Calculadora de Ato Isolado
Vai passar um recibo único sem abrir atividade? Num ato isolado paga sempre IVA, e o valor entra no seu IRS pelo regime simplificado. Indique o valor do serviço ou bem, escolha o tipo de rendimento e a taxa de IVA, e esta calculadora estima o IVA a entregar ao Estado, o rendimento coletável de IRS, a retenção na fonte (quando se aplica) e o que lhe fica na mão.
Um ato isolado está sempre sujeito a IVA, qualquer que seja o valor (não se aplica a isenção do art. 53.º do CIVA). A retenção na fonte de 25 % só se aplica à prestação de serviços e está dispensada até 15 000 € de rendimento anual. A venda de bens não tem retenção. Um ato isolado não gera Segurança Social.
Como se chega aos valores
| Valor do serviço ou bem (base) | 1000,00 € |
| IVA (23 %) | 230,00 € |
| = Total a faturar | 1230,00 € |
| Rendimento coletável de IRS (coef. 75 %) | 750,00 € |
| Retenção na fonte de IRS (dispensada até 15 000 €) | 0,00 € |
| Segurança Social (ato isolado não desconta) | 0,00 € |
| = Fica para si (antes do IRS) | 1000,00 € |
O rendimento coletável (valor × coeficiente) junta-se aos seus outros rendimentos e é tributado pelos escalões gerais do IRS, pelo que o imposto final depende do seu rendimento total, não sendo calculado aqui. A retenção na fonte é um adiantamento desse IRS, acertado na declaração anual.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Considera o regime simplificado, taxas de IVA do Continente e o cliente com contabilidade organizada para a retenção. Não calcula o IRS final. Confirme o seu enquadramento no Portal das Finanças.
Vídeo: como usar a calculadora
O que é um ato isolado
Um ato isolado é a prestação de um serviço ou a venda de um bem feita de forma única e ocasional, por quem não tem (nem quer abrir) atividade aberta nas Finanças. Tem de ser pontual: se a atividade for previsível ou se repetir, já não é um ato isolado e obriga a abrir atividade como trabalhador independente. Há ainda um limite de 25 000 € por ano; acima disso é também obrigatório abrir atividade.
IVA: é sempre devido, qualquer que seja o valor
Esta é a parte que mais surpreende: ao contrário de quem tem atividade aberta, um ato isolado não beneficia da isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA. Tem sempre de liquidar IVA na fatura e entregá-lo ao Estado, mesmo que o valor seja pequeno. No Continente, a taxa normal é 23 % (há ainda a intermédia de 13 % e a reduzida de 6 %, conforme o tipo de bem ou serviço). O IVA não é seu: cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária.
IRS: tributa-se uma parte do valor (o coeficiente)
No regime simplificado, o IRS não incide sobre todo o valor: aplica-se um coeficiente que presume as despesas. Na prestação de serviços (tabela do art.º 151.º) o coeficiente é 0,75 (é tributado 75 % do valor); na venda de bens é 0,15 (apenas 15 %). Esse rendimento coletável junta-se aos seus outros rendimentos do ano e é tributado pelos escalões gerais do IRS. Por isso o imposto final depende do seu rendimento total e da sua taxa marginal. Esta calculadora mostra o rendimento coletável, não o IRS final.
Retenção na fonte e Segurança Social
Na prestação de serviços, o cliente (se tiver contabilidade organizada) retém 25 % do valor a título de adiantamento do IRS, mas há dispensa de retenção até 15 000 € de rendimento anual (artigo 101.º-B do CIRS, que segue o limite do art.º 53.º do CIVA). A venda de bens não tem retenção. A retenção não é um imposto a mais: é acertada na declaração anual de IRS. Já a Segurança Social não se aplica: um ato isolado não cria a obrigação de contribuir, porque não é um trabalhador independente.
Exemplo prático
Imagine um serviço de 1 000 € em ato isolado, à taxa normal de IVA (23 %). Fatura 1 000 € + 230 € de IVA = 1 230 €; entrega os 230 € de IVA ao Estado. Para o IRS, o rendimento coletável é 1 000 × 0,75 = 750 €, que se junta aos seus outros rendimentos. Como 1 000 € é inferior a 15 000 €, não há retenção na fonte, e a Segurança Social é 0 €. Se fosse uma venda de bens, o rendimento coletável seria apenas 1 000 × 0,15 = 150 €.
Perguntas frequentes
Que impostos se pagam num ato isolado?
Um ato isolado tem de cobrar IVA?
Há retenção na fonte num ato isolado?
Um ato isolado desconta para a Segurança Social?
Quantos atos isolados posso passar por ano?
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Fontes
- Artigo 30.º do Código do IRS (CIRS): atos isolados (regime simplificado, coeficientes do art. 31.º) — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 31.º do CIRS: coeficientes do regime simplificado (0,75 serviços; 0,15 venda de bens) — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 101.º-B do CIRS: dispensa de retenção na fonte (limite do n.º 1 do art. 53.º do CIVA, 15 000 €) — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 53.º do CIVA: regime de isenção (limite de 15 000 €), não aplicável aos atos isolados — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-06