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O que é um ato isolado e que impostos paga?

Um ato isolado deixa-o passar um recibo único sem abrir atividade. Mas paga sempre IVA e o valor entra no seu IRS. Veja como funciona.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Um ato isolado é a prestação única e ocasional de um serviço, ou a venda de um bem, por quem não tem atividade aberta nas Finanças. Paga sempre IVA (em regra 23 % no Continente), porque a isenção do art. 53.º do CIVA não se aplica. No IRS, é tributado o rendimento coletável (75 % do valor nos serviços, coeficiente 0,75, ou 15 % na venda de bens, 0,15), que se junta aos outros rendimentos pelos escalões gerais. Há retenção na fonte de 25 % só nos serviços e só acima de 15 000 € por ano. Não desconta para a Segurança Social. O limite é 25 000 €/ano; acima disso é obrigatório abrir atividade.

O que é um ato isolado?

Um ato isolado é a prestação de um serviço, ou a venda de um bem, feita de forma única e ocasional por quem não tem atividade aberta nas Finanças1. É a forma legal de emitir uma fatura-recibo (o antigo «recibo verde») para um trabalho pontual (uma formação, um projeto, uma reparação, uma venda esporádica), sem ter de se inscrever como trabalhador independente.

A palavra-chave é ocasional: o ato isolado tem de ser pontual e não previsível. Se a atividade se repetir ou for planeada para continuar, deixa de ser «isolada» e a lei obriga a abrir atividade. Há ainda um limite de valor: acima de 25 000 € por ano, é também obrigatório abrir atividade como trabalhador independente.

Apesar de ser pontual, um ato isolado paga impostos, e há duas surpresas frequentes: o IVA é sempre devido e o valor entra no seu IRS. Para fazer as contas ao seu caso, use a calculadora de ato isolado.

Que impostos se pagam num ato isolado?

Dois: IVA e IRS. A Segurança Social não se aplica. Vejamos cada um.

IVA: é sempre devido, qualquer que seja o valor

Esta é a parte que mais surpreende. Quem tem atividade aberta com pouco rendimento pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA (até 15 000 € de faturação anual). Mas essa isenção não se aplica aos atos isolados4: num ato isolado tem sempre de liquidar IVA na fatura e entregá-lo ao Estado, mesmo que o valor seja pequeno.

No Continente, a taxa normal é de 23 %; há ainda a intermédia (13 %) e a reduzida (6 %), conforme o tipo de bem ou serviço. O IVA não é seu: cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária. A única exceção é quando o próprio serviço é isento por outra razão (o artigo 9.º do CIVA, que abrange, por exemplo, certos atos médicos ou de ensino).

Para somar ou retirar o IVA de um valor, use a calculadora de IVA.

IRS: tributa-se uma parte do valor (o coeficiente)

No regime simplificado (o que se aplica aos atos isolados), o IRS não incide sobre todo o valor: aplica-se um coeficiente que presume as despesas da atividade2.

  • Prestação de serviços (tabela do art.º 151.º): coeficiente 0,75: é tributado 75 % do valor.
  • Venda de bens (mercadorias): coeficiente 0,15: é tributado apenas 15 %.

O resultado é o rendimento coletável, que se junta aos seus outros rendimentos do ano (por exemplo, o salário) e é tributado pelos escalões gerais do IRS. Por isso, o imposto final depende do seu rendimento total e da sua taxa marginal, não sendo um valor fixo. A nossa calculadora mostra o rendimento coletável que entra no IRS, não o IRS final, que só se apura na declaração anual com a calculadora de IRS.

Retenção na fonte: só nos serviços e só acima de 15 000 €

Na prestação de serviços, o cliente, se tiver contabilidade organizada (uma empresa ou profissional), retém 25 % do valor a título de adiantamento do IRS e entrega-o ao Estado por si. Mas há dispensa de retenção quando o rendimento anual não ultrapassa 15 000 € (o artigo 101.º-B do CIRS, que segue o limite do art.º 53.º do CIVA)3. A venda de bens não tem retenção.

Importa perceber que a retenção não é um imposto a mais: é um adiantamento, acertado na declaração anual de IRS. Se reteve a mais, recebe a diferença de volta; se reteve a menos, paga o restante.

Um ato isolado desconta para a Segurança Social?

Não. Quem passa um ato isolado não é trabalhador independente e não tem obrigação de contribuir para a Segurança Social sobre esse rendimento. A Segurança Social é, portanto, 0 €, uma diferença importante face aos recibos verdes de quem tem atividade aberta, em que a contribuição de 21,4 % sobre 70 % do rendimento é obrigatória.

Exemplo prático

Imagine um serviço de 1 000 € em ato isolado, à taxa normal de IVA (23 %):

  • IVA: 1 000 × 23 % = 230 €. Fatura 1 230 € e entrega os 230 € ao Estado.
  • IRS (rendimento coletável): 1 000 × 0,75 = 750 €, que se junta aos seus outros rendimentos.
  • Retenção na fonte: como 1 000 € é inferior a 15 000 €, não há retenção.
  • Segurança Social: 0 €.

Se, em vez de um serviço, fosse uma venda de bens, o rendimento coletável seria apenas 1 000 × 0,15 = 150 €, e também não haveria retenção. Faça as contas ao seu caso na calculadora de ato isolado.

Erros comuns

  • Pensar que abaixo de 15 000 € não se paga IVA

    Esse limite é da isenção do art. 53.º do CIVA, que não se aplica aos atos isolados. Num ato isolado o IVA é sempre devido, mesmo num valor pequeno; o limite de 15 000 € só dispensa a retenção na fonte do IRS.

  • Confundir a retenção na fonte com um imposto a mais

    A retenção de 25 % é um adiantamento do IRS, não um imposto adicional. É acertada na declaração anual: se reteve a mais, é-lhe devolvida; se reteve a menos, paga a diferença.

  • Achar que um ato isolado desconta para a Segurança Social

    Não desconta. Quem passa um ato isolado não é trabalhador independente e não tem obrigação contributiva sobre esse rendimento. A Segurança Social é 0 €.

Perguntas frequentes

O que é um ato isolado?
É a prestação de um serviço ou a venda de um bem feita de forma única e ocasional, por quem não tem atividade aberta nas Finanças. Permite emitir uma fatura-recibo no Portal das Finanças sem se tornar trabalhador independente, desde que seja pontual e não previsível.
Que impostos se pagam num ato isolado?
IVA e IRS. O IVA (em regra 23 % no Continente) é sempre devido e entregue ao Estado. O IRS incide sobre o rendimento coletável (75 % do valor nos serviços, 15 % na venda de bens), que se junta aos restantes rendimentos do ano e é tributado pelos escalões gerais. Não há Segurança Social.
Um ato isolado tem de cobrar IVA?
Sim, sempre. A isenção de IVA para pequenos rendimentos (art. 53.º do CIVA, até 15 000 €) não se aplica aos atos isolados. Tem de liquidar IVA na fatura e entregá-lo à Autoridade Tributária, exceto se o serviço for isento por outra razão (art. 9.º do CIVA, como certos atos médicos ou de ensino).
Há retenção na fonte num ato isolado?
Só na prestação de serviços e só acima de 15 000 € de rendimento anual: nesse caso o cliente com contabilidade organizada retém 25 % a título de adiantamento do IRS. Até 15 000 € há dispensa (art. 101.º-B do CIRS). A venda de bens não tem retenção.
Quantos atos isolados posso passar por ano?
Um ato isolado tem de ser ocasional e não previsível: na prática, um por tipo de atividade por ano. Se a atividade se repetir, tem de abrir atividade. Há ainda um limite de 25 000 € por ano; acima disso é obrigatório abrir atividade como trabalhador independente.

Fontes

  1. 1.Artigo 30.º do Código do IRS (atos isolados)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026
  2. 2.Artigo 31.º do CIRS (coeficientes do regime simplificado: 0,75 e 0,15)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026
  3. 3.Artigo 101.º-B do CIRS (dispensa de retenção na fonte; limite do art. 53.º do CIVA)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026
  4. 4.Artigo 53.º do CIVA (regime de isenção; limite de 15 000 €)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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