Um ato isolado está sempre sujeito a IVA, qualquer que seja o valor (não se aplica a isenção do art. 53.º do CIVA). A retenção na fonte de 25 % só se aplica à prestação de serviços e está dispensada até 15 000 € de rendimento anual. A venda de bens não tem retenção. Um ato isolado não gera Segurança Social.
| Valor do serviço ou bem (base) | 1000,00 € |
| IVA (23 %) | 230,00 € |
| = Total a faturar | 1230,00 € |
| Rendimento coletável de IRS (coef. 75 %) | 750,00 € |
| Retenção na fonte de IRS (dispensada até 15 000 €) | 0,00 € |
| Segurança Social (ato isolado não desconta) | 0,00 € |
| = Fica para si (antes do IRS) | 1000,00 € |
O rendimento coletável (valor × coeficiente) junta-se aos seus outros rendimentos e é tributado pelos escalões gerais do IRS, pelo que o imposto final depende do seu rendimento total, não sendo calculado aqui. A retenção na fonte é um adiantamento desse IRS, acertado na declaração anual.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Considera o regime simplificado, taxas de IVA do Continente e o cliente com contabilidade organizada para a retenção. Não calcula o IRS final. Confirme o seu enquadramento no Portal das Finanças.