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Calculadora Capital

Calculadora de Baixa Médica (Subsídio de Doença) 2026

Quando fica de baixa médica, a Segurança Social paga o subsídio de doença para substituir parte do salário. O valor é uma percentagem da sua remuneração de referência (o salário diário), que sobe com a duração da baixa: 55% até 30 dias, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima disso. Os primeiros 3 dias não são pagos, exceto em caso de internamento ou cirurgia. Indique o salário mensal e os dias de baixa para estimar quanto recebe em 2026.

Use o salário mensal bruto médio dos primeiros 6 dos últimos 8 meses (sem subsídios); a remuneração de referência diária é esse valor a dividir por 30. Indique o total de dias da baixa: os primeiros 3 não são pagos, exceto em internamento ou cirurgia. A percentagem sobe com a duração; a majoração aplica-se a remuneração de referência igual ou inferior a 500 €, agregado com 3 ou mais filhos até 16 (ou 24) anos, ou filho com bonificação por deficiência.

Subsídio total na baixa
264,00 €
12 dias pagos, média de 22,00 € por dia
Remuneração de referência diária
40,00 €
Os primeiros 3 dias não são pagos (período de espera).
EscalãoDias pagosValor diárioSubtotal
55% da remuneração de referência1222,00 €264,00 €
Total12264,00 €

O subsídio diário nunca pode ultrapassar o valor líquido da remuneração de referência; com a taxa máxima de 75% raramente se aplica, por isso este cálculo não o computa.

Estimativa do subsídio de doença para trabalhadores por conta de outrem (Continente). A percentagem é 55% até 30 dias, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. Os trabalhadores independentes têm 11 dias de período de espera e o seguro social voluntário 30 dias; não são cobertos aqui. Assume um salário estável no período de referência.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. As percentagens (55/60/70/75%), o período de espera de 3 dias, o IAS de 537,13 € e o valor diário mínimo de 5,37 € são oficiais para 2026. Confirme sempre na Segurança Social Direta.

A remuneração de referência: salário ÷ 30

A base do subsídio é a remuneração de referência diária. A Segurança Social usa o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. A partir de um salário mensal estável, isso é simplesmente o salário a dividir por 30. Com 1 200 € de salário, a remuneração de referência diária é 40 €.

A percentagem sobe com a duração

O subsídio diário é uma percentagem dessa remuneração de referência, aplicada dia a dia: 55% nos dias até 30, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% a partir do 366.º dia. Numa baixa longa, cada fase é paga à sua taxa. A calculadora soma todos os dias pagos e mostra o total da baixa.

O período de espera de 3 dias

Numa doença normal, os primeiros 3 dias da baixa não são pagos (o subsídio começa no 4.º dia). Não há período de espera, ou seja, recebe desde o 1.º dia, em caso de internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou doenças infectocontagiosas. Os dias de espera contam à mesma para a duração que define a percentagem.

O mínimo, o máximo e a majoração

O subsídio diário nunca pode ser inferior a 5,37 € (30% do valor diário do IAS de 537,13 € em 2026) nem superior ao valor líquido da remuneração de referência. Há ainda uma majoração de 5 pontos percentuais nas taxas de 55% e 60% (passam a 60% e 65%) para quem tem uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 €, um agregado com 3 ou mais filhos até aos 16 (ou 24) anos, ou um filho com bonificação por deficiência. Marque a opção para a incluir.

Exemplo prático

Imagine um salário mensal de 1 200 € e uma baixa de 15 dias por doença normal. A remuneração de referência diária é 1 200 € ÷ 30 = 40 €. Os primeiros 3 dias não são pagos; ficam 12 dias pagos. Como toda a baixa está dentro dos primeiros 30 dias, aplica-se 55%: o subsídio diário é 55% de 40 € = 22 €. No total, 12 dias × 22 € = 264 € pela baixa.

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de baixa médica em 2026?
O subsídio de doença é uma percentagem da remuneração de referência diária (o salário a dividir por 30, sem os subsídios), que sobe com a duração da baixa: 55% até 30 dias, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. O subsídio diário não pode ser inferior a 5,37 € nem superior ao líquido da remuneração de referência.
A Segurança Social paga os primeiros dias de baixa?
Numa doença normal, os primeiros 3 dias não são pagos pela Segurança Social (o subsídio começa no 4.º dia). Não há período de espera em caso de internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou doenças infectocontagiosas: nesses casos recebe desde o 1.º dia.
Como se calcula a remuneração de referência da baixa?
É o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da baixa, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Para um salário mensal estável, equivale ao salário a dividir por 30. É sobre este valor diário que incidem as percentagens de 55% a 75%.
O que é a majoração de 5% do subsídio de doença?
É um acréscimo de 5 pontos percentuais às taxas de 55% e 60% (que passam a 60% e 65%) para beneficiários com uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 €, com um agregado de 3 ou mais descendentes até aos 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou com um descendente com bonificação por deficiência do abono de família.
A baixa médica desconta para o IRS e a Segurança Social?
O subsídio de doença não desconta para a Segurança Social. Está sujeito a IRS, mas a Segurança Social paga o valor sem retenção na fonte; deve declará-lo no ano seguinte. O próprio cálculo do subsídio tem como teto o valor líquido da remuneração de referência, que esta calculadora não computa em detalhe.
Os valores são exatos?
As percentagens (55/60/70/75%), o período de espera de 3 dias, o IAS de 537,13 € e o valor diário mínimo de 5,37 € são oficiais para 2026. É uma estimativa educativa: usa o salário médio que indica, assume um salário estável no período de referência e não calcula o IRS nem cobre os trabalhadores independentes (11 dias de espera) ou o seguro social voluntário. Confirme sempre na Segurança Social Direta.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-05