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Calculadora Capital

Segurança Social do trabalhador independente: quanto se paga

O trabalhador independente paga Segurança Social a partir do que declara no trimestre. Veja como se chega da faturação à contribuição mensal.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O trabalhador independente paga Segurança Social a partir do que declara, de três em três meses, na declaração trimestral. Sobre o que recebeu nos três meses anteriores apura-se o «rendimento relevante» (70 % na prestação de serviços, 20 % na venda de bens) e a base de incidência mensal é 1/3 desse valor. A contribuição mensal é 21,4 % da base (25,2 % para os empresários em nome individual), com um mínimo de 20 €/mês e um teto correspondente a 12 × IAS de base. Pode ajustar voluntariamente a base em ±25 % e, no primeiro ano de atividade, há, em regra, isenção nos primeiros 12 meses.

Como o trabalhador independente paga à Segurança Social

Ao contrário de quem tem um salário, o trabalhador independente não tem a contribuição descontada automaticamente todos os meses por uma entidade patronal. É ele que declara o que recebeu e paga a sua contribuição para a Segurança Social a partir desse valor. O mecanismo tem três peças: a declaração trimestral, o rendimento relevante e a base de incidência.

A declaração trimestral

Quatro vezes por ano, em janeiro, abril, julho e outubro, o trabalhador independente declara à Segurança Social o que recebeu nos três meses anteriores1. É esta declaração que fixa a base sobre a qual vai contribuir no trimestre seguinte.

A declaração entrega-se mesmo quando não houve rendimento no trimestre. Nesse caso, a base é zero, mas, como veremos, continua a haver um valor mínimo a pagar.

Do rendimento relevante à base de incidência

A taxa não incide sobre tudo o que fatura. Primeiro apura-se o rendimento relevante, que depende do tipo de atividade1:

Tipo de rendimentoEntra para o rendimento relevante
Prestação de serviços70 % do valor recebido
Venda de bens, hotelaria, restauração e bebidas20 % do valor recebido

A base de incidência contributiva mensal é depois 1/3 do rendimento relevante do trimestre, ou seja, a média mensal dos três meses declarados2.

Base mensal = (70 % dos serviços + 20 % dos bens) do trimestre ÷ 3

A taxa: 21,4 % (ou 25,2 %)

Sobre a base aplica-se a taxa contributiva1:

  • 21,4 % para o trabalhador independente (o caso geral);
  • 25,2 % para o empresário em nome individual (e o titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivo cônjuge).

A contribuição mensal é, então, a base × taxa.

O mínimo e o teto

Há dois limites importantes:

  • Mínimo: 20 €/mês. A contribuição mensal nunca é inferior a 20 €. Mesmo sem rendimento, ou com rendimento muito baixo, quem está enquadrado paga, no mínimo, 20 € por mês1.
  • Máximo: 12 × IAS de base. A base de incidência não pode exceder 12 vezes o IAS por mês. Em 2026, com o IAS em 537,13 €3, isso são 6 445,56 € de base máxima, o que limita a contribuição para os rendimentos mais altos.

Exemplo prático

Imagine que faturou 7 500 € de serviços num trimestre (cerca de 2 500 €/mês):

  • Rendimento relevante: 70 % de 7 500 € = 5 250 €.
  • Base de incidência mensal: 5 250 € ÷ 3 = 1 750 €.
  • Contribuição mensal: 21,4 % de 1 750 € = 374,50 €.
  • No trimestre: 374,50 € × 3 = 1 123,50 €.

Faça a conta com os seus valores na calculadora da Segurança Social do trabalhador independente.

O ajuste voluntário de ±25 %

Na declaração trimestral, pode ajustar a base apurada para mais ou para menos, até 25 %, em intervalos de 5 %1. Quem espera um trimestre seguinte muito diferente do anterior usa este ajuste para aproximar a contribuição da realidade, por exemplo, baixar a base quando a atividade abranda, ou subi-la para reforçar a carreira contributiva.

A isenção do primeiro ano

Quem inicia atividade pela primeira vez está, em regra, isento da contribuição nos primeiros 12 meses1. A primeira contribuição obrigatória surge no 12.º mês seguinte ao início da atividade. É um alívio importante no arranque de quem começa por conta própria.

Há ainda a isenção por acumulação: quem tem, ao mesmo tempo, trabalho por conta de outrem que rende pelo menos 1 IAS por mês e um rendimento relevante médio como independente que não excede 4 × IAS pode estar dispensado de contribuir como independente. É um caso específico que a calculadora não trata, mas que vale a pena confirmar na Segurança Social Direta.

Segurança Social não é IRS

Por fim, uma distinção que confunde muita gente: a Segurança Social (esta conta) e o IRS da categoria B são duas cargas diferentes, com regras próprias. Esta calculadora estima apenas a Segurança Social. Para ver as duas em conjunto, com o IRS no regime simplificado e o rendimento líquido, use a calculadora de recibos verdes.

Erros comuns

  • Pensar que a taxa incide sobre tudo o que se fatura

    A taxa de 21,4 % não se aplica ao total faturado, mas à base de incidência, que é 1/3 do rendimento relevante (70 % dos serviços). Na prática, a contribuição fica bem abaixo de 21,4 % do que recebe.

  • Esquecer a declaração trimestral quando não houve rendimento

    A declaração trimestral entrega-se sempre, mesmo sem rendimento. E, enquanto estiver enquadrado, paga o mínimo de 20 €/mês, ainda que não tenha faturado nada.

  • Confundir a Segurança Social com o IRS

    São duas cargas distintas: a Segurança Social (esta conta) e o IRS da categoria B (calculado à parte). Para ver as duas em conjunto, use a calculadora de recibos verdes.

Perguntas frequentes

Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?
A contribuição é 21,4 % (25,2 % para empresários em nome individual) sobre a base de incidência, que é 1/3 do rendimento relevante do trimestre. O rendimento relevante é 70 % do que fatura em serviços (ou 20 % na venda de bens). Há um mínimo de 20 €/mês e um teto de base de 12 × IAS.
O que é a declaração trimestral da Segurança Social?
É a declaração entregue em janeiro, abril, julho e outubro, onde indica o rendimento dos três meses anteriores. É a partir dela que se apura a base de incidência das contribuições do trimestre seguinte. Deve ser entregue mesmo quando não houve rendimento.
Como se calcula a base de incidência contributiva?
Apura-se o rendimento relevante do trimestre (70 % dos serviços + 20 % da venda de bens e hotelaria) e a base de incidência mensal é 1/3 desse valor, a média mensal. Pode ajustá-la voluntariamente em ±25 %, em intervalos de 5 %, na declaração trimestral.
Há um valor mínimo a pagar à Segurança Social?
Sim. A contribuição mensal não pode ser inferior a 20 €. Mesmo sem rendimento num trimestre, enquanto estiver enquadrado como trabalhador independente paga, no mínimo, 20 € por mês.
Estou isento da Segurança Social no primeiro ano?
Quem inicia atividade pela primeira vez está, em regra, isento da contribuição nos primeiros 12 meses. A primeira contribuição obrigatória surge no 12.º mês seguinte ao início da atividade.

Fontes

  1. 1.Trabalhadores independentes: taxa contributiva, rendimento relevante e apuramento trimestralSegurança Social · consultado a 8/06/2026
  2. 2.Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialDiário da República · consultado a 8/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €)Diário da República · consultado a 8/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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