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Calculadora Capital

Recibos verdes: IRS e Segurança Social explicados

Quem passa recibos verdes paga Segurança Social e IRS sobre o que fatura. Veja como se calcula cada um e quanto sobra no fim.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Quem trabalha por recibos verdes (trabalhador independente, categoria B) paga duas coisas sobre o que fatura: a Segurança Social e o IRS. A Segurança Social é 21,4 % aplicados sobre o «rendimento relevante», que na prestação de serviços é 70 % do que recebe, cerca de 15 % do rendimento bruto, apurado trimestralmente. No regime simplificado, o IRS incide sobre 75 % do que fatura (coeficiente 0,75 para serviços profissionais), aos quais se aplicam os escalões gerais do IRS. No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção da Segurança Social nos primeiros 12 meses. O IVA é à parte, é cobrado ao cliente e entregue ao Estado, não é rendimento seu.

O que são os recibos verdes?

«Recibos verdes» é o nome popular dos recibos eletrónicos que um trabalhador independente emite quando presta um serviço ou vende um bem. Quem trabalha assim está na categoria B do IRS, médicos, designers, programadores, consultores, formadores, e muitos outros profissionais por conta própria.

Ao contrário de quem tem um salário (categoria A), o trabalhador independente não tem nada descontado automaticamente ao receber: é ele que, ao longo do ano, entrega à Segurança Social e ao Estado as duas cargas que recaem sobre o que fatura. Perceber essas duas cargas é o que evita surpresas no fim do ano.

Duas cargas: Segurança Social e IRS

Sobre o que fatura em recibos verdes incidem duas coisas diferentes, com regras próprias:

  1. A contribuição para a Segurança Social, paga mês a mês (apurada por trimestres).
  2. O IRS, o imposto sobre o rendimento, acertado na declaração anual.

Há ainda o IVA, mas esse é um caso à parte (voltamos a ele no fim). Vamos por partes.

Segurança Social: 21,4 % sobre 70 %

A contribuição do trabalhador independente é de 21,4 %1. O ponto que mais confunde é que essa taxa não incide sobre tudo o que fatura: aplica-se ao rendimento relevante, que na prestação de serviços corresponde a 70 % do valor recebido.

Segurança Social = 21,4 % × (70 % do que fatura) ≈ 15 % do rendimento bruto

A base é apurada trimestralmente: em cada trimestre, declara o que recebeu nos três meses anteriores, e a contribuição mensal sai dessa média. Por isso, numa estimativa anual, basta pensar em cerca de 15 % do que fatura a caminho da Segurança Social.

Por exemplo, quem fatura 30 000 € num ano tem um rendimento relevante de 21 000 € (70 %) e paga 4 494 € de Segurança Social no ano (21,4 % de 21 000 €), pouco menos de 375 €/mês.

IRS: o regime simplificado e o coeficiente 0,75

A maioria dos trabalhadores independentes está no regime simplificado, o regime por defeito para rendimentos até 200 000 €/ano. Aqui, o IRS não incide sobre todo o rendimento: aplica-se um coeficiente que presume as despesas da atividade2.

Tipo de rendimentoCoeficienteParte tributada
Prestação de serviços profissionais (art.º 151.º)0,7575 %
Outras prestações de serviços0,3535 %
Venda de bens e hotelaria/restauração0,1515 %

Para a esmagadora maioria dos «recibos verdes», os serviços profissionais, o coeficiente é 0,75: é tributado 75 % do que fatura, e os restantes 25 % são considerados despesas. Sobre esses 75 % aplicam-se depois os escalões gerais do IRS3, exatamente as mesmas taxas progressivas de quem recebe um salário (veja como é calculado o IRS).

Uma nota importante: para manter o coeficiente de 0,75, a lei exige que justifique despesas equivalentes a 15 % do rendimento bruto. Na prática, as suas contribuições obrigatórias para a Segurança Social (≈ 15 % do rendimento) já contam para esse mínimo, pelo que, para a generalidade dos casos, o coeficiente aplica-se por inteiro.

Exemplo prático

Voltemos aos 30 000 € faturados num ano em prestação de serviços:

  • Segurança Social: 70 % → 21 000 € de rendimento relevante; 21,4 % disso = 4 494 €/ano.
  • IRS (regime simplificado): 75 % → 22 500 € de rendimento coletável; pelos escalões gerais, a coleta ronda os 3 946 €.
  • Líquido: sobram cerca de 21 560 € no ano, ou aproximadamente 1 797 €/mês.

Faça a conta com os seus valores no simulador de recibos verdes, pode ainda ligar/desligar a isenção do primeiro ano.

E no primeiro ano de atividade?

Quem inicia atividade pela primeira vez está, em regra, isento da contribuição para a Segurança Social nos primeiros 12 meses1. Isto alivia bastante o arranque: nesse período, só o IRS é descontado do que fatura. O IRS, esse, aplica-se desde o início.

O que esta conta não inclui

Para ser uma estimativa honesta, há coisas que ficam de fora e que pode precisar de considerar:

  • IVA, se não estiver isento (art.º 53.º), cobra IVA ao cliente e entrega-o ao Estado. O IVA não é rendimento seu, por isso não entra na conta do que ganha.
  • Dependentes, deduções à coleta (saúde, educação, faturas) e o IRS Jovem, que podem reduzir o imposto final.
  • A contabilidade organizada (uma alternativa ao regime simplificado) e os limites mínimo e máximo da base da Segurança Social, que pesam em rendimentos muito baixos ou muito altos.

Para o imposto sobre rendimentos de trabalho dependente, veja a calculadora de salário líquido; para a fatura de IRS, o simulador de IRS.

Erros comuns

  • Pensar que se paga Segurança Social sobre tudo o que se fatura

    A taxa de 21,4 % não incide sobre o total faturado, mas sobre o «rendimento relevante», na prestação de serviços, 70 % do que recebe. Na prática, fica em cerca de 15 % do rendimento bruto.

  • Confundir o coeficiente 0,75 com uma taxa de imposto

    O 0,75 não é a taxa de IRS: é a parte do rendimento que entra para ser tributada no regime simplificado. Sobre esses 75 % é que se aplicam, depois, os escalões progressivos do IRS.

  • Achar que o IVA cobrado é dinheiro seu

    O IVA que cobra ao cliente não é rendimento: é entregue ao Estado. Para saber o que ganha, conta o rendimento sem IVA e desconta a Segurança Social e o IRS.

Perguntas frequentes

Quanto se paga à Segurança Social com recibos verdes?
A taxa é de 21,4 %, mas aplica-se ao «rendimento relevante», que na prestação de serviços é 70 % do que recebe, cerca de 15 % do rendimento bruto. A base é apurada trimestralmente, com base nos rendimentos dos três meses anteriores.
Como é calculado o IRS dos recibos verdes?
No regime simplificado, aplica-se um coeficiente que presume despesas: 0,75 para a prestação de serviços profissionais. É tributado 75 % do que fatura e, sobre esse valor, aplicam-se os escalões gerais do IRS, as mesmas taxas de quem recebe salário.
O que é o regime simplificado?
É o regime de IRS por defeito para a categoria B com rendimentos até 200 000 €/ano. Em vez de contabilidade organizada, presume as despesas através de um coeficiente (0,75 para serviços profissionais), simplificando as contas.
Estou isento da Segurança Social no primeiro ano?
Quem inicia atividade pela primeira vez está, em regra, isento da contribuição para a Segurança Social nos primeiros 12 meses. O IRS continua a aplicar-se normalmente.
Os recibos verdes pagam IVA?
Depende. Há uma isenção para rendimentos anuais baixos (art.º 53.º). Acima desse limite, cobra IVA ao cliente e entrega-o ao Estado, mas o IVA não é rendimento seu, por isso fica fora da conta do que ganha.

Fontes

  1. 1.Trabalhadores independentes, taxa contributiva e rendimento relevanteSegurança Social · consultado a 2/06/2026
  2. 2.Artigo 31.º do Código do IRS, regime simplificado (coeficientes)Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 2/06/2026
  3. 3.Artigo 68.º do Código do IRS, taxas gerais (escalões) de 2026Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 2/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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