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Calculadora Capital

Calculadora de Ato Isolado

Vai passar um recibo único sem abrir atividade? Num ato isolado paga sempre IVA, e o valor entra no seu IRS pelo regime simplificado. Indique o valor do serviço ou bem, escolha o tipo de rendimento e a taxa de IVA, e esta calculadora estima o IVA a entregar ao Estado, o rendimento coletável de IRS, a retenção na fonte (quando se aplica) e o que lhe fica na mão.

Um ato isolado está sempre sujeito a IVA, qualquer que seja o valor (não se aplica a isenção do art. 53.º do CIVA). A retenção na fonte de 25 % só se aplica à prestação de serviços e está dispensada até 15 000 € de rendimento anual. A venda de bens não tem retenção. Um ato isolado não gera Segurança Social.

Total a faturar (com IVA)
1230,00 €
IVA a entregar ao Estado
230,00 €
Rendimento coletável de IRS
750,00 €
Segurança Social
0,00 €

Como se chega aos valores

Valor do serviço ou bem (base)1000,00 €
IVA (23 %)230,00 €
= Total a faturar1230,00 €
Rendimento coletável de IRS (coef. 75 %)750,00 €
Retenção na fonte de IRS (dispensada até 15 000 €)0,00 €
Segurança Social (ato isolado não desconta)0,00 €
= Fica para si (antes do IRS)1000,00 €

O rendimento coletável (valor × coeficiente) junta-se aos seus outros rendimentos e é tributado pelos escalões gerais do IRS, pelo que o imposto final depende do seu rendimento total, não sendo calculado aqui. A retenção na fonte é um adiantamento desse IRS, acertado na declaração anual.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Considera o regime simplificado, taxas de IVA do Continente e o cliente com contabilidade organizada para a retenção. Não calcula o IRS final. Confirme o seu enquadramento no Portal das Finanças.

Vídeo: como usar a calculadora

O que é um ato isolado

Um ato isolado é a prestação de um serviço ou a venda de um bem feita de forma única e ocasional, por quem não tem (nem quer abrir) atividade aberta nas Finanças. Tem de ser pontual: se a atividade for previsível ou se repetir, já não é um ato isolado e obriga a abrir atividade como trabalhador independente. Há ainda um limite de 25 000 € por ano; acima disso é também obrigatório abrir atividade.

IVA: é sempre devido, qualquer que seja o valor

Esta é a parte que mais surpreende: ao contrário de quem tem atividade aberta, um ato isolado não beneficia da isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA. Tem sempre de liquidar IVA na fatura e entregá-lo ao Estado, mesmo que o valor seja pequeno. No Continente, a taxa normal é 23 % (há ainda a intermédia de 13 % e a reduzida de 6 %, conforme o tipo de bem ou serviço). O IVA não é seu: cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária.

IRS: tributa-se uma parte do valor (o coeficiente)

No regime simplificado, o IRS não incide sobre todo o valor: aplica-se um coeficiente que presume as despesas. Na prestação de serviços (tabela do art.º 151.º) o coeficiente é 0,75 (é tributado 75 % do valor); na venda de bens é 0,15 (apenas 15 %). Esse rendimento coletável junta-se aos seus outros rendimentos do ano e é tributado pelos escalões gerais do IRS. Por isso o imposto final depende do seu rendimento total e da sua taxa marginal. Esta calculadora mostra o rendimento coletável, não o IRS final.

Retenção na fonte e Segurança Social

Na prestação de serviços, o cliente (se tiver contabilidade organizada) retém 25 % do valor a título de adiantamento do IRS, mas há dispensa de retenção até 15 000 € de rendimento anual (artigo 101.º-B do CIRS, que segue o limite do art.º 53.º do CIVA). A venda de bens não tem retenção. A retenção não é um imposto a mais: é acertada na declaração anual de IRS. Já a Segurança Social não se aplica: um ato isolado não cria a obrigação de contribuir, porque não é um trabalhador independente.

Exemplo prático

Imagine um serviço de 1 000 € em ato isolado, à taxa normal de IVA (23 %). Fatura 1 000 € + 230 € de IVA = 1 230 €; entrega os 230 € de IVA ao Estado. Para o IRS, o rendimento coletável é 1 000 × 0,75 = 750 €, que se junta aos seus outros rendimentos. Como 1 000 € é inferior a 15 000 €, não há retenção na fonte, e a Segurança Social é 0 €. Se fosse uma venda de bens, o rendimento coletável seria apenas 1 000 × 0,15 = 150 €.

Perguntas frequentes

Que impostos se pagam num ato isolado?
Dois: IVA e IRS. O IVA (em regra 23 % no Continente) é sempre devido e entregue ao Estado, qualquer que seja o valor. O IRS incide sobre o rendimento coletável (75 % do valor nos serviços, 15 % na venda de bens), que se junta aos restantes rendimentos do ano e é tributado pelos escalões gerais. Um ato isolado não paga Segurança Social.
Um ato isolado tem de cobrar IVA?
Sim, sempre. A isenção de IVA para pequenos rendimentos (artigo 53.º do CIVA, até 15 000 €) não se aplica aos atos isolados. Tem de liquidar IVA na fatura (em regra 23 % no Continente) e entregá-lo à Autoridade Tributária, mesmo que o valor seja baixo, exceto se o serviço for isento por outra razão (artigo 9.º do CIVA, como certos atos médicos ou de ensino).
Há retenção na fonte num ato isolado?
Só na prestação de serviços e só acima de 15 000 € de rendimento anual: nesse caso o cliente com contabilidade organizada retém 25 % a título de adiantamento do IRS. Até 15 000 € há dispensa de retenção (artigo 101.º-B do CIRS). A venda de bens não tem retenção. A retenção é depois acertada na declaração anual de IRS.
Um ato isolado desconta para a Segurança Social?
Não. Quem passa um ato isolado não é trabalhador independente e não tem obrigação de contribuir para a Segurança Social sobre esse rendimento. Por isso a Segurança Social é 0 € no ato isolado, ao contrário dos recibos verdes de quem tem atividade aberta.
Quantos atos isolados posso passar por ano?
Um ato isolado tem de ser ocasional e não previsível: na prática, um por tipo de atividade por ano. Se a atividade se repetir, deixa de ser «isolada» e tem de abrir atividade. Há ainda um limite de valor: acima de 25 000 € por ano, é obrigatório abrir atividade como trabalhador independente.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-06