Um ato isolado está sempre sujeito a IVA, qualquer que seja o valor (não se aplica a isenção do art. 53.º do CIVA). A retenção na fonte de 25 % só se aplica à prestação de serviços e está dispensada até 15 000 € de rendimento anual. A venda de bens não tem retenção. Um ato isolado não gera Segurança Social.

Total a faturar (com IVA)
1230,00 €
IVA a entregar ao Estado
230,00 €
Rendimento coletável de IRS
750,00 €
Segurança Social
0,00 €

Como se chega aos valores

Valor do serviço ou bem (base)1000,00 €
IVA (23 %)230,00 €
= Total a faturar1230,00 €
Rendimento coletável de IRS (coef. 75 %)750,00 €
Retenção na fonte de IRS (dispensada até 15 000 €)0,00 €
Segurança Social (ato isolado não desconta)0,00 €
= Fica para si (antes do IRS)1000,00 €

O rendimento coletável (valor × coeficiente) junta-se aos seus outros rendimentos e é tributado pelos escalões gerais do IRS, pelo que o imposto final depende do seu rendimento total, não sendo calculado aqui. A retenção na fonte é um adiantamento desse IRS, acertado na declaração anual.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Considera o regime simplificado, taxas de IVA do Continente e o cliente com contabilidade organizada para a retenção. Não calcula o IRS final. Confirme o seu enquadramento no Portal das Finanças.

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