somando as duas, sobram cerca de 21 560 € líquidos no ano, ou aproximadamente 1 797 €/mês. No primeiro ano de atividade, com a isenção da Segurança Social, sobraria mais: só o IRS seria descontado.
Perguntas frequentes
Quanto pago à Segurança Social com recibos verdes?
Como é calculado o IRS no regime simplificado?
Estou isento da Segurança Social no primeiro ano?
O que é o coeficiente de 0,75?
A calculadora inclui o IVA?
Os valores são exatos?
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Fontes
- Trabalhadores independentes: taxa contributiva (21,4 %) e rendimento relevante (70 % da prestação de serviços) — Segurança Social
- Artigo 31.º do Código do IRS (CIRS), regime simplificado: coeficiente 0,75 e justificação de despesas — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 68.º do Código do IRS (CIRS): taxas gerais (escalões) de 2026 — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-02