Calculadora de Indemnização por Acidente de Trabalho
Quanto se recebe por um acidente de trabalho? A lei fixa percentagens exatas sobre a sua retribuição anual: uma indemnização diária enquanto estiver de baixa e uma pensão vitalícia se ficar com incapacidade permanente. Escolha a situação de incapacidade, indique a retribuição e veja o valor que a seguradora deve pagar, com o cálculo passo a passo.
Use a retribuição à data do acidente. A base legal é a retribuição anual: 12 meses mais os subsídios de férias e de Natal (14 meses no caso comum), com o subsídio de refeição a contar 11 meses e as outras prestações anuais regulares somadas por inteiro.
O grau de incapacidade não é escolhido por si nem por esta calculadora: é fixado pela Tabela Nacional de Incapacidades, por junta médica ou pelo tribunal do trabalho. Introduza aqui o grau já atribuído.
Na incapacidade temporária absoluta recebe 70% do valor diário da retribuição nos primeiros 12 meses, ou seja 26,85 € por dia. A partir do 366.º dia a percentagem sobe para 75%.
Como se chega ao valor
| Retribuição anual ilíquida (artigo 71.º n.º 3) | 14 000,00 € |
| Valor diário (retribuição anual ÷ 365) | 38,36 € |
| Indemnização diária | 26,85 € |
| Total em 60 dias de incapacidade | 1610,96 € |
Quem paga é a seguradora do empregador, porque o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. Sem seguro responde o empregador e, na sua falta, o Fundo de Acidentes de Trabalho.
Estas indemnizações e pensões estão fora do IRS (artigo 12.º n.º 1 do Código do IRS), com a exceção expressa do regime de acidentes de trabalho da Administração Pública.
Estimativa educativa: não calcula o capital de remição, as pensões e subsídios por morte, a prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, o agravamento por culpa do empregador nem as despesas médicas e de transporte. As doenças profissionais seguem estas mesmas prestações, mas são certificadas e pagas pela Segurança Social.
Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.
A base: a retribuição anual, não o salário do mês
Ao contrário do subsídio de doença da Segurança Social, aqui a base é a retribuição anual ilíquida normalmente devida à data do acidente (art. 71.º n.º 1). A lei define-a como 12 vezes a retribuição mensal mais os subsídios de férias e de Natal (14 meses no caso comum), acrescida das outras prestações anuais regulares. O subsídio de refeição conta, mas apenas 11 meses por ano, porque está ligado ao trabalho efetivo e não se paga nas férias. O valor diário é a retribuição anual dividida por 365, e a indemnização paga-se por todos os dias do calendário, incluindo descansos e feriados.
Baixa por acidente: 70% e depois 75%
Na incapacidade temporária absoluta recebe uma indemnização diária de 70% do valor diário nos primeiros 12 meses e de 75% no período subsequente (art. 48.º n.º 3, alínea d). Se a incapacidade for temporária parcial, recebe 70% da redução sofrida na capacidade de ganho, e aqui não há o degrau dos 75%: a percentagem mantém-se. A indemnização é devida a partir do dia seguinte ao do acidente; o dia do acidente é pago pelo empregador.
Incapacidade permanente: uma pensão vitalícia
Se ficar com sequelas definitivas, a prestação passa a ser uma pensão anual e vitalícia. Na incapacidade permanente parcial é 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho. Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a lei fixa um intervalo de 50% a 70% da retribuição, conforme a capacidade funcional que resta para outra profissão. Na incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho é 80% da retribuição, mais 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite de 100%. A pensão é paga em 14 prestações por ano, cada uma um catorze avos da pensão anual (art. 72.º).
O subsídio por elevada incapacidade permanente
Além da pensão, quem fica com incapacidade permanente absoluta, ou parcial igual ou superior a 70%, tem direito a um subsídio pago de uma só vez (art. 67.º). A base é 12 vezes 1,1 do indexante dos apoios sociais, ou seja 7 090,08 € em 2026. Recebe o valor por inteiro na incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho; entre 70% e 100% desse valor na absoluta para o trabalho habitual; e o valor multiplicado pelo grau numa incapacidade parcial de 70% ou mais.
Quando a pensão é trocada por um capital (remição)
Uma pensão pequena não se paga mensalmente para sempre: é obrigatoriamente remida, isto é, convertida num pagamento único, quando resulta de uma incapacidade permanente parcial inferior a 30% e a pensão anual não excede seis vezes o salário mínimo (5 520 € em 2026). A calculadora avisa quando é esse o seu caso, mas não calcula o capital: ele sai das tabelas atuariais da portaria anual, que dependem da idade e do sexo do sinistrado.
Quem paga e o que fica de fora
Quem paga é a seguradora do empregador, porque o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório; se não houver seguro, responde o empregador e, na sua falta, o Fundo de Acidentes de Trabalho. Estas indemnizações e pensões estão fora do IRS (art. 12.º n.º 1 do Código do IRS), com a exceção expressa do regime da Administração Pública. A calculadora não avalia a incapacidade: o grau é fixado pela Tabela Nacional de Incapacidades, por junta médica ou pelo tribunal do trabalho, e é aqui um dado que introduz.
Exemplo prático
Imagine uma retribuição mensal de 1 000 €, sem subsídio de refeição. A retribuição anual é 14 000 € (14 meses) e o valor diário 38,36 €. Numa baixa de 60 dias por incapacidade temporária absoluta recebe 26,85 € por dia, ou seja 1 610,96 €; se a baixa se arrastar 400 dias, os primeiros 365 pagam-se a 70% e os 35 seguintes a 75%, num total de 10 806,85 €. Se ficar com uma incapacidade permanente parcial de 40%, a pensão anual é 3 920 € (70% de 40% de 14 000 €), ou 280 € por mensalidade. Com um grau de 15%, a pensão anual seria 1 470 € e, por ser inferior a 30% e caber nos 5 520 €, é obrigatoriamente remida num pagamento único. No extremo oposto, numa incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho com duas pessoas a cargo, a percentagem chega aos 100%: a pensão iguala a retribuição, 14 000 € por ano, e acresce o subsídio de 7 090,08 €.
Perguntas frequentes
Quanto se recebe de baixa por acidente de trabalho?
A baixa por acidente de trabalho é diferente da baixa médica normal?
Como se calcula a pensão por incapacidade permanente?
O que é a remição da pensão?
A indemnização por acidente de trabalho paga IRS?
O acidente a caminho do trabalho conta como acidente de trabalho?
Quem paga a indemnização por acidente de trabalho?
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Fontes
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro: regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais · Diário da República
- Acidentes de trabalho: subsídio de refeição e cálculo da indemnização · Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
- Artigo 12.º do Código do IRS: as indemnizações por lesão corporal estão fora da incidência · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-05