Escolha a sua situação e o escalão de remuneração convencional sobre o qual quer descontar (art. 180.º do Código Contributivo). Um escalão mais alto custa mais por mês, mas conta mais para a pensão futura. A partir dos 64 anos (em 2026) a lei limita a escolha ao 5.º escalão.
| Escalão de remuneração | 1.º (1 × IAS) |
| Remuneração convencional (base) | 537,13 € |
| Taxa contributiva | 26,9% |
| Contribuição por mês | 144,49 € |
| Num ano completo (12 pagamentos) | 1733,88 € |
Proteção incluída: invalidez, velhice e morte. Não inclui subsídio de desemprego, de doença nem parental.
Subir de escalão exige 12 meses seguidos no escalão atual e idade abaixo do limite legal (64 anos em 2026, a subir até 65 em 2028); descer é sempre possível. A partir desse limite, a base fica limitada ao 5.º escalão.
A contribuição paga-se todos os meses, até ao dia 20 do mês seguinte. Mais de 12 meses sem pagar faz cessar o enquadramento no regime.
Valores brutos de 2026 (IAS de 537,13 €). A calculadora estima a contribuição mensal; a inscrição, os prazos de garantia das pensões e as regras de mudança de escalão estão explicados abaixo e no artigo.
Esta calculadora tem fins educativos e não constitui aconselhamento financeiro.
Calculadora de Seguro Social Voluntário por Calculadora Capital