Indique o que faturou nos três meses do trimestre (o valor da declaração trimestral). A base mensal é 1/3 do rendimento relevante e pode ajustá-la em ±25 %. No primeiro ano de atividade há, em regra, isenção nos primeiros 12 meses.

Contribuição mensal
374,50 €
1123,50 € no trimestre · taxa 21,4%
ParcelaValor
Rendimento relevante (trimestre)5250,00 €
Base de incidência mensal1750,00 €
Contribuição mensal374,50 €
Contribuição trimestral1123,50 €

Estima a contribuição para a Segurança Social do trabalhador independente. Não inclui o IRS (categoria B), o IVA, nem a isenção por acumulação com trabalho dependente.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 21,4 % (25,2 % para empresários em nome individual), os coeficientes de 70 %/20 %, o mínimo de 20 € e o teto de 12 × IAS são oficiais para 2026. Confirme na Segurança Social Direta.

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