Indique o que faturou nos três meses do trimestre (o valor da declaração trimestral). A base mensal é 1/3 do rendimento relevante e pode ajustá-la em ±25 %. No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção nos primeiros 12 meses.
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Rendimento relevante (trimestre) | 5250,00 € |
| Base de incidência mensal | 1750,00 € |
| Contribuição mensal | 374,50 € |
| Contribuição trimestral | 1123,50 € |
Estima a contribuição para a Segurança Social do trabalhador independente. Não inclui o IRS (categoria B), o IVA, nem a isenção por acumulação com trabalho dependente.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 21,4 % (25,2 % para empresários em nome individual), os coeficientes de 70 %/20 %, o mínimo de 20 € e o teto de 12 × IAS são oficiais para 2026. Confirme na Segurança Social Direta.
Calculadora da Segurança Social do Trabalhador Independente por Calculadora Capital