Recibos verdes: IRS e Segurança Social explicados
Quem passa recibos verdes paga Segurança Social e IRS sobre o que fatura. Veja como se calcula cada um e quanto sobra no fim.
Resposta rápida
Quem trabalha por recibos verdes (trabalhador independente, categoria B) paga duas coisas sobre o que fatura: a Segurança Social e o IRS. A Segurança Social é 21,4 % aplicados sobre o «rendimento relevante», que na prestação de serviços é 70 % do que recebe, cerca de 15 % do rendimento bruto, apurado trimestralmente. No regime simplificado, o IRS incide sobre 75 % do que fatura (coeficiente 0,75 para serviços profissionais), aos quais se aplicam os escalões gerais do IRS. No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção da Segurança Social nos primeiros 12 meses. O IVA é à parte, é cobrado ao cliente e entregue ao Estado, não é rendimento seu.
O que são os recibos verdes?
«Recibos verdes» é o nome popular dos recibos eletrónicos que um trabalhador independente emite quando presta um serviço ou vende um bem. Quem trabalha assim está na categoria B do IRS, médicos, designers, programadores, consultores, formadores, e muitos outros profissionais por conta própria.
Ao contrário de quem tem um salário (categoria A), o trabalhador independente não tem nada descontado automaticamente ao receber: é ele que, ao longo do ano, entrega à Segurança Social e ao Estado as duas cargas que recaem sobre o que fatura. Perceber essas duas cargas é o que evita surpresas no fim do ano.
Duas cargas: Segurança Social e IRS
Sobre o que fatura em recibos verdes incidem duas coisas diferentes, com regras próprias:
- A contribuição para a Segurança Social, paga mês a mês (apurada por trimestres).
- O IRS, o imposto sobre o rendimento, acertado na declaração anual.
Há ainda o IVA, mas esse é um caso à parte (voltamos a ele no fim). Vamos por partes.
Segurança Social: 21,4 % sobre 70 %
A contribuição do trabalhador independente é de 21,4 %1. O ponto que mais confunde é que essa taxa não incide sobre tudo o que fatura: aplica-se ao rendimento relevante, que na prestação de serviços corresponde a 70 % do valor recebido.
Segurança Social = 21,4 % × (70 % do que fatura) ≈ 15 % do rendimento bruto
A base é apurada trimestralmente: em cada trimestre, declara o que recebeu nos três meses anteriores, e a contribuição mensal sai dessa média. Por isso, numa estimativa anual, basta pensar em cerca de 15 % do que fatura a caminho da Segurança Social.
Por exemplo, quem fatura 30 000 € num ano tem um rendimento relevante de 21 000 € (70 %) e paga 4 494 € de Segurança Social no ano (21,4 % de 21 000 €), pouco menos de 375 €/mês.
IRS: o regime simplificado e o coeficiente 0,75
A maioria dos trabalhadores independentes está no regime simplificado, o regime por defeito para rendimentos até 200 000 €/ano. Aqui, o IRS não incide sobre todo o rendimento: aplica-se um coeficiente que presume as despesas da atividade2.
| Tipo de rendimento | Coeficiente | Parte tributada |
|---|---|---|
| Prestação de serviços profissionais (art.º 151.º) | 0,75 | 75 % |
| Outras prestações de serviços | 0,35 | 35 % |
| Venda de bens e hotelaria/restauração | 0,15 | 15 % |
Para a esmagadora maioria dos «recibos verdes», os serviços profissionais, o coeficiente é 0,75: é tributado 75 % do que fatura, e os restantes 25 % são considerados despesas. Sobre esses 75 % aplicam-se depois os escalões gerais do IRS3, exatamente as mesmas taxas progressivas de quem recebe um salário (veja como é calculado o IRS).
Uma nota importante: para manter o coeficiente de 0,75, a lei exige que justifique despesas equivalentes a 15 % do rendimento bruto. Na prática, a generalidade dos casos escapa a essa exigência, mas não pela razão que costuma ser dada: o primeiro abatimento que o artigo 31.º n.º 13 manda considerar é a dedução específica do artigo 25.º, 8,54 vezes o IAS, ou seja 4 587,09 € em 2026, e essa é dada sem justificar nada. As contribuições para a Segurança Social também contam, mas apenas na parte que fica até 10 % do bruto. O resultado é que, até 30 580,60 € de faturação, o acréscimo é impossível mesmo sem uma única despesa documentada. Acima disso a conta muda, e é também aí que a contabilidade organizada começa a poder ficar mais barata: a fronteira está nos 15 % do bruto em despesas que consiga documentar.
Exemplo prático
Voltemos aos 30 000 € faturados num ano em prestação de serviços:
- Segurança Social: 70 % → 21 000 € de rendimento relevante; 21,4 % disso = 4 494 €/ano.
- IRS (regime simplificado): 75 % → 22 500 € de rendimento coletável; pelos escalões gerais, a coleta ronda os 3 946 €.
- Líquido: sobram cerca de 21 560 € no ano, ou aproximadamente 1 797 €/mês.
Faça a conta com os seus valores no simulador de recibos verdes, pode ainda ligar/desligar a isenção do primeiro ano.
E no primeiro ano de atividade?
Quem inicia atividade pela primeira vez está, em regra, isento da contribuição para a Segurança Social nos primeiros 12 meses1. Isto alivia bastante o arranque: nesse período, só o IRS é descontado do que fatura. O IRS, esse, aplica-se desde o início.
O que esta conta não inclui
Para ser uma estimativa honesta, há coisas que ficam de fora e que pode precisar de considerar:
- IVA, se não estiver isento (art.º 53.º), cobra IVA ao cliente e entrega-o ao Estado. O IVA não é rendimento seu, por isso não entra na conta do que ganha.
- Dependentes, deduções à coleta (saúde, educação, faturas) e o IRS Jovem, que podem reduzir o imposto final.
- A contabilidade organizada (uma alternativa ao regime simplificado) e os limites mínimo e máximo da base da Segurança Social, que pesam em rendimentos muito baixos ou muito altos.
- Os pagamentos por conta, três entregas antecipadas do IRS em julho, setembro e dezembro que a Autoridade Tributária calcula a partir de um ano já fechado. Não são imposto a mais, são imposto mais cedo, e têm regras próprias: veja o que são os pagamentos por conta.
Para o imposto sobre rendimentos de trabalho dependente, veja a calculadora de salário líquido; para a fatura de IRS, o simulador de IRS.
Erros comuns
Pensar que se paga Segurança Social sobre tudo o que se fatura
A taxa de 21,4 % não incide sobre o total faturado, mas sobre o «rendimento relevante», na prestação de serviços, 70 % do que recebe. Na prática, fica em cerca de 15 % do rendimento bruto.
Confundir o coeficiente 0,75 com uma taxa de imposto
O 0,75 não é a taxa de IRS: é a parte do rendimento que entra para ser tributada no regime simplificado. Sobre esses 75 % é que se aplicam, depois, os escalões progressivos do IRS.
Achar que o IVA cobrado é dinheiro seu
O IVA que cobra ao cliente não é rendimento: é entregue ao Estado. Para saber o que ganha, conta o rendimento sem IVA e desconta a Segurança Social e o IRS.
Perguntas frequentes
Quanto se paga à Segurança Social com recibos verdes?
Como é calculado o IRS dos recibos verdes?
O que é o regime simplificado?
Estou isento da Segurança Social no primeiro ano?
Os recibos verdes pagam IVA?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Trabalhadores independentes, taxa contributiva e rendimento relevante · Segurança Social · consultado a 2/06/2026
- 2.Artigo 31.º do Código do IRS, regime simplificado (coeficientes) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 2/06/2026
- 3.Artigo 68.º do Código do IRS, taxas gerais (escalões) de 2026 · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 2/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
Publicado: Atualizado: Revisto: